7 de Julho de 2018 archive

Ministro da Educação recebido por professores em protesto em Viana do Castelo (7 de Julho de 2018)

07.07.2018 20h57

O ministro da Educação foi este sábado recebido com protestos dos professores em Viana do Castelo. Tiago Brandão Rodrigues insiste que o Governo nunca prometeu a reposição integral do tempo de serviço e remete o assunto para a ronda negocial entre o Governo e os sindicatos, marcada para a próxima semana.

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O necessário regime de Educação Inclusiva: as conflitualidades do “tempo e da urgência”!

No Incluso.

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O que queres ser quando fores grande? Não quero ser professor…

 

Apenas 1,3% dos jovens admitem vir a ser professores

Com quase metade dos professores em exercício a reformar-se até 2030, o país pode vir a sofrer de falta de docentes a médio prazo.

O que queres ser quando fores grande? A pergunta, não nestes termos exatos mas semelhantes, foi feita a alunos de 15 anos de todo o mundo nos testes PISA (Programme for International Student Assessment), a maior avaliação na área da Educação a nível internacional. Entre os jovens portugueses, só 1,3% responderam querer ser professores. Portugal é mesmo um dos países onde a profissão é menos ambicionada. Os jovens não a querem no futuro. E os que a exercem no presente também não estão satisfeitos. Quase metade está em estado “preocupante, crítico ou extremo de exaustão emocional” e mais de 80% querem reformar-se mais cedo, concluiu um inquérito a 15 mil professores divulgado ontem. Juntando os dois indicadores ao acentuado envelhecimento da classe, pode estar a formar-se uma tempestade perfeita, que deixará o país com escassez de docentes a médio prazo.

 

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As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva e o Manual de Apoio à Prática Inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua entrada em vigor ou início da vigência pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no quinto dia após a publicação. Portanto, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou entra em vigor no próximo dia 11 de julho de 2018.

Salienta-se que este diploma legal foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018 e promulgado em 22 de junho de 2018, portanto deveria ter sido publicado com maior antecedência.

As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, 11 de julho de 2018, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cfr. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).

Quando o legislador se refere “em cada escola” só pode querer dizer em cada agrupamento ou escola não agrupada.

 

Deixo aqui o referido artigo 12.º:

PS:

Eu pergunto é se o Manual de Apoio à Prática Inclusiva já não deveria estar pronto.

Sai um mês depois da legislação, em agosto, e os professores que se agarrem?

A isto chama-se andar a brincar e a gozar – não tem outro nome.

O que é que este pessoal todo faz ao tempo?

 

Saliento ainda o ponto 2 do Art.º 41º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho:

Artigo 41.º
Produção de efeitos
1 — O presente decreto -lei produz efeitos a partir do ano escolar 2018 -2019.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e do regime previsto no artigo 31.º, devem as escolas proceder à sua aplicação na preparação do ano letivo 2018 -2019.

 

Não comecem a mexer os sapatos…

No meu entendimento, a constituição da equipa multidisciplinar referida no Art.º 12.º só pode ser entendida como estando dentro “da preparação do ano letivo de 2018-2019”, de acordo com o ponto 2 do Art.º 41.º, portanto o prazo para a constituição da referida equipa começa no dia 11 de julho de 2018.

Desde quando é que faz sentido o prazo para a constituição da equipa multidisciplinar começar no início do ano letivo e o Manual de Apoio à Prática Inclusiva aparecer um mês depois do ano começar?

Os alunos NEE vão andar aos caídos, sem apoio, durante 2 meses no início do ano letivo de 2018-2019?

Já sei, pela nova lei não podem ter este rótulo, não o são?

Então os alunos NEE não têm de ser todos “reavaliados” à luz do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho?

E essa “reavaliação” começa um mês depois do ano letivo 2018-2019 começar?

Não, essa “reavaliação” faz parte “da preparação do ano letivo de 2018-2019”, de acordo com o ponto 2 do Art.º 41.º e a equipa multidisciplinar tem de estar constituída nos 30 dias após o dia 11 de julho de 2018.

Nem é preciso esperar pelo Manual para começar a reformular toda a documentação relacionada com os alunos NEE. Que eu saiba os docentes de Educação Especial ainda não estão de férias…nem eles, nem qualquer outro docente.

Mais: é óbvio que os Relatórios Circunstanciados dos atuais NEE têm de ir a Conselho Pedagógico. Então os alunos não estão a terminar um percurso educativo à luz do DL-n.º 3/2008, de 7 de janeiro?

Então elabora-se um PEI, avalia-se a implementação do mesmo no 1.º e 2.º períodos e no 3.º período deita-se os Relatórios Circunstanciados para o caixote?

O ponto 1 do Art.º 41.º tem de ser lido assim:

“1 — O presente decreto-lei produz efeitos [para os alunos] a partir do ano escolar 2018 -2019.”

É óbvio, até lá estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

E para o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, produzir efeitos [para os alunos], o que é que tem de ser feito?

Como diz o Paulo Guinote Se o DL 55 poderá ficar conhecido como o “decreto João Costa”, este poderá ser o “decreto David Rodrigues/Ana Sofia Antunes”

Leitura aconselhada:

O necessário regime de Educação Inclusiva: as conflitualidades do “tempo e da urgência”!

 

Eu como o nosso grande Paulo Guinote:

Adoro Ironia a Caminho do Sarcasmo

 

 

 

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STOP acusa Ministério da Educação de discriminação

O Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P), que desencadeou a greve às avaliações, acusou esta sexta-feira a tutela de discriminação por não ter sido convocado, ao contrário de outras estruturas, para a reunião negocial de dia 11.

Em comunicado, o S.TO.P. diz que continua a não receber por parte do Ministério da Educação qualquer convocatória para esta reunião negocial, apesar de manifestar a vontade em participar no processo.

“Não se trata de esquecimento, mas sim de uma evidente tentativa de discriminação e mais um atropelo da democracia. Para que não haja quaisquer dúvidas, enviámos hoje para o ME [Ministério da Educação], mais uma demonstração da nossa vontade em participar no processo negocial que vai abrir no dia 11 de julho de 2018”, afirma.

O S.TO.P. reafirma a sua total disponibilidade em reunir-se com a tutela “para iniciar um processo negocial sobre as reivindicações que levaram a classe docente a realizar a presente greve, que se iniciou a 4 de junho e com grande impacto em todo o país”. Diz o sindicato que entregou a responsáveis do Ministério da Educação uma proposta, a 14 de junho, reafirmando-a no passado dia 2 de julho, demonstrando “total disponibilidade em reunir-se, com caráter de urgência, com o ministro da Educação”.

“Passaram-se mais de duas semanas e não existiu qualquer resposta”, sublinha a estrutura sindical, explicando que a 03 de julho teve conhecimento de que o Ministério da Educação tinha convocado uma reunião com todos os outros sindicatos/federações sindicais docentes, exceto o S.TO.P., “precisamente o único sindicato que iniciou este ciclo de greves”. “O Ministério da Educação parece fazer uma clara opção política, demonstrando que tem sindicatos favoritos em detrimento de outros”, sublinha.

O S.TO.P. defende ainda que “este atual comportamento do ministro da Educação contrasta com o que teve na reunião de 4 de junho, onde afirmou fazer questão de reunir com todos os sindicatos, independentemente da sua representatividade em número de sócios”. “Mais uma vez, como aconteceu no colégio arbitral que determinou os serviços mínimos, o S.TO.P. foi claramente discriminado”, frisa.

Segundo o S.TO.P, esta atitude do Ministério da Educação “viola princípios elementares da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.), nomeadamente o artigo 13º da C.R.P., o princípio da igualdade, bem como o artigo 266, nº2 da C.R.P., no que respeita à Administração Pública”, onde se refere que os órgãos e agentes administrativos “estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.

“Assim, aguardamos que o ME reconsidere a sua posição e convoque também o Sindicato de Todos os Professores — S.TO.P. para o processo negocial que vai abrir no dia 11 de julho de 2018”, conclui a estrutura sindical.

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais de professores para uma reunião negocial agendada para 11 de julho, em resposta à carta aberta que os sindicatos lhe endereçaram. Os docentes reclamam a contagem de todo o tempo de serviço, no âmbito do descongelamento das carreiras da administração pública. Em várias iniciativas têm reiterado que não aceitam o “apagão” de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço, uma posição que leva o ministério a acusar os sindicatos de não apresentarem qualquer proposta nova para desbloquear o impasse.

S.TO.P. acusa Ministério da Educação de discriminação – Observador

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As Emoções dos Professores

(José Bandeira)

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