Aberta a Candidatura para os Açores

Desde hoje até ao dia 17 encontra-se aberto o período de candidatura à oferta de emprego, para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.

O calendário para este concurso encontra-se aqui. O concurso de afetação só será em Junho nestas datas.

Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A.

O aviso de abertura encontra-se aqui

Para acederem à candidatura clicar aqui ou na imagem seguinte.

 

açorescandidatura

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11 comentários

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    • maria on 13 de Maio de 2013 at 11:30
    • Responder

    Sou novata nisto. Fiz registo e colocquei todos os dados no site. No ponto 1 (sitruação em que concorre), no meu caso, AEC’s, será o quê? Fica em branco? Pois não fui colocada pelo ME. Como são colocadas as preferencias por ilhas?
    Obrigada.

    • Karkov on 13 de Maio de 2013 at 17:00
    • Responder

    Arlindo diga-me uma coisa, se souber…
    Para concorrer ao grupo de educação especial nos açores criam-se duas habilitações profissionais? EU fiz isso, mas telefonei para lá e eles disseram-me que a nota a colocar era a do curso de formação inicial. Mas isso é estranho…
    Depois aparece uma pergunta que é “grupo na qual exerce docência”. Mas eu este ano não estou na educação especial, mas só me deixa colocar esse grupo.
    Bem se me puder ajudar agradeço.

    • ginbras on 13 de Maio de 2013 at 17:40
    • Responder

    Karkov, na região autónoma, a candidatura para a Educação Especial, não se rege pelo despacho 866, logo terá de colocar a nota da sua formação inicial. E com toda a lógica, na minha opinião!
    Maria, a própria aplicação permite-lhe escolher as escolas das diferentes ilhas..não precisa de códigos para as preferências.

    • Dúvida on 13 de Maio de 2013 at 18:27
    • Responder

    Se concorrer para os Açores e ficar colocada, caso desista sou penalizada! Obrigada

      • ginbras on 13 de Maio de 2013 at 19:27
      • Responder

      Não ficas penalizada logo que desistas no prazo das desistências. Agora se lá ficares colocada e não aceitares ficas impedida de concorrer por 2 anos, salvo o erro, ou 2 ou 3 n sei precisar.

  1. E alguém contesta o facto de os candidatos do continente ficarem na 2ª prioridade quando o inverso não acontece?

      • ginbras on 13 de Maio de 2013 at 19:24
      • Responder

      Só fica na 1ªprioridade quem lecionou lá 3 anos seguidos ou interpolados. E muito bem. Porque agora que o concurso do continente está mau é q mt gente se lembra de concorrer pra lá?! Nunca foram impedidos de concorrer pra lá..se já o tivessem feito já tinham a prioridade regional! Pois é..é q enquanto muitos decidiram ficar no continente, longe ou perto de casa, é indiferente, muitos outros foram pra lá trabalhar, aí sim longe e isolados, mesmo quando as condições para trabalhar cá no continente foram óptimas. Pra não falar da quantidade de docentes continentais que concorrem pras ilhas e dp desistem. É só ver os comentários que me precedem..e o governo regional muito bem deu uma prioridade a quem sabe que quer lá trabalhar e que não têm medo do mar ou andar de avião ou se os Açores são 3 ilhas que se vêem todas a olho nú e que não têm supermercados!

      1. Grandes argumentos!!!! A questão tem a ver com igualdade de tratamento apenas e só. Há muita gente que trabalhou no interior transmontano sem condições e que semanalmente fez mais de 500 kms e no entanto quando concorre para o continente fá-lo em igualdade de circunstâncias com aguém proveniente da RAA e da RAM. O mesmo deveria acontecer nessas regiões.

          • ginbras on 13 de Maio de 2013 at 19:44

          l4f tu bem sabes que muitos candidatos das regiões autónomas estiveram impedidos de concorrer para o continente até os sindicatos se mexerem nos tribunais.
          Eu sou defensor do fim de qualquer prioridade, que fique claro.
          ps: não queiras comparar entre ficar em Trás-os-Montes ou ficar nos Açores. Em qq ponto do continente pegas no carrinho e arrepeias caminho. Nas ilhas estás dependente de um AVIÃO! É q n tem nada a ver. Ora escolhe lá..preferes ir pra Bragança ou pra Ponta Delgada (isto falando em cidades) . Se quiseres ser regional..preferes ir pra Torre de Dona Chama ou pra ilha do Corvo?
          É q n é comparável.

  2. Continuo a afirmar que se trata de igualdade. E o que referes a distância e o facto de estar dependente de um avião tem a sua lógica, contudo, o mais importante é a igualdade de tratamento e se os sindicatos se mexeram nos tribunais para resolver o problema dos candidatos das RA, seria bom que também o fizessem em sentido contrário.

    • Tanini on 14 de Maio de 2013 at 0:25
    • Responder

    Concorri ao concurso extraordinário e fui excluída porque o meu tempo de serviço fora prestado na Região Autónoma dos Açores, ou seja, porque não tinha 365 dias de serviço no continente. O meu sindicato interpôs uma providencia cautelar (em meu nome e de uns quantos associados) e o tribunal de Ponta Delgada mandou suspender o concurso até que a situação fosse resolvida. O MEC ignorou o tribunal e lançou as colocações ….e nós?

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