Para Quem Pediu a Permuta no 1º Dia

… e ainda não recebeu resposta da Directora-Geral.

 

Transcrevo parte do artigo 47º do DL 132-2012, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei 83-A/2014.

 

Artigo 47.º

Procedimento da permuta

3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.

4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida

 

Ou seja, quem submeteu a permuta no 1º dia do prazo e ambos os directores a aceitaram considera-se que não havendo resposta até ao dia de hoje que a permuta está tacitamente autorizada.

E sendo assim, no dia de amanhã cada docente se deverá apresentar na escola para onde permutou.

Ainda se aguarda que a DGAE autorize os docentes que concorreram na segunda prioridade e não foram colocados que possam efectuar a permuta.

Mas o tempo começa a escassear e mesmo que seja alargado o prazo para estes docentes, alguns directores depois de começarem as aulas podem não a autorizar. Por isso seria bom que esta decisão viesse tão depressa quanto possível.

 

 

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4 comentários

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    • tiago sousa on 15 de Setembro de 2015 at 0:05
    • Responder

    É urgente mesmo!

    • António on 15 de Setembro de 2015 at 9:08
    • Responder

    Não sei o que o Ministério espera…

    • Azores on 15 de Setembro de 2015 at 11:30
    • Responder

    No meu caso, já passou o prazo, terminou ontem e resposta nada. Para que escola vou? É uma falta de sensibilidade total

    • maria on 16 de Setembro de 2015 at 22:53
    • Responder

    É urgente mesmo!

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