Vínculo Jurídico Alterado no e-Bio

… que talvez sirva para sossegar, ou não.

O mais curioso é que o ECD não respeita a Legislação em vigor no vínculo jurídico dos docentes de carreira. Assim, pouco sossego cria este acréscimo na aplicação e-Bio.

Ao menos que sirva para poupar algum papel e tinteiros.

 

 

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1 comentário

    • ana-amarela on 10 de Dezembro de 2012 at 19:51
    • Responder

    É caso para dizer que já temos uma e-merda, perdão, e-menda !!! 🙂

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