Muitas vezes as promessas são levadas pelo vento.
Governo promete facilitar pré‑reforma para os professores
Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ex-secretária da Educação, garante que faz “muito sentido” definir critérios mais objetivos para os docentes com 55 ou mais anos. Pelas suas contas, em certos casos, podem sair dois professores em situação de pré-reforma e contratar-se apenas um.
Este ano, o Governo pretende facilitar a pré-reforma aos professores. É uma pretensão antiga da classe que tem vindo a alertar para o desgaste, o cansaço, a exaustão, e para o seu próprio envelhecimento que poderá colocar em causa o ensino de várias disciplinas nas próximas décadas. No final do ano passado, dois meses depois das eleições legislativas, o assunto voltou ao debate com uma garantia. Os docentes são uma das carreiras na qual o Governo vai definir critérios mais objetivos para permitir a efetivação da pré-reforma em 2020.
Um acordo entre os interessados e a respetiva entidade pública em que exercem funções ficará assim mais facilitado. A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que na legislatura anterior foi secretária de Estado Adjunta e da Educação, admitiu que os professores “são uma classe profissional em que a pré-reforma faz muito sentido”, numa entrevista dada ao jornal económico digital “Eco”.
O acesso à pré-reforma será diferente para os diversos setores da administração pública. Há critérios, há diferenças, métodos de análise. “Os professores são, a meu ver, uma classe profissional em que a pré-reforma faz muito sentido. Porquê? Porque nos professores temos duas componentes que funcionam inversamente, mas que se compreendem. Um professor com mais anos de serviço e de idade leciona menos horas de aulas. E, nessa medida, a sua ida para a pré-reforma deixa a descoberto menos tempos letivos do que um professor que dá o pleno das horas de aulas”, adiantou a ministra.
No quadro desta legislatura, é possível um novo enquadramento. “(…) faz sentido que, se tiver um professor que leciona 14 horas (…), posso praticamente fazer sair dois professores em pré-reforma e só contratar um. Isso faz muito sentido, quer do ponto de vista da racionalização de meios, quer do ponto de vista das pessoas. Seguramente há outras áreas setoriais em que isto faz sentido”, adiantou Alexandra Leitão, nessa entrevista.
Se um professor está em regime de monodocência ou não, será um dos critérios para a pré-reforma. Ou seja, “se é um professor do 1.º Ciclo ou do pré-escolar para as áreas todas ou se é um professor de ensino mais à frente, onde dá aulas a várias turmas”. Nestas situações, segundo a ministra, “faz sentido” que um professor em monodocência “aos 57 anos possa vir a pré-reforma”. Mas, acrescentou, “numa área em que se dá aulas ao 12.º ano, isso não faz sentido, porque as exigências numa criança mais pequena ou num jovem já adolescente” não são as mesmas.
“Classe cansada e descontente”
No início deste ano, depois de conhecer o Orçamento do Estado para 2020, a Federação Nacional da Educação (FNE) comentava a estratégia governamental para o setor educativo em várias vertentes. A aposentação foi uma delas. “(…) o orçamento dito de continuidade vai continuar a contar com uma classe docente cada vez mais envelhecida, cansada e descontente, sem autoridade reconhecida, e desperdiçando o seu capital de experiência que poderia ser essencial para o enquadramento de novos profissionais jovens, e adiando incompreensivelmente a sua passagem à reforma ou sequer a situações negociadas de pré-reforma, apresentadas como possíveis apenas para o meio da legislatura”, comentava a FNE.
Um mês antes das legislativas, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) deixava bem claro que as reformas seriam uma prioridade sua na atual legislatura. E insistiu nas suas pretensões, ou seja, reforma com 36 anos de serviço de forma faseada, reforma sem penalizações para quem tem 40 anos de descontos, acesso ao regime de pré-aposentação da administração pública. E, além disso, considerar para efeitos de aposentação os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço congelado e ainda não recuperado.
Na função pública, há duas modalidades para a pré-reforma, ou seja, a redução da prestação do trabalho, com menos horas, ou a suspensão da prestação de trabalho, deixando de trabalhar para o Estado. A pré-reforma, segundo a lei, é a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal devidamente legislada. E tudo depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
Na redução da prestação, a remuneração será fixada com base no último salário do trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado. Já na suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação é fixado por acordo entre o empregador público e trabalhador e pode variar entre 25% e 100% do vencimento-base. A situação de pré-reforma extingue-se com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez, com o regresso ao pleno exercício de funções, por acordo entre o trabalhador e o empregador público, ou com a cessação do contrato.