Nota na Página do SIGHRE na Candidatura à Mobilidade Interna

Bem vindo/a à aplicação da Candidatura Eletrónica de Mobilidade Interna, para o ano escolar de 2024/2025.

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
– O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10/02, o DL n.º 176/2014, de 12/12 e o DL n.º 16/2018, de 07/03 – diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
– O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
– A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis na página da DGAE, em http://www.dgae.medu.pt.

A candidatura a Mobilidade Interna, para o ano letivo de 2024/2025, de acordo com o art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª prioridade – docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Aos docentes abrangidos pela 1ª prioridade que possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2024/2025, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar os respetivos Protocolos de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.medu.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:
• Candidatura
• Graduações Profissionais
• Manifestação de Preferências
• Submeter

A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: A sua candidatura eletrónica só será considerada após inserção da palavra-chave e consequente submissão.

Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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3 comentários

    • Simãozinho on 23 de Julho de 2024 at 13:08
    • Responder

    Boa tarde,
    Fiquei efetiva ao QZP 45 no ano letivo passado e, no concurso deste ano, fiquei em QA.
    Só há 3 escolas que me interessaria concorrer em MI. Se puser só essas 3 e não entrar em nenhuma delas, fico automaticamente na minha escola de providência ou posso calhar noutra das do meu QZP?

    • Luis on 23 de Julho de 2024 at 16:14
    • Responder

    SIGHRE em greve! Não passa recibo….

    • Magali_Pereira on 24 de Julho de 2024 at 20:13
    • Responder

    Boa tarde,
    Fiquei efetiva em QA no recenteConcurso Interno.
    Estou interessada em concorrer à MI em 2.° prioridade, manifestando preferência por 5 Agrupamentos do mesmo QZP do meu QA de provimento. Contudo tenho 2 dúvidas. Posso também concorrer a Agrupamentos que não sejam desse QZP? E se não entrar em nenhuma das minhas escolhas, posso calhar noutro Agrupamento do QZP ou mantenho-me no QA de provimento?

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