Questão 9. São os docentes contratados obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente?
Não. A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final.
O restante documento da DGAE com questões sobre a ADD pode ser retirado daqui.



5 comentários
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Ou seja, um professor contratado pode obter muito bom, mesmo sem ter feito formação, certo? É que no ano letivo anterior, na escola onde trabalhei, a realização de formação serviu como critério para a atribuição de muito bom (é um facto que houve formação acreditada na escola e todos os contratados a poderiam ter frequentado…).
Obrigado.
Essa questão é muito simples. Se o contratado fez formação conta na avaliação, se não fez esse critério é eliminado e a pontuação, para esse critério, é distribuido equitativamente pelos restantes.
Comtinuo sem pereceber o critério para a contagem do tempo de serviço, para efeitos de posicionamento no ciclo avaliativo, Conta o tempo “roubado”, ou congelado desde 2005 a 2007 e por aí fora, ou (também) não conta para esse efeito? Se não conta (penso eu de que….) só fazemos de conta que vai contar a partir de 2014? OU… ,Arlindo dá aí a tua opinião e explica-me rapidamente, mas como se eu fosse loura…
http://www.arlindovsky.net/2012/12/blogosfera-ad-duo-11/
Se o contratado fizer formação e não tiver as 50 horas?