obrigar os docentes a ir à escola assinar a presença na segunda-feira e quarta-feira ou então considerará que os docentes estão a exercer o direito à greve;
a considerar toda e qualquer reunião (intercalar), como de avaliação sumativa, à qual os docentes só poderão faltar com atestado médico.
A semana passada, chamava a atenção para a necessidade de todos os profissionais de educação, professores e AO, terem formação na área de Suporte Básico de Vida e em todas as escolas haver um desfibrilhador. Esta semana volto a repeti-lo, é necessário e com a maior urgência.
Os nossos sinceros sentimentos aos colegas, aos professores, à Escola de Moimenta da Beira e aos familiares.
Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020.
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
12 de fevereiro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Foi prolongado, até 29 de fevereiro de 2020, o prazo de candidaturas ao Programa de Assistentes de Português em França, para o ano letivo 2020/2021.
Este Programa destina-se a estudantes a partir do 2.º ano de licenciatura, finalistas de licenciatura ou licenciados a frequentar estudos de pós-graduação em qualquer área do conhecimento e que apresentem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• nacionalidade portuguesa;
• idade entre os 20 e os 35 anos;
• competências linguísticas em Francês de nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Os Assistentes de Português têm como função principal apoiar os professores de língua portuguesa na sala de aula, em estabelecimentos escolares em França, nomeadamente collèges e lycées (ensinos básico e secundário). O seu trabalho inclui o desenvolvimento de atividades e projetos didáticos que estimulem, de forma dinâmica e criativa, a aprendizagem e a divulgação da língua e da cultura portuguesas, recorrendo à literatura, à música, ao cinema, ao teatro e às artes plásticas, entre outras áreas.
O horário laboral do Assistente de Português é de 12 horas semanais e o contrato de trabalho a celebrar com as autoridades francesas decorre entre 1 de outubro 2020 e 30 de abril 2021, perfazendo assim 7 meses.
Depois de totalmente preenchido de acordo com as respetivas instruções, o formulário deverá ser enviado por correio eletrónico para a responsável por este Programa na Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), em Portugal: rosalina.rodrigues@sec-geral.mec.pt.
Para informações complementares sobre o Programa de Assistentes de Português em França, poderão consultar: