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A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.
A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.
Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.
E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.
Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.
Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.
16 comentários
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O quer isto dizer, Arlindo? Trocado por miúdos…
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Em primeiro lugar quer dizer que a norma está mal feita.
Quem ficou colocado no dia 12 de Setembro pode não ser abrangido pela dispensa e quem for colocado amanhã na RR6 ser.
A importância de uns parênteses…
Ou seja, os contratos de trabalho dos anos letivos anteriores não contam para isenção da prova? Só está isento quem realizar contratos, no ano letivo 2013/2014 até 31 de Dezembro 2013? É isto?
e os docentes que celebraram contrato no âmbito das AEC? Pois tratam-se de docentes que “celebraram contratos de trabalhos em funções públicas a termo resolutivo”…
E aqueles que são contratados até ao final do ano letivo e que foram colocados nas AEC`s à poucas semanas.?
Aecs não é contratação pelo MEC. “Prof” das AECs é tecnico.
Os sindicatos foram culpados desta decisão do Mec! Não souberam negociar, não se impuseram, cortaram logo as hipóteses. Se fosse negócio para QE, QZP, QA e afins… a coisa seria outra. Colegas do quadro, venham connosco à luta, tal como fomos convosco em Junho e Julho. Haja solidariedade, como nos disseram.
Como colega de quadro estou solidária com os colegas todos. Independentemente do tipo de vínculo ou da ausência dele. A prova é uma estupidez pegada que não vai provar coisa nenhuma. Um professor não é necessariamente uma pessoa que debita tretas de eduquês para uma prova de 2h. Portanto estou solidária por principio.
De qualquer modo, a “luta” de Junho e Julho não foi só dos professores do quadro, como querem fazer crer. Foi de todos. Mantermos a DT na componente letiva, por exemplo, foi importante para o número de horários que se disponibilizou este ano. Não ser atribuída componente letiva aos docentes que pediram aposentação também disponibilizou alguns milhares de horários. E parece-me que foram esses os “ganhos” essenciais. Ou seja, não foi benéfico apenas para os professores de quadro.
Caríssima Ana, se tem visto as listas de colocações de contratados, percebeu que as “benesses” que refere serviram foi para garantir lugar aos de quadro e evitar que fossem para a mobilidade, porque horas para contratados… nem vê-las. Ainda assim, obrigadinho por se preocuparem connosco. E acreditem que estão safos… por agora.
Arlindo, já o tinha avisado aqui:
http://www.arlindovsky.net/2013/09/nao-sei-se-sabem/#comment-61150
Penso que está a interpretar erradamente esta norma. … Repare que o DL nº146/2013 entra em vigor amanhã. Sem a norma transitória, ninguém poderia concorrer às bolsas de recrutamento, ou às OE, já que o decreto em vigor aos candidatos a aprovação numa prova que ainda não se realizou… A norma transitória serve para acautelar isso, e só. Daí a referência no tal artigo 4º a «no âmbito destes procedimentos». Por exemplo quem ficar colocado numa OE na próxima semana, no âmbito do procedimento de colocação não precisa da menção «Aprovado». Mas em Janeiro (imagine-se que o tal horário era temporário), o mesmo docente só se poderá candidatar, aqui noutro procedimento de colocação, caso tenha sido esse o resultado obtido na prova de avaliação
No fundo está a dizer: « Quem se quiser candidatar a um horário a partir de 1 de Janeiro precisa da aprovação na tal prova». Ninguém está dispensado (embora, a acreditar no secretário de estado, a regulamentação da provar deverá permitir aos candidatos com mais de 5 anos de serviço a possibilidade de concorrer durante o próximo ano civil).
Esta clarificação é importante, já que corremos o risco de ver colegas a aceitar horários inconvenientes (num processo que pode até passar pela denuncia de um contrato mais favorável celebrado anteriormente) na ilusória perspectiva de uma dispensa.
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Ok. Nesse ponto de vista toda a argumentação da dispensa que se tem falado por ai não existe.
Apesar de ser professor do quadro, estou revoltado com o que estão a fazer aos nossos colegas contratados: obrigatoriedade de concorrer a 2 qzps; e m***a da prova.
apetece-me dizer…. F…… ….. ….a
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Novo post aqui que anula este.
http://www.arlindovsky.net/2013/10/afinal-o-que-se-dispensa/
Apesar de ser quadro, sinto, que de uma forma pouco honesta ,estão a libertar-se dos contratados.
É muito triste este comportamento!
Apetece chamar-lhes muitos nomes!!!!
Mas isto vai mesmo para a frente????Acho ridículo!!! Sou professora como qualquer outro que esteja nos quadros…Apenas mais nova e obrigatoriamente com menos tempo de serviço que os colegas que andam nisto há mais anos. Como se não bastasse o panorama de nem sequer ser contratada, dizem-me agora que também não poderei lecionar se não passar em mais uma prova. Mais uma, porque já me licenciei, pós-graduei, dei aulas, mas pelos vistos, para este governo, já não chega!!!! Mas o que é isto?? Estamos a discutir quem vai e não vai ter que fazer a prova, quando, na minha opinião, deveríamos sim fazer qualquer coisa para nos opormos a esta medida. Se isto for mesmo para a frente, o que nos resta a nós, professores que já não temos lugar no sistema de ensino, por sermos novos e termos ingressado na vida ativa num panorama de crise e em Portugal. Se estão preocupados com a qualidade do ensino, não é de todo esta a medida a tomar…
É um completo desrespeito pelo professor!
[…] leitura correta do artigo 4º da norma transitória, foi deixada aqui pelo comentador […]