A Falha Foi a Falta de Fonte?

Ou a comparação do incomparável?

 

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7 comentários

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    • Avelino Rosado on 12 de Maio de 2013 at 11:45
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    Dado como (QUASE) certa, nos corredores do MEC, anuncia-se para breve a alteração à carga horário semanal dos professores, relativamente à componente letiva e não letiva. Assim, acabam-se as reduções por via da idade (a partir dos 50 anos), e para dar cumprimento às 40 horas semanais, os docentes terão de lecionar 26 horas letivas/semana, que perfaz 30 horas efetivas, já que se fala (novamente) em blocos de 50 mn. Esta será uma realidade a anunciar na última semana de aulas. As direções das escolas serão informadas em tempo útil, para assim poderem processar os horários de acordo com as novas determinações. E agora? Onde estão os 190.000 professores, que no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues inundaram Lisboa, só porque esta queria alterar uma pequeníssima componente no horário. AVR

      • Nuno M on 12 de Maio de 2013 at 16:11
      • Responder

      Passo por aqui regularmente e deixei poucas mensagens. Uma das que deixei foi precisamente sobre o diz que diz, do que ouvi dizer, de fonte segura sei, um amigo disse-me…enfim. Caro Avelino, não me admiro nada que se confirme o que afirma, mas de onde vai tirar essas ideias? Dos tais corredores do MEC que são sempre os ultimos a saber das alterações? Ou é uma convicção pessoal que quer compartilhar com o fórum? Tenha dó e não lance o medo. Se ainda vivemos num Estado de direito essas matérias são de negociação sindical obrigatórias pois alteram o ECD. Acabar com o artº 79 não pode ter efeitos retroativos, foi sempre assim nas alterações efetuadas no ECD, portanto as alterações feitas só daí para a frente nunca para trás. Se assim não for resta os tribunais.

        • Maria on 13 de Maio de 2013 at 21:07
        • Responder

        Nuno, concordo consigo no que ao “diz que disse” diz respeito, mas em matéria de estado de direito e negociação sindical não podemos dizer, com propriedade, que este governo seja líder. Se eles estiverem, efetivamente, a considerar a hipótese, ela vai concretizar-se.

        • Afonso Mendes on 14 de Maio de 2013 at 22:34
        • Responder

        Caro Nuno
        Usufrui de redução de horário ao abrigo do artº 79º?
        Então explique-me lá qual a diferença entre lecionar uma turma, na componente letiva ou dar apoio ao estudo a essa mesma turma ( por inteiro) na componente não letiva? Então na prática tem ou não efeitos retroativos?

    1. Os 190.000 estão reduzidos a metade. Pelos vistos essa metade está contente com o que tem e está para ter. Força!

    • Maria on 12 de Maio de 2013 at 13:53
    • Responder

    Está completamente enganado, eu manifestei-me contra um sistema de avaliação injusto (que beneficia o bajulador e o que pisa nos colegas) que teve (e vai continuar a ter, durante longos anos) repercussões gravíssimas na progressão da carreira; manifestei-me contra a divisão na carreira docente (onde professores sem licenciatura avaliaram outros com mestrados e doutoramentos); manifestei-me contra a imagem de professor preguiçoso que essa senhora quis fazer passar dos professores (e conseguiu)! Nunca me manifestei (nem irei manifestar) contra o aumento do horário de trabalho (ainda mais agora, se todos os funcionários públicos vão trabalhar 40 horas porque é que só os professores iriam manter as 35!)
    Infelizmente a mensagem dessa “senhora” continua a passar… os professores reclamam porque não querem trabalhar… É (sempre foi) MENTIRA!

    • Sandra on 13 de Maio de 2013 at 11:59
    • Responder

    Não se esqueçam de contar também as horas de correção de testes e preparação de aulas, ou então que exista na escola um horário para essas tarefas. Não se esqueçam que a correção de testes não se faz “às três pancadas”, é um dos momentos mais sérios e esgotantes da profissão docente! As outras funções públicas vão para casa descansadas, não levam trabalho às costas, mas nisso ninguém pensa…

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