NOVA DENÚNCIA DA ANVPC ÀS ENTIDADES EUROPEIAS
ANVPC – Comunicado 28.08.2014
NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS
“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”
Ago 29 2014
ANVPC – Comunicado 28.08.2014
NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS
“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”
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12 comentários
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Ainda não vi o resultado da primeira denúncia, pois trabalho há 20 anos e não entrei no CEE.
Tenho muitas dúvidas… trabalho há 18 e também não entrei no CEE!!!
Concordo a 1000% com a ANVPC!
Eu tenho 23 anos de serviço completos, tenho 52 anos e não entrei.
É um bocado estapafúrdio que a ANPC se insurja contra os docentes de quadro que estão em horário zero ou que desejam aproximar de casa, que escreva que os quadros não deviam concorrer para grupos em que estão habilitados profissionalmente, com zero, um ou dois dias de serviço, fizeram a profissionalização, são professores e não podem mudar de grupo nunca na vida porque a ANPC assim o diz??!?!? E depois desta exigência acaba com “integrar nos quadros todos os Professores Contratados que contem, desde 2001, com 3 ou mais contratos anuais sucessivos (em todos os grupos de recrutamento, sem qualquer excepção).” muitos entraram no externo-estracoiso em grupos em que tinham zero dias de experiência, neste caso já podem efectivar independentemente do grupo de recrutamento, então e a experiência no grupo de recrutamento? Só conta quando interessa.
O cumprimento da lei 12-A de 2008 e o que foi escrito no Guião de Procedimento Concursal de 2011, antes dos externos-extracoisos e que agora foi esquecido pelo MEC, pela FNE e pela FENPROF é tramado. Há ainda as indemnizações por caducidade de contrato que foram recebidas no ano passado a pedido dos colegas contratados, pediram a indemnização porque consideraram que o contrato caducou, se caducou não foi conta como renovado, até levaram o estado a tribunal e ganharam a causa porque queriam a indemnização no ano em que os colegas de quadro não receberam subsidio de férias (houve quem recebesse e não o devolveu), então quem recebeu já está na perspectiva da ANPC fora do bolo dos que devem efectivar?
Penso que antes de atacar os colegas de quadro como fez quando diz “Esta medida permitirá que INDIVÍDUOS providos noutros grupos de recrutamento possam mudar de grupo disciplinar, e por isso ocupar os horários dos PROFESSORES CONTRATADOS que sempre aí leccionaram”, deveria pensar que os PROFESSORES CONTRATADOS apenas leccionaram nesses horários porque os INDIVÍDUOS (devem ser professores, digo eu) em horários zero foram impedidos de concorrer a esses grupos anos a fio apesar de serem habilitados profissionalmente como os colegas contratados e os INDIVÍDUOS de quadro(professores de quadro, acho que é o que queria escrever, mas não escreveu) foram para vagas longe de casa para efectivarem.
Nos últimos anos é normal que com as políticas adoptadas os contratados com mais tempo tenham concorrido cada vez para mais longe de casa, mas os que são de quadro já concorriam a essas vagas muito antes de se lembrarem que a coisa podia piorar de um dia para o outro, são opções.
Senhora A.
O que a ANPC refere, e que a senhora (individuo provido noutro grupo grupo de recrutamento) se esqueceu de referir, é que os professores que efetivaram num grupo não deviam poder mudar para outro grupo, a menos que se desvinculem do grupo de provimento.
Todos sabemos que com as medidas do mec há cada vez menos horários para todos. No entanto, todos deviam ser tratados de igual modo. Se um efetivo quer concorrer para outro grupo de recrutamento, que não o de vinculação ,devia fazê-lo em pé de igualdade com os contratados. Porque é que têm de ficar em vantagem em relação aos contratados?
Na mudança de grupo basta estar efetivo para passar à frente de qualquer contratado em qualquer grupo. Provavelmente isso para si é justo. Assim como é justo irem para o desemprego milhares de contratados com mais de uma década de serviço, não é?
Porque é que se têm de resolver em 1º lugar o problema dos efetivos em vez de se tentar resolver os problemas da precariedade de quem já devia estar nos quadros também?
Enfim, admiro as concepções de justiça que por aqui pairam.
Senhora Sandra, para sua informação uma mudança de grupo no concurso interno évuma desvinculação do grupo de recrutamento e a lei 12-A prevê a situação descrita, a requalificação é exatamente o mesmo processo, tirar alguém de quadro de um grupo ou função e colocar noutro, os diretores de escola, diretores regionais, delegados sindicais, destacados em funções como casa pia, etc, não perdem a habilitação para aqual fizeram estágio e estudaram pelo facto de a não estarem a exercer, ou perdem tempo de serviço??? Não, nem devem perder.
Quem concorreu para o quadro para vagas que mais ninguém queria foi com o objectivo claro de poder estabilizar e conseguir segurança mesmo que longe de casa e em escolas e turmas problemáticas, por isso não me compadeço quando atacam quem seguiu as regras, quem as quer ver cumpridas e quem não cai na falsidade de não escrever o que pensa sobre este externo-extraordinário e sobre a inexistência de concurso interno quando vemos milhares de vagas e milhares de horários zero.
Chega de discriminação, umbiguismo e de interpretações de leis feitas à medida.
Essa história de todos os efetivos já terem sido contratados, de terem turmas muito difíceis ou de ocuparem vagas que ninguém quis já não comove ninguém muito menos os professores contratados. Vivemos todos momentos difíceis, efetivos e contratados, mas estes não podem ser preteridos em relação aqueles. E não compare a requalificação com a ocupação temporária de professores noutras funções. São situações bem distintas
Já agora, um professor contratado TAMBÉM não perde as habilitações por ter ido parar ao desemprego, por não ter vinculado por falta de vagas ou por ter conseguido apenas umas horitas para ir conseguindo sobreviver no ensino.
ANPC é a Autoridade Nacional de Protecção Civil, o nome correcto é ANVPC.
Muito bem. Estes pontos são essenciais (especialmente o 1) ou então a referida norma travão não servirá de nada. Ainda bem que existe a ANVPC pois os sindicatos não querem saber.
Acho bem que denuncias e reclamações sejam feitas. Mas não se veem resultados porque o MEC faz o que quer.
E esta carta chega a tempo de iniciar um extra no próximo ano ou, pelo menos, abolir a regra dos 4 anos ou 5 no mesmo grupo???