Amanhã Irei Explicar Porque Não é Para Todos

E já agora como me passou ao lado a alteração ao código penal deixo aqui as alterações produzidas à Lei nº 113/2009, de 17 de Setembro, que foram efectuadas pela Lei nº 103/2015, de 24 de Agosto.

Este é uma daquelas obrigatoriedades anuais que considero absurda para os professores contratados e obviamente que não sendo obrigatórias para quem já tem um vínculo à função pública também não podia pensar de outra forma.
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8 comentários

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    • Encarregado de Educação on 15 de Setembro de 2015 at 20:18
    • Responder

    Eu não queria um professor com cadastro para um filho meu. Principalmente se esse cadastro envolver ilícitos com menores.

    É óbvio que quem está no quadro não necessita de apresentar cadastro. Que o diga aquela senhora que tem um processo por causa de um relacionamento com menores. A provar-se, sairá dos quadros! Agora quem está fora e quer entrar, deverá mostrar.

      • Ricardo on 15 de Setembro de 2015 at 22:22
      • Responder

      Quem está no quadro também o deveria fazer, não é assim tão “óbvio”. Então os dos quadros não são gente como os outros, não cometem erros ou crimes? Ou são santos? Se os contratados entregam, os do quadro também deveriam entregar. Sou professor e pai e acho que todos o deveriam fazer. Não queria os meus filhos perto de gente dessa! E duvido que haja alguém que o quisesse!

        • penas on 15 de Setembro de 2015 at 23:22
        • Responder

        Uma das penas possíveis, em caso de condenação, é essa proibição!

          • Ricardo on 15 de Setembro de 2015 at 23:28

          Mas não sei como, há casos noticiados em que professores condenados continuam ao serviço. Esta informação escapa à escola…

          • penas on 16 de Setembro de 2015 at 8:58

          Uma das penas POSSÍVEIS.
          Possível significa que não é OBRIGATÓRIA.

          • Encarregado de Educação • on 16 de Setembro de 2015 at 14:02

          Claro, o tribunal é que decide porque tem conhecimento do vínculo!

          • Encarregado de Educação • on 16 de Setembro de 2015 at 14:01

          Não escapa… Normalmente o professor tem autorização do tribunal para continuar a exercer. Não são as escolas mas o tribunal que decide isso! Certo?

        • Encarregado de Educação on 16 de Setembro de 2015 at 14:11
        • Responder

        É assim: os quadros não são gente como os contratados porque têm um vínculo laboral diferente. Podem ser gente como os outros nos corredores e no exercício efetivo da profissão mas a relação laboral com o MEC é diferente. Entre QZP e QE não há diferenças mas entre quadros e contratados há uma diferença grande no termino do contrato.

        Por isso, a nível laboral, os contratados não são gente como os outros. São professores com um vínculo temporário que cessa e só voltam a ser professores quando assinam outro! Quando assinam um vínculo, além do processo que está na última escola, não há informação sobre o que o professor fez! Poderia ter sido condenado, poderia ter sido inúmeras coisas e a escola não tem como saber isso, a não ser que peça!

        Um professor dos quadros, como tem vínculo definitivo, se tiver problemas em tribunal, este decide se o professor pode continuar a exercer, ou não!

        Parece-me simples, quando se pensa um bocadinho!

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