Desde hoje até ao dia 17 encontra-se aberto o período de candidatura à oferta de emprego, para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.
O calendário para este concurso encontra-se aqui. O concurso de afetação só será em Junho nestas datas.
Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A.
O aviso de abertura encontra-se aqui
Para acederem à candidatura clicar aqui ou na imagem seguinte.
11 comentários
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Sou novata nisto. Fiz registo e colocquei todos os dados no site. No ponto 1 (sitruação em que concorre), no meu caso, AEC’s, será o quê? Fica em branco? Pois não fui colocada pelo ME. Como são colocadas as preferencias por ilhas?
Obrigada.
Arlindo diga-me uma coisa, se souber…
Para concorrer ao grupo de educação especial nos açores criam-se duas habilitações profissionais? EU fiz isso, mas telefonei para lá e eles disseram-me que a nota a colocar era a do curso de formação inicial. Mas isso é estranho…
Depois aparece uma pergunta que é “grupo na qual exerce docência”. Mas eu este ano não estou na educação especial, mas só me deixa colocar esse grupo.
Bem se me puder ajudar agradeço.
Karkov, na região autónoma, a candidatura para a Educação Especial, não se rege pelo despacho 866, logo terá de colocar a nota da sua formação inicial. E com toda a lógica, na minha opinião!
Maria, a própria aplicação permite-lhe escolher as escolas das diferentes ilhas..não precisa de códigos para as preferências.
Se concorrer para os Açores e ficar colocada, caso desista sou penalizada! Obrigada
Não ficas penalizada logo que desistas no prazo das desistências. Agora se lá ficares colocada e não aceitares ficas impedida de concorrer por 2 anos, salvo o erro, ou 2 ou 3 n sei precisar.
E alguém contesta o facto de os candidatos do continente ficarem na 2ª prioridade quando o inverso não acontece?
Só fica na 1ªprioridade quem lecionou lá 3 anos seguidos ou interpolados. E muito bem. Porque agora que o concurso do continente está mau é q mt gente se lembra de concorrer pra lá?! Nunca foram impedidos de concorrer pra lá..se já o tivessem feito já tinham a prioridade regional! Pois é..é q enquanto muitos decidiram ficar no continente, longe ou perto de casa, é indiferente, muitos outros foram pra lá trabalhar, aí sim longe e isolados, mesmo quando as condições para trabalhar cá no continente foram óptimas. Pra não falar da quantidade de docentes continentais que concorrem pras ilhas e dp desistem. É só ver os comentários que me precedem..e o governo regional muito bem deu uma prioridade a quem sabe que quer lá trabalhar e que não têm medo do mar ou andar de avião ou se os Açores são 3 ilhas que se vêem todas a olho nú e que não têm supermercados!
Grandes argumentos!!!! A questão tem a ver com igualdade de tratamento apenas e só. Há muita gente que trabalhou no interior transmontano sem condições e que semanalmente fez mais de 500 kms e no entanto quando concorre para o continente fá-lo em igualdade de circunstâncias com aguém proveniente da RAA e da RAM. O mesmo deveria acontecer nessas regiões.
l4f tu bem sabes que muitos candidatos das regiões autónomas estiveram impedidos de concorrer para o continente até os sindicatos se mexerem nos tribunais.
Eu sou defensor do fim de qualquer prioridade, que fique claro.
ps: não queiras comparar entre ficar em Trás-os-Montes ou ficar nos Açores. Em qq ponto do continente pegas no carrinho e arrepeias caminho. Nas ilhas estás dependente de um AVIÃO! É q n tem nada a ver. Ora escolhe lá..preferes ir pra Bragança ou pra Ponta Delgada (isto falando em cidades) . Se quiseres ser regional..preferes ir pra Torre de Dona Chama ou pra ilha do Corvo?
É q n é comparável.
Continuo a afirmar que se trata de igualdade. E o que referes a distância e o facto de estar dependente de um avião tem a sua lógica, contudo, o mais importante é a igualdade de tratamento e se os sindicatos se mexeram nos tribunais para resolver o problema dos candidatos das RA, seria bom que também o fizessem em sentido contrário.
Concorri ao concurso extraordinário e fui excluída porque o meu tempo de serviço fora prestado na Região Autónoma dos Açores, ou seja, porque não tinha 365 dias de serviço no continente. O meu sindicato interpôs uma providencia cautelar (em meu nome e de uns quantos associados) e o tribunal de Ponta Delgada mandou suspender o concurso até que a situação fosse resolvida. O MEC ignorou o tribunal e lançou as colocações ….e nós?