… que remete os Contra-interessados para um link de ofertas de escolas no agrupamento de Alfornelos.
Para confirmar basta abrir o pdf que se encontra aqui.
ANÚNCIO
Ana Carla Teles Duarte Palma, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – Unidade Orgânica 3.
FAZ SABER, que nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de Outros Processos Cautelares (DEL.825/05), registados sob o número 1261/12.8BESNT, em que são Requerentes Ana Carla Ferreira da Silva Costa e outros e Entidade Requerida o Ministério da Educação e Ciência e cujo pedido consiste em que:
a) seja suspensa a eficácia do despacho de Secretario de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 12 de Outubro de 2012 na parte em que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano lectivo de 2012-2013, abertos até 14 de Setembro de 2012 pela Directora do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, que originam o preenchimento dos horários que foram atribuídos aos requerentes para o ano lectivo de 2012-2013;
b) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de anular ou revogar os contratos de trabalho dos Requerentes referentes aos horários que foram lhes atribuídos para o ano lectivo de 2012-2013;
c) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de realizar e abrir novos procedimentos de concurso de contratação de escola para os horários que foram atribuídos aos Requerentes para o ano lectivo de 2012-2013.
Faz ainda saber que são demandados como Contra-interessados os professores que constam das listas de ordenação dos candidatos a cada um dos horários que foram atribuídos aos Requerentes (2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 32), no Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes para o ano letivo de 2012/2013, listas publicitadas em http:/www.cardosolopes.net/joomla/index.ph?option=com_content&view=article&id=99:listgraduada-&catid=32:concurso-docentes, os quais são convidados a intervir, nos termos do art. 117º, nºs 3 e 6 do CPTA, ou seja até à conclusão do processo ao Juiz para decisão.
Mais são os Contra-interessados CITADOS para, no prazo de 10 dias, deduzir oposição ao requerido pelos Requerentes na providência cautelar acima referenciada pelos fundamentos constantes do requerimento inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelos Requerentes (art. 118, nº 1 do C.P.T.A.)
Na oposição poderão ser oferecidos meios de prova.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do art. 11º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.
Sintra, 29 de Novembro de 2012