Cessação e Suspensão do Processo de Requalificação

No caso dos docentes, a colocação com atividade letiva interrompe a contagem dos 18 meses do processo de requalificação, voltando a contar a partir do ponto de interrupção quando se dê novamente a ausência da componente letiva.

Artigo 19.º

Cessação e suspensão do processo

 

1 – O processo de requalificação cessa relativamente a cada trabalhador em situação de requalificação por:

a) Reinício do exercício de funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado;

b) Aposentação ou reforma;

c) Cessação do contrato;

d) Aplicação de pena de demissão ou despedimento por fato imputável ao trabalhador.

2 – O processo de requalificação suspende-se relativamente a cada trabalhador em situação de requalificação por:

a) Reinício do exercício de funções, por tempo determinado ou determinável;

b) Reinício do exercício de funções em cargo ou funções que, legalmente, só possam ser exercidos por tempo determinado ou determinável;

c) Decurso de período experimental na sequência de reinício de funções;

d) Passagem a qualquer situação de licença sem vencimento ou remuneração.

3 – Quando cesse qualquer das situações previstas no número anterior, o trabalhador é recolocado na situação de requalificação e no momento da contagem do respetivo prazo quando a iniciou, exceto quando, entretanto, tenha sido integrado em órgão ou serviço.

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5 comentários

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    • Tareco on 6 de Maio de 2013 at 17:40
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    – Quando cesse qualquer das situações previstas no número anterior, o trabalhador é recolocado na situação de requalificação e no momento da contagem do respetivo prazo quando a iniciou, exceto quando, entretanto, tenha sido integrado em órgão ou serviço.

    …e no momento de contagem do respectivo prazo quando a iniciou……..

    Arlindo quer dizer que o tempo anterior, na situação de Horário Zero, é acumulativo??

    Ou quer dizer que numa nova situação de Horário zero se inicia a contagem para os 18 meses?

    obrigado.

    1. O que eles querem dizer é que continua a contar os 18 meses a partir do ponto em que parou. Se conseguiu colocação ao fim de 10 meses e voltou a uma situação sem funções recomeça a contar dos 10 meses com o mesmo limite de 18 meses.

  1. o tempo que aqueles gajos gastam a tentar lixar os funcionários públicos. todos sabemos que há demasiados, mas continuam a não ir ao cerne da questão: contratos com provados, ppp, institutos e empresas públicas, rendas e classe política!!!

    1. E não só. Atualmente as câmaras tem demasiado recursos parados e não vi praticamente nada que vá cortar nessas despesas. Será porque vão haver eleições autárquicas este ano?

  2. Mas já está dado como certo esta medida? Por exemplo, sou QZP, se não obtiver colocação agora nos concursos, em setembro o que me acontece?

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