… e ainda não recebeu resposta da Directora-Geral.
Transcrevo parte do artigo 47º do DL 132-2012, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei 83-A/2014.
Artigo 47.º
Procedimento da permuta
…
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida
…
Ou seja, quem submeteu a permuta no 1º dia do prazo e ambos os directores a aceitaram considera-se que não havendo resposta até ao dia de hoje que a permuta está tacitamente autorizada.
E sendo assim, no dia de amanhã cada docente se deverá apresentar na escola para onde permutou.
Ainda se aguarda que a DGAE autorize os docentes que concorreram na segunda prioridade e não foram colocados que possam efectuar a permuta.
Mas o tempo começa a escassear e mesmo que seja alargado o prazo para estes docentes, alguns directores depois de começarem as aulas podem não a autorizar. Por isso seria bom que esta decisão viesse tão depressa quanto possível.




4 comentários
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É urgente mesmo!
Não sei o que o Ministério espera…
No meu caso, já passou o prazo, terminou ontem e resposta nada. Para que escola vou? É uma falta de sensibilidade total
É urgente mesmo!