Pensamento do SPZN Sobre as Permutas

Não difere do meu, obviamente.

 
 

Permutas de docentes: o cumprimento rigoroso da lei ou a promoção de injustiças?

 

 

permutas_spzn

 

 

A DGAE publicou hoje, dia 7 de setembro de 2015, uma Nota Informativa relativamente aos procedimentos das Permutas – Mobilidade interna e Contratação inicial, para o ano letivo 2015-2016.

Nesta nota informativa pode-se ler no seu ponto 2 que “A permuta pode ser operacionalizada exclusivamente entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Docentes QA/QE colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) Docentes QZP colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
c) Docentes QA/QE colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) Docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.”

O SPZN considera que, não obstante o respeito pela legislação de concursos em vigor, a Direção-Geral da Administração Escolar – DGAE, tal como nos concursos realizados no ano 2013, devia permitir a permuta a todos os docentes que tendo concorrido não obtiveram colocação.

Por considerarmos de inteira justiça e pelo respeito que todos os docentes merecem, iremos tudo fazer junto do MEC, para permitir que aqueles que agora estão impedidos de permutar o possam realizar em igualdade com os demais colegas.

A alteração ao diploma de concursos, que o SPZN reivindicou e continua a reivindicar, torna-se claramente evidente com mais este exemplo, sendo a sua substituição, por um diploma que respeite inteiramente a graduação profissional dos candidatos, essencial para que todos os docentes vejam respeitado o seu investimento na profissão e a sua vida familiar.

SPZN

Porto, 7 de setembro de 2015

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4 comentários

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    • Tiago Sousa on 9 de Setembro de 2015 at 23:31
    • Responder

    O que podemos fazer mais?? Já enviei emails … entretanto já estou deslocado de casa, a pagar estadias, a manter a minha casa, pois as distancias são grandes … e agora? Será que vão permitir as nossas permutas? …

      • A S on 10 de Setembro de 2015 at 15:39
      • Responder

      Precisamente a mesma situação em que me encontro! Com duas despesas de casa, pois não consigo fazer de outra maneira e, se nos fosse permitida a permuta, tinha uma colega a querer trocar comigo!!! Tenho enviado mails (sindicatos, ministério, secretários da educação…)mas a única resposta foi…remeterem-me para a LEI!!! Com pouco que tinham de alterar, faria a diferença para tantas vidas!!!

      • Sofia Branco on 10 de Setembro de 2015 at 20:08
      • Responder

      Vamos contar com isso! Não podemos desanimar agora… amanhã volto a enviar emails!!

    • Nuno Couto on 9 de Setembro de 2015 at 23:46
    • Responder

    Oxalá o novo diploma consagre a obrigatoriedade por parte dos excelentissimos senhores directores dos agrupamentos de utilizarem a funcionalidade existente na plataforma relativa à especificidade do grupo 530 ( Mecanotecmia, construção civil, texteis, secretariado, equipamento)
    E à qual já deviam estar a recorrer – em vez de andarem a escamotear horários com o pretexto dos Técnicos Especializados….

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