Dezembro 2012 archive

O Tempo de Serviço no Manual 1.1

… foi clarificado desta forma:

 

 

Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.

 

página 22

No fundo o que sempre foi dito por aqui.

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Manual e-Bio 1.1

A DGAE lançou a versão 1.1 do manual e-Bio que pode ser acedido clicando na imagem em baixo.

.

e-bio1.1

Alterações à Versão 1.0

As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes:

3.2 Preenchimento / Confirmação de Dados

Página 12:

Alterada a Ilustração 5 – Separadores Registo Biográfico

3.2.2 Qualificação Profissional

Página 16:

Neste campo, o docente deve inserir TODAS as qualificações profissionais para a docência (ensino não superior) de que é portador.

Sempre que pretender inserir uma nova qualificação, deve clicar no botão Novo.

No caso de o docente pretender apagar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em X.

No caso de o docente pretender editar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em (lápis).

Grau

Página 17:

Mestrado em Ensino (2.º ciclo do Processo de Bolonha), nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro e pela portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro (M);

Data da obtenção da Qualificação Profissional

Página 18:

A data da conclusão, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante do respetivo certificado ou diploma.

Relativamente a docentes com qualificação profissional adquirida no estrangeiro (cidadãos da União Europeia (UE) /Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham adquirido qualificação profissional para a docência noutro Estado-membro; cidadãos nacionais de Estado-membro (UE/EEE) que tenham obtido qualificação profissional fora da UE/EEE; cidadãos abrangidos pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), a data da obtenção da qualificação profissional a considerar é a de “produção de efeitos”, constante na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE, na sequência de despacho exarado pelo Diretor-Geral.

Classificação Profissional

Página 19:

A classificação profissional, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante no respetivo certificado/diploma.

A classificação profissional para os docentes que obtiveram a qualificação profissional no estrangeiro, anteriormente referidos, é a indicada na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE aquando do reconhecimento da qualificação profissional.

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CONFAP a Favor da Eliminação do Artigo 79º

Ainda não me tinha apercebido desta notícia de dia 12 onde a CONFAP defende a eliminação da redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.

Do ponto de vista da qualidade do ensino é perfeitamente disparatado que a CONFAP venha propor esta eliminação da redução da componente letiva por várias razões:

A primeira tem a ver com o desgaste professional a que os professores estão sujeitos (inclusive os docentes do pré-escolar e do 1º ciclo e sobre esse aspeto já atrasado defendi a eliminação da monodocência de forma a permitir também a possibilidade desta redução ser aplicada a estes docentes)

A segunda tem a ver com a necessidade dos cargos intermédios e de alguns apoios que se prestam na escola aos alunos serem usados nesta redução da componente letiva.

DN
DN2

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Despacho n.º 15971/2012

Foi publicado hoje o Despacho n.º 15971/2012 que define o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares e das disciplinas constantes do quadro seguinte bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.

 

metas

 

 

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Proposta do PCP Sobre o Regime Jurídico da Educação Especial

Chegou-me por email a proposta do PCP sobre o alteração ao Regime Jurídico da Educação Especial.

Mas depois não se queixem que o ensino particular sendo cooperativo ou não cria entraves à entrada destes alunos já que é objetivo desta proposta que a escola pública possa acolher, progressivamente, todas as crianças e jovens.

 

Exmo. (s) Senhor(es)

 

Junto enviamos para conhecimento o Projeto de Lei do PCP sobre o “Regime Jurídico da Educação Especial” que hoje foi entregue na Assembleia da República.

O direito à educação é um direito humano fundamental. Tem que ser garantido a todos os portugueses em igualdade de oportunidades e responder às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham, no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: recursos suficientes, programas adequados, currículo flexível, turmas mais pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares/multiprofissionais e outros recursos.

Admitindo-se a existência de um sistema paralelo de estabelecimentos de educação e ensino, da rede solidária, para alunos com deficiência, em regime supletivo e com paralelismo pedagógico, apoiado pelo Estado. No entanto, a educação de alunos com necessidades educativas especiais processar-se-á, sempre que possível, nos estabelecimentos regulares de educação, cumprindo ao Estado criar as condições para que a escola pública possa acolher, progressivamente, todas as crianças e jovens.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Pedro Ramos

Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

Ler aqui a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico da Educação Especial entregue hoje pelo PCP na Assembleia da República.

Link com algumas propostas da audição parlamentar sobre a Educação Especial que decorreu no dia 9 de Maio de 2012.

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O e-Bio Para os Docentes das Ilhas

Informação dada pelo Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira às escolas do arquipélago, o que contraria o manual da DGAE sobre o assunto.

Os docentes das Regiões Autónomas devem fazer validar o seu Registo Biográfico num Agrupamento ou numa Escola Não Agrupada do Continente. (página 11)

 

DE: Escola Básica

DATA: 14 de Dezembro de 2012 12:12:40 WET

PARA: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO REGISTO BIOGRÁFICO DA PLATAFORMA E-BIO NO CONTINENTE.

ASSUNTO: Atualização de dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio no Continente.

 

Ex.mo (a) Senhor(a)

Director(a) / Presidente do Conselho Executivo / Comissão Provisória /Comissão Instaladora

Delegado(a) Escolar

 

Em referência ao assunto identificado em epígrafe e no seguimento de algumas dúvidas que têm sido suscitadas por alguns estabelecimentos, somos a informar V. Ex.ª, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar, que os docentes a exercer funções na Região Autónoma da Madeira não estão obrigados a atualizar os seus dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio, dado que tal atualização se destina aos docentes que se encontram em exercício de funções no Continente, o que não afetará a eventual candidatura dos docentes da RAM ao concurso nacional, que serão objeto de enquadramento próprio, conforme articulado com a supracitada Direção-Geral.

 

Com os melhores cumprimentos,

O DIRETOR REGIONAL

(Jorge Manuel da Silva Morgado)

 

JORGE MORGADO

 

DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

EDIFíCIO OUDINOT, 4º ANDAR, 9061-901 FUNCHAL

CONTACTO: +351 291 200 900

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Evolução dos DACL no Grupo 240 Desde 2009

O próximo quadro apresenta a evolução do número de docentes do grupo 240 (Educação Visual e Tecnológica) que estavam nas listas de DACL de ordenação, colocação e não colocação de final de Agosto desde o último concurso interno.

Em 2012 a terminologia deixa de ser DACL para passar a ser Mobilidade Interna.

Se em 2009 existiu um elevado número de horários zero neste grupo todos eles foram colocados logo em final de Agosto ao contrário do que aconteceu em 2012/2013.

 

240

 

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Evolução das Contratações Com as C.E. Incluídas

Acrescentei neste quadro o número de contratações de escola que ocorreram neste primeiro período.

 

COLOCADOS RR14 CI REN CE

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Tradições

…Ucranianas.

13/12/2012

24-05-2012

27-04-2010

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Evolução das Colocações de Contratados

Quadro com o número de contratados colocados por grupo de recrutamento até à reserva de recrutamento 14.

Estão incluídos nestes dados as colocações em renovação de colocação e em contratação inicial.

COLOCADOS ATÉ RR14 CI REN

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Providência Cautelar em Alfornelos

Agora já se percebe a razão pela qual a juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra se enganou no link das contratações de escola no processo da providência cautelar da Cardoso Lopes onde remetia os contra-interessados para as contratações de escolar do agrupamento de escolas de Alfornelos.

 

Anuncio

 

 

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Validação do e-Bio

Chegou email às escolas para a validação do e-Bio. Da mesma forma que não foram indicados prazos aos docentes para o seu preenchimento também não existe prazo para esta validação.

 

 

De: “dgae.mec@dgae.mec.pt” <dgae.mec@dgae.mec.pt>
            Para:
            Enviadas: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 18:45

Assunto: Indicações para a validação do Registo Biográfico (e-BIO)

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP

Como é do seu conhecimento, todos os docentes têm de preencher o seu Registo Biográfico (e-BIO) e de submetê-lo.

Por outro lado, no email , por nós enviado, datado de 28/11/2012, foi-lhe pedido para adicionar o coordenador técnico e o(s) assistente(s) técnico(s) no Menu GESTÃO DE IDENTIDADES.
Neste momento, pedimos para que procedam à validação dos Registos Biográficos.
Assim, devem aceder à aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral , clicando em Registo Biográfico.
De seguida, clique em Validação.
Dos docentes que surgem, selecione aquele que quer validar, clicando sobre o lápis colorida que surge antes do número de utilizador.

Proceda à validação.
No final, clique na tecla VALIDAR e-BIO.
Caso se tenha enganado na validação, pode corrigi-la.
Reiniciando o processo de validação.

e

Nota:

Alerta-se que, no vosso Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, podem surgir docentes que não estão na carreira, mas que indicaram a vossa unidade orgânica como Entidade de Validação do seu Registo Biográfico (e-BIO).
A escola deve proceder à validação de acordo com a documentação apresentada pelos docentes.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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DGEstE

Agora que se aproxima a extinção das DRE…
“O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Esta alteração tem como objetivos acolher as atribuições das Direções Regionais de Educação na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), retirando-as da Direção-Geral da Administração Escolar, bem como concretizar os ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação e a reestruturação da Direção-Geral da Administração Escolar.Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil euros/ano.
Numa lógica de proximidade das escolas a DGEstE assumirá a missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas, matéria até aquida responsabilidade da Direção-Geral da Educação.
São ainda cometidas à DGEstE atribuições de assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar.”

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12-12-12

Aproveitem este dia porque a proxima data especial será apenas em 01-01-101, ou seja daqui a quase 89 anos.

Post agendado para as 12 horas e 12 minutos.

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A Anedota do Dia

… é o orçamento de estado ser promulgado com dúvidas.

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Sobre o Aumento do Horário de Trabalho

Sindicatos querem clareza sobre possibilidade de aumento da carga lectiva dos professores

 

O ministro da Educação não desmentiu a possibilidade de aumentar o número de horas que os professores têm de dar por semana, algo que as federações rejeitam liminarmente.

 

 

 

 

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Sobre a Formação para os Docentes Contratados

Questão 9. São os docentes contratados obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente?

Não. A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final.

O restante documento da DGAE com questões sobre a ADD pode ser retirado daqui.

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Boletim Informativo da ANVPC

… que pode ser subscrito aqui.

 

 

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Por Colocar na RR14 (CONTRATAÇÃO)

Fico assim com todos os dados disponíveis para dentro em breve fazer novamente a lista colorida com todas as colocações e não colocações do concurso de 2012/2013. Irei publicar essa lista antes da saída da Reserva de Recrutamento 15.

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Evolução dos Retirados Até à RR14

Apenas 97 docentes foram retirados das listas na Reserva de Recrutamento 14, onde apenas 5 deles são docentes dos quadros.

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Evolução dos Não Colocados em Mobilidade Interna

Na Reserva de Recrutamento 14 são 745 os docentes dos quadros ainda por colocar.
Por só terem sido colocados 7 docentes dos quadros na reserva de recrutamento 14 não irei fazer post com essas colocações.

O grupo 240 e o 530 estão quase lado a lado no número de não colocados nesta reserva, 165 contra 164.

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Números de Colocações na RR14 (CONTRATAÇÃO)

A reserva de Recrutamento 14 é a que tem o menor número de colocações em 2012/2013.
Terminadas as colocações semanais a última reserva de recrutamento será no final de Dezembro onde se espera melhores números do que estes.

Mesmo assim 23 docentes foram colocados em horário anual e completo.

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Reserva de Recrutamento 14

… com algumas horas de atraso ao inicialmente previsto.

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 14

Contratação

Docentes de Carreira

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Para Causar a Insónia da Noite

Governo prepara-se para aumentar carga lectiva dos professores

O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar.
O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. “O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado”, disse o governante à saída do encontro.

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Providência Cautelar na Cardoso Lopes

… que remete os Contra-interessados para um link de ofertas de escolas no agrupamento de Alfornelos.

Para confirmar basta abrir o pdf que se encontra aqui.

 

 

ANÚNCIO

Ana Carla Teles Duarte Palma, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – Unidade Orgânica 3.
FAZ SABER, que nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de Outros Processos Cautelares (DEL.825/05), registados sob o número 1261/12.8BESNT, em que são Requerentes Ana Carla Ferreira da Silva Costa e outros e Entidade Requerida o Ministério da Educação e Ciência e cujo pedido consiste em que:

a) seja suspensa a eficácia do despacho de Secretario de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 12 de Outubro de 2012 na parte em que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano lectivo de 2012-2013, abertos até 14 de Setembro de 2012 pela Directora do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, que originam o preenchimento dos horários que foram atribuídos aos requerentes para o ano lectivo de 2012-2013;

b) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de anular ou revogar os contratos de trabalho dos Requerentes referentes aos horários que foram lhes atribuídos para o ano lectivo de 2012-2013;

c) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de realizar e abrir novos procedimentos de concurso de contratação de escola para os horários que foram atribuídos aos Requerentes para o ano lectivo de 2012-2013.

 

 

Faz ainda saber que são demandados como Contra-interessados os professores que constam das listas de ordenação dos candidatos a cada um dos horários que foram atribuídos aos Requerentes (2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 32), no Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes para o ano letivo de 2012/2013, listas publicitadas em http:/www.cardosolopes.net/joomla/index.ph?option=com_content&view=article&id=99:listgraduada-&catid=32:concurso-docentes, os quais são convidados a intervir, nos termos do art. 117º, nºs 3 e 6 do CPTA, ou seja até à conclusão do processo ao Juiz para decisão.

 

Mais são os Contra-interessados CITADOS para, no prazo de 10 dias, deduzir oposição ao requerido pelos Requerentes na providência cautelar acima referenciada pelos fundamentos constantes do requerimento inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelos Requerentes (art. 118, nº 1 do C.P.T.A.)

 

Na oposição poderão ser oferecidos meios de prova.

 

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do art. 11º, n.º 1 do CPTA;

 

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

 

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

 

Sintra, 29 de Novembro de 2012

 

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ANVPC – Pedido de Esclarecimento à Comissão Europeia

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados acabou de enviar à Sua Excelência a Secretária Geral da Comissão Europeia um pedido de esclarecimento, com caráter de urgência, sobre a aplicação do Direito da União Europeia (Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999), relativamente ao desempenho de funções docentes dos Professores Contratados Portugueses.

Na comunicação referida foi apresentado:

a) Pedido de esclarecimento relativo a um processo em curso no âmbito de uma denúncia apresentada por um docente português;

b) Envio de dados, e documentação variada, no sentido de esclarecer a Comissão Europeia da dimensão da precariedade docente em Portugal, para que esta entidade externa possa entender factualmente quer o número de docentes por grupo de disciplinar e respetivos anos de serviço enquanto contratados, quer os cortes orçamentais verdadeiramente “desumanos” recentemente concretizados no campo dos recursos humanos de educação (que relegaram para o desemprego milhares e milhares de professores que serviram a Escola Pública anos a fio sem que lhes tenha sido possibilitada a justa entrada nos quadros). 

 

O anúncio feito pelo Ministro da Educação e Ciência no passado dia 19 de julho na sala do Senado da Assembleia da República, da realização de um concurso para vinculação extraordinária de Professores Contratados foi perspetivado como a demonstração da existência de vontade política (finalmente!) para responder à grave situação de precariedade de longa duração que afeta milhares de Professores há 5, 10, 15 e mais anos, e simultaneamente dar resposta ao estipulado na legislação nacional e internacional, ao parecer do Provedor de Justiça e à Resolução n.º 35/2010 da Assembleia da República.

A materialização desta vontade política consubstancia-se na resposta à seguinte questão: Qual o número de vagas de quadro que serão abertas no Concurso Extraordinário para Vinculação dos Professores Contratados? Foi esta questão que a ANVPC colocou ao MEC, tanto na reunião do passado dia 25 de outubro, como na carta dirigida no passado dia 25 de Novembro. A resposta do MEC foi o total silêncio.

Para se ter um cabal conhecimento da dimensão da precariedade docente, atente-se aos seguintes dados, relativamente ao número de Professores com os seguintes anos de serviço:

+ de 4 anos: 37 565 docentes

+ de 10 anos: 11 526 docentes

A título de exemplo, a abertura de 1000 vagas de quadro, no âmbito do projeto de decreto-lei apresentado pelo MEC, apenas repararia a situação de precariedade docente para os Professores Contratados que têm mais de 18 anos de tempo de serviço docente!!!

A proposta inicial do MEC, quando definiu como requisito para admissão ao Concurso para a Vinculação Extraordinária de Professores, deter mais de 3 600 dias de tempo de serviço, colocou a expetativa a todos os docentes, e demais parceiros sociais, da abertura de sensivelmente 10 000 vagas.

Tem de ser do conhecimento de todos os atores do palco educativo, nacionais e internacionais, que a abertura de vagas de quadro em número inferior ao referido (10 000) não responderá de forma alguma à grave situação de precariedade de longa duração, nem à procura da excelência na qualidade do serviço educativo, assim como não contribuirá para o prestígio e dignificação da profissão docente.

 

A direção da ANVPC

10.12.2012

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Alguém Não Vai Gostar da 15

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Sobre a Recuperação das Observações de Aulas

Nada de muito diferente do que já foi dito por aqui.

 

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Questões Emergentes sobre a ADD

… que assim naquele tom de vermelho me assustaram logo.

 

clicar na imagem para ler as 32 questões com as respectivas respostas.

 

NOTA: Se em documentos anteriores o MEC pressupunha o congelamento da carreira a partir de 1/1/2013 neste documento já o assume como definitivo mesmo não tendo sido promulgado o orçamento de estado para 2013. 😀

Questão 6. Quem deve apresentar requerimento com vista à observação de aulas no ano letivo de 2012/2013?

Devem apresentar requerimento com vista à observação externa de aulas no corrente ano letivo:
i) Os docentes de carreira posicionados no 2.º e 4.º escalões que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015, desde que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano lectivo e não pretendam recuperar a classificação da observação de aulas obtida em modelos de avaliação do desempenho anteriores;

ii) Os docentes de carreira que pretendam aceder à menção de excelente que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015 e que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano letivo.

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Vínculo Jurídico Alterado no e-Bio

… que talvez sirva para sossegar, ou não.

O mais curioso é que o ECD não respeita a Legislação em vigor no vínculo jurídico dos docentes de carreira. Assim, pouco sossego cria este acréscimo na aplicação e-Bio.

Ao menos que sirva para poupar algum papel e tinteiros.

 

 

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Não É Fácil

Colocar um homem de barba a esgrimir argumentos contra 5 beldades. 😀

 

FINALISTAS DE O MEU MOVIMENTO DEBATERAM ÚLTIMOS ARGUMENTOS

 

 

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Minutas

… para contestar a alteração do vínculo laboral dos docentes dos quadros na aplicação e-Bio.

Ficam aqui disponibilizadas duas ao gosto do freguês.

Da FNE e da FENPROF.

Textos explicativos aqui e aqui.

 

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A Sangria

Professores à frente na corrida às aposentações

 

Escolas perderam este ano mais de 3000 docentes. Só em Janeiro saem quase mais 600.

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Numa Altura em Que Algumas Escolas Publicam Listas com o Tempo para a Carreira

…importa saber se o tempo de serviço prestado entre o dia 1 de Janeiro de 2011 e o dia 31 de Agosto de 2012 conta ou não como tempo de serviço.

Na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de estado para 2011) lê-se no nº 9 do Artigo 24.º – “Proibição de valorizações remuneratórias

9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

 

O número 5, do artigo 20º – “Contenção da despesa” da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de estado para 2012) prolonga para 2012 a não contabilização desse tempo de serviço. Os termos do congelamento para 2013 serão idênticos se a lei for promulgada e publicada em diário da república.

Assim, nenhuma escola pode considerar como tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira o tempo que vai de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Agosto de 2012, mesmo para fazer aquelas supostas mudanças de escalão dos docentes de forma a saberem se têm de pedir a observação de aulas obrigatórias.

 

5 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

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Um Previsível Corte no Financiamento das AEC

… que segundo o Orçamento por ações do MEC e do OE para 2013 terão um custo de 230 milhões de euros

 

 

Mudanças no 1.º ciclo e ensino superior ajudam a cortar na educação

 

 

O redimensionamento dos complementos educativos no ensino obrigatório e da rede de instituições do ensino superior são dois caminhos possíveis para cortar custos do Estado na educação, indicou ao PÚBLICO o deputado do CDS Michael Seufert. Nos últimos dois anos os cortes na educação já somam mais de mil milhões de euros. Até Fevereiro o Governo vai apresentar uma proposta de cortes adicionais na despesa pública no valor de quatro mil milhões de euros.

 

Seufert aponta um exemplo: “No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas”. Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.

Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser “garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas“. Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.

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Depois de Um Dia Bem Passado

…não havia necessidade de me lembrar que as festas desta senhora tornaram obrigatório uma maior redução da despesa na educação.

E agora percebo de onde veio a célebre frase do atual ministro em fazer mais com menos.

 

Menos despesa, mais educação

 

 Já o quadro representa uma natural evolução de um país que se dizia desenvolvido e que corre o sério risco de ver alguns destes dados invertidos pelo desinvestimento que acontece precisamente desde 2011.

 

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Em Gimonde

… a posta do Abel é deste tamanho.

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Pelo Castelo

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… e antes do almoço em Gimonde.

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Acordar por Bragança

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… mas dizem-me que há coisas boas a descobrir pela cidade.

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Aposentados – Janeiro de 2013

Foi publicado hoje o diário da república com a lista de aposentados de Janeiro de 2013.

São 570 Educadores/Professores do MEC que encontram-se nesta lista, distribuídos da seguinte forma:

 

 

12 Educadoras

146 Professores

412 Professoras

 

 Em nenhum mês de 2012 houve tantos docentes aposentados num só mês.

 

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