Opinião – Agripina Maltinha – A Educação Pré- Escolar

A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória. Constitui assim a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.

Resumindo…há três formas de atendimento ao pré- escolar:

A rede privada– tem total autonomia pedagógica e financeira- as famílias suportam toda a mensalidade e o controlo pedagógico é nulo. A vontade dos pais impera!

A rede solidária IPSSs– não tem autonomia financeira mas tem pedagógica. São subsidiados pela segurança social e os pais pagam conforme os rendimentos. A tutela é da segurança social e como tal só é controlada a parte assistencial. Pedagogicamente ficam à mercê do diretor que muitas vezes não tem conhecimentos pedagógicos nenhuns. A diretora pedagógica é uma figura pouco relevante e só lá esta porque sem ela, não havia subsídio da SS. A rede solidária foi a base dos Contratos de associação numa tentativa de generalizar. E quase resultou! Mantenhamo-nos atentos!

A rede pública do ME– não tem autonomia pedagógica nem financeira. A sua função não é assistencial, é educativa e é tutelada pelo ME. A função assistencial é complementada pelas Câmaras em protocolo de apoio ao desenvolvimento das AAFs.

A educação pré-escolar integra-se na administração do agrupamento como todos os outros ciclos, tem os mesmos órgãos intermédios (departamento curricular) e está representada nos órgãos superiores do agrupamento: Conselho pedagógico e Conselho geral.

As funções dos educadores são as mesmas definidas por lei para todos os docentes e o trabalho pedagógico também está definido em vários diplomas legais. Citam-se os mais importantes: Metas de aprendizagem para o pré- escolar e as Orientações Curriculares revistas este ano e atualizadas.

 

 O Despacho n.º 9180/2016, de 19 de Julho [Diário da República, 2.ª Série — N.º 137 — 19 de Julho de 2016] – Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar. (porque ainda há quem não saiba que este é o documento de referencia para os educadores de infância) é um documento sintetizado, de fácil consulta e acessível a todos – pais, colegas professores e comunidade em geral.

Para quem não saiba (e há muitos professores que não sabem), educação de infância é uma licenciatura como de qualquer professor, o estatuto é o mesmo assim como a tabela de vencimentos.

Durante anos foi injustamente considerado o parente pobre na educação fruto de ignorância que grassou mesmo dentro da classe.

Assistimos a um momento crucial nas condições laborais dos professores da educação pré-escolar (e 1º ciclo) com um grave retrocesso civilizacional. Este sistema dificulta o trabalho destes professores e baixa a qualidade do serviço que presta aos alunos.

Urge que a sociedade civil se consciencialize que estão a abrir-se precedentes graves numa escola que deve preparar para a vida e é paga com o dinheiro dos cidadãos.

É portanto um trabalho de todos, não só dos professores!

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3 comentários

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    • Nuno Santos on 7 de Setembro de 2016 at 12:02
    • Responder

    Caro Rui Gualdino Cardoso.. não é somente uma licenciatura. Neste momento para poder ser educador de infância é necessário o mestrado.

  1. Quanta barbaridade é dita sobre o trabalho realizado nas IPSS! É de um tal desconhecimento que ronda a ignorância. Como é possível escrever sobre o que se desconhece? Qualidade e seriedade no que se escreve é preciso!

    • AOliveira on 8 de Setembro de 2016 at 17:19
    • Responder

    O meu filho frequentou o Jardim-Escola João de Deus em Braga (IPSS) e dos 3 aos 5 anos as educadoras reuniam sempre os pais para explicar o trabalho pedagógico que iriam desenvolver ao longo do ano letivo… agora quanto às outras IPSS não sei. O que sei é que o ensino pré-escolar dos 3 aos 5 anos já há muito deveria ser obrigatório!!!!

  1. […] A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a en… […]

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