… ficaram dissipadas.
Já tinha também dado aqui conta que os docentes dos quadros das escolas TEIP também poderiam ter os seus vencimentos imputados ao POPH. Não me deverei enganar.
E já agora verifiquem que a denominação pessoal do quadro está entre parêntesis a seguir a formador interno permanente.
ASSUNTO: Cursos Profissionais (CP) e Cursos de Educação e Formação (CEF’s) cofinanciados pelo POPH
Processamento dos vencimentos do pessoal docente a lecionar nos CP e nos CEF’s.
Verificando‐se que algumas escolas têm colocado diversas questões sobre o processamento das remunerações do pessoal no âmbito dos CP e CEF cofinanciados pelo POPH (tipologias 1.2 e 1.3), face à alteração do despacho normativo nº.4‐A/2008, de 24/1, pelo despacho normativo nº.12/2012, de 21/5 (ver Nota Técnica nº.1/UA1/2012 disponível na página do POPH), esclarece‐se que :
1‐ Processamento das remunerações dos docentes dos CP e CEF´s
1.1 ‐ Formadores internos permanentes
Os encargos com a remuneração dos formadores internos permanentes (pessoal do quadro) passaram a ser elegíveis, sem ser apenas para efeitos da contrapartida nacional.
Assim, as remunerações das horas da componente letiva e encargos relativos aos CP e CEF’s devem ser asseguradas pela FF 242, sendo as restantes horas de outros cursos ou de redução da componente letiva, nos termos do artigo 79º do ECD, asseguradas pela FF 111/153.
1.2 Formadores internos eventuais.
As remunerações dos docentes contratados com horário exclusivo em CP e CEF´s continuam a ser suportadas na sua totalidade pela FF 242.
As remunerações dos docentes que para além dos CP e dos CEF’s tenham atribuídas turmas dos cursos regulares, continuam a ser processadas pelas Fontes de financiamento 242 e 111, repartidas, proporcionalmente, às horas de cada curso.
3 comentários
Houvesse* 🙂
Há escolas TEIP em que isso já acontece há mais de um ano. O que levanta uma questão interessante: para onde vai o dinheiro dos vencimentos desses professores todos, eu incluida? É que, parece-me, faz parte da despesa do MEC… E, já agora, outra dúvida, esta com sentido de humor: uma vez que os professores, oficialmente, durante a interrupção lectiva do Natal, estiveram presentes na escola, para quando o subsídio de refeição??
Não estou numa escola TEIP e no mês passado já recebi dois recibos de vencimento, um do ensino regular e outro do ensino profissional.