Presidente da República promulgou diploma de avaliação

Pouco mais podia fazer do que isto.

Este ano fica à vontade do freguês a realização das provas de aferição, assim como dos exames do 4º e 6º ano.

Mas tenho quase a certeza que a maioria das escolas vão optar por realizar as provas de aferição e não realizar os exames do 4º e 6º ano.

O prazo para essa decisão terá de ser dado ao MEC até ao dia 30 de Abril.

Nas vossas escolas já existe alguma decisão previamente definida quanto à realização destas provas e exames?

 

Presidente da República promulgou diploma de avaliação

 

 

 

Para o Presidente da República, o sistema de avaliação é uma das matérias de desejável consenso político e previsibilidade social. Infelizmente, o consenso não se afigura, neste momento, possível, olhando à radical contraposição entre o sistema de provas finais de ciclo do Governo anterior e o sistema de provas de aferição do atual Governo. Sendo impossível o consenso desejável, cumpre, ao menos, garantir a previsibilidade social. A previsibilidade social impõe que as novas provas de aferição sejam facultativas no ano letivo em curso, atendendo ao período de tempo útil de dois meses até à data da sua realização.

A mesma previsibilidade determina a realização, ainda que facultativa, das provas do 4º. e do 6º. anos, no ano letivo a caminhar para o seu termo, a pensar nos alunos que para elas se prepararam.

Com as mencionadas alterações, o decreto pode ser promulgado, apesar da ausência de consenso, por estrito respeito pelo programa eleitoral do Governo e sua aceitação pela maioria parlamentar.

Nestes termos, e na versão incluindo o regime transitório, o Presidente da República promulgou o decreto que “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”.

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5 comentários

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      • Nuno on 24 de Março de 2016 at 20:56
      • Responder

      Na Madeira a Secretaria da Educação recomenda às escolas que não realizem provas de aferição (ver link em cima)

  1. O PR esteve mal, impondo alterações no decreto que descredibilizam por completo o novo modelo, criando uma coisa absurda que não satisfaz nem os adeptos da aferição nem os dos exames. Desenvolvo em https://escolapt.wordpress.com/2016/03/24/confirmam-se-as-suspeitas/

  2. No meu agrupamento foi votado o não.

    • torradeira on 26 de Março de 2016 at 18:45
    • Responder

    No meu agrupamento ficará a decisão para o pedagógico da primeira quinta-feira de aulas. Provavelmente o SIM, pelo que consta.

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