Docentes a Vincular em 2020 Pela Norma Travão

Agora que vai abrir o apuramento de vagas dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deixo o meu artigo de dia 14 de setembro com o meu apuramento dos 709 docentes nestas condições.

Obviamente que não é um documento 100% rigoroso mas deve andar lá muito perto, isto porque algumas colocações em horário temporário de anos anteriores poderiam ter-se tornado anuais e sobre isso não tenho qualquer tipo  de acesso.

 

709 Docentes Entram na Norma Travão em 2020

 

Mas quem está aqui na lista e se aceitou sempre as colocações é garantido que abre vaga no QZP e grupo de recrutamento de colocação na lista de 2019/2020.

 

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6 comentários

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    • Marcelino Viegas on 26 de Fevereiro de 2020 at 16:05
    • Responder

    Para o Pardal está mal vincularem mais professores pois já são de mais e ganham muito!

    • Isabel Maria Afonso Fernandes on 26 de Fevereiro de 2020 at 20:06
    • Responder

    Boa noite colega Arlindo!
    Uma dúvida: no ano letivo 2018-2019 entrei na primeira reserva de recrutamento num horário temporário que acabou por ser anual.
    Nos anos letivos 2017-2018 e neste de 2019-2020 tive/tenho contratações anuais logo na contratação inicial.
    A minha escola diz que não estou nas condições da norma travão, por causa do horário temporário de 2018-2019.
    É verdade?
    A dgae responde-me deixando ao critério do diretor da escola.
    Obrigada 😊

    • Anabela on 26 de Fevereiro de 2020 at 21:48
    • Responder

    Olá Isabel se o teu horário foi completo em 2018/2019, entras na Norma Travão. A plataforma só conta o tempo de serviço (365+365+365) não há nenhum campo que peça a indicação de temporário ou anual. Beijinhos e parabéns

    • Luisa Jesus Leibovitz on 29 de Março de 2020 at 9:45
    • Responder

    Bom dia. Se alguém me conseguir ajudar (se tiver a certeza…): No concurso externo 2020-2021, o tempo de serviço contado até 2020 (provável) é de 365 ou 366 dias (pois é ano bissexto)? Para quem está em condições de 1ª prioridade pelo 3º contrato anual consecutivo. grata pela atenção

    • Ana Salgado on 13 de Agosto de 2020 at 14:06
    • Responder

    Boa tarde.
    Refere no post que existem horários lançados como temporários que podem tornar-se anuais…em que situações isso acontece?
    Afinal o que importa não é a definição do horário (anual ou temporário) mas sim o tempo de serviço contabilizado nesse ano?
    Obrigada

    • Elisabete Fernandes on 11 de Março de 2021 at 18:02
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    No ano letivo 2018/19 entrei na 2.ª reserva de recrutamento num horário completo temporário que acabou por ser anual.
    Nos anos letivos de 2019/20 e 2020/21 tenho contratações anuais e completas logo na contratação inicial.
    A escola diz que não reúno as condições da norma travão porque o contrato de 2018/19 é de tempo indeterminado e não anual.
    Como posso provar à escola que reúno as condições para entrar pela norma travão (para não me invalidarem o concurso)?
    Obrigada!!

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