Os das TEIP Também Renovam?

Especialmente os que viram os seus contratos anulados por ilegalidades e que ainda se mantêm em funções?

 

renovacão

Com a quantidade de DACL que podem ocorrer em Julho serão poucos os que vão reunir as condições de renovação. No entanto, não posso deixar de dizer que muitas vagas positivas podiam ser abertas com estes lugares, para os docentes dos quadros entrarem no concurso interno e alguns contratados através do concurso externo.

Porque são largos milhares de horários que estas escolas têm como necessidades permanentes e eternamente se disfarçam em necessidades residuais.

Basta ver esta tabela.

E assim se eterniza a ilegalidade de se poder renovar um contrato sem limite de tempo.

O que diz os n.os 4 e 5 do artigo 38º do Decreto-Lei 132/2012?

4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

5 — Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/04/os-das-teip-tambem-renovam/

43 comentários

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    • jake on 22 de Abril de 2013 at 18:43
    • Responder

    mas a que propósito é que vai haver renovações?

    • Fonix on 22 de Abril de 2013 at 19:00
    • Responder

    Quando é que acabam com a M”rda das renovações e as vagas para os “afilhados”?

    • drika on 22 de Abril de 2013 at 19:05
    • Responder

    Em contratação de escola também abrange as reservas de recrutamento?

    • Bruno Almeida on 22 de Abril de 2013 at 19:07
    • Responder

    Renovações????
    mas que palhaçada é esta?????
    Vai continuar a existir renovações nas outras escolas?????

    • Pedro on 22 de Abril de 2013 at 19:10
    • Responder

    Quais renovações?! Este ano não há renovações por haver concurso externo!!!!! Certo???

      • Profinha on 22 de Abril de 2013 at 23:06
      • Responder

      Contratação inicial é uma coisa, contratação de escola é outra!
      Não há renovações de contratações iniciais , mas de contratações de escola, ou seja as que são realizadas após 31 de dezembro… Pelo menos, foi assim que entendi…

    • jake on 22 de Abril de 2013 at 19:18
    • Responder

    Ora bem.
    Contratação de Escola até 31 de dezembro de 2012 são as TEIP e as escolas com autonomia.
    As outras “normais” tinham que lançar os horários na plataforma.
    Isto significa que quem vai tenovar são os que foram colocados em OE em TEIP ou autonomia e completaram horário até 31 de dezembro.

    • Revoltado on 22 de Abril de 2013 at 19:29
    • Responder

    Que disparate é este!!!!!!
    Há pessoas que estão a milhas atrás de mim nas listas e que há 4 anos atrás tiveram a sorte de em oferta de escola ficar com um horário completo e agora vão ficar eternamente à minha frente?????
    Assim não há JUSTIÇA!
    Quem tem mais tempo de serviço e mais graduação poderia ficar com esse lugar que agora está ocupado por alguém do fim da lista.
    Pensava que este concurso iria pelo menos acabar com algumas das muitas injustiças cometidas ao longo dos últimos anos mas enganei-me!!!!
    Terei de reclamar pela mudança das regras!

    • Maria on 22 de Abril de 2013 at 19:30
    • Responder

    Vão ser muito poucos a renovar, por isso é que eles mandam isto cá para fora. Só mesmo em grupos onde haja carência, de resto estamos conversados. Saltam os quadros para onde for preciso.

  1. Poucos ou muitos a renovar, poucos ou muitos a vincular, essa não é a questão… A injustiça que se prolonga é terrível!

    Vagas a concurso para todos!

    1ª Prioridade para a escola pública!

    Fim das CE!

    RR até ao fim do ano letivo!

    Se os docentes de quadro podem concorrer aos TEIP, porque impedem os contratados?

    Sindicatos não deixem morrer a escola pública e os seus professores!

      • Bruno on 22 de Abril de 2013 at 22:09
      • Responder

      Inteiramente de acordo!

      Fim das CE e RR até ao fim do ano!

      Simples, fácil e claro como água. A aplicação já está preparada para o fazer até 31 de Dezembro, porque não o fazer até ao fim do ano letivo, como nas antigas cíclicas? Não interessa, é isso? Porque não dá para meter os sobrinhos do fim da lista, nem os da 2.ª prioridade? Pois, deve ser…

      Se houvesse RR até ao fim do ano poupavam tempo às escolas, que desta forma não perdiam tempo com as “tranches” nem com entrevistas estúpidas…

      Acho que as direções das escolas de uma forma geral agradeciam, porque assim podiam dedicar o seu tempo a coisas mais importantes, e a sanidade mental dos professores também agradece, porque desta forma, não há necessidade de assistir a certo tipo de fantochadas deprimentes…

  2. Na parte IV, conforme o Arlindo colocou (página 11 do aviso de abertura) diz que existem renovações, mas logo a seguir, na parte V diz exatamente o oposto:
    «2 — No concurso destinado ao ano de 2013/2014, não haverá lugar à renovação da colocação nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, sem prejuízo do disposto no ponto IV da Parte III, relativa à contratação de escola.».
    Fazem copy paste e dá nestas contradições e milhares de pessoas assustadas, pois as suas vidas estão em jogo… Enfim…

      • Maria on 22 de Abril de 2013 at 19:55
      • Responder

      Oh Eva, é claro que não há renovações, este ano vamos TODOS a concurso para trabalhar no ano 2013/2014, ou não?

      1. Seria uma grande injustiça que houvesse, mas a verdade é que diz no aviso de abertura e depois voltam atrás…
        Eles gostam de nos confundir!

          • Maria on 22 de Abril de 2013 at 20:06

          Não, o que eles dizem é que quem conseguir colocação numa escola agora, para o ano letivo 2013/2014 pode ver o seu contrato renovado, ou seja, não acabaram com as reconduções da treta…

      • Alex on 22 de Abril de 2013 at 20:22
      • Responder

      “…sem prejuízo do disposto no…”
      Pois eu fico sem tanta certeza de que, de facto, não existirão as referidas renovações…infelizmente!

        • Maria on 22 de Abril de 2013 at 21:47
        • Responder

        O quê? Renovações que já vêm de há quatro anos a esta parte terminam agora, este é o último ano. Era lindo continuarem.

      • Raquel Marques on 22 de Abril de 2013 at 20:27
      • Responder

      Sabem-me dizer onde posso encontrar o Decreto-lei 12/2013 que fala no Parte V?

      1. Ainda não foi publicado! Provavelmente só sairá em Junho, tendo em conta a data de publicação do Decreto-lei 12/2012.
        Mas quanto às renovações, é certo que não serão para aqueles que renovaram nos últimos 4 anos.

        • Maria Ferreira on 22 de Abril de 2013 at 20:53
        • Responder

        aqui: http://dre.pt/pdfdia2s/07801.pdf

          • SMJ on 22 de Abril de 2013 at 20:57

          Isto é o aviso de abertura concurso e não o Decreto-lei 12/2013.

          • Raquel Marques on 22 de Abril de 2013 at 21:56

          Sim, esse é o aviso… Mesmo assim, obrigada.
          SMJ, já nada me espanta…

        • Maria Antonieta on 23 de Abril de 2013 at 0:06
        • Responder

        PARTE V
        Disposições finais
        1 — O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no
        concurso externo é feito no primeiro índice da tabela salarial constante
        no anexo ao ECD, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 38.º da Lei
        n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
        2 — No concurso destinado ao ano de 2013/2014, não haverá lugar
        à renovação da colocação nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-
        -Lei n.º 132/2013, sem prejuízo do disposto no ponto IV da Parte III,
        relativa à contratação de escola.
        3 — A colocação dos docentes de carreira no concurso da mobilidade
        interna no ano de 2013/2014 mantém -se até ao limite de quatro anos, conforme
        o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012.
        4 — São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação
        disciplinar e criminal por parte da Direção -Geral da Administração
        Escolar os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente,
        em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações
        eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações
        disponibilizadas na Internet e a tentativa de congestionamento ou
        sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.

      • João on 22 de Abril de 2013 at 22:36
      • Responder

      EVA
      Quem conseguiu entrar numa OE com horário completo e anual fica em condições de renovar. As OE completas e anuais surgiram a meio do mês de agosto e início de setembro para as escolas TEIP. Após este período todas as OE que apareceram eram mensais, renováveis até a escola precisar.

      Assim, os únicos que estão em condições de renovar (e vão existir renovações) são os que estão em OE nas TEIP.

      Nas disposições finais é referido que quem esteve a renovar em contratação inicial não tem possibilidade de renovar mais. OE e contratação inicial são coisas diferentes.

    • João on 22 de Abril de 2013 at 21:24
    • Responder

    Em quem tem renovados nas TEIP’s também pode renovar agora? Parece que se esqueceram deste pequeno pormenor… Numa mesma escola poderão haver pessoas a renovar porque entraram em OE e outros a não renovar porque a legislação não prevê mais que 4 renovações…

      • João on 22 de Abril de 2013 at 21:26
      • Responder

      “3 renovações”

  3. IV Contratação de escola
    Os docentes colocados em Contratação de Escola no ano letivo 2012 -2013 vão poder renovar a sua colocação, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 132/2012.

    Isto é uma FRAUDE! Não tem outro nome!!!

    E não me venham dizer que a acontecerem estas renovações, serão muito poucas…Esse argumento não é válido, porque a partir do momento em que uma dessas pessoas “do fim de lista” que tiveram colocações nas TEIPS em 2012-2013 (principalmente no Sul….”as das providências cautelares”) consegue a renovação, por “sorte”, as colocações ficam completamente subvertidas.

    Acabem de uma vez por todas com esta palhaçada das TEIP.

    Sendo que estamos no início de um concurso plurianual de 4 anos, só as pessoas colocadas em 2013-2014 em contratação de escola, é que poderiam renovar nos anos seguintes, tal como na Contratação inicial e Reserva de Recrutamento!

    É assim tão difícil de perceber? Chiça são burros que até dói…ou fazem-se ( acredito mais nesta hipótese)

    Depois do regabofe que foi este ano com as contratações de escola, ainda querem perpetuar as asneirolas ad eternum?

    Não há paciência para tanta incompetência!

    1. Quanto às renovações nas TEIP estas nunca chegaram a existir, a não ser para aqueles que foram apanhados no meio de uma transição (últimos 4 anos) de uma Escola não TEIP e que passou a ser TEIP.
      Todos os docentes colocados em contratação inicial nestas escolas, continuaram a benificiar das reconduções previstas na lei, independentemente destas terem passado a TEIP. Os docentes que entraram posteriormente nunca foram renovados! Todos os horários eram lançados anualmente em oferta de escola.
      No presente ano lectivo, as regras para as ofertas de escola, recorreram à lista de graduação para definir a prioridade dos candidatos, apesar de tudo houve mais justiça na contratação recorrendo lista ordenada, mas mesmo assim, infelizmente, existiram novamente irregularidades.
      É disto que é feito o Ministério da Educação, mudam os governos mudam as vontades e o sistema educativo está cada vez pior.

    • MIHM on 22 de Abril de 2013 at 22:30
    • Responder

    Sem dúvida alguma, temos aqui mais uma injustiça! Tenho colegas que estão bem atrás que ficaram o ano transato em escolas TEIP e que vão renovar e eu vou ficar na rua com muito mais graduação de que eles. E os sindicatos? Por que não lutam eles por um restabelecimento da justiça? Este ano, deveria ser um ano de reposição de alguma justiça!!!

    • Gato Preto on 22 de Abril de 2013 at 23:52
    • Responder

    Ler os vossos comentários é hilariante…
    Estou numa escola TEIP. Querem trocar comigo? é já amanhã….

    Fazem ideia do que é trabalhar neste tipo de agrupamentos?
    Que tipo de matéria prima (alunos) temos?

    Há dias que só me apetece bater com a cabeça na parede….Dasss

    1. Eu troco contigo engraçadinho!

      • kmiau on 23 de Abril de 2013 at 8:32
      • Responder

      Gato Preto, queres vir para casa??? Queres passar os dias a limpar a mesma mer** todos dias??? Viver das ajudas e da caridade da família??? Não me venhas com conversas de mer**… cambada de hipócritas…

    2. Gato Preto,

      estou mais do que habituada á matéria prima de que falas! Quando ainda havia muitos cursos de Aprendizagem(“IEFP”) (alunos com perfil que se encaixa hoje nos CEF mais duros), que ninguém queria lecionar porque era o tempo das vacas semi-gordas, eram eles que me davam o sustento! E não morri! E mais: não havia manuais e eu tinha que fazer todos os materiais! E mantê-los pelo menos semi-motivados. Foi á custa desses que ganhei a alcunha de “Generala”!

      Tive de tudo: prostitutos e prostitutas, toxicodependentes enterrados e em recuperação, gravidezes, cenas de pancada entre eles, piolhos e afins, mau-cheiro, carências económicas e afetivas, violência familiar, défice cognitivo,……….., eu sei lá……….., era uma tourada! Imagina turmas de futuros eletricistas ou mecânicos ou cabeleireiras, a maioria com este perfil!!! Até aulas de Educação Sexual pura e dura, dei, semelhante era o número de gravidezes desmanchadas, encobertas ou levadas até ao fim!!!

      E NÃO MORRI!

      E também tive alunos perfeitamente normais, sem qualquer problema, que apenas não queriam estudar e como ali ganhavam uns tostões, vieram lá parar!

      Por isso, a fineza da matéria-prima não me assusta……….. É um desafio difícil, mas últrapassável…..! Haja trabalho!

        • Maria on 23 de Abril de 2013 at 18:22
        • Responder

        Parabéns Ana. Eu sei que trabalhar com essa tropa não é fácil… Consegue-se claro, mas é um desgaste constante, compreendo o colega Gato Preto, mas sim, estar em casa é bem pior.

    3. Com todo o respeito eu lecionei 3 anos seguidos em escolas TEIP e só não continuo lá porque não consegui. É claro que há escolas e escolas e umas têm alunos bem mais difícieis que outros!
      Tendo em conta a situação em que estamos, penso que não faltarão candidatos a querer ocupar o teu lugar!

    • carlos on 23 de Abril de 2013 at 1:38
    • Responder

    Meu Deus… não aguento mais com tanta trapalhada! Será que eles queriam dizer que quem ficasse colocado em 2013/2014 em TEIP poderia renovar e houve um engano?
    Mais uma vez alteram as condições “a meio do jogo” e depois de todas estas colocações ilicitas, com critérios “manhosos”… Com um bocado de sorte renovam a colocação aos que foram expulsos das escolas este ano! Tudo é possível com esta cambada de imcompetentes!!!

    • Carlos on 23 de Abril de 2013 at 2:58
    • Responder

    É sempre a mesma Merd…!!!!!

  4. Olá, nas disposições finais do aviso de abertura diz:

    “2 — No concurso destinado ao ano de 2013/2014, não haverá lugar
    à renovação da colocação nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-
    -Lei n.º 132/2013, sem prejuízo do disposto no ponto IV da Parte III,
    relativa à contratação de escola.”

    Alguem tem o Decreto-Lei nº132/2013? Penso que há aqui um lapso ao nível do ano…
    Este ano os Decretos-Lei ainda não chegaram ao nº 60 quanto mais ao 132…

  5. Provavelmente é mais um dos habituais enganos do MEC. Esperemos que sim…

    • José on 23 de Abril de 2013 at 20:04
    • Responder

    Desculpem, mas a mim parece -me que tudo isso é apenas para aqueles que não pertencem a nenhum grupo disciplinar e que por isso não podem participar neste concurso, como são também os psicólogos, terapeutas da fala e outros. Cruzando informação é essa a conclusão que tiro e parece-me mais que justo.

    • António on 23 de Abril de 2013 at 20:49
    • Responder

    Desculpem, mas pensem um pouco antes de escrever disparates.
    As escolas Teip e com contrato de autonomia tiveram que, todos estes anos, (2009, 2010, 2011 e 2012) que lançar concursos de Contratação de Escola (70,80 por ano) para contratar os professores, pois não havia renovações.
    Em 2012 foi publicado o decreto-lei 132/2012 que estabelece que as Contratações de Escola, desde que seja em horários anuais e 1ª contratação, podem ser renovadas até 4 anos. Assim, em 2012 foi o ano zero do diploma, quando as escolas tiveram que contratar com as novas regras, pelo que, caso as necessidades permaneçam, poderão renovar as contratações – é óbvio que quem não cumpriu as regras também vai querer renovar, mas isso compete ao MEC e aos docentes interessados contestar.
    Não há qualquer alteração das regras! O ano passado é que houve, pelo que o dl 132/2012 só deveria entrar em vigor este ano. Mas entrou o ano passado. Assim, as Teip podem renovar até 2015 e as outras iniciam novas contratações este ano e renovam até 2016.
    Também é óbvio que nas Teip que tiveram renovações isso já não se aplica, pois não foi em Contratação de Escola.
    É preciso ler e interpretar a legislação antes de disparar para todo o lado – é que os que aplaudiram o 132/2012 o ano passado são os mesmos que agora estão contra – mas o diploma é o mesmo!

      • João on 23 de Abril de 2013 at 21:11
      • Responder

      E que sentido tem na MESMA escola haver tratamento diferente entre contratados. Os que já renovavam nas TEIP já não podem renovar e os que entraram em CE este ano, na mesma escola, já podem. Certamente que os Professores que entraram em OE têm graduações inferiores que os Professores que já lá estavam a renovar. Não faz sentido nenhum. Ou renovam todos ou então não renova nenhum.
      Pretende-se, com esta possibilidade de renovação nas CE, uma maior estabilidade do corpo de docente e continuidade pedagógica nas TEIP, Mas, nestas escolas TEIP, onde tem havido renovações (e vão deixar de haver), vai haver uma diminuição do número de Professores porque os que renovavam estavam em grande maioria em relação aos que os que entraram em CE. Para o ano, são estas escolas que vão ficar desfalcadas, como ficaram muitas no concurso de 2009/2010.

      Então não se entende esta medida e não faz sentido.

    • António on 23 de Abril de 2013 at 20:51
    • Responder

    Desculpem o “que” em duplicado na 2ª linha.

  1. […] renovação das escolas TEIP e com Autonomia apenas é permitida aos docentes colocados em contratação de escola no ano letivo 2012-2013, de acordo com o “gralhado” aviso de abertura do concurso […]

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