Esperado Não Devia Ser

… porque a contagem do tempo de serviço interanos desapareceu em 2008, com algumas excepções que aconteceram em 2010 para as colocações nas escolas TEIP, desde que os horários tivessem sido pedidos até ao dia 15 de Setembro e o ano passado para as colocações dos docentes através da Contratação Inicial de dia 12 de Setembro. Em ambas as situações o efeito das colocações retroagiu ao dia 1 de Setembro.

 

Não houve em mais momento nenhum qualquer regime de excepção e por isso qualquer colocação em escolas TEIP após o dia 1 de Setembro só poderiam ter efeitos produzidos no dia seguinte após a aceitação da colocação ou apresentação na escola.

 

O caso que me chegou e que está confirmado não poderia acontecer e o tempo de serviço destes docentes (bem como de outros em idêntica situação) não deveria ser de 365 dias no ano letivo 2012/2013 ou noutro ano letivo qualquer a partir da publicação da Lei nº 59/2008, com excepção dos casos identificados em cima.

 

Se o tribunal declarou haver danos irreversíveis para os docentes com a anulação destes contratos assinados após o dia 17 de Setembro de 2012,será que também não há danos irreversíveis para outros docentes que foram ultrapassados nas listas de ordenação por terem sido considerados a estes docentes 365 dias de serviço nesse ano letivo?

 

Já percebíamos todos que algumas escolas TEIP funcionavam à margem da Lei, agora confirma-se de novo.

Desconheço se em 2011 e 2012 foram dadas indicações internas às escolas TEIP e com Autonomia para aplicar a mesma orientação dada em 2010, relativamente aos horários pedidos até ao dia 15 de Setembro de cada um dos outros anos.

Fica o mail que me chegou dando conta deste assunto.

 
 

“Algo Já Esperado
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.

 

 

 

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“ “

 

 
Relativamente a estas colocações/contratos, para o ano letivo 2012/2013, deste mesmo agrupamento, gostaríamos que o Arlindo nos esclarecesse sobre o início do contrato destes docentes. Pedimos este esclarecimento, pois os docentes em questão (perto de 40) aceitaram, na sua totalidade, os contratos com data posterior a 17 de setembro de 2012 e foi-lhes “oferecido” um contrato com início a 1 de setembro.

 

 
1-     O tempo de serviço é contabilizado depois da data de aceitação/colocação ou da data final de candidatura?
2-     Estes docentes tinham direito a recondução?
3-     Não devemos ser tratados todos da mesma forma?

 

Exemplo:

 

prof Agostinho

 

Como pode comprovar, a data de aceitação é posterior a 1 de setembro e os contratos têm início a 1 de setembro.
Já confirmei nas listas e verifiquei que foi-lhes contabilizado 365 dias de serviço.

 

Perante isto, gostaríamos que o Arlindo viesse com este assunto à ribalta, pois estes atropelos trazem danos irreversíveis a outros colegas.Grato pela atenção e com os melhores cumprimentos,
Grupo de professores contratados

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31 comentários

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  1. O problema são as provas que apresentamos… Eu sei de casos destes, mas não tenho provas exatas do dia da aceitação do contrato a não ser as listas dos não colocados e dos retirados do concurso.

    • carama on 5 de Julho de 2014 at 20:35
    • Responder

    Mas se a data de colocação a concurso foi a 30 de agosto… 3 dias são para se candidatarem… já não começa a 1 de setembro.

    • fernanda on 5 de Julho de 2014 at 23:32
    • Responder

    No grupo 500 são vários os exemplos desta situação, também fiquei penalizada por isso.

    • isabel on 5 de Julho de 2014 at 23:40
    • Responder

    1- O tempo de serviço é contabilizado depois da data de aceitação/colocação ou da data final de candidatura?

    R: Devia ser contado, a partir da data da aceitação/colocação, no entanto neste caso, parece que algum tempo de serviço lhes foi oferecido…

    2- Estes docentes tinham direito a recondução?
    R: De acordo com o antigo dl 132, tinham, mas se fosse de acordo com o dl republicado já não teriam uma vez que foram quase todas colocadas após a 1.ª semana de aulas. Mais uma vez parece que há leis feitas à medida para certas e determinadas pessoas.

    3- Não devemos ser tratados todos da mesma forma?
    R: Dever devíamos, mas não era a mesma coisa 🙂

    4- Esta gente faz leis à medida dos afilhados, para os meter no quadro no ano 2015/2016?
    Sim, com certeza.

  2. E não podemos apresentar como prova de fraude as listas de não colocados e a de retirados para mostrar que os horários foram aceites posteriormente a dia 1? É que a 1a RR foi a 12 de setembro e há malta a aparecer na lista de não colocados mas não aparece na de retirados, só surgem nesta última na 2a RR a dia 20 de setembro. Portanto se não ficam na CI nem na 1a RR logo não têm os 365 dias. É que há conta disto há muitos que vão ter os 5 anos de contrato consecutivo

    • Maria Morais on 6 de Julho de 2014 at 11:59
    • Responder

    Tendo eu sido colocada a 12 de setembro em horário completo temporário, com efeitos a 1 desse mês, e a substituída nunca se ter apresentado, nem vir a apresentar por motivo de doença prolongada em fase terminal, a escola não deveria contar-me o tempo de serviço até 1 de agosto? Gostaria de um comentário de quem esteja na mesma situação.

    • maria morais on 6 de Julho de 2014 at 12:05
    • Responder

    Queria dizer «contar-me o tempo de serviço até 31 de agosto?»

    • António on 6 de Julho de 2014 at 21:44
    • Responder

    Arlindo,
    O que aqui está escrito não corresponde à verdade.
    1º) As escolas Teip não têm qualquer influência nos dados que aparecem, que são da responsabilidade da DGAE, limitando-se a colocar a data de final de contrato. Todo o tempo é calculado pela aplicação.
    2º) Todos os contratos têm início no dia seguinte ao da aceitação. Exceção: os docentes foram previamente colocados na Contratação inicial em 29 /8 (salvo erro) e optaram pelo horário de CE – conta o tempo desde 1 de Setembro.
    3º) Segundo indicação da DGAE (e constante no DL 132/2012) podem ser renovados os docentes colocados em horários completos e anuais, independentemente da data do seu início (1, 5, 7 ou 11 de Setembro).
    Não sei se houve maneira de subverter isto. No meu Agrupamento tudo esteve legal.
    Era bom que as pessoas comprovassem as coisas antes de lançar farpas a todos. Repito que o facto de alguns Agrupamentos subverterem a lei a seu favor, não dá a ninguém o direito de generalizar, pois penso que a maioria cumpre escrupulosamente a lei.
    Um abraço,

    1. António.
      1) Ainda são as escolas que têm competência para contar o tempo de serviço dos professores colocados no seu agrupamento e esse tempo é colocado pelas escolas no registo biográfico.
      2) no caso em apreço não foram colocados em 29/08 por CI, a colocação na escola TEIP foi a primeira colocação desse ano letivo e confirmo que foram contabilizados 365 dias.

      A única dúvida que tenho é se as escolas TEIP receberam indicação para considerar as colocações de 2012, desde que pedidos os horários até ao dia 15 de Setembro, retroagissem ao dia 1 de Setembro desse ano, como aconteceu em 2010.

        • António on 6 de Julho de 2014 at 22:48
        • Responder

        Arlindo,
        1) o tempo de serviço que aparece na página da DGAE não foi carregado pelas escolas, nem a data de início de contrato ou de início de contagem do tempo de serviço. Isso garanto-te, pois há caso de discrepâncias (exemplo: professor que, quando aceita a colocação, o tempo de serviço que aparece na aplicação é de 365 dias, mas o contrato não pode retrair a 1 de Setembro).
        2) Neste momento não me recordo em pormenor, mas amanhã verifico e posso dizer-te.
        Mas tenho muitas pessoas colocadas a 6 ou 7/9 e que o tempo só contou a partir do dia seguinte.

        • António on 6 de Julho de 2014 at 22:54
        • Responder

        Estive a ver e descobri que, em email datado de 3 Setembro de 2012, a DGAE informava que todos os horários anuais pedidos em Agosto teriam o seu início em 1 de Setembro. Assim, pode haver professores colocados muito mais tarde, devido ao atraso dos concursos, que tiveram o início do contrato em 1 de Setembro.

        1. Essa é a chave deste problema. Se assim foi não há razão para reclamação alguma e o tempo de serviço está a ser corretamente contado.

          Segredos desses de informação interna entre DGAE e escolas depois dão problemas destes.

          • António on 7 de Julho de 2014 at 0:04

          Sim, mas tinha que ser a 1ª colocação (de cada horário) o que fez com que pessoas colocadas a 6 iniciassem a 7 e outros colocados a 11 ou mais tarde iniciassem a 1/9.

          • professor on 7 de Julho de 2014 at 0:35

          O correto era todos termos acesso a essa informação. Já que está na posse desse email, o António poderia colocá-lo aqui.

          Arlindo, normalmente, essas circulares só são dadas a conhecer às escolas?
          Passados dois anos surge um email!
          E as colocação de 2011/2012 também foram abrangidas por esse email, ou houve outro?

          • António on 7 de Julho de 2014 at 8:17

          Essa comunicação foi direta para as escolas, em 3 de setembro. E, não sendo pública, não a deverei divulgar.
          Quanto a 2011/2012, a situação foi similar, retroagindo os contratos a 1 de setembro, desde que fossem horários anuais e pedidos em agosto.

        • Legislador on 6 de Julho de 2014 at 23:36
        • Responder

        Arlindovsky ;

        Alguns agrupamentos receberam por email essa instrução, mas a questão, é legal essa indicação por parte da DGAE, através de email ?

        Pena que os sindicatos não acompanhem estas trapalhadas todas!

        eBIO JÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

        Com validações na aplicação muitos destes erros não podiam ser submetidos tão facilmente E as datas do termo do contrato seriam mais justas para todos!

          • António on 8 de Julho de 2014 at 14:00

          O tempo de serviço e a data de início de contrato são colocados pela DGAE, automaticamente. As escolas não têm qualquer intervenção.

    • António on 6 de Julho de 2014 at 21:51
    • Responder

    Maria Morais,
    Penso que devia contar, mas não são essas as instruções dadas às escolas. Essas referem que só deve ficar enquanto faz falta.
    Aqui, alguns diretores prolongam (em casos como o seu) o contrato o máximo de dias de Julho (serviço de exames, atividades de férias com alunos, trabalho do grupo, etc.), marcando depois as férias. Em muitos casos, o contrato vai terminar em 28 ou 29 de Agosto. Outros diretores terminam o contrato logo após as reuniões de avaliação.

    • professor on 6 de Julho de 2014 at 21:56
    • Responder

    Estive agora mesmo a confirmar o tempo de serviço, e realmente foi-lhes contabilizado 365 de serviço! O tempo não é calculado pela aplicação mas pelas secretarias.

      • António on 6 de Julho de 2014 at 22:58
      • Responder

      Professor,
      É verdade que o tempo que importa é contabilizado pelas secretarias. Mas o que está no SIGRHE é contabilizado pela aplicação.
      E, como já referi, a colocação em contrato anual pedido em Agosto, tinha o tempo contado a partir de 1 de Setembro, independentemente da data da colocação (tinha que ser a 1ª).

        • professor on 6 de Julho de 2014 at 23:23
        • Responder

        COMO? Mas o que conta é a data de colocação, ou não? Então como é que ficam todos os outros colegas em que só lhes foi contado o tempo de serviço depois da aceitarem na plataforma.

          • António on 8 de Julho de 2014 at 14:10

          Como já referi noutro comentário, o tempo de serviço retroactiva a 1 de Setembro, verificadas as seguintes condições:
          – o horário ser anual e completo;
          – ter sido pedido em agosto, antes da publicação das listas das necessidades transitórias;
          – ser a 1ª colocação em Contratação de Escola do docente (podia ter sido em NT);
          – ser o 1º selecionado no horário. Caso já alguém tivesse recusado a colocação no mesmo horário, seria 2ª colocação .
          É injusto? Claro que é, mas foram as regras.

      1. António,
        E no caso de não ser a primeira, de o professor já ter sido colocado numa reserva de recrutamento anteriormente. Também se aplicam os 365 dias?

          • António on 7 de Julho de 2014 at 8:10

          Se a memória não me trai, e vendo os docentes cujo contrato não retroagiu a 1 de setembro, não. Só se tiver sido na Contratação Inicial, pois aí é por opção. No caso de docentes colocados na RR1 ou RR2, houve atraso da DGAE a retirá-los do concurso, pois alguns já tinham sido colocados em CE.

          • DMS on 7 de Julho de 2014 at 10:14

          António, estou a referir-me aos professores que denunciaram o contrato.

          • António on 7 de Julho de 2014 at 11:31

          A esses só conta a junção dos dois. Isto é, um docente colocado num Agrupamento a partir de 1/9 que denuncia o contrato a 6/9 para aceitar nessa data outro em CE, conta 6 dias de serviço num Agrupamento e 359 no outro, num total de 365 dias.
          O novo contrato em CE nunca pode ter os 365 dias neste caso. Só com o somatório dos dois.

    • professor on 6 de Julho de 2014 at 22:08
    • Responder

    António,
    Se lhes foi contabilizado os 365 dias e aceitaram depois de 17 de semtembro, alguma coisa não bate certo. Ainda bem que as coisas não são generalizadas a todas as escolas!

    • professor on 6 de Julho de 2014 at 22:09
    • Responder

    setembro

  3. a

    • incorporeo on 13 de Julho de 2014 at 1:34
    • Responder

    As ‘Aplicações’ são sagradas, pois são dádivas dos deuses. Duvidar delas é blasfémia!

    Portanto, o erro é sempre dos ‘Humanos’. E as consequências desses erros também.

    Irónico, né?

    Eu, que, por carolice de adolescente, aprendi a fazer aplicações informáticas, sei perfeitamente que nunca falhei e raramente me enganei. Até descobrir os ‘bugs’.

    E os ‘bugs’, meus caros, são o segredo mais bem guardado dos incompetentes.
    E pior que um ‘bug’ só mesmo um algoritmo mal pensado ou um procedimento impensado ou inconseguido! 😀

    • Adão Mendes on 16 de Agosto de 2014 at 15:19
    • Responder

    NÃO DEIXA DE SER CARICATO…pois no meu caso, em Setembro de 2012 apresentei-me, após colocação na 1º Cíclica, a 13 (sexta-feira) de Setembro e assinei toda a documentação de apresentação ao serviço. Comecei a leccionar na segunda-feira, dia 16 de Setembro, sumários assinados, etc etc…Até que a funcionária da secretaria me lembrou que não descarreguei a aplicação! Fiz isso nesse dia, 17 de Setembro, e O MESMO MEC QUE AQUI ACRESCENTOU INDEVIDAMENTE DIAS DE SERVIÇO, A MIM ROUBOU-ME 5 DIAS DE SERVIÇO, pois o contrato chegou à escola com data de 18 de Setembro, e NUNCA RESPONDEU À SOLICITAÇÃO DA ESCOLA, PARA QUE DE FORMA COMPROVADA fosse alterada a data do contrato! São estas sem-vergonhices a que estamos sujeitos! E mesmo que me digam que está na Lei, então a Lei tem que ser mudada! Pois se um colega descarregou a aplicação e ficou em casa as 48 horas úteis até se apresentar, outro (EU!) que trabalhou no próprio dia da apresentação, foi espoliado de 5 dias de serviço! Até hoje a DGAE não respondeu à escola, passado um ano lectivo completo!!

  1. […] dois posts deste fim de semana, neste e neste, publiquei duas situações que me chegaram sobre a contabilização do tempo de serviço […]

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