Agora que vai abrir o apuramento de vagas dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deixo o meu artigo de dia 14 de setembro com o meu apuramento dos 709 docentes nestas condições.
Obviamente que não é um documento 100% rigoroso mas deve andar lá muito perto, isto porque algumas colocações em horário temporário de anos anteriores poderiam ter-se tornado anuais e sobre isso não tenho qualquer tipo de acesso.
709 Docentes Entram na Norma Travão em 2020
Mas quem está aqui na lista e se aceitou sempre as colocações é garantido que abre vaga no QZP e grupo de recrutamento de colocação na lista de 2019/2020.
6 comentários
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Para o Pardal está mal vincularem mais professores pois já são de mais e ganham muito!
Boa noite colega Arlindo!
Uma dúvida: no ano letivo 2018-2019 entrei na primeira reserva de recrutamento num horário temporário que acabou por ser anual.
Nos anos letivos 2017-2018 e neste de 2019-2020 tive/tenho contratações anuais logo na contratação inicial.
A minha escola diz que não estou nas condições da norma travão, por causa do horário temporário de 2018-2019.
É verdade?
A dgae responde-me deixando ao critério do diretor da escola.
Obrigada 😊
Olá Isabel se o teu horário foi completo em 2018/2019, entras na Norma Travão. A plataforma só conta o tempo de serviço (365+365+365) não há nenhum campo que peça a indicação de temporário ou anual. Beijinhos e parabéns
Bom dia. Se alguém me conseguir ajudar (se tiver a certeza…): No concurso externo 2020-2021, o tempo de serviço contado até 2020 (provável) é de 365 ou 366 dias (pois é ano bissexto)? Para quem está em condições de 1ª prioridade pelo 3º contrato anual consecutivo. grata pela atenção
Boa tarde.
Refere no post que existem horários lançados como temporários que podem tornar-se anuais…em que situações isso acontece?
Afinal o que importa não é a definição do horário (anual ou temporário) mas sim o tempo de serviço contabilizado nesse ano?
Obrigada
Boa tarde, Arlindo!
No ano letivo 2018/19 entrei na 2.ª reserva de recrutamento num horário completo temporário que acabou por ser anual.
Nos anos letivos de 2019/20 e 2020/21 tenho contratações anuais e completas logo na contratação inicial.
A escola diz que não reúno as condições da norma travão porque o contrato de 2018/19 é de tempo indeterminado e não anual.
Como posso provar à escola que reúno as condições para entrar pela norma travão (para não me invalidarem o concurso)?
Obrigada!!