14 de Dezembro de 2012 archive

CONFAP a Favor da Eliminação do Artigo 79º

Ainda não me tinha apercebido desta notícia de dia 12 onde a CONFAP defende a eliminação da redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.

Do ponto de vista da qualidade do ensino é perfeitamente disparatado que a CONFAP venha propor esta eliminação da redução da componente letiva por várias razões:

A primeira tem a ver com o desgaste professional a que os professores estão sujeitos (inclusive os docentes do pré-escolar e do 1º ciclo e sobre esse aspeto já atrasado defendi a eliminação da monodocência de forma a permitir também a possibilidade desta redução ser aplicada a estes docentes)

A segunda tem a ver com a necessidade dos cargos intermédios e de alguns apoios que se prestam na escola aos alunos serem usados nesta redução da componente letiva.

DN
DN2

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Despacho n.º 15971/2012

Foi publicado hoje o Despacho n.º 15971/2012 que define o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares e das disciplinas constantes do quadro seguinte bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.

 

metas

 

 

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Proposta do PCP Sobre o Regime Jurídico da Educação Especial

Chegou-me por email a proposta do PCP sobre o alteração ao Regime Jurídico da Educação Especial.

Mas depois não se queixem que o ensino particular sendo cooperativo ou não cria entraves à entrada destes alunos já que é objetivo desta proposta que a escola pública possa acolher, progressivamente, todas as crianças e jovens.

 

Exmo. (s) Senhor(es)

 

Junto enviamos para conhecimento o Projeto de Lei do PCP sobre o “Regime Jurídico da Educação Especial” que hoje foi entregue na Assembleia da República.

O direito à educação é um direito humano fundamental. Tem que ser garantido a todos os portugueses em igualdade de oportunidades e responder às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham, no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: recursos suficientes, programas adequados, currículo flexível, turmas mais pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares/multiprofissionais e outros recursos.

Admitindo-se a existência de um sistema paralelo de estabelecimentos de educação e ensino, da rede solidária, para alunos com deficiência, em regime supletivo e com paralelismo pedagógico, apoiado pelo Estado. No entanto, a educação de alunos com necessidades educativas especiais processar-se-á, sempre que possível, nos estabelecimentos regulares de educação, cumprindo ao Estado criar as condições para que a escola pública possa acolher, progressivamente, todas as crianças e jovens.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Pedro Ramos

Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

Ler aqui a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico da Educação Especial entregue hoje pelo PCP na Assembleia da República.

Link com algumas propostas da audição parlamentar sobre a Educação Especial que decorreu no dia 9 de Maio de 2012.

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O e-Bio Para os Docentes das Ilhas

Informação dada pelo Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira às escolas do arquipélago, o que contraria o manual da DGAE sobre o assunto.

Os docentes das Regiões Autónomas devem fazer validar o seu Registo Biográfico num Agrupamento ou numa Escola Não Agrupada do Continente. (página 11)

 

DE: Escola Básica

DATA: 14 de Dezembro de 2012 12:12:40 WET

PARA: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO REGISTO BIOGRÁFICO DA PLATAFORMA E-BIO NO CONTINENTE.

ASSUNTO: Atualização de dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio no Continente.

 

Ex.mo (a) Senhor(a)

Director(a) / Presidente do Conselho Executivo / Comissão Provisória /Comissão Instaladora

Delegado(a) Escolar

 

Em referência ao assunto identificado em epígrafe e no seguimento de algumas dúvidas que têm sido suscitadas por alguns estabelecimentos, somos a informar V. Ex.ª, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar, que os docentes a exercer funções na Região Autónoma da Madeira não estão obrigados a atualizar os seus dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio, dado que tal atualização se destina aos docentes que se encontram em exercício de funções no Continente, o que não afetará a eventual candidatura dos docentes da RAM ao concurso nacional, que serão objeto de enquadramento próprio, conforme articulado com a supracitada Direção-Geral.

 

Com os melhores cumprimentos,

O DIRETOR REGIONAL

(Jorge Manuel da Silva Morgado)

 

JORGE MORGADO

 

DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

EDIFíCIO OUDINOT, 4º ANDAR, 9061-901 FUNCHAL

CONTACTO: +351 291 200 900

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Evolução dos DACL no Grupo 240 Desde 2009

O próximo quadro apresenta a evolução do número de docentes do grupo 240 (Educação Visual e Tecnológica) que estavam nas listas de DACL de ordenação, colocação e não colocação de final de Agosto desde o último concurso interno.

Em 2012 a terminologia deixa de ser DACL para passar a ser Mobilidade Interna.

Se em 2009 existiu um elevado número de horários zero neste grupo todos eles foram colocados logo em final de Agosto ao contrário do que aconteceu em 2012/2013.

 

240

 

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