Comunicado ANVPC

Ainda hoje falei com o César Paulo na necessidade de se acautelar que não possa haver prejuízo para docentes que perderam contratos sucessivos por poucos dias e que por esse motivo estarão impedidos de aceder à vinculação semiautomática. Também já referi que uma solução para resolver este problema seria considerar que no conjunto dos 1825 dias de serviço nos últimos 5 anos pudesse existir algum desperdício de tempo de serviço de forma a ser possível que estes docentes acedam a esta vinculação.

 

 

Discricionariedade concursal – situações iguais com tratamentos desiguais?

 

Comunicado – 13.11.2014 

 

 

Com vista a acautelar e prevenir eventuais discriminações que possam vir a ocorrer entre professores, relativamente à consequência da quebra de dois contratos anuais e sucessivos por curtos períodos de dias ou semanas, a ANVPC solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, com caráter de urgência, um pedido de esclarecimento sobre qual a aplicação que vai ser dada ao estipulado no n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, para os professores que nos últimos anos letivos tiveram interrupções, por um período inferior a 30 dias, entre dois contratos anuais e completos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência.

 

Considerando que já foi referido pelo próprio gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (em declarações ao Jornal Público de 30.09.2014), que, como previsto na lei, o concurso decorrente da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio realizar-se-á durante o ano letivo em curso (2014-2015) – para que os docentes a quem o mesmo se aplique possam já dar início ao próximo ano letivo (2015-2016) enquanto docentes titulares de um contrato sem termo (docentes de carreira) – torna-se urgente e inadiável que o MEC esclareça qual o procedimento que vai adotar na harmonização legislativa que previna a discriminação que poderá existir face aos professores que nos anos letivos anteriores interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando com o Ministério da Educação e Ciência (interrupção que ocorreu por factos não imputáveis aos próprios e totalmente alheios à sua vontade, decorrendo, na maioria das vezes, por ineficiência do mecanismo de colocação de professores).

 

Aliás, no presente ano letivo, também decorrente da ineficiência do mecanismo de colocação de professores, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social pela ANVPC, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e demais parceiros educativos, o próprio Ministério da Educação e Ciência decidiu reportar retroativamente algumas colocações da Bolsa de Contratação de Escola ao dia 1 de setembro, ainda que muitas delas tivessem decorrido em datas posteriores. Se igual procedimento não ocorrer relativamente aos anos letivos transatos em que a colocação de professores foi realizada para além do dia 31 de agosto, registar-se-á uma grave discriminação entre professores que acarretará elevados prejuízos profissionais a esses professores, por lhes ser vedada, já em 2015, a possibilidade de aplicação da denominada “norma-travão” e à consequente vinculação a um Quadro de Zona Pedagógica.

 

O DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu (entre outros desígnios) dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros, segundo o n.º 10 das Considerações Gerais, a definição de modalidades que visassem introduzir medidas para evitar os abusos decorrentes da utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo, em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva, que deveria ter sido transposta para o Direito nacional e nomeadamente para o ensino público português até 10 de julho de 2001, conforme o seu artigo 2º.

 

Deve, por isso, ser eliminada a possibilidade da eventual discriminação entre professores que interromperam dois contratos sucessivos, ou então teremos uns, a que no presente ano letivo (devido aos efeitos retroativos da data de início do contrato a 1 de setembro) lhes poderá ser aplicada a “norma-travão” e outros, que no ano letivo transato, por não lhes ter sido aplicada essa retroatividade, não lhes será possibilitada esta entrada semiautomática para os quadros.

 

Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?

 

 

A direção da ANVPC

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/comunicado-anvpc-7/

41 comentários

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    • sandra on 13 de Novembro de 2014 at 22:04
    • Responder

    E a questão dos professores que têm estado noutro grupo? Têm habilitação para dois… isso não interessa?

      • joana on 13 de Novembro de 2014 at 22:35
      • Responder

      Tem toda a razão colega!Acho um escândalo ninguém falar disso! A condição “no mesmo grupo de recrutamento” tem que ser abolida. O César vem com um discurso interessante mas omite esta questão… e é um aspeto pertinente que deve servir de base para as negociações. Quer dizer uma pessoa investiu na aquisição de qualificações profissionais tem cinco anos de serviço completo em horário anual e sucessivo (como é o meu caso) e vou ser passada à frente por colegas menos graduados só porque tenho 4 anos de serviço num grupo e 1 noutro grupo. Mas isto cabe na cabeça de alguém?É o que eu acho interessante é que ninguém fala nisso… Vêm com a contabilização do desperdício de tempo, mas ninguém questiona nem defende que estudou e investiu aquisição de qualificações profissionais. Eu tenho 4 qualificações profissionais…

      • fartodisto on 14 de Novembro de 2014 at 8:57
      • Responder

      Depois acontecia como no cee… 0 dias de serviço na ed. Esp. E efetivava…

        • joana on 14 de Novembro de 2014 at 11:01
        • Responder

        Julgo que devia haver um tempo mínimo de tempo de serviço em cada grupo de recrutamento, pois não é correto pessoas sem tempo de serviço num determinado grupo de recrutamento ficarem vinculadas, como é o caso da educação especial. Todavia, é incorreto por se mudar de grupo de recrutamento (apesar de se ter os 5 contratos anuais, completos e sucessivos) ficar-se altamente penalizada.

        +

          • amarac on 15 de Novembro de 2014 at 18:31

          o incorreto e ver colegas com pouco mais de cinco anos de tempo de serviço a vincular.

          • fdoc on 19 de Novembro de 2014 at 10:15

          Há casos piores, há aqueles que nem cinco anos de serviço têm (no publico) e vinculam à frente de quem anda a correr o país. Mas nisso não lhe deve dar jeito que mexam. Realmente a vida está para os espertos!

        • João Luis on 14 de Novembro de 2014 at 22:13
        • Responder

        Deve haver alguém que está pendurado por uns diazitos. Para que não existam situações obscuras isto tem de ser melhor clarificado pela ANVPC, não faz sentido esquecerem os professores que têm leccionado alternadamente em dois grupos, por exemplo os professores do grupo 300 e 320.

    • Teixeira on 13 de Novembro de 2014 at 22:04
    • Responder

    “Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?” DAAAHHH! Mas em que mundo vivem?

    Todos os dias o fazem, em diversos contextos..qual é a ideia da pergunta?
    Não devia poder, mas enquanto se limitarem a parecer espantados com isso, podem e fazem-no… Com esta postura não vão longe.
    Por isso as leis são constantemente atropeladas pelo próprio estado e os docentes são esmagados, enquanto sindicatos e associações negoceiam ligações para o que lhes interessar.

    • fdoc on 13 de Novembro de 2014 at 22:50
    • Responder

    Concordo com tudo o que foi dito mas podiam tambem fazer referencia ao seguinte artigo da proposta de orçamento de estado de 2015. (Sei que ainda é uma proposta mas é mais que certo que irá para a frente)

    “Artigo 55.º
    Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência

    1 – Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.”

    Ou seja:

    Para pagamento da caducidade consideram os contratos sucessivos mesmo havendo interrupções que chegam perto dos 4 meses.

    Para a vinculação semi-automatica basta um dia sem contrato que vai logo tudo por agua abaixo.

    Não faz sentido, e devemos pegar nisto para exigir justiça.

    • rui on 13 de Novembro de 2014 at 23:50
    • Responder

    muitas injustiças eram evitadas se o tempo de serviço deste ano letivo contasse de igual modo para TODOS os docentes.

    • rui on 13 de Novembro de 2014 at 23:51
    • Responder

    este ano com todas as confusões criadas pelo MEC surgiram novas injustiças. acredito que o objetivo deles foi mesmo quebrar os 5 anos sucessivos de muita gente, mas acabaram por prejudicar de formas diversas professores em situações diversas.

    • Mafalda 100 on 13 de Novembro de 2014 at 23:57
    • Responder

    É tão bom trabalhar [ter emprego] à beirinha de casa! Ter uma “especialização” de média 20.

    • Mafalda 100 on 14 de Novembro de 2014 at 0:03
    • Responder

    Obrigado por apagar o comentário Arlindo. É a tua visão democrática de K7. Já o esperávamos.

    1. ????

        • amarac on 14 de Novembro de 2014 at 0:46
        • Responder

        é não esuqecer que quem recebeu subsídio de caducidae interrompeu os contratos sucessivos.

          • Jorge Luis on 14 de Novembro de 2014 at 22:20

          Completamente falso, eu não quebrei e este ano recebi a caducidade, entrei a 9 de setembro com efeitos a 1 e recebi a caducidade, pois só não a recebe quem vinculou ou renovou, está na lei.

    • Extrafarto on 14 de Novembro de 2014 at 1:18
    • Responder

    E que tal exigir concurso para todos com vagas reais e cada um concorrer com a graduação profissional que tiver e pronto? Ser horário-zero ou desterrado também não é da vontade de ninguém. Não me lembro da última vez que li aqui alguma coisa relacionada com o próximo concurso interno. Nem parece ter horário-zero. Sorte de quem ainda consegue se manter próximo de casa. Está a precisar de ser colocado a 100 ou 200KM, talvez pensasse melhor antes de escrever. Irra… O que deveria levar um travão eram os extraordinários e as sucessivas ultrapassagens. Ainda quer mais gente para os QZP´s? Não lhe chega o que aconteceu nos dois últimos anos????????????????????????????????????????????????????????
    Estou farto desta porcaria toda…

      • queijo on 14 de Novembro de 2014 at 9:07
      • Responder

      Leia quem mexeu no meu queijo e mude de vida. A vida é bela…

        • sandra on 14 de Novembro de 2014 at 19:36
        • Responder

        Vergonha é haver PROFESSORES com maiúscula com mais de 10 anos de serviço que não efetivam e veem passar à sua frente na vinculação (com esta brincadeira de mau gosto chamada vinculação automática) “colegas” com muito menos tempo de serviço e “profissão” docente mas com as “costas quentinhas” e horários garantidos nos poucos anos que tem em contratos sucessivos nas escolas das madrinhas e dos padrinhos. ISTO É QUE É UMA VERGONHA E TRATAMENTO DESIGUAL FEITO LEGAL. No meu grupo (e só num grupo) eu tenho mais de 12 anos de serviço, 18 anos de trabalho mais de 25 contratos em outras tantas escolas e conheço quem no meu grupo vá efetivar com 7 anos de serviço sendo que a maior parte cerca de 6 foram nos ultimos anos, sempre na mesma escola contratados e reconduzidos pela mesma direção.
        TRATAMENTO DESIGUAL???? PODEM TER A CERTEZA DISSO!
        VÃO CHATEAR QUEM VOS FEZ AS ORELHAS…

          • r e r on 14 de Novembro de 2014 at 22:41

          Concordo completamente, isto é uma palhaçada sem vergonha! Mas que contratos??? OS professores devem vincular pelo tempo de serviço, apenas! Na injustiça é a única justiça!

          • amarac on 15 de Novembro de 2014 at 18:34

          era contra isto que deveríamos lutar!

          • noname on 15 de Novembro de 2014 at 22:27

          E porque não lutaram nos 2 CEE? Eu lutei e nada! Gente do particular a entrar à frente; na Ed. Espcial pessoal com 0 DIAS a entrarem, etc, etc.

    • Luís Miranda on 14 de Novembro de 2014 at 8:57
    • Responder

    Perderam poucos dias ? E os colegas com horários incompletos ? e os Temporários que foram resolver problemas das escolas . Este governo criou uma norma que deve ser revogada.A solução é aplicar a Directiva e vincular todos com 3 anos sucessos ou em alternativa vincular todos que tenham 1825 dias no ensino publico. O PSD
    e CDS só tem que escolher e acabar com a fantochada dessa norma. Eu tenho quase
    20 anos de serviço. Como tive um incompleto nos últimos 5, já não posso
    vincular. Para ter estes 20 anos percorri muito Km e muita escola, com horários
    incompletos e a receber metade do vencimento. A
    graduação profissional é a melhor forma de colocar professores.Apesar das 2 vinculações
    extraordinárias realizadas nos últimos anos, das rescisões de contrato, com todos os cortes
    verificadas são necessários, pelo menos 10.000 a 12.000 professores contratados. Este ano já passa aqueles valores. E com aquela vinculação não se
    assistia à ocupação de lugares por professores do privado em concursos
    extraordinários , como tem acontecido com os concursos criados por este governo.

    • Carlos on 14 de Novembro de 2014 at 9:30
    • Responder

    A efetivação devia ser pelo tempo de serviço e não pelos últimos 5 anos. Isto é uma fraude, os uma vergonha e os SINDICATOS, os agitadores, blogers e atc calam-se. Quantos vão ser ultrapassados por este critério que não respeita em nada o tempo de serviço.
    Vergonha, isto não devia acontecer.

      • fdoc on 14 de Novembro de 2014 at 10:00
      • Responder

      Tempo de serviço apenas?! E vincula-se quem tem 20 anos de ensino privado e 2 de ensino publico em detrimento de quem dedicou uma vida ao ensino publico?

        • amarac on 15 de Novembro de 2014 at 18:37
        • Responder

        tempo de serviço é tempo de serviço… e uma vida é muito tempo!

          • fdoc on 19 de Novembro de 2014 at 10:04

          E qual é o paralelismo com o privado? Voce já viu alguem trabalhar 3 anos a contrato no Pingo Doce e a “exigir” vinculação no Jumbo? Realmente isso só deve fazer sentido nas cabecinhas de algumas aves raras.

      • raquel on 14 de Novembro de 2014 at 11:34
      • Responder

      A ideia deste governo foi essa! Por isso criaram estes concursos extraordinários, quiseram favorecer os amigos que trabalharam no privado.

    • LP on 14 de Novembro de 2014 at 13:09
    • Responder

    Isto da norma-travão é uma injustiça! O mais correto e JUSTO é lançarem-se as vagas disponíveis e utilizar a lista de graduação, nada mais!

      • amarac on 15 de Novembro de 2014 at 18:37
      • Responder

      Nem mais.

        • 18anos sem teip ou autonomia on 16 de Novembro de 2014 at 0:22
        • Responder

        Onde estão as vagas reais? Elas não vão todas a concurso há muitos anos… acordem!

    • Basta! on 14 de Novembro de 2014 at 17:10
    • Responder

    Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?

    A única maneira de tratar todos por igual é abrir o concurso anualmente a todos (quadro e contratados) com o apuramento correto de vagas e cada um concorre com a graduação profissional. Basta de concursos externos extraordinários e demais esquemas manhosos para permitir ultrapassagens constantes, até agora de pessoal do quadro e futuramente também de contratados. Não tem de haver desperdício de tempo para nada…concorre-se com a graduação que se tiver e MAIS NADA! A exceção vai sempre abrir outra exceção…

      • David on 14 de Novembro de 2014 at 19:42
      • Responder

      A graduação tem sido uma forma de vincular quem vem do privado com muito tempo de serviço ou quem tem muito tempo de serviço mas nunca se afastou de casa preferindo horários incompletos. Os mesmos que criticavam estes últimos por não terem já entrado vêm agora como supostos defensores. Quanto ao pessoal do quadro que vinculou num grupo é nesse grupo que está vinculado, não se intrometa em concursos que pretendem apenas efetivar em qzp. Quando esses docentes “menos graduados” concorrerem depois em concurso interno, aí poderá passar-lhes à frente … até lá fique calado pois tem sido um privilegiado.

        • Basta on 15 de Novembro de 2014 at 15:39
        • Responder

        Até agora não fui privilegiado em nada. Obtive colocação no concurso externo depois dos colegas do quadro terem sido colocados no interno. Não ultrapassei ninguém.Quem lhe disse a si que os colegas que vincularam no CEE dos anos anteriores no meu grupo de recrutamento têm graduação inferior à minha????? Talvez isso aconteça nalguns grupos, mas não no meu que só tenho dois ou três atrás de mim. Entraram para QZP e cerca de 60% tem horários incompletos na MI e um super desterrado como eu se não tiver um horário de 22h não consigo aproximar-me, principalmente, a partir do próximo ano em que, na MI, todos me passam à frente (estarão na 1ª prioridade e eu na 2ª). Ah, mas porque têm graduação superior à minha? Simples, uns quanto estavam no privado ou não quiseram ir para o cu de judas como eu! Portanto, cale-se o David e não se intrometa a defender concursos injustos só para contratados com esquemas estudados minuciosamente para “Comissão Europeia entreter” e privilegiar meia duzia de sortudos ou graxas. Na minha opinião o tempo de serviço no privado só deveria ser considerado numa prioridade abaixo da do público.

    • rui on 14 de Novembro de 2014 at 19:08
    • Responder

    http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541

    • DM on 14 de Novembro de 2014 at 22:26
    • Responder

    Tendo 17 anos de serviço estou em 55 na lista nacional mas no ano letivo
    anterior fiquei em duas escolas por esse motivo não vou mais uma vez
    vincular. E tenho colegas do meu grupo com o número 400 na lista que
    vão vincular, enfim… Lista graduada e quem vier do privado 2ª prioridade, por favor não inventam. CHEGA DE INJUSTIÇAS!!!

      • tecas on 14 de Novembro de 2014 at 23:37
      • Responder

      Eu tenho 19 anos de serviço. Como estive um ano num outro grupo, estou tramada.
      Esta regra dos 5anos foi pensada para determinadas pessoas. Só pode!
      É de uma injustiça gritante!

    • amarac on 15 de Novembro de 2014 at 18:28
    • Responder

    Deviam era lutar para que a graduação fosse o único fator!

      • sandra on 16 de Novembro de 2014 at 11:26
      • Responder

      Mas sindicatos e outros ninguém conte com isso. Cada um deve soliciatar no sindicato uma intervenção judicial. Esta lei é claramente ilegal pois favorece várias situações de desigualdade.
      O tempo total de serviço e o número de contratos totais são os critérios usados no setor privado e o critério de vinculação / eftivação previsto no código do trabalho. Vou estar atenta e pedir assistência legal para interpor ação contra esta VERGONHA! Se não avanço para o tribunal do trabalho com advogado particular. Façam alguma coisa. 500, 00 euros só de custas iniciais mas vale a pena. A minha vida e a minha dignidade vale bem muito mais que isso.

    • eu500 on 16 de Novembro de 2014 at 21:41
    • Responder

    Algumas BCE retroagiram? Que eu saiba só a inicial que foi corrigida a 3 de outubro… Todas as outras não retroagiram, mesmo sendo os horários anuais… Mas algumas escolas estão a ignorar a data de início do contrato e pagaram desde o dia 1 de setembro enquanto que outras escolas consideraram a data de início do contrato… E isso é uma grande injustiça, mas não vejo ninguém preocupado com isso…

    • margo on 17 de Novembro de 2014 at 14:22
    • Responder

    E quem tem aditamentos e contabilizou os 365 dias (1825 dias em 5 anos). Como é que ficam estes casos?

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