Hoje apresentamos o que diz o Partido Livre sobre educação…
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O Estado deve ser o motor do processo de promoção da literacia científica e da formação artística, cultural e ambiental. Para tal, deve ser assegurada e reforçada a integração destas aprendizagens no sistema educativo desde o início da educação pré-escolar, nomeadamente através do reforço do ensino experimental, bem como estimulada a comunicação e a divulgação alargadas da ciência e das artes pela população. A este nível, impõe-se a reversão da degradação do conceito de serviço público prestado pela RTP, reforçando o peso de conteúdos cultural e cientificamente relevantes na programação. O Estado deverá também apoiar a constituição de redes colaborativas que favoreçam a divulgação das produções culturais e científicas das estruturas de menor dimensão por todo o território nacional.
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EducaÇÃo
11.1. A educação constitui uma dimensão central de qualquer política comprometida com o desenvolvimento sustentável e a justiça social, revelando Portugal atrasos históricos muito significativos neste domínio. Nos últimos 40 anos, houve um notável investimento do estado português em educação e ciência que trouxe um enorme crescimento nas qualificações dos portugueses. No entanto, esta melhoria ainda resulta em indicadores que estão abaixo da média da OCDE. O sistema educativo português deixa para trás uma grande parte das crianças, jovens e pessoas adultas. Cerca de 60% da população ativa portuguesa não possui o ensino secundário completo, quando esta situação abrange apenas um quarto da população ativa europeia e, apesar de alguma recuperação, o abandono escolar precoce entre a população jovem continua a rondar os 18%, sendo dos mais elevados da Europa. Estas taxas de abandono escolar comprometem seriamente a liberdade dos indivíduos, aumentam as desigualdades e constituem um enorme entrave ao desenvolvimento económico, social e cultural do país.
11.2. É assim necessário investir num ensino público de qualidade e para todos, não podendo a educação ser vista apenas como uma preparação para a vida ativa e profissional, mas sim como um direito e um fim em si mesmo, com um papel fundamental na formação de cidadãs e cidadãos conscientes, críticos, democratas e participativos.
Combater o insucesso e o abandono escolares
11.3. O abandono escolar é precedido, quase sempre, pelo peso do “chumbo”. No ensino básico e secundário, cerca de 150.000 estudantes reprovam todos os anos, e 35% chega aos 15 anos de idade com pelo menos uma reprovação de ano. Ainda no ensino básico, muitas e muitos destes jovens, desmotivados e sem alcançar as competências básicas, concentram-se em certas escolas, turmas e vias especiais, nichos marginalizados do sistema, como é o caso dos cursos vocacionais no 3º ciclo, eles próprios antecâmaras do abandono. Mais grave ainda, em virtude da política conservadora e seletiva seguida nos últimos anos, a percentagem de alunos em percursos de insucesso voltou a aumentar nas escolas públicas, depois de várias décadas de redução.
11.4. Se a escolaridade básica e secundária é obrigatória, então o Estado tem de se comprometer para que todas as crianças, jovens e pessoas adultas, qualquer que seja a sua condição, possam concluir esse nível educativo. Trata-se de um desígnio da própria democracia, do desenvolvimento socioeconómico e do combate às desigualdades, no qual se devem envolver as diversas instâncias da administração pública, da sociedade civil e do sector privado.
11.5. A candidatura cidadã “LIVRE/Tempo de Avançar” defende:
- a) Reforçar e distribuir de forma racional a dotação orçamental para a Educação.
Defendemos o reforço do Orçamento de Estado para a Educação, de forma a atingir um valor percentual próximo do da média da União Europeia e a garantir uma distribuição dos recursos orçamentais que privilegie os territórios mais carenciados do país e que reforce e estabilize as equipas multidisciplinares de apoio, de orientação e de educação especial das escolas públicas, trabalhando em articulação com outros serviços existentes ao nível local.
Propomos o reforço dos apoios à educação especial, assegurando que nenhuma criança ou jovem que deles necessite se veja impedido do acesso a apoios especializados, consoante as necessidades apresentadas.
- b) Garantir a gratuitidade e a inclusão no sistema de ensino público.
Assumimos uma aposta articulada na educação dos 3 aos 12 anos, como estruturante dos percursos escolares e de vida dos indivíduos, permitindo que todas as crianças, a partir dos 3 anos, tenham acesso gratuito aos serviços educativos. Defendemos alterações curriculares, em diálogo com todas as pessoas intervenientes ligadas à educação e com a sociedade civil, que tornem o trabalho escolar mais inclusivo, estimulante e contextualizado, numa lógica integrada e humanista, valorizando a autonomia de docentes e de estudantes, as múltiplas inteligências e os diferentes contextos socioculturais.
- c) Abolir os exames nacionais no 4º e no 6º anos.
Privilegiamos uma avaliação eminentemente contínua, formativa e qualitativa, abolindo os exames nacionais no 4º e no 6º anos, revogando o modelo de avaliação vigente, centrado em notas, médias e rankings.
- d) Reforçar a formação dos profissionais da educação.
Defendemos o reforço da formação inicial e contínua dos profissionais educativos, promovendo o seu trabalho em rede e a capacidade de trabalhar com diferentes perfis de estudantes e distintos contextos socioculturais.
- e) Promover a qualidade do ensino público.
O número de alunos por turma deverá ser reduzido para um máximo de 26 (ou um máximo de 20, no caso dos cursos profissionais e de turmas que incluam alunos com necessidades educativas especiais), assim como o número de turmas atribuídas a cada docente, criando condições para uma relação de qualidade entre docentes e estudantes. As escolas devem poder desenvolver, no quadro da sua autonomia e dos contextos em que se inserem, soluções para que todas as crianças e jovens sejam ouvidas e ouvidos, participem na vida escolar, progridam nas suas aprendizagens e valorizem os saberes adquiridos.
- f) Lançar um novo programa de educação de pessoas adultas.
Defendemos um novo programa de educação de pessoas adultas, à escala nacional, que disponibilize e articule diferentes modalidades de qualificação (ensino recorrente, cursos de Educação e Formação de Adultos – EFA –, reconhecimento, validação e certificação de competências – RVCC -, certificação profissional, etc.), mobilizando a população para a aprendizagem ao longo da vida. Este programa deve considerar os perfis biográficos, condições e expectativas das pessoas adultas e estar interligado com programas de desenvolvimento local, seja de unidades produtivas, seja de organizações culturais e comunitárias. Os centros locais devem, portanto, funcionar em rede entre si e atender às especificidades locais, sendo sujeitos a uma avaliação permanente à qualidade do seu trabalho (não apenas a metas de certificação), não permitindo a degradação da imagem pública do programa.
Desenvolver a cidadania e a participação política
11.6. O sistema de ensino português tem uma ação incipiente no desenvolvimento da cidadania e, por conseguinte, no aprofundamento da nossa democracia. A participação das jovens e dos jovens na organização escolar é apenas esporádica e os poucos espaços-tempos dedicados à cidadania, nos currículos escolares, têm sido frequentemente ocupados com tarefas administrativas e disciplinares que, podendo conter uma vertente de formação cívica, estão longe de permitir o desenvolvimento de cidadãs e cidadãos informados, conscientes e participativos na vida da sua comunidade.
11.7. As políticas públicas abandonaram a promoção da cultura de cidadania e participação política e promoveram um sistema baseado na reprodução de informação, na competição, na preparação para a realização de exames com critérios demasiado rígidos e na ausência de componentes culturais que tem servido como forma de alienação, refletida na apatia e indiferença política de largos setores da população juvenil.
11.8. A escola pode e deve ter um papel na formação de cidadãs e cidadãos conscientes, críticos, democratas e participativos; não pela imposição de valores ideológicos ou político partidários mas providenciando a cada um as ferramentas para formular uma opinião e uma ação política individual – em relação ao seu país, ao respetivo sistema de educação e, a nível local, à própria instituição que frequente.
11.9. A candidatura cidadã “LIVRE/Tempo de Avançar” defende:
- a) Reforçar a educação para a cidadania na escola.
As orientações curriculares do ensino básico e secundário deverão ser revistas, segundo uma visão integradora e atualizada das ciências naturais, sociais e humanas, de forma a promover uma participação cívica informada, através da realização de projetos, debates, visitas, etc., que permita desenvolver uma maior consciência sobre os processos sociais, económicos, políticos, jurídicos, tecnológicos e ambientais que afetam as nossas vidas e sociedades; O estudo de conceitos básicos de filosofia política deverá integrar o currículo, incluindo os vários modelos sociais, económicos e políticos, as respetivas ideologias, os direitos constitucionais e o estado de direito; As atividades culturais e de cidadania devem ser reforçadas no trabalho realizado em cada disciplina, promovendo o desenvolvimento de projetos interdisciplinares; No respeito pelo princípio da laicidade da Escola Pública, constitucionalmente consagrado, a formação religiosa deve ser deixada ao critério das famílias e concretizada nas respetivas agregações religiosas, devendo a disciplina de Educação Moral e Religiosa ser retirada do currículo das escolas públicas. Deve combater-se o fenómeno de alienação nas praxes e incentivar-se formas de inclusão que procurem e convidem à participação de todas e de todos os estudantes na vida escolar do estabelecimento de ensino que frequentem; Deve ser criada uma bolsa de horas e recursos específicos para que o pessoal docente organize atividades extra curriculares, de carácter cultural e cívico, garantindo índices significativos de participação de estudantes (clubes, projetos, redes, jornais, rádio, etc.). Existirá no ensino obrigatório uma disciplina de educação para a cidadania com currículo próprio, contribuindo para formar cidadãs e cidadãos autónomos, responsáveis e solidários, preparando-os para se relacionarem com o Estado, as instituições e a vida democrática, cientes dos seus direitos e deveres.
- b) Promover a participação dos estudantes na escola e da escola na comunidade.
As estruturas de participação dos estudantes na vida das escolas, de acordo com as suas preocupações, interesses e propostas, têm um importante papel na sua formação cívica. Estas estruturas devem ser adaptadas aos diferentes grupos etários e incluir a realização de assembleias de turma, assim como assembleias de delegados, cujas propostas e recomendações sejam consideradas pelos órgãos de gestão. Os mecanismos de intervenção dos estudantes nos respetivos estabelecimentos de ensino devem ser reforçados, nomeadamente através da possibilidade de participação efetiva em conselhos pedagógicos e em conselhos gerais. Assumimos uma aposta na escola enquanto recurso da comunidade local e polo de dinamização cultural e cívica. Valorizamos o movimento associativo a nível nacional e defendemos a sua maior democratização, contra a sua apropriação por parte de interesses privados e de partidos políticos. Defendemos a criação de uma parceria entre as escolas, as assembleias municipais e os conselhos municipais de educação, com vista ao desenvolvimento de projetos que permitam uma participação regular dos estudantes nas estruturas político-administrativas, nos seus vários níveis, desenvolvendo assim conhecimentos, valores e disposições de cidadania.
- c) Valorizar a dimensão formativa e cidadã do desporto.
Defendemos a articulação e a cooperação entre administração central, associações desportivas, clubes, autarquias e escolas, no desenvolvimento integrado de práticas desportivas, acessíveis às cidadãs e aos cidadãos dos diferentes grupos etários e nos diversos pontos do país.
Apostar na educação pública e nos seus profissionais
11.10. Temos assistido à introdução gradual de lógicas privadas na educação pública. Por um lado, adotam-se estratégias de gestão empresarial na administração das escolas que subvertem o princípio de gestão democrática e legitimam a precarização dos profissionais educativos. Por outro lado, cedem-se à iniciativa privada diversas funções educativas, sobretudo aquelas que foram atribuídas aos municípios, como as atividades de enriquecimento curricular, a gestão dos refeitórios ou a manutenção dos equipamentos escolares.
11.11. Mais recentemente, num momento de crise económica e de decréscimo no número de crianças, alterou-se a legislação, de modo a que os apoios públicos concedidos excecionalmente aos colégios privados, situados em regiões com escassez de oferta pública, pudessem ser atribuídos a quaisquer colégios privados, por decisão do governo, substituindo uma lógica de subsidiariedade por outra de competição entre escolas públicas e privadas.
11.12. Estes processos têm sido pouco transparentes, realizados à revelia das comunidades educativas, com custos e critérios muitas vezes pouco claros. Desta forma, tem-se contribuído para uma promiscuidade entre interesses públicos e privados e para o desvirtuamento das funções da educação pública, nomeadamente em questões basilares como a justiça social, a participação cidadã e a não confessionalidade do ensino.
11.13. A candidatura cidadã “LIVRE/Tempo de Avançar” defende:
- a) Democratizar o modelo de gestão do sistema educativo.
Defendemos a adoção de um modelo participado e transparente de governação do sistema educativo, no qual as medidas são discutidas e acordadas previamente com os sindicatos, as associações profissionais, as associações de pais e alunos, e no qual sejam consideradas as intervenções de todas as cidadãs e de todos os cidadãos em plataformas de participação pública. Lutaremos pela revisão do atual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e pela realização de uma auditoria às subvenções atribuídas aos colégios privados (contratos simples, de patrocínio e de associação), limitando-as a territórios ou a ofertas específicas em que, transitoriamente, suprem uma carência local de oferta pública. Propomos a adoção de sistemas democráticos e participativos de administração dos agrupamentos de escolas, permitindo uma maior autonomia das próprias comunidades escolares na sua autogestão, limitando na lei e supervisionando os abusos de poder por parte das direções. Defendemos que cabe a docentes e profissionais de educação de cada escola/agrupamento a responsabilidade pelo processo de aprendizagem das e dos estudantes, ao nível de cada disciplina ou da sua articulação, visando encontrar os meios e metodologias que garantam o sucesso escolar e educativo de cada estudante, o que pressupõe o funcionamento democrático e colegial no seio do corpo docente, através de Conselhos pedagógicos e restantes órgãos de gestão pedagógica intermédia, constituídos por docentes livremente eleitos pelos seus pares. Defendemos uma avaliação da política de mega-agrupamentos, reduzindo a sua dimensão, no caso em que se observe que a sua dimensão condiciona a democraticidade e a eficácia da gestão das escolas. Consideramos urgente recuperar o programa de reabilitação e remodelação de escolas, de forma a desenvolver as atividades culturais e educacionais. A definição das obras de requalificação das instalações escolares e a distribuição dos equipamentos deverão assentar em procedimentos justos, transparentes e participados, que beneficiem as escolas e territórios mais carenciados. As escolas públicas deverão utilizar preferencialmente o software livre, combatendo-se deste modo a dependência de contratos avultados com empresas informáticas.
- b) Valorizar as carreiras do pessoal docente e não docente.
Defendemos a revogação das reduções salariais, das sobretaxas e do congelamento das progressões, reconstituindo o direito à carreira dos profissionais da área educativa. A capacidade de intervenção pedagógica do pessoal docente deve ser apoiada, através do reforço de gabinetes de mediação, orientação e apoio, em todas as escolas, que acompanhem as e os estudantes com condutas indisciplinadas, apoiem o pessoal docente no desenvolvimento de estratégias pedagógicas e envolvam encarregados de educação, revogando a judicialização e a burocratização dos processos disciplinares hoje impostas pelo Estatuto do Aluno. Os profissionais educativos em situação precária que desempenham funções permanentes devem ser integrados nos agrupamentos de escolas, incluindo monitores das atividades de enriquecimento curricular, de acordo com as suas habilitações e especialidades. Defendemos o concurso nacional de colocação dos profissionais e a revogação da Prova de Aptidão de Conhecimentos e Capacidades (PACC), revalorizando os modelos de formação inicial e contínua de modo a garantir a estabilidade profissional e pedagógica nas escolas. As normas relativas ao pessoal não docente devem ser revistas, valorizando a sua carreira como específica e regulando a sua avaliação, em termos que reconheçam o seu trabalho como também pedagógico, facultando ações de formação contínuas e gratuitas. Tomamos posição pela desburocratização, valorização e reconhecimento de maior autonomia aos profissionais educativos e propomos a criação de um programa de apoio à formação, qualificação e cooperação entre profissionais, em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento educativo.
- c) Promover a interação entre a família, a comunidade e a escola.
Definir e divulgar a todas as pessoas estudantes e encarregadas de educação os seus direitos, em termos educativos, bem como os mecanismos através dos quais poderão velar pelo seu cumprimento. Conceber os equipamentos e serviços escolares como recursos da comunidade e vice-versa, potenciando assim a sua utilização educativa e cultural, tanto pelos agrupamentos de escolas como pelas comunidades locais. Reduzir os custos dos materiais escolares solicitados pelas escolas – para os pais e para a ação social escolar – de forma a nunca superar os 75 euros por estudante e reduzir/repensar o uso dos manuais escolares, fomentando o intercâmbio, a sua utilização maioritariamente como apoio ao estudo e a disponibilização de materiais digitais.Garantir cuidados básicos de saúde, higiene e uma alimentação saudável e equilibrada a toda a população escolar, através de ofertas tendencialmente públicas, bem como de um maior envolvimento das escolas nos programas de saúde pública e de combate à pobreza infantil.
Promover um ensino artístico de qualidade para todas as pessoas
11.14. O enfoque recente das políticas educativas na aquisição e aferição de conhecimentos nas áreas da Matemática, da Língua Portuguesa e das Ciências Naturais, a par dos cortes orçamentais, tem marginalizado outras áreas do currículo, como é o caso da educação artística, o que conduz a um enorme empobrecimento das experiências escolares e de formação da população juvenil. Algumas práticas artísticas estão notavelmente ausentes dos currículos (como é o caso do teatro, da dança e do cinema), enquanto outras se debatem com um quadro de instabilidade e desvalorização.
11.15. A importância da prática artística na formação das e dos jovens é hoje largamente confirmada por muitas investigações, não só do âmbito educativo mas também das neurociências. As competências artísticas estimulam o raciocínio abdutivo, seja pela forma original como ajudam a resolver problemas, seja pela criação de novos modelos. Através do processo criativo, os indivíduos adaptam-se a novas realidades e estabelecem a sua autoorganização.
11.16. A criatividade existe porque o ser humano tem a capacidade de se espantar e de se surpreender, pelo que a melhor forma de incentivar essa capacidade é através das diferentes formas de arte.
11.17. As competências, tanto intelectuais como físicas, desenvolvidas pelas diferentes disciplinas artísticas justificam a introdução, ao nível mais precoce, das artes na educação.
11.18. A par da valorização das práticas artísticas ao longo da educação pré-escolar, dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário, deverá estruturar-se a formação necessária para aqueles que desejem ser profissionais das artes, enquanto ramo específico do sistema educativo a lecionar em escolas próprias.
11.19. A candidatura cidadã “LIVRE/Tempo de Avançar” defende:
- a) Promover o Ensino Artístico.
O ensino artístico é um elemento fundamental da formação de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, desde o início da escolaridade (pré-escolar), pelas competências que permite desenvolver. Como tal, deve ser estruturado como via para a aquisição de competências diversas, nomeadamente na construção do pensamento crítico, organização individual, autonomia, consciencialização de si, tornando-se um corpo central na construção do currículo do ensino básico. Estas competências devem ser organizadas curricularmente numa estrutura interdisciplinar, em que as artes permitam desenvolver projetos integradores dos saberes e das competências de cada nível de ensino. As escolas devem ser munidas de equipamentos e espaços adequados à sua prática em grupo, como forma de trabalho preferencial na procura do conhecimento.
- b) Valorizar os percursos profissionais relacionados com as artes e a cultura.
Defendemos a criação de um modelo de ensino das artes que articule uma formação universal com a opção de prosseguimento de percursos formativos especializados, os quais não excluam do sistema nenhuma pessoa, independentemente da idade com que realize essa escolha. O modelo de ensino profissional artístico deve ser organizado através da administração conjunta dos Ministérios da Educação e da Cultura, tendo em conta a forte componente formativa que é desempenhada pela prática performativa pública. Propomos a definição de grupos de recrutamento de docentes para as diferentes áreas artísticas, seja no ensino regular seja no especializado.
Descentralizar e territorializar a Educação
11.20. O reconhecimento da importância do processo de descentralização/territorialização num sistema educativo centralista tem surgido de diversos setores da sociedade portuguesa desde a revolução de 1974. No entanto, é importante diferenciar as propostas que reforçam a participação comunitária e o desenvolvimento local, daquelas que promovem lógicas competitivas e de mercado. Isto implica reconhecer competências, tanto às autarquias como às escolas, no modo como, de forma democrática, concebem e desenvolvem serviços educativos, adequados aos interesses e necessidades da sua população, território e processo de desenvolvimento.
11.21. A problemática da municipalização da educação encontra-se na ordem do dia face à recente proposta de realização de contratos interadministrativos entre a Administração Central (AC) e as Câmaras Municipais (CM). Em linha com os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada por Portugal em 1990, opomo-nos a um processo pouco transparente de contratos de concessão a tempo certo com algumas autarquias. Ao invés, defendemos uma clara delimitação das competências das autarquias e administração central, válida para todo o país e por tempo indeterminado.
11.22. Consideramos que um processo de atribuição de competências aos municípios deve respeitar o princípio da universalidade da transferência de competências, sem colocar em causa a definição de grandes objetivos estratégicos a alcançar em todo o território nacional e que são responsabilidade da Administração Central. Consideramos também que a autonomia das escolas deve ser reforçada através da sua participação ativa nos Conselhos Municipais de Educação (CME) e que devem ser garantidos os direitos do pessoal docente enquanto profissionais do Ministério da Educação. Este mútuo reconhecimento de competências deve assentar no princípio de autonomia das escolas/agrupamentos no que respeita a matérias estritamente pedagógicas, nomeadamente critérios de constituição de turmas e metodologias de ensino/aprendizagem.
11.23. A candidatura cidadã “LIVRE/Tempo de Avançar” defende:
- a) Definir e operacionalizar o conceito de Sistema Educativo Local.
Propomos a elaboração de uma Lei, amplamente discutida, que defina o Sistema Educativo Local e que permita operacionalizar o princípio da “inserção comunitária dos estabelecimentos de ensino” já existente na atual Lei de Bases do Sistema Educativo. Defendemos a definição pelas autarquias de um Plano Estratégico Educativo (PEE), em que se explicitem as intencionalidades educativas (não exclusivamente escolares) e o seu alinhamento com um Plano de Desenvolvimento Local. Defendemos que os Conselhos Municipais de Educação (CME) possam produzir pareceres vinculativos em matérias como os currículos locais, os planos de cidadania e o Plano Estratégico Educativo, devendo os CME ter uma composição flexível, de acordo com os interesses/ necessidades/ relevâncias locais em cada território. Defendemos que, em cada município, exista um PPCA (Plano de Promoção da Cidadania e de Proteção do Ambiente), proposto pelo CME e que proporcione aos alunos um conjunto diversificado de experiências relacionadas com estas matérias, agregando as ofertas educativas não formais do concelho neste âmbito e coresponsabilizando cada autarquia pela promoção da cidadania e proteção ambiental (para além de propostas que possam vir a existir no âmbito curricular ou de áreas curriculares não disciplinares nas escolas).



