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Contentamento Descontente – Grupo 120

Foram vários os relatos que me chegaram sobre o grupo 120.

Alguns deles de docentes que viram o seu recurso ganho às habilitações para este grupo de recrutamento e nem puderam manifestar preferência neste grupo. São erros atrás de erros num grupo que eu sempre disse que também não percebia bem as regras da certificação, tamanha a confusão e a contradição de respostas da DGAE nessa altura.

Escolhi este que me chegou ontem.

 

O amor à profissão docente assemelha-se, cada vez mais, a um contentamento descontente, a uma luta diária desleal, que nos lacera e desgasta. Escrevo-lhe porque admiro a sua entrega a esta profissão, por estar sempre na linha da frente, vestindo a camisola por milhares de docentes, por colocar o dedo na ferida, levantando o véu a tantas injustiças na educação. Sou docente do GR 120, sempre estive na fileira da frente a lecionar a AEC de Inglês (desde 2005/2006), assisti a muitas injustiças, a trabalho precário, colegas a serem pagos a 5€/hora… sempre fomos os “outros” docentes, ultimamente nas listas dos não docentes dos agrupamentos, aqueles que “aturam”, na boca de uns, as crianças ao fim do dia, um trabalho muito pouco dignificante, na boca de outros! Sempre me orgulhei da minha profissão e nunca desisti porque acredito que está nas nossas mãos o futuro do nosso país, porque acredito que a educação é a pedra basilar de uma sociedade que se diz desenvolvida, porque acredito que podemos fazer a diferença em prol de um futuro melhor para os nossos filhos. Quando foi anunciada a criação do GR 120, acreditei seriamente que, finalmente, se estava dignificar  não só a disciplina per se, mas também os docentes que sempre lecionaram a AEC de Inglês, oferecendo melhores condições de trabalho, valorizando a importância dos “outros” docentes na educação das crianças do nosso pequenino país.

No entanto, do deslumbramento surgiu o pesadelo.

Realizei o Curso de Complemento de Formação a muito custo, relegando a vida familiar totalmente para segundo plano, dois filhos, um deles recém-nascido…

Durante 4 meses, com aulas aos sábados e de terça a sexta-feira, ininterruptamente, saía direta das AEC, às 17.30, e encarava uma viagem de 50 minutos, onde aproveitava para reconfortar o estômago, para assistir às aulas até às 22h, entre testes e trabalhos… Mais 50 m de regresso a casa… Sim, porque nós, os “outros” docentes, sempre servimos para lecionar Inglês, mas como se tornou obrigatório, tivemos que gastar o que se tinha e, por vezes, o que não se tinha… Curso concluído, seguiu-se o pedido de certificação na plataforma.

Incompreensivelmente vi o pedido não conforme….

Motivo?

A declaração comprovativa de 1 ano de experiência da escola não estava de acordo com o regulamentado… curiosamente a docente que leccionava comigo, utilizando a mesma minuta, viu o seu pedido conforme… onde fica a uniformização de critérios?

Além disso, para frequentar o curso tive que comprovar que tinha 1 ano de experiência, nos verbetes provisório e definitivo está validado pela escola que possuo a referida experiência… De seguida, recebi a notificação de exclusão das listas do GR 120, da qual apresentei recurso hierárquico e não obtive qualquer resposta até hoje. Fui, ainda, notificada por carta da não conformidade do pedido de certificação, da qual recorri e já obtive resposta favorável.

A verdade é que fiquei impedida de manifestar preferências à CI/RR, por estar excluída.

Entretanto, as listas de colocação saíram e eu teria ficado colocada a 30 minutos de casa se tivessem sido céleres nos pedidos de certificação e na resposta aos recursos hierárquicos. A verdade é que teria colocação em três escolas localizadas perto da minha área de residência, vagas que foram preenchidas por colegas com menos graduação profissional do que eu.

Mais grave, há colegas nas listas que não concluíram os referidos Cursos de Complemento nem obtiveram o CiPELT e foram colocados.

Como é possível?

Apenas excluíram os docentes que fizeram o pedido de certificação profissional?

E aqueles que as escolas validaram os cursos e não os chegaram a concluir?

Esqueceram-se de verificar se esses docentes cumpriam o legislado?

Parece-me que não! E agora?

Apresento recurso do recurso?

Atentamente,

MF

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7 comentários

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    • Ivone Marques on 2 de Setembro de 2015 at 11:18
    • Responder

    O meu pedido está “não conforme”. Sou do 110 e 220 e a questão que coloquei, por várias vezes, foi: “A designação do meu curso é Professores do Ensino Básico, variante Português/Inglês. Qual é a parte que não percebem? Andei quatro anos a gastar dinheiro e a queimar pestanas para quê? Apresentei declaração comprovativa de estágio acompanhado de Inglês no 1º CEB. Dous AEC de Inglês há 7 anos. Eu fui formada para isto! Se não tenho acesso direto GR120 então o que é que andei aqui a fazer?”. Ontem mesmo, depois de ver indeferida a minha contesação, inscrevi-me no Complemento de Formação, até porque a data limite de inscrição não me deixa margem de manobra. Andaram desde maio a gozar comigo (fui das primeiras a apresentar o pedido de acreditação para o 120), sem respostas. A resposta que me chegou ontem já vinha fora do prazo legal de resposta à contestação, que é de 30 dias. Se vou desistir do recurso: No way! Vou fazer a maldita formação, pagar ao British Council como eles querem, mas vou infernizar-lhes a vida até ao fim e responsabilizá-los pelos danos causados pelas respostas mais do que tardias do MEC. Apresentem recurso em cima de recurso, queixem-se à Provedoria de Justiça, façam o pino se for preciso, mas não abdiquem dos vossos direitos e de contrariar esta verdadeira ditadura desorganizada que se vive na Educação. Este Ministério odeia-nos mas, da parte que me toca, o sentimento é mútuo.

    • Cláudia Pinto on 2 de Setembro de 2015 at 11:28
    • Responder

    E as pessoas que estão colocadas e que apresentaram declarações de tempo de serviço até MAio de 2015 e a dgae aceitou? E outros a quem não aceitaram as declarações de tempo de serviço da Madeira onde o grupo 120 já existe há anos? Também fui excluída e já fui ao Sindicato tratar de recursos e do que mais poder fazer. A uns aceitam os documentos, a outros não. É uma palhaçada, é o que é!

    • Luísa on 2 de Setembro de 2015 at 13:52
    • Responder

    Também fiz a formação complementar, apresentei os documentos solicitados dentro dos prazos e sem perceber porquê fiquei excluída. Interpus recurso hierárquico, ao qual recebi resposta favorável, ou seja, o erro teria de ser corrigido e a situação regularizada. Porém, como fiquei impedida de manifestar preferências à CI/RR, não fiquei colocada nem sequer apareço nas listas de ordenação.
    Continuo à espera que regularizem a situação; aguardar foi a resposta que me deram a um email que enviei para a DGAE em meados de agosto preocupada com a escassez de tempo até à publicitação das listas.
    Também não vou desistir, não posso ser prejudicada quando tudo o que era necessário para concorrer a este grupo estava conforme.

      • Maria on 3 de Setembro de 2015 at 22:39
      • Responder

      Alguém desabafou assim :”Também consto da lista de excluídos, reclamei, interpus recurso e até agora, nada. O pedido de certificação apareceu “não conforme” já fora do prazo normal. Era suposto, segundo Nota Informativa da DGAE, retificarmos o que estivesse mal se a DGAE nos informasse em devido tempo. O que é mais grave é que não reconheci que algo faltava e, só agora, é que fui notificada do deferimento da reclamação e Certificada. Agora que já não posso manifestar as minhas preferências e, pasme-se, colegas que fizeram o Complemento comigo, lá seguiram no concurso e estão colocadas. Nesta altura vou interpor recurso das colocações se eu nem pude concorrer?! Nem fazem ideia, sim fazem ideia porque estão no mesmo barco a ser capitaneado por gente de uma incompetência atroz, da REVOLTA que eu sinto por tudo isto…Ele é o Grupo 120!!! Ele é a maldita BCE!! Ele é as AEC!!! Ele é raio que parta este Sinistro cRato que devia desaparecer de vez…Ando há 15 anos nisto, já não há condições…Digam-me recurso do recurso!!!” Tenho pena de ver gente que pode dar tanto ao País desgastada e quase a desistir.

        • Cid on 4 de Setembro de 2015 at 0:03
        • Responder

        Maria, como eu te compreendo!… Dou aulas há 20 anos (sempre longe de casa) e teria ficado colocada no Concurso Interno, numa escola a 10 minutos de casa, se o meu pedido tivesse sido deferido atempadamente. Afinal, todos os documentos que apresentei estavam corretos (precisamente os mesmos que apresentei mais tarde na reclamação)! Agora, finalmente, o certificado… que já não me serve para nada pois sou QA e não concorro nesta fase… Do recurso hierárquico, nem uma palavra! A revolta é imensa, mas desistir nunca!… Vou aguardar os 90 dias e depois há os tribunais. Quero justiça! Não desistas, Maria! Não desistam, caros colegas!…

    • Ana Raquel on 2 de Setembro de 2015 at 21:39
    • Responder

    O meu pedido aparecia “conforme, a deferir”. Contudo, o meu nome consta apenas das listas de exclusão…fiquei impedida de manifestar preferências. Optei por interpor recurso hierárquico no dia 25 de Junho. Verifiquei, posteriormente, que me foi concedida a certificação pela DGAE exactamente um dia depois de ter submetido o recurso! Resposta ao mesmo: nenhuma! Hoje fui ao sindicato mas disseram-me para aguardar até que passassem os 90 dias legais (sem contar o mês de Agosto). Não fiquei convencida. Já iniciei o preenchimento de novo recurso para contestar/impugnar estas listas. A minha dúvida é se o poderei fazer antes de receber a resposta ao primeiro…Alguém com a mesma falta de sorte?!

      • Luisa on 7 de Setembro de 2015 at 18:59
      • Responder

      Fui hoje à dgae e disseram-me para continuar a aguardar, uma vez que como se trata de um novo grupo os recursos deverão a estar a ser analisados a nível superior. Não me souberam dizer como vão resolver a situação de docentes que, como eu, ficaram impedidos de manifestar preferências, mas disseram-me para aguardar, pois novas informações seriam dadas em breve. Continuarei a aguardar! Espero é não desesperar…

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