9 de Julho de 2018 archive

O SIPE Precisa de Uma Consulta

… para perceber que um órgão consultivo apenas emite parecer.

É Grave para alguém que devia conhecer profundamente as leis.

Admito que muitos só tenham tido agora a perceção que o Conselho de Docentes no 1.º Ciclo é uma espécie de rainha de Inglaterra. Existe, mas não manda.

 

 

No despacho normativo 1-F/2016

Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo

 

1 – O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva

4 — O parecer sobre avaliação dos alunos a emitir pelo conselho de docentes

Artigo 24.º
Registo de menções e classificações

3 — As decisões do professor titular de turma, no 1.º ciclo, …, carecem de ratificação do diretor da escola

 

Sobre os recursos

Artigo 25.º
Revisão das decisões

4 — No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião com o professor titular de turma para apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado.

5 — Na apreciação do pedido de revisão a que se refere o número anterior, pode ser ouvido o conselho de docentes.

 

 

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Informação 35 – Dispensa de 3 a 5 dias da CNL Para Classificadores

Fica aqui a informação n.º 35 sobre a dispensa de 3 a 5 dias da Componente Não Letiva para os classificadores das provas.

Lembro que para as reuniões de avaliação não pode haver esta dispensa.

 

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Iniciativa para contar todo o serviço docente entregue no Parlamento

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) que exige que os nove anos, quatro meses e dois dias em que as carreiras dos docentes estiveram congeladas sejam integralmente contabilizados vai dar entrada, nesta terça-feira, nos serviços da Assembleia da República, três semanas depois de terem sido atingidas as 20 mil assinaturas necessárias para que os deputados discutam o tema.

A proposta será submetida à meia-noite desta terça-feira no site do Parlamento. Subscrita por um grupo de professores, a ILC alcançou o número de subscritores necessários a 16 de Junho, menos de dois meses depois de ter sido lançada. E na véspera do retomar das negociações entre Governo e sindicatos sobre o assunto.

O projecto de diploma prevê, além da contabilização integral do tempo de serviço, que os efeitos na carreira sejam imediatos. Ou seja, caso esta ILC se tornasse lei, os professores teriam os aumentos salariais decorrentes da subida de escalão devida a 1 de Janeiro de 2019.

A iniciativa recusa ainda qualquer faseamento. E prevê a anulação dos efeitos das regras da carreira docente que estabelecem a existência de vagas sujeitas a autorização do Governo em determinados escalões.

“Com a negociação não vamos lá”, defende Luís Braga, um dos promotores da iniciativa, que desconfia da eficácia de nova ronda negocial entre o Ministério da Educação e a plataforma de sindicatos, marcada para quarta-feira.

A proposta sindical prevê recuperar todo o tempo de serviço – ao contrário do que defende o Governo –, mas apenas em 2023. “Teríamos que esperar cinco anos por algo a que tínhamos direito a 1 de Janeiro de 2018 de acordo com a lei do Orçamento do Estado deste ano”, sublinha Luís Braga.

Por isso, mesmo que saia um acordo da reunião de quarta-feira, a ILC seguirá o seu caminho, defende um dos seus promotores: “Queremos que se contabilize todo o tempo de serviço a 1 de Janeiro de 2019. Tudo o que for menos do que isto, é mau”.

Um dia depois de a ILC ter atingido as 20 mil assinaturas, o PCP veio mostrar reservas sobre a iniciativa, dizendo que não lhe parece a melhor opção para obrigar o Governo a contar os nove anos de carreira que os docentes reclamam. O presidente do PSD, Rui Rio, também disse publicamente que considera que o país não está em condições de contar todo o tempo de serviço dos professores. Luís Braga não dá, porém, a batalha como perdida. “Vamos ver” como os deputados decidem. “Se não pensássemos que podia ser aprovado, não teríamos apresentado.”

A ILC tem a forma de lei e, sendo aceite pela Assembleia da República – as mais de 20 mil assinaturas recolhidas ainda têm que ser validadas pelos serviços – será tratada como uma outra qualquer iniciativa legislativa, podendo os grupos parlamentares apresentar as suas próprias propostas e implicando a discussão na respectiva comissão especializada e votação em plenário.

A iniciativa legislativa de cidadãos está prevista na lei e permite a grupos de cidadãos eleitores apresentarem projectos de lei e participarem no procedimento legislativo que desencadearem. Esta é a primeira ILC a ser apresentada ao Parlamento desde que a lei foi alterada.

Iniciativa para contar todo o serviço docente entregue no Parlamento

 

 

 

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Nos Açores, a oposição pede explicações…

 

 

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A flexibilização (individual)… – Paulo Serra

 

 

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