… foi clarificado desta forma:
Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
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No fundo o que sempre foi dito por aqui.




6 comentários
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O congelado conta? Ou só conta para isto e para concursos? e para efeitos da avaliação de desempenho? E para progressão? Quer dizer que só não conta para o que devia contar?
O que é essa coisa dos “termos do regime geral”? Quer dizer que conta para para fazer de conta que conta, ou não conta, mesmo para fazer de contas que conta?
Bom, estou + tranquilo…coloquei o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012 🙂
E as alminhas que colocaram o que o manual lhes mandava colocar? Rectificam depois?
Colega Alberto Costa, os colegas ainda podem cancelar e voltar a enviar, desde que a escola não tenha validado. Bom domingo.
Arlindo e colegas: Agora no próprio formulário do e-bio aparece o seguinte – “Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012 , confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.”
O que significa “de acordo com o regime geral da função pública”? O tempo de serviço prestado no Ensino privado não conta?