Blogosfera – Incluso

Habilitação profissional para a docência em educação especial

 

 

Deixo também aqui a resposta da DGAE à necessidade dos docentes terem 5 anos de serviço para concorrerem à Educação Especial.

 

 

ESCLARECIMENTO DGAE EE

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/05/blogosfera-incluso/

6 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. Vão me desculpar mas não entendo.

    Exigem 5 anos de serviço para quem tirar só a pós-graduação. Quem tirar o mestrado não precisa desse tempo de serviço.

    Ou exigem para todos, quer pós-graduados, quer mestrados ou mesmo doutorados ou não exigem.

      • João Adelino Santos on 17 de Maio de 2013 at 18:54
      • Responder

      mmm
      Para efeitos de concurso aos grupos de recrutamento de educação especial, existem duas situações em que é reconhecida habilitação profissional:
      – frequência de um curso de formação especializada, com os tais cinco anos de serviço, uma vez que é um dos requisitos obrigatórios;
      – frequência de um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, que esteja organizado e reconhecido pelo CCPFC como os cursos de formação especializada. Neste caso, não é necessário os cinco anos de serviço docente.
      Atualmente, a parte curricular dos mestrados, o 1.º ano, está normalmente acreditada pelo CCPFC como formação especializada. Aqueles que possuírem cinco anos de serviço à data de admissão obtêm um certificado de formação especializada. Aos restantes, é emitido um certificado de pós-graduação. Para efeitos de concurso, são ambos reconhecidos como habilitação profissional.

    • Raquel on 17 de Maio de 2013 at 19:06
    • Responder

    Finalmente que toda a gente entende que não são necessários os 5 anos de serviço! A ver se param com as invejas que tanto me irritam…

      • Ricardo on 18 de Maio de 2013 at 18:05
      • Responder

      Não se irrite, não vale a pena…

    • Paulo Lopes on 18 de Maio de 2013 at 10:58
    • Responder

    in: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Portugal
    Hierarquia das leis

    Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. Eis a hierarquia das leis em Portugal:
    Lei Constitucional Revisão Constitucional

    Tratado internacional
    Lei ordinária
    Decreto-Lei
    Decreto regional
    Decreto regulamentar
    Decreto regulamentar regional
    Resolução do Conselho de Ministros
    Portaria
    Despacho
    Postura

    Quando uma Portaria e um Despacho ultrapassam e subvertem a lei! Viva a República das ilegalidades! Venha outra Revolução Francesa…

    • Paulo Lopes on 18 de Maio de 2013 at 11:22
    • Responder

    Vejamos a justiça relativa das coisas…
    Parece justo que muitos que cumpriram integralmente o estipulado na lei 95/97 agora sejam ultrapassados pelos que optaram pela pós-graduação? Já sabemos, pelo menos, que é ilegal…
    Parece justo que a data da PROFISSIONALIZAÇÃO para concurso seja a da especialização ou pós-graduação líquida (sem ponderação?)? Será igualmente ilegal? Não conheço estágios profissionais em EE… ao menos no meu caso, a minha formação foi realizada na FLUC, com estágio no grupo 400 + Mestrado (pré- Bolonha – que está na “gaveta” desde 2001, afinal sou contratado) e, mais tarde especialização em EE…
    Não culpo os colegas por este estado de coisas, aliás desejo-lhes as maiores felicidades… Pena é que as instituições que deveriam respeitar e fazer respeitar a lei não o façam!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading