26 de Fevereiro de 2020 archive

As 709 Vagas da Norma Travão Por Grupo de Recrutamento e QZP

Alguém pediu esta análise que já foi feita no dia 15 de setembro de 2019.

 

As Vagas da Norma Travão 2020 por Grupo de Recrutamento e QZP

 

 

Das 709 vagas que identifiquei para a norma travão 2020 também já consigo identificar onde as mesmas podem ser abertas por grupo de recrutamento e por QZP.

Metade delas voltam a ser abertas no QZP7 (346) e quase não tenho dúvidas que algo virá a ser feito no futuro para que o sistema de entrada no quadro seja alterado, pois o desajuste que existe entre as entradas a lugar de quadro no sul do país comparativamente com o número de entradas no norte não poderá ser sempre assim.

A única solução para se permitir um equilíbrio seria obrigar no futuro o docente a concorrer no primeiro ano de vínculo apenas ao QZP onde obteve vaga, permitindo assim esse equilíbrio de colocações entre QZP, com a possibilidade de mais colocações a norte e com eventuais ingressos no quadro também a norte do país.

Atenção que neste quadro só constam as colocações em contratos de duração anual e completos até à RR2 entre os anos letivos 2017/2018 e 2019/2020. Já expliquei que quem obteve colocações em horários temporários e completos nos anos 2017/2018 e 2018/2019 e se transformaram em 365 dias podem vir a entrar nesta lista se este ano obtiveram um contrato anual e completo.

 

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Covid 19? De recomendações está… Testemunho de uma docente regressada de Itália

Este comentário foi escrito por uma docente no post “Visitas de estudo ao estrangeiro – Alerta da DGESTE”. 

A docente chama à atenção para a ligeireza com que Portugal está a atuar no que diz respeito à chegada de pessoas de zonas afetadas pelo vírus. . O que se vê nas televisões é espetáculo. Porque raio é que os “repatriados” de Wuhan foram hospitalizados durante 14 dias? Espetáculo mediático?

As escolas não estão imunes a servirem de foco de disseminação  da doença.

Fica o testemunho:

 

Recomendação? Então, têm autoridade para determinar tanta coisa e só recomendam ponderação nas visitas de estudo? Não proíbem? As consequências ficam com os professores. Viagens pagas pelos pais que podem exigir reembolso aos professores, sem qualquer problema para as ditas autoridade (apetecia-me escrever outra coisa).
Sou professora e acabei de vir de uma zona afetada pelo coronavírus. Tentei perceber como devia agir: à chegada ao aeroporto nada aconteceu, ninguém me abordou, contactou ou informou. Fui eu que procurei informação. Telefonei para as informações da saúde 24, mas como passava das 22h00, estava fechada. Quando consegui contactar obtive as informações gerais: cuidados de higiene e ir trabalhar (mesmo depois de informar que era professora e trabalhava numa comunidade de cerca de 700 pessoas. Tudo ficou entregue à minha consciência. Falei para a escola que ficou alarmada. Procuraram saber como agir junto de “autoridades” acima deles e pelo telefone (nada por escrito) consideraram que devia ficar afastada. Perguntei: essa informação vai ser dada por escrito? Talvez não, obtive como resposta. Tenho como justificar para as faltas? É que devem ser 14 dias, certo? Conclusão, terei de encontrar um médico que aceite passar um atestado “falso”(não tenho qualquer sintoma de doença) e ficar sem receber, pelo menos nos 3 primeiros dias. Tudo por uma questão de consciência. Enquanto isso, o resto do meu grupo (alguns professores) apresentou-se no trabalho (escola) e a alguns até pediram “segredo”. Podia contar ainda mais, mas por enquanto fico por aqui. Só quero comparar Portugal e Itália: enquanto estivemos por lá, recebemos muitos contactos de familiares aflitos, alarmados, mas no país nada vi fazer. Em Itália, tudo a funcionar sem alarmismo, mas as medidas a serem tomadas.

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Visitas de estudo ao estrangeiro – Alerta da DGESTE

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Face às notícias sobre a propagação do vírus Covid- 19 (coronavirus) e apesar de não haver ainda por parte das autoridades de saúde restrições de deslocação para fora do país, a DGESTE aconselha a ponderação sobre a oportunidade e conveniência de se realizarem visitas de estudo e outras deslocações ao estrangeiro, em particular a países ou a zonas com maior incidência de casos de infeção.

Os países e locais com maior incidência de casos de infeção, esclarecimentos de dúvidas, recomendações e informações devem ser consultadas na página da DGS que será atualizada sempre que se justifique.

Com os melhores cumprimentos

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Poder de Compra 33% abaixo da média da UE por causa dos salários baixos

Já fomos apanhados por países que entraram na UE em 2004, Continuamos na cauda da Europa quanto a salários diz respeito, pois dos salários advém o poder de compra. Crescemos economicamente, mas tal facto não converge com os salários. Os 0,3% de aumento para este ano não ajudam a convergência nenhuma…

 

Bruxelas alerta que crescimento português não corresponde a convergência nos salários

Num relatório de análise económica a Portugal elaborado esta quarta-feira, no âmbito do pacote de inverno do semestre europeu, a Comissão Europeia salienta que “a forte prestação económica nos últimos anos tem um impacto positivo no crescimento potencial estimado”.

“No entanto, isto não se traduziu numa convergência com os Estados-membros mais avançados, já que o rendimento ‘per capita’ de Portugal em paridade de poder de compra (PPC) permanece à volta de 77% da média da União Europeia [UE]”, assinala, por outro lado, o organismo europeu.

O relatório assinala mesmo que “este desenvolvimento difere significativamente de outras economias em recuperação”, já que “o rendimento ‘per capita’ em PPC para os dez países que se juntaram à UE em 2004 já está ao mesmo nível que Portugal, ultrapassando uma diferença de cerca de 17 pontos percentuais em 15 anos”.

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Docentes a Vincular em 2020 Pela Norma Travão

Agora que vai abrir o apuramento de vagas dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deixo o meu artigo de dia 14 de setembro com o meu apuramento dos 709 docentes nestas condições.

Obviamente que não é um documento 100% rigoroso mas deve andar lá muito perto, isto porque algumas colocações em horário temporário de anos anteriores poderiam ter-se tornado anuais e sobre isso não tenho qualquer tipo  de acesso.

 

709 Docentes Entram na Norma Travão em 2020

 

Mas quem está aqui na lista e se aceitou sempre as colocações é garantido que abre vaga no QZP e grupo de recrutamento de colocação na lista de 2019/2020.

 

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DGAEP distingue os trabalhadores pelo contrato quanto a férias…

 

A DGAEP, veio distinguir novamente o trabalhador, além de terem perdido a CGA, isto para os docentes e todos os AT’s e AO’s que entraram/interromperam contrato depois de 2006.
Já perde o funcionário RPSS, até parece que doente não é uma pessoa como a enquadrada pelo regime RPSC
Agora vem dizer que perdem férias e tempo de serviço após os 30 dias, se ficarem doentes, e os outros tipos de contrato não perdem.

Se o/a trabalhador/a integrado/a no regime geral de segurança social (RGSS), não estiver ao serviço no dia 1 de janeiro por motivo que não lhe é imputável, não tem direito a férias?
Se o/a trabalhador/a se encontrar com o vínculo de emprego suspenso em 1 de janeiro, não adquire direito ao período normal de férias.

Se o vínculo não se encontrar suspenso em 1 de janeiro, o/a trabalhador/a adquire direito a férias, nos termos normais? Vamos a exemplos:

Exemplo 1:

O/A trabalhador/a começa a faltar, por motivos não imputáveis, no dia 20 de dezembro de 2019, não sendo possível determinar, naquela data, se o impedimento se prolonga por mais de 30 dias. Retomando o exercício de funções no dia 6 de janeiro de 2020, adquire (em 1 de janeiro) direito ao período normal de férias, uma vez que o seu vínculo ainda não se encontrava suspenso.

Exemplo 2:

O/A trabalhador/a começa a faltar, por motivos não imputáveis, no dia 21 de novembro de 2019, suspendendo-se o vínculo em 21 de dezembro. Retomando o exercício de funções no dia 6 de janeiro de 2020 não adquire, em 1 de janeiro, direito ao período normal de férias uma vez que o seu vínculo de emprego se encontrava suspenso a esta data.

Os docentes estão salvaguardados, para já! Pelo art.º103.º do ECD, mas por exemplo, os Técnicos Especializados, que são NÃO DOCENTE, vão estar neste limbo…
Doentes, não somos pessoas, somos regidos pelo tipo de contrato, é uma vergonha!

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Apuramento de Vagas

Encontra-se disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas de dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental), destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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