Mobilidade Estatutária – Datas e Dúvida

Termina hoje o prazo para as novas entidades se registarem, na próxima segunda-feira termina o prazo para a formulação dos pedidos pelas entidades proponentes, na terça-feira para a aceitação do pedido de mobilidade por parte do docente e na próxima quarta-feira para a validação do pedido de mobilidade por parte da escola de provimento/colocação do docente.
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No entanto, este ano surgiu uma nova questão na aplicação para o pedido de Mobilidade que se relaciona com a data do despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da educação para o referido projecto.
Como nesta altura ainda não há qualquer aprovação de projectos por parte do membro do governo responsável pela área da educação muitas escolas estão a criar problemas com este pedido de mobilidade.
Fica aqui mail que me chegou dando conta disso mesmo.
Pretendia candidatar-me à mobilidade estatutária mas, ao invés do que acontecia em anos anteriores, a plataforma requer que seja introduzida uma data de um despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da educação para que o projeto possa ser submetido.
A introdução deste dado está a gerar alguma confusão nas escolas e nos professores que gostariam de apresentar projetos uma vez que desconhecem a que data se refere esse campo.
Tentei contactar um sindicato (que por sua vez contactou a DGAE) e a informação obtida é que “poderia ser a da aprovação pelo Conselho Pedagógico ou Conselho Geral do projeto em causa”. Mas, a ser assim, o despacho não seria do membro do Governo. Outra hipótese prende-se com a possibilidade de “o professor ter submetido, anteriormente, o projeto à aprovação do Ministério da Educação”. Teria alguma lógica, mas ao que sei, não surgiu qualquer informação nesse sentido anteriormente.
Não sei se tinha conhecimento desta situação mas as escolas estão a inviabilizar este concurso por desconhecerem qual a data a introduzir.
Entretanto soube que uma colega viu a sua mobilidade rejeitada o ano passado e o motivo que lhe apresentaram prendia-se com o facto de o pedido da escola estar em desconformidade com o artigo 16º do Despacho referente à organização do ano letivo e que refere que “a atribuição de horas para projetos ou outras atividades das escolas que não se enquadrem nas disposições relativas ao crédito horário estabelecidas no presente despacho é autorizada por despacho do membro do governo responsável pela área das educação”.
É certo que houve agrupamentos que viram o seu crédito horário ser “aumentado” como se se tratasse de um “Prémio de desempenho”:
Será que só essas podem candidatar projetos e aceitar docentes em mobilidade estatutária, sendo a data, a inserir no campo que referi, a do despacho que concede mais crédito horário?
Conhecedora da sua preocupação com estes assuntos tomei a liberdade de lhe tomar algum do seu tempo. Agradeço antecipadamente e, caso tenha alguma ideia de qual a data a inserir pedia-lhe o favor de me esclarecer. Pelo menos três agrupamentos que contactei também ainda não conseguiram submeter qualquer projeto devido a esta situação.
Uma vez mais muito obrigada,

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