Já não estamos nos tempos em que os alunos se aglomeravam dentro da sala de aula, enquanto o espaço permitisse, e um professor apenas, ministrava os quatro anos de ensino… dizemos nós!!!
As turmas com vários níveis de ensino sempre existiram, só em alguns centros urbanos se conseguia eliminá-las. Nos agrupamentos rurais nunca se conseguiu tal feito, elas foram-se mantendo.
Hoje em dia, devido a muitos fatores, entre os quais a baixa taxa de natalidade, elas proliferam por todo o lado. A sua extinção está definitivamente adiada… tem de se deixar de pensar em extinção e pensar em apoiar essas turmas com mais docentes. Outra solução seria a diminuição do número de alunos por turma, politica em “contralinha” , já que este governo aprovou o seu aumento. Havendo, neste momento, escolas onde se confundem salas de aula com latas de sardinha. Isto é que é almejar o sucesso nas escolas publicas.
Deixem de constatar evidências e façam parte da solução…
(clicar na imagem para ler a denuncia)
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Existe 1 sala com 23 ou 24 alunos dos 4 anos de escolaridade, numa EB do 1º ciclo… é portante esse o cenário durante 5 horas diárias e não 90 minutos!
Esqueci-me de referir que é numa escola de lugar único.
Despacho n.º 5048-B/2013
Art.º 19 – 2- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de
ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
Citei legislação revogada…
Mas o Despacho normativo n.º 7-B/2015, exatamente no mesmo artº e nº refere, exatamente, o mesmo 🙂
Provavelmente o AE propôs 2 turmas e a DGEstE aprovou 1
O africano já dizia “o branco é muito esperto, como consegue meter a Sardinha na lata se ela esta fechada!” real continuamos a ser muito espertos!
O máximo segundo a lei são 22 alunos com dois ou mais anos de escolaridade. Este governo só gosta de leis quando não atrapalham!
Despacho n.º 5048-B/2013
Art.º 19
2- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de
ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade,
são constituídas por 18 alunos.
Já referi neste blogue que há um erro legislativo/matemático desde há cerca de 2 anos.
Assim anteriormente a norma, no 1ºCEB, relativamente aos alunos retidos era o acompanhamento da turma.
As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.
Quando a lei mudou, os alunos retidos são integrados em turmas do mesmo ano. Contudo esqueceram-se de alterar um ponto (o erro “matemático”): as turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos. O Despacho deveria prever, como faz para o 2º e 3ºCEB um número mínimo de x alunos e um máximo de 26 alunos.
Imagine-se a situação:
Uma turma 1º ano é constituída por 20 alunos mas se houver 6 alunos “condicionais” a turma fica “fechada”. Não havendo retenções no 1º ano (pode haver só por faltas…) a turma iniciará o 2º ano com 26 e por isso não poderá receber alunos retidos no 2º ano. Que fazer? Os alunos retidos acompanham os colegas….E agora imagine-se um aluno com doença degenerativa ou a quem foi feita referenciação que poderá/poderão ser integrados no EE e que até o PEI poderia prever a redução do nº de alunos.
Se prever redução o que fazer para cumprir a Lei?
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