Até às 18 horas do dia 10 de Maio podem reclamar da vossa candidatura ou proceder à desistência total ou parcial.
O verbete provisório também já se encontra na área do candidato.
Para ler o manual de instrução desta fase clicar no link seguinte.
Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017





2 comentários
uma vergonha …
quando a nota de formação no 910 não contava para a graduação … as notas não eram estas … agora que a nota conta … aparecerem super alunos na formação de educação especial aos montes …
enfim!
só mesmo nós .,,
e o mais grave é que isto vai assim à alguns anos… ninguém muda ! a quem servirá ???!!!
A nota só devia contar se for mestrado no grupo 910 e só para concorrer para este grupo. Se alguém tiver licenciatura no 110 e mestrado no 910 e concorrer ao grupo 110 a nota que devia contar era a da licenciatura!!! É misturar tempo de serviço, são as notas, é servir-se como mais convém, é uma autêntica rebaldaria!