E os efeitos da colocação agora são apenas ao dia 20 de Setembro.
E dizem que tudo corre às mil maravilhas?
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Boa tarde. Pois é. Na Nota informativa que saiu na RR1 já vinha lá descrito isso. No entanto, hoje de manhã duas colegas relataram que ao aceitarem aparece uma nota a informar que o contrato tem efeitos retroativos a 1 de setembro para a contagem do tempo de serviço… No meu não aparece isso. Mas o mais caricato é que aparece que o meu contrato tem a duração de 365 dias. Sendo assim, não sei como vão fazer.
Se diziam que remetia a dia 1 o que saísse até dia 15, não sei porque é que contaram com os ovos no cu da galinha.
Ninguém contava com ovo nenhum, a aplicação é que hoje mostrou isso.
O meu dizia que retroagia a 1 de setembro… Mas já mudaram. Agora é 20 de setembro. Mas a duração do contrato (em dias) continua 365… Mas… está tudo bem!!!
JOGOS DE DATAS
Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio Artigo 9.º – n.º11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o ÚLTIMO DIA ESTABELECIDO PELO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O INÍCIO DAS AULAS e 31 de agosto do mesmo ano escolar.
Calendário escolar 2016/2017: início entre 9 e 15 de setembro de 2016.
5987 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 2, no dia 16 de setembo de 2016.
Por 1 dia, os docentes contratados não viram o seu TEMPO DE SERVIÇO retroagir a 1 de setembro!
Data do início do contrato: 20 de setembro (aceitando a colocação dia 19).
A DGAE/ME no seu pior. Forte com os fracos!
E por 2 semanas os colocados na colocação inicial a 300km de casa não ficaram colocados na sua área de residencia na rr2. Não queriam mais nada, pois não?
E quem tem culpa disso???
Ninguém tem culpa, assim como ninguém tem culpa que não haja retroação desta RR2. São as leis do jogo.
Isso é tudo muito bonito, mas se cada um só concorresse até 60km do raio de casa, ninguém ficaria colocado muito longe. Querem ir para longe, vão. Agora não critiquem quem quer ficar perto de casa e ter família
Quer ficar perto tudo bem, mas sem retroagir o tempo a 1 de setembro, pois os horários da RR2 são a grande maioria de Mobilidades por Doença, que não são necessidades permanentes e, como tal o tempo de serviço não pode nem deve retroagir a 1 de setembro.
Simples…
e também há quem tenha ficado com horário de 18h na CI e agora na RR2 ficaria num horário completo e perto de casa! Temos pena!
por ai,nao haverá tanto prejuízo …como,.houve e muito …. os invejosos que em anos anteriores roubaram lugares através de reconduções e este ano foram para o seu lugar na lista com horários incompletos ficaram doidos de contentes…esquecem-se de que já foram bem beneficiados,quando não tinham esse direito…tristes os que se alegram com a desgraça dos outros colegas…o ministério deve ser justo, pois a data da saída foi da sua responsabilidade e prejudicou muita gente refletindo-se posteriormente confio em.quem tem poder de decisão e as decisões agora tomadas não podem continuar a prejudicar os mesmos.direitos iguais e justiça é o que deve estar em cima da mesa.
Retiro a penúltima e a última linha.
“Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Cumpridos os requisitos de aceitação previstos na lei, informamos que, para os docentes que obtiveram uma colocação em sede de reserva de recrutamento 02, de acordo com o disposto no nº11 do art.º9 do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, o tempo de serviço retroage a 1 de setembro de 2016, não produzindo esta contagem de tempo de serviço efeitos para fins remuneratórios.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira”
In: BlogDeArlindo – 21Set2016
Então o Drº Mario Nogueira não diz nada? Ai se fosse o anterior overno, ai, ai….
…para mim o árbitro está comprado!
Estes horários que nem necessidades do sistema são se retroagissem a dia 1 seria uma verdadeira injustiça e confusão em termos de renovação e norma travão. E muito injusto para quem estava melhor graduado e teve que ficar na outra ponta do país na CI porque estes lugares não existiam. Assim nem vale a pena existir listas de ordenação.
Por acaso muitos horários temporários e alguns da MPD são necessidades das escolas desde o dia 1 de setembro.
Quanto a essa injustiça, também é para quem ficou na RR2 e poderia ter ficado logo na CI.
De facto é pena termos pessoas que olham só para o seu umbigo, ou mesmo nem isso.
Quem ficou na RR2 poderia de facto ter ficado na CI, mas não ficava com o horário que ficou porque para esse haveria candidatos melhor graduados que foram colocados na CI em horários bem piores.
Isso dos horários melhores ou piores, poderia ser assim ou não, depende de muitos factores…
O 83A diz que são anuais a retroagir a 1 os horários que saem até à data de início do ano letivo, não fala em pedidos. No ano passado a dgae agiu mal nesse sentido porque inventou numa nota informativa algo contrário à legislação. Devíamos ir para tribunal porque muitas das renovações deste ano se devem a essa nota ilegal da dgae. Agora querem mais ilegalidades?
Iniciam o trabalho dia 20.09, recebem subsidio de desemprego até 19.09. Porque razão haveria de lhe ser contado tempo e salário desde 01.09? Não compreendo a indignação.
o problema não é este que estão a discutir. O problema é o que cada secretaria resolve fazer – isso sim é muito grave. Todos os horários incompletos são contados proporcionalmente os dias para a segurança social. As consequência desta medida é muito grave e ninguém fala… por exemplo 8 horas dá 11 dias de desconto para a segurança social ?!!! pois bem pensem bem no que isso significa em termos de futuro.
Iniciam o trabalho dia 20.09, recebem subsidio de desemprego até 19.09. Porque razão haveria de lhe ser contado tempo e salário desde 01.09? Não compreendo a indignação. Concordo.
[…] O que dizer agora dos colegas que por 1 dia não podem usufruir da retroatividade a 1 de setembro… Não sei se a data da publicação da RR2 foi propositada ou não, mas das duas uma, ou os seus responsáveis têm um apetite voraz pelo sadismo, ou então estamos perante uma ingenuidade não consentânea com as exigências do cargo. Pior ainda, é quando atribuíram o tempo de serviço a 1 de setembro e depois apressaram-se a tirar essa mesma retroatividade. […]