… que muitos tribunais deram o MEC como derrotado e o obrigaram a repor a injustiça criada com a disposição transitória do artigo 8º do Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho.
Tribunal nega inconstitucionalidade de norma do Estatuto da Carreira Docente
O acórdão refere que “não se verifica qualquer violação do princípio salário igual para trabalho igual”.
O Tribunal Constitucional (TC) negou a inconstitucionalidade de norma do Estatuto da Carreira Docente que o provedor da Justiça considerava violar o princípio da igualdade da remuneração laboral dos professores.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, argumentou que o artigo 8.º do Estatuto de Carreira Docente, que estabelece regras de transição e de reposicionamento de carreira, introduzia “um caso de ultrapassagem de escalão remuneratório” por professores com “menos tempo de serviço nos escalões”.
“O diploma em causa que teve, essencialmente, em vista garantir uma efectiva avaliação do desempenho docente e a valorização do mérito, terminou com a divisão da carreira docente nas categorias de professor e de professor titular, voltando a estruturar-se numa única categoria, e restabeleceu regras de transição e de reposicionamento na carreira”, alegou, em síntese, o provedor da Justiça.
O acórdão do plenário do TC, que recebeu votos contra dos conselheiros Pedro Machete e Fátima Mata-Mouros, refere que “não se verifica qualquer violação do princípio salário igual para trabalho igual”.
Acrescenta-se ainda que “os orçamentos do Estado para 2011 e 2012, dentro de uma política de contenção da despesa pública, vieram proibir as valorizações do posicionamento remuneratório”, mas, salienta-se, que “estas disposições legais apenas se aplicam para o futuro, não se aplicando retroactivamente às transições remuneratórias operadas antes da sua vigência”.
O Estatuto de Carreira Docente, aprovado no decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, determina que “os docentes detentores da categoria de professor titular posicionados no índice 245, há mais de quatro anos e há menos de cinco”, sejam “reposicionados, na entrada em vigor do diploma, no índice 272, desde que preenchidos certos requisitos cumulativos relativos à avaliação de desempenho”.
8 comentários
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Uma pornochanchada de lambe botas mas é.
Pois, o problema e injustiça é que os docentes que tinham mais de cinco anos no índice 245 não foram nem para o 272 nem para o 299…
Tratava-se de um reposicionamento extraordinário… e foi tão extraordinário que ficamos e continuamos no índice 245 ultrapassados pelos que foram para o 272.
Os ultimos acontecimentos confirmam aquilo que ja se sabia: os GREGOS, especialmente os professores e respetivos sindicalistas, tem os tomates muito maiores que os portugueses.
Para aqueles menos informados (que sao muitos) eu explico: os professores gregos estao a ser ameaçados de prisao por terem anunciado uma greve aos exames, pois irao trabalhar mais 2 horas por semana e 10 000 contratados vao para o desemprego. Por ca, so nos ultimos 2 anos foram 30 000 professores contratados para o galheiro, este ano irao os restantes e mais 12 000 do quadro; os que ficam vao trabalhar mais 5 horas. Entretanto o sr. nogueira marcou mais um passeio la para junho.
Herois do mar nobre povo, bla, bla………
(desculpem a acentuaçao, o computador esta com virus; as maisculas e minusculas sao propositadas)
Só falam e só pensam nesta M****a dos vencimentos, em vez de pensarem no futuro dos vossos filhos que vocês hipotecaram com as mordomias em que viveram toda a vida e agora não querem abdicar… pensem nos vossos filhos e netos…
aqui está (quando cortar nas reformas douradas da oligarquia parece ser basntante problemático…):
http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=3218515&seccao=Dinheiro Vivo
apesar da OCDE ter dito que são necessários mais apoios ao estudo…
Tristemente célebre é o caso dos professores contratados com mais de vinte anos de serviço e com avaliações anuais, que continuam a ser pagos pelo índice 151… E ninguém se lembra que existem.
O Tribunal Constitucional decidiu está decidido.É um Órgão de Soberania.Não são os sindicatos que mandam, mas sim os Governos eleitos pelo Povo.
O que eu leio no acordão é que os professores que ficaram no 245 “estão” a receber pelo 272, de acordo com os artigos 7 e 10 e que o 8 continua em vigor e por isso quando descongelar passam para o 299…