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Posição do S.TO.P. Após a Reunião com o MECI

Perante a proposta final do MECI (que brevemente iremos disponibilizar), o S.TO.P. lamenta que continue a não existir a salvaguarda de poderem recuperar todo o seu tempo de serviço os:

1) Docentes que estão em vias de se reformar (e que estão em diferentes escalões);
2) Docentes que estão no 8.º, 9.º e 10.º escalões;
3) Docentes que já se reformaram e que trabalharam os 6 anos, 6 meses e 23 dias;
4) Docentes que continuam injustiçados por ultrapassagens e que deveriam ter direito a ser reposicionados na carreira tendo em conta todo o seu tempo de serviço.

O S.TO.P. não abandona nem esquece todos estes milhares de colegas que além de terem dado o seu melhor às escolas e aos seus alunos também estiveram na luta no último ano e meio. Foi essa grandiosa e inédita luta que permitiu que vários políticos mudassem de opinião por exemplo relativamente ao tempo de serviço.

Como sempre prometemos, a eventual assinatura do S.TO.P. sobre este acordo está condicionada com a decisão de quem trabalha nas escolas, por isso iremos começar a promover plenários nas escolas.

Uma coisa é certa, em 2024 não acontecerá o que aconteceu em 2010, quando foi assinado um acordo entre o ME e os principais sindicatos/federações docentes que aceitaram o estrangulamento na carreira no 5.º e no 7.º escalões sem qualquer auscultação democrática nas escolas.

Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!

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FENPROF não foi, mesmo, parte da solução e não assina acordo

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Ministro Diz que a Recuperação Custa 300 milhões de euros em 2027

Hoje o Ministro da Educação (Economista) referiu que a recuperação total do Tempo de Serviço custará cerca de 300 milhões de euros em 2027.

 

Garantiu ainda que a medida vai beneficiar “mais de 100 mil professores” e diz que custará 300 milhões de euros em 2027, quando o tempo de serviço for todo devolvido

 

Este é um valor que não anda muito longe do que fiz em Abril de 2023, em cerca de 5 minutos. Tendo em conta que usei o vencimento base de 2022 e que agora esse valor está um pouco mais alto, é muito provável que o valor em 2027 seja exatamente o mesmo.

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“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre

O ministro da Educação duvida que “a educação seja de facto a grande preocupação” da Fenprof

“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre anuncia acordo com sete sindicatos

O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.

“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.

Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.

“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.

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Acordo fechado com 7 sindicatos, sendo um uma Federação

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A Preparar o Simulador

Não é fácil, mas também não é impossível.

Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.

 

Atualizado às 20:30

Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.

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Mais 5 Sindicatos Acordaram com o MECI

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O acordo da Recuperação de Serviço do Tempo de Serviço dos Professores

 

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:

  • Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027;

 

  • Regras específicas:
  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

 

  • Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

 

Lisboa, 21 de maio de 2024

 

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Pelas Minhas Contas…

…ainda chego em tempo útil ao 9.º escalão e em tempo menos útil ao 10.º escalão (muito perto dos 67).

Apear de ter um prejuízo na mudança ao 5 com regras antigas e sem recuperar a tranche perdida da primeira recuperação do tempo de serviço.

 

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A recuperação de tempo de serviço terá lugar da seguinte forma

 

599 dias, a 1 de setembro de 2024

598 dias, a 1 de junho de 2025

598 dias, a 1 de junho de 2026

598 dias, a 1 de junho de 2027

 

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Recuperação de tempo de serviço em 2 anos e 10 meses

 

A FNE assinou um acordo que vai permitir a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias em 2 anos e 10 meses.

Abertura automática de vagas aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos à data da mudança.

Os requisitos para a avaliação, será alargado em um ano, garantindo-se a retroatividade.

Qual dos outros sindicatos não assinará tal acordo?

Só quem quiser prejudicar um todo por interesses pessoais…

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Declaração de Pedro Barreiros Sobre o Acordo com o MECI

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Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

 

A Federação Nacional da Educação e o Governo chegaram esta terça-feira a acordo quanto à recuperação do tempo de serviço dos professores.

Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

(em atualização)
Professores e ministro da Educação estão reunidos esta terça-feira numa maratona de negociações. O Fernando Alexandre esperava um acordo sobre os termos a definir para a recuperação do tempo de serviço dos docentes e conseguiu com a FNE.

A proposta mais recente do Governo previa a devolução de 25 por cento nos primeitos dois anos, 20 por cento em 2026 e 15 por cento nos dois anos seguintes.

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FNE e Governo Chegam a Acordo

Foi demorada a reunião, porque devia estar prevista terminar às 13:00 e são quase 15:00, quando a informação foi dada na RTP3.

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Cristina Mota (Missão Escola Pública)- Recuperação de tempo de serviço

 

 

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Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado?

 

Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado? “Dava-me para pagar a casa, a eletricidade e as telecomunicações”

São quase 10 mil euros, em termos ilíquidos, que perde todos os anos. Se os multiplicarmos pelos quatro anos que se mantém em cada escalão (embora os sindicatos não reclamem retroativos nas reuniões com o Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI)), só nos últimos quatro anos – tempo em que esteve no 8º escalão – perdeu 40 mil euros.

Anabela Fialho está longe de ser caso único. Num corpo docente envelhecido, nem precisa de sair da Escola Secundária do Pinhal Novo, onde dá aulas de Português a alunos dos 10º e 11º anos, para encontrar casos semelhantes ao seu entre os colegas de profissão: “Tenho aqui colegas com 34 anos de serviço que ainda estão no 7º escalão e deviam estar no 10º. São cerca de 950 euros ‘brutos’ de diferença todos os meses”.

O desalento de Anabela estende-se às gerações anteriores de docentes. Ana Rosa Roma é professora de Inglês e Alemão. Tem 54 anos e 27 anos de serviço. Está posicionada no 5º escalão (a contar entrar no 6º ainda este mês) e devia estar no 8º escalão, se o tempo de serviço congelado já estivesse contabilizado. Ganha 2.304,07 euros ilíquidos. Devia ganhar 2.919,16 euros. É uma diferença de cerca de 600 euros ‘brutos’ que “davam para pagar a prestação da casa”.

José Feliciano Costa é secretário-geral adjunto da Federação Nacional de Professores (Fenprof), mas é também professor. Dá aulas de Geografia ao 3º ciclo, no Agrupamento de Escolas José Afonso, em Alhos Vedros. Aos 60 anos de vida e 31 de serviço, está no 6º escalão, a ganhar 2.399,80 euros ilíquidos por mês (1.710,63 euros líquidos). Devia estar no 9º escalão, a auferir 3.320 euros ilíquidos (2.144,54 euros líquidos). É uma diferença de mais de 900 euros ilíquidos (quase 450 euros líquidos).

Pelo simulador da Fenprof, Sandra Lourenço, professora de Matemática, com 27 anos de serviço completos, devia estar no 8º escalão a ganhar 2919,83 euros ilíquidos (1980,24 euros líquidos). Está no 4º escalão, a ganhar menos cerca de 750 euros ‘brutos’, vítima do congelamento e também de um erro administrativo que a manteve no 2º escalão entre 2010 (quando se deu o primeiro congelamento) e 2018, quando aconteceu o primeiro descongelamento.

Pedro Barreiros, há um ano à frente da outra federação sindical da Educação, a FNE (Federação Nacional da Educação), sublinha que “a maioria dos professores estão posicionados dois escalões abaixo daquilo que deviam estar”. “Cada escalão tem, em média uma diferença de cerca de 120/130 euros líquidos por mês. Ao fim de um ano, vezes 14 meses, são quase 1.700 euros. Esse valor multiplicado pelos quase sete anos que temos congelados é muito dinheiro”, refere.

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Concurso – Contratação inicial – Madeira

Encontra-se a decorrer, 𝐝𝐞 𝟐𝟎 𝐚 𝟐𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, a fase de candidatura ao concurso de 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐈𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2024/2025, da Região Autónoma da Madeira.
As candidaturas procedem-se por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/
Consulte documentação de suporte, incluindo Aviso de Abertura e Manual do utilizador, aqui: https://www.madeira.gov.pt/…/UnidadeOrg…/26/CatalogoId/0
Consulte também Calendário dos procedimentos concursos na RAM (previsão): https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/Calendario20242025.pdf

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A proposta que deve sair hoje das reuniões. Quem concorda?

 

Recuperação do tempo de serviço:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias), aos docentes abrangidos pelos
dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço
para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
1º momento 2º momento 3º momento 4º momento 5.º momento
Ano 2024 2025 2026 2027 2028
Data 1 de setembro 31 de julho 31 de julho 31 de julho
Percentagem 25% 25% 20% 15% 15%

– Regras específicas:
1 – A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado
o docente, à data de 1 de setembro, no primeiro momento de recuperação e a 31 de julho nos
momentos seguintes.
2 – Caso essa contabilização seja superior ao número de dias necessário para efetuar uma progressão,
o tempo de serviço restante repercute-se no escalão seguinte.
3 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos
2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.
4 – Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas
educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho,
Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e art.º3 do Decreto-Legislativo Regional
n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

5 – Caso estes docentes tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois
congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí
resultante deve ser recuperado na proporção definida para cada ano.
6 – A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto
(aquisição de habilitações).
7 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que
visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente:
– distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir
na data em que cumpriu o tempo.
8 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço será garantida, a todos os docentes
afetados pelos períodos de congelamento, vaga adicional para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º
escalões, com efeitos à data em que reúnem os demais requisitos legais.
9 – O tempo perdido nas listas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e recuperado por via do DL n.º
74/2023 não será subtraído ao tempo a recuperar.

 

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Amanhã, Garantidamente, Não Saem Listas

Porque a DGAE não quer ser incomodada.

 

Dia 21 de maio – Reunião Geral da DGAE

 

Dia 21 de maio a DGAE realizará a sua reunião geral anual, sem deixar de assegurar o atendimento telefónico do CAT, ainda que seja com serviço reduzido. Quanto ao atendimento presencial, solicita-se que seja enviado um e-mail para o endereço: [email protected] a colocar as questões que pretendam esclarecer ou a deixar o contacto telefónico, garantindo-se que responderemos na quarta-feira, dia 22 de maio.

Agradecemos a V. compreensão.

A Diretora-Geral

Susana Castanheira Lopes

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FNE Reúne Amanhã pelas 11:30

Terceira reunião negocial entre FNE e MECI agendada para 21 de maio

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) agendou a terceira reunião negocial com a Federação Nacional da Educação (FNE) para o próximo dia 21 de maio, 3ª feira, às 11h30.

Este encontro vai decorrer nas instalações do Ministério da Educação, na Avenida Infante Santo, nº 2, em Lisboa e terá na ordem de trabalhos a continuação da análise da proposta da tutela de recuperação do tempo de serviço congelado, assim como de outras medidas de valorização da carreira.

Recordamos que a FNE fez chegar no final do dia 15 de maio ao MECI, a sua nova contraproposta ao documento que lhe foi entregue na 2ª reunião negocial realizada no dia 13 de maio e que tem o objetivo de permitir alcançar as melhores soluções para a questão da recuperação do tempo de serviço congelado aos Professores, para efeitos de progressão em carreira, esperando que o MECI possa acolher os contributos enviados, por forma a poder ser finalmente encontrada a solução para esta matéria.

 

 

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Fenprof – Recuperação do tempo de serviço pelos professores deverá ser efetiva, plena e para todos

Recuperação do tempo de serviço pelos professores deverá ser efetiva, plena e para todos

 

A FENPROF reúne amanhã, dia 21 de maio, pelas 17:00 horas no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Esta será a última reunião do processo negocial ordinário, iniciado em 3 de maio, visando devolver aos docentes o tempo de serviço que estes perderam nos períodos de congelamento e ainda não recuperaram.

Na reunião anterior, realizada em 13 de maio, o Ministério acertou os dias a recuperar (2393) e aumentou em 5%, para 25%, a recuperação a ter lugar em 2024 e 2025, embora sem que daí resultasse a diminuição do número de anos do faseamento. Na mesma reunião, em relação ao Decreto-Lei n.º 74/2023, conhecido por “acelerador”, o Ministro Fernando Alexandre assegurou que seria mantida a recuperação do tempo perdido nas listas de espera para progressão aos 5.º e 7.º escalões, garantindo, ainda, que no período de recuperação do tempo de serviço todos os docentes teriam vaga para progredirem àqueles escalões, reconhecendo que, se assim não fosse, a recuperação seria prejudicada.

Os compromissos relativos ao dito “acelerador”, contudo, não constavam da proposta entregue pelo MECI naquela reunião, tendo sido apenas verbalizados. Espera-se, agora, que passem a escrito, o que a FENPROF ainda não pode confirmar porque ainda não conhece o texto da nova proposta.

Problemas maiores que ainda não mereceram resposta positiva são dois: a recuperação do tempo de serviço que muitos professores perderam para além dos 2393 dias (por terem utilizado a totalidade ou parte dos 1018 dias (2A 9M 18D) para efeitos exclusivos da lista de candidatos à obtenção de vagas, no acesso aos 5.º e 7.º escalões; por terem mobilizado módulos de 365 dias para efeitos exclusivos de ordenação nas referidas listas; por colocação em região diferente daquela em que tiveram o tempo congelado); a inexistência de qualquer tipo de compensação, na aposentação, para os docentes que, tendo perdido o mesmo tempo de serviço que os colegas, já não o podem recuperar, com prejuízo, desde logo, no valor da respetiva pensão.

Na reunião a realizar em 21 de maio, a FENPROF espera ver consagrados os compromissos assumidos pelo ministro em 13 de maio, bem como os outros dois aspetos atrás referidos. Essas são condições que, não se verificando, impedirão o acordo negocial. O que acontecer na reunião será determinante para a decisão da FENPROF de requerer, ou não, negociação suplementar e avançar, ou não, com formas de ação e luta em torno deste assunto.

Uma última nota para recordar que na segunda contraproposta enviada ao MECI, a FENPROF considerou muito importante a realização de uma reunião em que as partes analisem o projeto de diploma legal, já sob a forma de articulado, assim como a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da aplicação do futuro decreto-lei.

 

Lisboa, 20 de maio de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Alegado “linchamento” em escola

Uma equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reuniu-se hoje com a direção do Centro Padre Alves Correia (CEPAC), a pedido desta instituição.

Durante o encontro, a direção do CEPAC relatou ao MECI a sua versão de um caso noticiado no dia 14 de maio, apresentando detalhes e contornos distintos face à informação divulgada a um órgão de comunicação social.
O MECI reitera que, mesmo com as novas informações disponibilizadas pelo CEPAC, não há qualquer indício de ter ocorrido um “linchamento” na escola da Amadora indicada pela associação. O caso está agora a ser acompanhado pelas autoridades competentes.
O MECI está atento e condena todos os casos de violência, sejam sobre crianças estrangeiras ou portuguesas, que obviamente têm de ser sempre denunciados.

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Contrapropostas há muitas…

 Desde que se iniciaram as negociações com o actual Ministério da Educação, tendo em vista a recuperação do tempo de serviço dos Professores, foram sendo conhecidas muitas contrapropostas, apresentadas pelos muitos Sindicatos de Professores…

Dir-se-ia, até, que o “novo normal” para os Sindicatos de Professores parece consistir na apresentação de contrapropostas, logo a seguir à saída de cada ronda negocial com a Tutela…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas, plausivelmente ilustrativas de mais uma manifestação do “egocentrismo” e do “autismo”, que têm dominado a acção das principais estruturas sindicais ao longo dos últimos anos…

Em vez de “resmas” de contrapropostas que, na verdade, já poucos se darão ao trabalho de ler e de comparar, bem poderia ser apresentada apenas uma contraproposta que reunisse e agregasse as principais pretensões de todos os Sindicatos, em nome de todos os Professores…

Em nome de todos os Professores…

Mas não… Mas não porque isso é impossível de se alcançar num país onde ainda parecem reinar certos interesses nebulosos, conducentes a atitudes facciosas, obviamente opostas a qualquer ensejo de unir a Classe Docente…

Mas não… Mas não porque os Sindicatos, em vez de se oporem à endémica desunião docente, parecem mais interessados em esgrimir um incompreensível corporativismo e em exaltarem determinados protagonismos…

As cedências sindicais, particularmente visíveis e danosas em 2010, e que atingiram o apogeu durante a governação pela Geringonça, parecem indiciar uma capacidade verdadeiramente desconcertante por parte dos Sindicatos:

– Sabotar-se a si próprios, como se fossem especialistas em desbaratar a força e a união alcançadas em determinados momentos, como Manifestações que reuniram e trouxeram para a rua muitos milhares de profissionais de Educação…

Uma conclusão parece incontornável:

– Se os principais Sindicatos tivessem sido efectivamente competentes nos últimos anos, não se teria chegado ao ponto calamitoso em que se encontra a Classe Docente, inquinada por inúmeros vícios, em fragmentação, reduzida a pedaços sem nexo, pejada de injustiça e impossível de harmonizar…

Veremos se o “folhetim das contrapropostas” se arrastará ainda por muito mais tempo e se terá ou não um “final feliz”…

Até porque os putativos “concursos de contrapropostas”, além de não contribuírem para a credibilização das próprias estruturas sindicais, também não fomentam qualquer união entre Professores, antes pelo contrário…

Paula Dias

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Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

Número de docentes e educadores que se aposentam nos primeiros 6 meses do ano ascende a 1678. Previsões apontam para saída de 4705 até dezembro.

Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

A corrida dos professores às reformas está este ano em valores muito elevados e deverá ser atingido um máximo absoluto de saídas no final do ano, agravando o problema da falta de docentes. Há mais 183 professores e educadores de infância que se vão reformar no mês de junho, segundo os dados revelados pela Caixa Geral de Aposentações.

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Recuperação do Tempo de Serviço – Contraproposta do SIPE

Recuperação do Tempo de Serviço

Contraproposta do SIPE

O SIPE regista com agrado que a última proposta do MECI, apresentada em 13/05/2024, incorporou algumas das nossas sugestões.

Contudo, ainda é necessário ajustar, corrigir e clarificar diversos aspetos para garantir a recuperação integral do tempo de serviço a todos os docentes.

Principais Pontos da Nossa Contraproposta:

Garantia de Progressão Justa: Sem perdas de tempo de serviço nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Vagas Asseguradas: Garantia de vagas para docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões.

Retroatividade das Subidas de Escalões: Subidas de escalão retroativas à data em que os docentes completam o tempo necessário.

Aposentação Sem Penalização: Tempo de serviço não recuperado considerado para antecipação da aposentação, sem penalizações.

Nota Importante: Docentes dos 8.º, 9.º e 10.º escalões não estão a ser contemplados corretamente na proposta atual do MECI. É crucial ajustar o período de recuperação para evitar penalizações injustas tanto na carreira atual quanto na futura aposentação dos docentes.

Consulta a nossa contraposta:

https://www.sipe.pt/noticias/sipe-apresenta-contraproposta-ao-meci

Tosos Unidos, temos de lutar por uma carreira justa e digna para todos os docentes!

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Lista Colorida – RR33

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR33.

lista colorida

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205 Contratados na RR33

Foram colocados 205 contratados na Reserva de Recrutamento 33, distribuídos de acordo com a tabela seguinte.

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Sobre Isto Acho Que o MECI Nem tem Como Ceder

… porque não parece ser da sua competência bonificar os docentes para a aposentação, matéria esta de outro ministério.

 

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Datas dos Concursos na Última Década

Este quadro apresenta as datas principais dos concursos de professores desde 2015.

Para 2024 aponto as minhas previsões.

Na minha previsão as listas provisórias do concurso Interno/Externo saem na próxima semana, dia 24 de maio, após 39 dias da abertura do concurso (10 de abril). Estes 39 dias de diferença seriam iguais a 2023.

Se as listas definitivas saíssem como prevejo em 28 de junho este seria o prazo mais curto desde 2015 entre a publicação da lista provisória. Por isso, é provável que esta minha previsão falhe e que atrase mais uma semana, mas mesmo assim continuo a apontar esta data porque seria o prazo mais curto (mesmo por um dia) entre estas duas listas.

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Divulgação – Press Release da AJDF

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Fenprof e FNE insistem na recuperação do tempo de serviço em três e quatro anos

Pelo avanço da negociação para a segunda ronda eu acredito que numa terceira ronda possa haver mais uma vez uma aproximação às exigências das organizações sindicais e que mesmo não havendo acordo formal a proposta final ainda será melhor que esta segunda proposta.

 

Fenprof e FNE insistem na recuperação do tempo de serviço em três e quatro anos

 

Na segunda-feira, o MECI apresentou aos sindicatos uma proposta em que prevê devolver 50% do tempo de serviço congelado nos primeiros dois anos, mas mantém o prazo de cinco anos da proposta inicial.

As federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE) enviaram nesta quinta-feira ao Governo novas contrapropostas para a recuperação do tempo de serviço docente, mas insistem nos prazos para a devolução em três e quatro anos, respetivamente.

Na segunda-feira, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou aos sindicatos uma nova proposta em que prevê devolver 50% dos seis anos, seis meses e 23 dias do tempo de serviço congelado durante a “Troika” nos primeiros dois anos, mas mantém o prazo de cinco anos da proposta inicial.

A intenção é devolver 25% nos primeiros dois anos, de 20% em 2026 e de 15% em 2027 e 2028.

Aproximando-se das reivindicações dos professores noutros aspetos, por exemplo quanto aos efeitos do “acelerador” aprovado pelo anterior executivo, o ministro Fernando Alexandre disse esperar uma aproximação por parte dos sindicatos que, logo após as reuniões, reconheceram avanços, mas disseram ser insuficientes.

Nas contrapropostas enviadas nesta quinta-feira, Fenprof e FNE fazem algumas cedências, mas insistem nos prazos que defendem desde o início do processo negocial.

A Fenprof, por um lado, mantém a devolução do tempo de serviço a uma média anual de 33% ao longo de três anos, à data de 1 de julho.

Já a FNE, que começou por propor 30% em 2024, 30% em 2025, 20% em 2026 e os últimos 20% em 2027, aproximou-se da posição do Governo ao alterar a sua proposta para a contabilização anual de 25%, mas mantém o prazo de quatro anos.

À semelhança da Fenprof, também a FNE começou por defender que a recuperação do tempo serviço produzisse efeitos à data de 01 de julho, mas na nova proposta aceita que o processo se inicie apenas a 1 de setembro, mas deve produzir efeitos a 31 de julho nos anos subsequentes.

Inicialmente apontada como uma linha vermelha, as duas organizações sindicais admitem também a revogação do diploma que implementou mecanismos para acelerar a progressão na carreira, o chamado “acelerador”, desde que o MECI mantenha os compromissos assumidos na segunda-feira.

Querem, em concreto, a garantia de vaga para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º escalões durante o período de recuperação, bem como a garantia de que o tempo recuperado no âmbito do decreto-lei não será subtraído aos seis anos, seis meses e 23 dias.

Nas várias propostas apresentadas desde o início do processo negocial, Ministério e federações sindicais mantêm-se, no entanto, irredutíveis, uma vez que a tutela insiste que a recuperação do tempo de serviço será apenas para efeitos de progressão na carreira.

Fenprof e FNE, por sua vez, continuam a defender mecanismos de compensação para os docentes que não vão recuperar todo o tempo de serviço congelado, por se encontrarem já no topo da carreira ou por se aposentarem entretanto.

“Os docentes que já não tenham a possibilidade de recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço que esteve congelado, poderão utilizar o período em falta para efeitos de despenalização da antecipação da aposentação (…) ou (re)constituição do valor da pensão”, refere a contraproposta da Fenprof.

A próxima reunião entre o MECI e as organizações sindicais está agendada para o dia 21 de maio e marca o final das negociações para a recuperação do tempo de serviço congelado durante a Troika.

 

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 33

Listas – Reserva de recrutamento n.º 33

 

 

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A Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33?

 

Segundo a Nota informativa da RR 32 a RR 33 sai hoje, mas ninguém sabe a hora.

Até às 23:59 ainda é dia 17 de maio…

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Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

 

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:

  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

As ações que estiveram a cargo das formadoras Cristina Coutinho e Regina Marques, da DSGRHF contaram com a participação de 898 formandos sendo a avaliação com Satisfeito/Muito satisfeito, de 98%.

Apresentação

 

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Requisição de Docentes – Pupilos do Exército

 

 

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Contraproposta da FENPROF

 

A FENPROF enviou, esta quarta-feira, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a sua segunda contraproposta negocial de recuperação do tempo de serviço dos professores e dos educadores.

 

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Contraproposta da FNE para a Recuperação de Tempo de Serviço Docente

 

A FNE fez chegar no final do dia de ontem, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua contraproposta ao documento que lhe foi entregue na segunda reunião negocial realizada no dia 13 de maio.
Consulte aqui a nova contraproposta da FNE ➡️ https://bit.ly/4bFPSEG

 

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Divulgação – Reunião Sobre Medicina no Trabalho

A Associação Jurídica Pelos Direitos Fundamentais, AJDF, é uma organização dedicada à promoção do direito e da justiça e foi fundada por professores.
Tem a natureza de associação de direito privado sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou sindical.
A AJDF foi fundada com o propósito de defender os direitos fundamentais dos cidadãos e pretende afirmar-se na garantia e respeito dos direitos e liberdades consagrados nos princípios do Estado democrático, visando a realização e o aprofundamento da democracia participativa.

A AJDF, deu entrada de uma Ação Popular contra o Estado Português e o Ministério da Educação, relativa à Medicina no Trabalho, a 31 de Janeiro de 2024, no TAF do Porto.
Baseou-se no facto de, para professores, os serviços e organismos do Estado não cumprirem a lei que obriga a ter Medicina no Trabalho.
A ação foi apresentada com o objetivo de garantir esse direito fundamental.

A AJDF é representada pela Pragma Advogados, sob a liderança do seu sócio Doutor Ricardo Nascimento, responsável pela área de Direito Laboral.

Um professor não tem de implorar para ver a lei a ser aplicada.
Não pode ser cada escola faz como quer e lhe apetece … conforme a sensibilidade ou empatia.
Não! A lei existe e é para cumprir.

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FENPROF – Plenário Nacional de 14 de maio para apresentação das conclusões da reunião com MECI

Plenário Nacional de 14 de maio para apresentação das conclusões da reunião com MECI

 

No dia 14 de maio, a FENPROF realizou novo plenário nacional online para dar a conhecer aos professores o que se passou na reunião do dia anterior, os avanços registados nas propostas do MECI e as cautelas com que a FENPROF continua a encarar esta negociação.

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Respostas Rápidas. Como estão as negociações dos professores?

O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, aproximou-se esta segunda-feira das pretensões dos sindicatos e espera agora que estes se aproximem do que propõe: recuperar os seis anos, seis meses e 23 dias ao ritmo de 25% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e 15% nos dois últimos. A primeira tranche avança já a 1 de setembro.

Respostas Rápidas. Como estão as negociações dos professores?

 

O que está a ser negociado entre o Ministério da Educação e os sindicatos dos professores e educadores?

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as estruturas sindicais negoceiam a recuperação do tempo de serviço que ainda se mantém congelado. Chegaram a ser 9 anos, 4 meses e 2 dias, dos quais foram recuperados dois anos, nove meses e 18 dias. Faltam seis anos, seis meses e 23 dias. A proposta inicial da equipa liderada por Fernando Alexandre, cumprindo o programa da AD (Aliança Democrática), apontava cinco anos para a reposição, ao ritmo de 20% ao ano. Nesta segunda ronda negocial, Fernando Alexandre pôs em cima da mesa uma solução que prevê os mesmos cinco anos, mas impulsiona a recuperação nos dois primeiros anos e diminui-a nos último. “O Governo propõe reconhecer aos docentes 25% em 2024 e 25% em 2025. Em 2026, será reconhecido 20% do tempo de serviço congelado e os restantes 30% serão repartidos em duas tranches de 15% em 2027 e 2028. A reposição terá sempre efeitos a 1 de setembro de cada ano”, anunciou.

Fernando Alexandre deixou ainda algumas garantias em relação a “linhas vermelhas” apontadas pelos representantes dos professores.

 

Como foi a proposta recebida pelos sindicatos?

O ministro da Educação, Ciência e Inovação disse aos jornalistas no final dos trabalhos: “Nesta nova proposta, o Governo aproximou-se das propostas dos sindicatos. Agora, eu diria que está do lado dos sindicatos aproximarem-se da proposta do Governo. Isto é uma negociação, tem de haver um esforço de ambas as partes”.

A Federação Nacional da Educação (FNE) anunciou já em resposta que vai apresentar ao Governo uma contraproposta para ser debatida na próxima semana, considerando positivo o avanço registado nas negociações. “De qualquer das formas, assinalamos como positivo este avanço da parte do Ministério da Educação e o compromisso que foi manifestado já hoje na reunião para podermos enviar uma nova contraproposta”, afirmou Pedro Barreiros.

Apesar de acelerar a devolução, a nova proposta do Governo não agrada ainda totalmente aos sindicatos, uma vez que mantem o prazo de cinco anos.

 

Quais são essas “linhas vermelhas” apontadas pelos representantes dos professores?

Para os sindicatos, uma dessas “linhas vermelhas” tem a ver com os efeitos do “acelerador” da progressão na carreira, que permite aos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento da carreira recuperar o tempo em que ficaram a aguardar vaga para os 5.º e 7.º escalões. Outra tem a ver com uma compensação no valor da reforma para os professores que já não terão possibilidade de recuperar na integra os seis anos, seis meses e 23 dias.

 

Que garantias deixou o ministro?

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está disposto a rever a posição quanto ao decreto-lei aprovado durante o consulado do ministro João Costa, que permite aos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento da carreira recuperar o tempo em que ficaram a aguardar vaga para os 5.º e 7.º escalões. O ministro que o propósito é  “garantir que não há duplicação de benefícios” e que se pretende que a recuperação seja efetivamente “feita de forma equitativa para todos, sem gerar injustiças dentro da classe dos professores”.

À saída, Júlia Azevedo, presidente do SIPE (Sindicato Independente dos Professores e Educadores), salientou as garantias deixadas pelo ministro:  “Todos aqueles colegas que foram recuperar tempo de serviço na paragem dos 4.º e 6.º escalões, esse tempo não vai ser subtraído ao descongelamento e isto é uma grande, grande vitória”.

 

Essas garantias vão ser suficientes para haja um acordo?

A ver vamos. Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, maior estrutura sindical do país, considerou aos jornalistas: “É capaz de ser difícil, porque há uma coisa que, para o MECI, parece estar completamente afastada, e não podemos concordar com isso, que é os professores que também perderam tempo de serviço e não o vão poder recuperar”. Acrescentou: “O Ministério não prevê qualquer compensação na aposentação. Isto penaliza milhares de professores”, acrescentou.

A FENPROF já avisou que caso as negociações com o ministério da Educação terminem sem acordo será apresentado um pré-aviso de greve nacional para o dia 29 de maio.

André Pestana, do STOP (Sindicato de Todos os Profissionais da Educação) disse basicamente o mesmo, salientando que o Ministério mantém “estruturalmente, questões muito injustas que não permitem chegar a um acordo nesta fase”.

 

Quem são os protagonistas nesta negociação?

As estruturas sindicais são uma dúzia, alguma das quais federações, representando vários sindicatos: FENPROF, FNE, ASPL, FENEI, FEPECI, Pró-Ordem, SEPLEU, SIPE, SIPPEB, SNPL, SPLIU e S.T.O.P. Pelo Governo, além do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, participam nas reuniões o secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.

 

Quanto custa recuperar o tempo de serviço congelado?

Em rigor, não se sabe, pelo menos, publicamente. Quando apresentou a proposta durante a campanha eleitoral, o representante da AD, Alexandre Homem Cristo, atual secretário de Estado da Educação, que também se senta na mesa negocial, avançou uma estimativa entre 240 e 300 milhões de euros. Ainda em outubro de 2023, a Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças aprovou um requerimento, a pedido do PSD, para que a UTAO avaliasse o “impacto orçamental plurianual (bruto e líquido do efeito fiscal em IRS e contribuições para a Segurança Social)”. Dias depois, o coordenador da UTAO, Rui Baleiras, disse que o pedido seria difícil de concretizar devido à falta de recursos da UTAO, que opera com uma estrutura mínima.

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