Apesar da Constituição Pouco Perceber

Tenho quase certeza que as rescisões amigáveis propostas apenas para algumas categorias do estado são inconstitucionais, por não abrangerem todos os trabalhadores da administração pública.

Para quem se regozijou tanto com a decisão do tribunal constitucional em chumbar normas que violavam o princípio da igualdade, como justificação para avançar com medidas penalizadoras para os funcionários públicos, parece-me que de novo o Governo segue no caminho de querer aprovar novas leis inconstitucionais.

Já nem falo do princípio da boa fé.

E se assim for há que chumbá-las de novo.

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11 comentários

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  1. Sim, aí está bem evidente a falta de equidade…. É contestar a medida junto do TC…

    • João Pestana on 8 de Maio de 2013 at 20:44
    • Responder

    Não é apenas por isso que é inconstitucional…
    A alteração de vínculo laboral não é tão linear como fazem parecer…
    Aliás… se colocarem a mobilidade para “TODOS”, até isso é inconstitucional…

    1. Enquadra-se no princípio da boa fé.

    • Savana on 8 de Maio de 2013 at 21:20
    • Responder

    Vivemos declaradamente num país governado por mafiosos…

    Pois se esses senhores preferem retirar direitos ao povo, sugando-lhe o tutano, ao invés de abdicarem de seus privilégios (salários e reformas chorudas, carros a motorista, telemóveis com saldo ilimitado, secretárias particulares, compensações por isto e mais aquilo…), com certeza abrirão uma nova guerra com o Tribunal Constitucional.

  2. Com tanto chumbo ainda somos multados pela comissão europeia por não aderir a combustíveis menos poluentes… gente burra! Livra!!

  3. *aderirmos

    • Indignádo on 9 de Maio de 2013 at 11:22
    • Responder

    De acordo com Hélder Rosalino, os trabalhadores contratados antes de 2009 e que ao final dos 18 meses não tiverem recolocação nos organismos da Administração Pública “ou entram para uma licença sem vencimento com prioridade de recrutamento” nos organismos públicos ou então “têm direito a uma indemnização por cessação objetiva de contrato de trabalho e nessa circunstância não tem subsídio de desemprego”.

    Jornal de notícias – 8 de maio

    • João Pestana on 9 de Maio de 2013 at 12:33
    • Responder

    Curioso falarmos em ” prioridade de recrutamento…”

    • m.elis on 9 de Maio de 2013 at 16:08
    • Responder

    Pois, pois, grande prioridade!
    Não há subsídio porque há indemnização. E reforma há? Quando?

  4. É a subversão total.

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