10 de Dezembro de 2012 archive

Providência Cautelar na Cardoso Lopes

… que remete os Contra-interessados para um link de ofertas de escolas no agrupamento de Alfornelos.

Para confirmar basta abrir o pdf que se encontra aqui.

 

 

ANÚNCIO

Ana Carla Teles Duarte Palma, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra – Unidade Orgânica 3.
FAZ SABER, que nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de Outros Processos Cautelares (DEL.825/05), registados sob o número 1261/12.8BESNT, em que são Requerentes Ana Carla Ferreira da Silva Costa e outros e Entidade Requerida o Ministério da Educação e Ciência e cujo pedido consiste em que:

a) seja suspensa a eficácia do despacho de Secretario de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 12 de Outubro de 2012 na parte em que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano lectivo de 2012-2013, abertos até 14 de Setembro de 2012 pela Directora do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, que originam o preenchimento dos horários que foram atribuídos aos requerentes para o ano lectivo de 2012-2013;

b) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de anular ou revogar os contratos de trabalho dos Requerentes referentes aos horários que foram lhes atribuídos para o ano lectivo de 2012-2013;

c) sejam intimados o Ministério da Educação e Ciência e a Directora de Escolas Cardoso Lopes para que se abstenham de realizar e abrir novos procedimentos de concurso de contratação de escola para os horários que foram atribuídos aos Requerentes para o ano lectivo de 2012-2013.

 

 

Faz ainda saber que são demandados como Contra-interessados os professores que constam das listas de ordenação dos candidatos a cada um dos horários que foram atribuídos aos Requerentes (2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 32), no Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes para o ano letivo de 2012/2013, listas publicitadas em http:/www.cardosolopes.net/joomla/index.ph?option=com_content&view=article&id=99:listgraduada-&catid=32:concurso-docentes, os quais são convidados a intervir, nos termos do art. 117º, nºs 3 e 6 do CPTA, ou seja até à conclusão do processo ao Juiz para decisão.

 

Mais são os Contra-interessados CITADOS para, no prazo de 10 dias, deduzir oposição ao requerido pelos Requerentes na providência cautelar acima referenciada pelos fundamentos constantes do requerimento inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelos Requerentes (art. 118, nº 1 do C.P.T.A.)

 

Na oposição poderão ser oferecidos meios de prova.

 

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do art. 11º, n.º 1 do CPTA;

 

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

 

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

 

Sintra, 29 de Novembro de 2012

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/providencia-cautelar-na-cardoso-lopes/

ANVPC – Pedido de Esclarecimento à Comissão Europeia

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados acabou de enviar à Sua Excelência a Secretária Geral da Comissão Europeia um pedido de esclarecimento, com caráter de urgência, sobre a aplicação do Direito da União Europeia (Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999), relativamente ao desempenho de funções docentes dos Professores Contratados Portugueses.

Na comunicação referida foi apresentado:

a) Pedido de esclarecimento relativo a um processo em curso no âmbito de uma denúncia apresentada por um docente português;

b) Envio de dados, e documentação variada, no sentido de esclarecer a Comissão Europeia da dimensão da precariedade docente em Portugal, para que esta entidade externa possa entender factualmente quer o número de docentes por grupo de disciplinar e respetivos anos de serviço enquanto contratados, quer os cortes orçamentais verdadeiramente “desumanos” recentemente concretizados no campo dos recursos humanos de educação (que relegaram para o desemprego milhares e milhares de professores que serviram a Escola Pública anos a fio sem que lhes tenha sido possibilitada a justa entrada nos quadros). 

 

O anúncio feito pelo Ministro da Educação e Ciência no passado dia 19 de julho na sala do Senado da Assembleia da República, da realização de um concurso para vinculação extraordinária de Professores Contratados foi perspetivado como a demonstração da existência de vontade política (finalmente!) para responder à grave situação de precariedade de longa duração que afeta milhares de Professores há 5, 10, 15 e mais anos, e simultaneamente dar resposta ao estipulado na legislação nacional e internacional, ao parecer do Provedor de Justiça e à Resolução n.º 35/2010 da Assembleia da República.

A materialização desta vontade política consubstancia-se na resposta à seguinte questão: Qual o número de vagas de quadro que serão abertas no Concurso Extraordinário para Vinculação dos Professores Contratados? Foi esta questão que a ANVPC colocou ao MEC, tanto na reunião do passado dia 25 de outubro, como na carta dirigida no passado dia 25 de Novembro. A resposta do MEC foi o total silêncio.

Para se ter um cabal conhecimento da dimensão da precariedade docente, atente-se aos seguintes dados, relativamente ao número de Professores com os seguintes anos de serviço:

+ de 4 anos: 37 565 docentes

+ de 10 anos: 11 526 docentes

A título de exemplo, a abertura de 1000 vagas de quadro, no âmbito do projeto de decreto-lei apresentado pelo MEC, apenas repararia a situação de precariedade docente para os Professores Contratados que têm mais de 18 anos de tempo de serviço docente!!!

A proposta inicial do MEC, quando definiu como requisito para admissão ao Concurso para a Vinculação Extraordinária de Professores, deter mais de 3 600 dias de tempo de serviço, colocou a expetativa a todos os docentes, e demais parceiros sociais, da abertura de sensivelmente 10 000 vagas.

Tem de ser do conhecimento de todos os atores do palco educativo, nacionais e internacionais, que a abertura de vagas de quadro em número inferior ao referido (10 000) não responderá de forma alguma à grave situação de precariedade de longa duração, nem à procura da excelência na qualidade do serviço educativo, assim como não contribuirá para o prestígio e dignificação da profissão docente.

 

A direção da ANVPC

10.12.2012

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/anvpc-pedido-de-esclarecimento-a-comissao-europeia/

Alguém Não Vai Gostar da 15

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/alguem-nao-vai-gostar-da-15/

Sobre a Recuperação das Observações de Aulas

Nada de muito diferente do que já foi dito por aqui.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/sobre-a-recuperacao-das-observacoes-de-aulas/

Questões Emergentes sobre a ADD

… que assim naquele tom de vermelho me assustaram logo.

 

clicar na imagem para ler as 32 questões com as respectivas respostas.

 

NOTA: Se em documentos anteriores o MEC pressupunha o congelamento da carreira a partir de 1/1/2013 neste documento já o assume como definitivo mesmo não tendo sido promulgado o orçamento de estado para 2013. 😀

Questão 6. Quem deve apresentar requerimento com vista à observação de aulas no ano letivo de 2012/2013?

Devem apresentar requerimento com vista à observação externa de aulas no corrente ano letivo:
i) Os docentes de carreira posicionados no 2.º e 4.º escalões que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015, desde que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano lectivo e não pretendam recuperar a classificação da observação de aulas obtida em modelos de avaliação do desempenho anteriores;

ii) Os docentes de carreira que pretendam aceder à menção de excelente que completem o tempo de serviço de permanência no escalão entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2015 e que optem por realizar a observação externa de aulas no corrente ano letivo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/questoes-emergentes-sobre-a-add/

Vínculo Jurídico Alterado no e-Bio

… que talvez sirva para sossegar, ou não.

O mais curioso é que o ECD não respeita a Legislação em vigor no vínculo jurídico dos docentes de carreira. Assim, pouco sossego cria este acréscimo na aplicação e-Bio.

Ao menos que sirva para poupar algum papel e tinteiros.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/vinculo-juridico-alterado-no-e-bio/

Não É Fácil

Colocar um homem de barba a esgrimir argumentos contra 5 beldades. 😀

 

FINALISTAS DE O MEU MOVIMENTO DEBATERAM ÚLTIMOS ARGUMENTOS

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/nao-e-facil/

Minutas

… para contestar a alteração do vínculo laboral dos docentes dos quadros na aplicação e-Bio.

Ficam aqui disponibilizadas duas ao gosto do freguês.

Da FNE e da FENPROF.

Textos explicativos aqui e aqui.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/minutas/

A Sangria

Professores à frente na corrida às aposentações

 

Escolas perderam este ano mais de 3000 docentes. Só em Janeiro saem quase mais 600.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/a-sangria/

Numa Altura em Que Algumas Escolas Publicam Listas com o Tempo para a Carreira

…importa saber se o tempo de serviço prestado entre o dia 1 de Janeiro de 2011 e o dia 31 de Agosto de 2012 conta ou não como tempo de serviço.

Na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de estado para 2011) lê-se no nº 9 do Artigo 24.º – “Proibição de valorizações remuneratórias

9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

 

O número 5, do artigo 20º – “Contenção da despesa” da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de estado para 2012) prolonga para 2012 a não contabilização desse tempo de serviço. Os termos do congelamento para 2013 serão idênticos se a lei for promulgada e publicada em diário da república.

Assim, nenhuma escola pode considerar como tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira o tempo que vai de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Agosto de 2012, mesmo para fazer aquelas supostas mudanças de escalão dos docentes de forma a saberem se têm de pedir a observação de aulas obrigatórias.

 

5 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/numa-altura-em-que-algumas-escolas-publicam-listas-com-o-tempo-para-a-carreira/

Um Previsível Corte no Financiamento das AEC

… que segundo o Orçamento por ações do MEC e do OE para 2013 terão um custo de 230 milhões de euros

 

 

Mudanças no 1.º ciclo e ensino superior ajudam a cortar na educação

 

 

O redimensionamento dos complementos educativos no ensino obrigatório e da rede de instituições do ensino superior são dois caminhos possíveis para cortar custos do Estado na educação, indicou ao PÚBLICO o deputado do CDS Michael Seufert. Nos últimos dois anos os cortes na educação já somam mais de mil milhões de euros. Até Fevereiro o Governo vai apresentar uma proposta de cortes adicionais na despesa pública no valor de quatro mil milhões de euros.

 

Seufert aponta um exemplo: “No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas”. Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.

Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser “garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas“. Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/um-previsivel-corte-no-financiamento-das-aec/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: