Quase Todos os Horários da RR3 Retroagem Ao dia 1 de Setembro

… com excepção daqueles que foram pedidos na terça feira até ao meio-dia.

 

Mas tendo em conta que numa mesma reserva pode haver horários pedidos até às 23:59 do dia 21 de Setembro (último dia para a abertura do ano lectivo) e outros pedidos no dia 22 de Setembro até às 12:00, seria de bom tom que todos eles retroagissem ao dia 1 de Setembro.

 

Porque não fazia sentido que assim não fosse.

 

Da nota informativa da RR2

 

rr2nota

 

Na Reserva de Recrutamento 4 é que já não existirão horários que retroajam ao dia 1 de Setembro de 2015, porque todos eles serão pedidos após o último dia do início das actividades lectivas.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/09/quase-todos-os-horarios-da-rr3-retroagem-ao-dia-1-de-setembro/

14 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Carla Lopes on 24 de Setembro de 2015 at 23:41
    • Responder

    Arlindo e como temos conhecimento disso como sei quando a escola pediu , como posso saber se o meu horário vai retroagir a 1 de Setembro
    Fui colocada agora na RR3 em completo e temporario??

      • Margarida on 25 de Setembro de 2015 at 0:42
      • Responder

      Estou na mesma situação. É um horário de um mês e sabia bem contar de 1 de setembro a 23 de outubro, já que é tão pouco tempo.

      Acabei de fazer a aceitação e retroagiu a 1 de setembro!!!!! E ainda prolongou até 27 de outubro!!!!

    • contratada72 on 25 de Setembro de 2015 at 9:40
    • Responder

    Arlindo, sem querer ofender, apenas porque sou fã deste blogue…. “pode haver” e “vai haver”…
    Haver, no sentido de existir, é o que se chama de verbo impessoal (não há sujeito para concordar com ele). Na prática, significa que o verbo fica sempre no singular: há políticos desonestos, haverá políticos desonestos, se houvesse políticos desonestos, havia políticos desonestos.
    Há erro na lista e pode haver outros.
    E OBRIGADA por podermos contar com este indispensável blogue!

      • Grunho on 25 de Setembro de 2015 at 11:50
      • Responder

      tsc… vão haver cenas muita graves a acontecer a estas pessoas que insistem em salientar estes preciosismos de linguagem… como falecer ou assim!

        • ana on 25 de Setembro de 2015 at 16:10
        • Responder

        Não é preciosismo. É uma forma de partilha de conhecimento entre colegas.

          • ana on 25 de Setembro de 2015 at 16:18

          E desejar a morte a alguém é de alguém que não está bem consigo próprio. Boa sorte para si e que a vida lhe sorria sempre.

    • Mars on 25 de Setembro de 2015 at 11:55
    • Responder

    Agora convém ver isto:

    Na
    sequência de algumas dúvidas relativamente à data a partir da qual devem ser
    remunerados os professores contratados, segue a resposta, que também se
    encontra disponível para consulta no nosso site, na área das FAQs (http://www.igefe.mec.pt/faq.aspx?ID_FAQ=45).

    A partir de quando
    devem os docentes contratados ser remunerados?

    Sendo certo que o direito à retribuição
    surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf.
    art.º 258.º-1, Código do Trabalho), atenta a especificidade do regime da
    contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e
    sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade
    competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:

    1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido
    colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela
    DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a 1 de setembro, dia até ao
    qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf. art.º
    16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no
    n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou o docente em causa
    do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para a
    subsequente apresentação (cf. art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão
    atualizada);

    2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido
    colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo
    publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf. art.º 37.º-4, D.L. 132/2012,
    27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data
    da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo
    dado para a apresentação (cf. art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão
    atualizada);

    3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido
    colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva
    deverá ser a data de aceitação que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil
    seguinte ao da comunicação da colocação, sendo a subsequente apresentação
    realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf. art.º
    39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).

    Com os melhores cumprimentos,

      • Artur da Távola on 25 de Setembro de 2015 at 14:18
      • Responder

      Boa tarde, eu enquadro-me na 2ª situação, fui colocado na RR3 num horário temporário. Fui à Segurança Social para suspender o subsídio de desemprego e levantou-se a questão da data da suspensão. O que me disseram foi que se o contrato retroagir a 1 de setembro e mesmo que não tenhamos sido remunerados, teremos que devolver o que recebemos de subsidio de desemprego. Alguém me confirma ou desmente esta situação?
      Obrigado

    • contratada72 on 25 de Setembro de 2015 at 14:20
    • Responder

    Arlindo, isto vai ser uma tremenda confusão, quanto ao dia da remuneração. Por exemplo, eu fiquei colocada dia 15, mas depois de ler a nota que a Mars refere só serei abonada a partir desse dia?! É que quando fui cancelar o subsídio de desemprego referi que tinha sido colocada naquele dia mas que ia contar desde o dia um. Ou seja, vou ter de devolver (como é lógico) o subsídio de desemprego, entretanto, recebido, mas não vou ser remunerada naquele período? E as situações do ano passado?! Disseram-me que afinal (e assinei o contrato desde o dia 1 de setembro) ia ser remunerada e ia ser atualizado o tempo de serviço, mas o que é certo é que ainda não recebi nada! E colegas na mesma situação já receberam. Como é possível?!!! Tremenda confusão e desigualdade!!!

      • Artur da Távola on 25 de Setembro de 2015 at 14:40
      • Responder

      Se não foi remunerada não me parece nada lógico!

    • i on 25 de Setembro de 2015 at 16:13
    • Responder

    Arlindo se algum horário não for aceite neste RR e voltar a ser comunicado na próxima RR, esse horário será considerado anual, com retroação a 1 de setembro. Pelo menos, verificou-se isso, no ano transato e a legislação em vigor é a mesma.

    • Eduardo Russo on 27 de Setembro de 2015 at 23:22
    • Responder

    Gostava de saber como posso ser ressarcido, uma vez que estou na Região Autónoma dos Açores. Nos dois últimos anos letivos fui colocado em meados de Setembro, pelo que o meu tempo de serviço, ao contrário do concurso do Continente, não retroagiu a 1/9. O que fazer para ultrapassar esta tremenda injustiça?!

    • Alexandra Machado on 13 de Fevereiro de 2017 at 20:15
    • Responder

    Boa noite!
    O ano passado fiquei colocada na RR03 de 24 de setembro de 2015, mas não estou a conseguir que me contem o tempo de serviço desde o dia 01 de setembro. Sei que o meu horário foi pedido até ao dia 21, portanto deveria retroagir a 1. Em que documento legal me posso basear para pedir essa contagem de tempo de serviço?
    Obrigada

    • Margarid on 18 de Setembro de 2024 at 0:51
    • Responder

    Olá!
    Uma colocação na RR03, em regime temporário, retroage a 1 de setembro? Tentei perceber na legislação, mas não fiquei esclarecida. Alguém me consegue ajudar, pfv?
    Obrigada!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: