A partir de amanhã e por um período de 5 dias úteis é possível efectuar reclamações/desistências às listas provisórias publicadas hoje de acordo com as seguintes alíneas.
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, [Opção B];
c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
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