Já Recebi Vários e-mails de Professores Perplexos Por Estarem Fora dos Concursos

E por estarem penalizados ao Alínea c) do art.º 18.º do DL 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor.

Alguns casos que me chegam são bastante preocupantes porque me dizem que os próprios directores lhes disseram para não aceitarem a colocação e que o podiam fazer por ser a primeira colocação do ano.

Nada disso é verdade.

Qualquer não aceitação implica a penalização prevista na tal alínea c) do artigo 18º (com excepção das colocações em simultâneo, desde que obviamente uma delas a aceitem).

Uma não aceitação, seja em RR, BCE ou CE, automaticamente vos expulsa de todos os concursos do MEC (as AEC não são aqui chamadas).

Por isso acautelem-se daqui para a frente.

Ora bem, o que diz essa alínea?

 

Artigo 18.º Deveres de aceitação e apresentação

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

Esta alínea bem no seguimento dos deveres de aceitação e apresentação que se encontram nos artigos 16º e 17º, passo a citar.

 

Artigo 16.º Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 

Artigo 17.º Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

Artigo 37.º

10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

Artigo 40.º

Bolsa de contratação de escola

4 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

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25 comentários

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    • Jose F M Bernardo on 17 de Setembro de 2015 at 19:27
    • Responder

    …os diretores não agem como professores, quero dizer não pensam como nós, quase asseguro até que estão do outro lado do muro!

    • Chocoku-ka on 17 de Setembro de 2015 at 19:34
    • Responder

    Mas, por outro lado, o próprio lugar para fazer a aceitação diz o seguinte:

    Reitera-se a informação de que um candidato que esteja já colocado e se encontre ainda dentro do período experimental à procura de uma melhor colocação, não ficará penalizado por fazer uma “Não aceitação” , na aplicação eletrónica para lugares que não lhe sejam favoráveis. Para o efeito, tendo em vista a agilização do procedimento de notificação de outros candidatos, que ainda aguardam colocação, sugere-se que os mesmos procedam com celeridade à “Não aceitação” carregando no símbolo .

    Esta situação aplica-se:
    – aos candidatos colocados que não pretendam denunciar a colocação, dentro do período experimental;
    – aos candidatos que não pretendam aceitar um novo horário para acumular com o seu.

      • AC on 17 de Setembro de 2015 at 20:37
      • Responder

      Pois, um candidato já colocado. Quem não está colocado tem que aceitar para
      depois rescindir no período experimental. A lei é clara. As pessoas é que nem
      se dão ao trabalho de conhecer as leis que regem a sua própria profissão.

      Há muita gente a concorrer a tudo e mais alguma coisa sem ter intenção de
      aceitar e agora queixa-se.

      • Carla Fernandes on 17 de Setembro de 2015 at 20:39
      • Responder

      Não fica penalizado por fazer uma “não aceitação” mas fica impedido de aceitar uma nova colocação (BCE, por exemplo) porque é retirado de todos os concursos, certo? Pelo menos é assim que interpreto a legislação. Mas porque razão continuam a selecionar candidatos que já estão colocados na contratação inicial e não aceitaram novas colocações na BCE cujo prazo já foi ultrapassado há dias? Se são retirados de todos os concursos, porque é possível selecioná-los?

        • AC on 17 de Setembro de 2015 at 21:04
        • Responder

        Talvez tenham horários incompletos. Sempre ouvi que esses teriam a hipótese de acumular, mas não sei os pormenores.

        • AC on 17 de Setembro de 2015 at 21:07
        • Responder

        Acho que algumas escolas também não são céleres a accionar um novo candidato. Quem já está colocado em CI não tem que ir recusar a BCE, isso deve ser automático, só permanecem os horários cuja acumulação é possível.

    • Tuga on 17 de Setembro de 2015 at 19:53
    • Responder

    Eu pergunto se posso concorrer e aceitar um horário BCE mesmo não tendo manifestado preferências no concurso para contratação e por isso mesmo ter sido retirado do concurso e de qualquer RR? Obrigado

    • Tânia Rodrigues on 17 de Setembro de 2015 at 20:50
    • Responder

    E às ofertas de escola podem concorrer ou também não? Quem ficou penalizado com esta alínea c)

      • AC on 17 de Setembro de 2015 at 21:09
      • Responder

      Não podem concorrer Às OE (CE). Ficam excluidos de todos os concursos possíveis.

    • Teresa on 17 de Setembro de 2015 at 20:53
    • Responder

    Fui colocada em oferta de escola minutos antes da saída da RR2, o número de horas dos dois horários é de 29h, ultrapassa por uma hora o permitido. Aceitei a oferta de escola (Técnicos Especializados), tenho que rejeitar a RR ou não fazer nada? Há alguma penalização? Entretanto candidatei-me a uma oferta de escola noutra escola. É possível fazer isso?

      • João da Ega on 17 de Setembro de 2015 at 21:39
      • Responder

      Sabe que o tempo de serviço não conta, certo?…

        • Teresa on 17 de Setembro de 2015 at 22:18
        • Responder

        Sei. Mas as consequências para a minha saúde eram imensas porque o horário da RR ficava longe para o que eu posso fazer agora. A candidatura a uma nova oferta de escola é para o meu grupo de recrutamento. A minha dúvida (e porque nunca me vi nesta situação) é se há alguma penalização, apesar de ter um horário já aceite e pelo que sei o sistema só deixa acumular 28h e no meu caso são 29h.

    • pedro on 17 de Setembro de 2015 at 22:06
    • Responder

    Então e quem desistiu da Bce aquando da abertura da desistência e é selecionado? O que fazer???

    • gerimbeco . on 17 de Setembro de 2015 at 22:43
    • Responder

    Isto é apenas o reflexo da capacidade de muitos diretores de agrupamentos em portugal, muitos deles não sabem nada de nada. Além disso, estão a marimbar-se completamente para os colegas que estão numa situação pior do que a deles.

    • maria on 17 de Setembro de 2015 at 23:17
    • Responder

    A comunicação da BCE é feita, obrigatoriamente, por mail ?

    • Nuno Couto on 18 de Setembro de 2015 at 5:43
    • Responder

    Acho que por aqui já ninguém sabe o que eram os mini-concursos. Remember CAES 447

      • tenho dito... on 18 de Setembro de 2015 at 11:53
      • Responder

      Perfeitamente e era melhor que esta treta da BCE com subcritérios feitos à medida de alguns…

      • gin on 18 de Setembro de 2015 at 12:36
      • Responder

      Exatamente..quem me dera haver mini-concursos. Muito mais eficaz e justo do que esta trampa de logística concursal.

      • Raquel on 18 de Setembro de 2015 at 13:06
      • Responder

      eheheheheh, estamos em 2015 e alguém (um Boy deste desgoverno de incompetentes só pode) resolve dizer que a BCE é melhor…adivinhem melhor do que o quê???…..do que os mini concursos que acabaram por volta do ano 2000!!!!!!!!!!!!!I Não tens nada mais recente que possas dizer que é pior do que a BCE senão um tipo de concursos do século passado??? lol, passaram-se quinze anos!

      • Isabel on 18 de Setembro de 2015 at 13:07
      • Responder

      Mini-concursos? Então não sei!!!! Sou do tempo deles!!!!

      Só podíamos concorrer a 1 único. Se concorrêssemos a mias, era preciso desistir e as listas não saíam todas ao mesmo tempo. Ou seja, quem tinha acesso ás listas por portas travessas, antes de serem publicadas, percebia aquele CAE em que estava melhor graduado e desistia dos outros.

      Havia sempre horários, que apareciam misteriosamente quando chegava á colocação de determinada pessoa!!!! UUUUIIIIIIII, aqui na minha terra havia um caso crónico! Desde que acabou o curso ficou sempre colocada com horário completo e anual em fins de Setembro! Vai das sortes!!!!!!

      Se a BCE é má, os mini concursos não era nadinha melhores!!!!!

        • shitnf on 20 de Setembro de 2015 at 21:34
        • Responder

        Apoiado… os mini eram trampa do pior, a BCE é apenas m#=da!

          • Isabel on 21 de Setembro de 2015 at 12:18

          Apoiado!!!!!!!!

    • Isabel on 18 de Setembro de 2015 at 12:56
    • Responder

    Arlindo, por favor, ajude-me a esclarecer o seguinte:

    Fui colocada em 31 de Agosto com um horário diminuto, que pretendo ver se alargo!
    Entretanto, telefona-me uma diretora de uma escola do Porto, a perguntar se estou interessada no horário. Pergunta-me logo que resposta dei a determinado critério, porque estão a ser eliminados diversos candidatos, por a resposta estar errada (houve má informação de um sindicato, que também me atingiu…..!!!!!!). De facto, não poderia ser selecionada, pois a minha resposta estava errada. Confirmei junto do sindicato e, agora, disseram, que, de facto, estava. Por sugestão/pedido da diretora, para acelerar o processo, não aceitei o horário. Também vou estar impossibilitada de arranjar outro horário, que ajude a completar aquele que tenho neste momento!!!!!!!????

      • xxx on 18 de Setembro de 2015 at 16:03
      • Responder

      Desista dos horários da BCE onde consta esse critério, uma vez que, respondeu a ele erradamente.

    • AC on 18 de Setembro de 2015 at 19:10
    • Responder

    Arlindo!

    O Agrupamento de Escolas de Benfica já tem alguém colocado em BCE no
    grupo 230 e recusa-se divulgar a lista ordenada da DGAE. É incrivel. TÊm um link no site a dizer BCE 2015/2016 mas aí aparece a lista do ano passado. Aguém sabe como será possível aceder a essa lista?

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