Porque dizem-me que a 4ª profissionalização em serviço terminou entre Fevereiro e Março de 2013.
Boa tarde
Hoje saiu a lista da homologação da 4ª profissionalização em serviço da UA (aqui e aqui), mas o Diário da República, 2.ª série – N.º 96 — 20 de maio de 2013 diz que ” A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.” o que contradiz o Despacho n.º 17018/2011, de 20 de Dezembro, que diz:
5 — A classificação profissional, homologada pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da conclusão do curso.
Em que é que ficamos?
Confesso que é tanta a trapalhada, que começo a ficar cansado de tanta asneira.
Isto pode dar muita confusão agora no concurso.




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Portugal está anos-luz à frente do resto do mundo, os meus parabéns !!!
Só aqui se poderia ter um diploma com data (muito) anterior ao momento temporal do último exame com aprovação. Aliás proponho que de futuro nem se faça avaliação, mas apenas certificar (por diploma) o pedido feito (em requerimento das necessidades do utente/interessado) …
Seremos tão estúpidos assim? Será preciso uma troika mas resolver os que é óbvio?!
Corrijo … “Será preciso uma troika mas resolver os que é óbvio?!”
para: Será preciso uma troika para resolver o que é óbvio?!
n.d.a.: é o que dá escrever de forma contida o que vai alma, embora o pensamento fosse bem menos educado!!
O ano letivo do curso é 2011/2012, portanto está correto o que diz o Diário da República, 2.ª série – N.º 96 — 20 de maio de 2013 diz que ” A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.”
Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/05/mais-uma-trapalhada-da-dgae/#ixzz2TrkkRQFe
A interpretação da DGAE está correta. A profissionalização em serviço reporta-se ao ano letivo 2011/2012. Deste modo, os candidatos não podem ser penalizados pelo atrasado da universidade.
Caros colegas, então o que interessa é o ano lectivo e não a data de conclusão de curso? Interessante, assim sendo quem não consiga ter aprovação num dado curso pode sempre alegar a retroactividade da data … mas anda tudo maluco?
Se a Universidade (Aberta) tem responsabilidades no atraso então que as assuma, senão existem tribunais para resolver esse tipo de situações !!!
Boa noite a todos.
Esta situação já foi explicada pela DGAE e, prende-se com o facto do curso CPS4 se ter iniciado com significativo atraso em relação à prevista no despacho que o autorizou. Tal acontece com vista a não prejudicar aqueles que concluíram esse curso (CPS4) face àqueles que frequentam o CPS5. Por isso, ainda que estranho, o CPS4 diz respeito ao ano letivo 2011/2012, pelo que os seus efeitos se tornam efetivos a 1de setembro de 2012, mesmo com a conclusão a ocorrer apenas em fevereiro passado.
É estranho, mas está correto.
Cumprimentos.
Sim, pode parecer estranho, mas é assim que estas profissionalizações funcionam, produzem efeitos no ano letivo a que a sua edição se reporta, logo sendo a edição de 2011/2012, só poderia produzir efeitos em 2012. A edição de 2012/2013 produzirá efeitos em 2013….sugiro que leiam bem as coisas antes de fazerem vãs afirmações.
Só relembrar que a responsabilidade do atraso não foi de U. Aberta mas sim da Dgae … Ok … que agora retificou … Um Cps4 que ia terminar ao mesmo tempo de um CPS5 e que tinha Dois anos de atraso em relação aos do Cps3 , e aqui falamos de Colegas com diferenças de Dias entre eles … Mas disso ninguém fal … nem ninguém estranhava … a Dgae fez uma coisa que é raro neste país retificar , o que era justo e uma equidade entre candidatos … é estranho é , que ainda se procure repor a verdade desportiva … Haja Fair-play
Isto até mete impressão numa classe que devia ser unida. Anda tudo a tentar comer-se uns aos outros. Coitados, é só inveja a pairar no ar. É o que faz a fome ser muita, então passam o dia em casa ligado ao PC a fazer F5 e a tentar inventar algo para tramarem a vida aos outros!! Tenham vergonha na cara e deixem-se de prejudicar os outros!!!!!!!!!!!
Nada do que disse invalida o ponto 5 do despacho 17019/2011.
5 — A classificação profissional, homologada pelo Director -Geral
dos Recursos Humanos da Educação, é publicada no Diário da República,
2.ª série, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da
conclusão do curso.
Por isso se a conclusão do curso foi em 2013, logo dá 1 de Setembro de 2013. Parece-me que está claro. E que eu saiba, ainda não houve alteração deste despacho.
Apesar de não perceber nada de direito ou legislação, entendo que, tratando-se de dois despachos, um despacho mais recente poderá revogar despachos anteriores.