Só Falta Mesmo Dizer

… que são os professores que estão a prejudicar o futuro dos jovens com taxas de desemprego jovem que quase chegam aos 50%.

 

E porque se fala em jovens coloco hoje a carta de um estudante Grego que tem circulado nos últimos dias na caixa de comentários daqui do blog e já foi publicada no blog aventar.

Aos meus professores… e aos outros:

O meu nome é K. M., sou aluno do último ano num liceu em Drapetsona, Pireu.

Decidi escrever este texto porque quero exprimir a minha fúria, a minha revolta pelo atrevimento e pela hipocrisia daqueles que nos governam e daqueles jornalistas e media mainstream que os ajudam a pôr em prática os seus planos ilegais e imorais em detrimento dos alunos, dos estudantes e de todos jovens.

A minha razão para escrever é a intenção dos meus professores de fazer greve durante o período dos exames de admissão à Universidade e os políticos e jornalistas que choram lágrimas de crocodilo sobre o meu futuro, o qual “estaria em causa” devido à greve.*

De que falam vocês? Que espécie de futuro tenho eu devido a vocês? E quem é que verdadeiramente pôs em causa o meu futuro?

Deitemos uma vista de olhos sobre quem, já há muito tempo, constrói o futuro e toda a nossa vida:

– Quem construiu o futuro do meu avô? Quem vestiu o seu futuro com as roupas velhas da administração das Nações Unidas para a ajuda de emergência e reconstrução e o obrigou a emigrar para a Alemanha?

– Quem governou mal e estripou este país?

– Quem obrigou a minha mãe a trabalhar do nascer ao pôr-de-sol por 530 euros por mês? Dinheiro que, uma vez paga a comida e as contas, nem chega para um par de sapatos, para já não falar num livro usado que eu queria comprar numa feira de rua.

– Quem reduziu a metade o ordenado do meu pai?

– Quem o caluniou, quem o ameaçou, quem o obrigou a regressar ao trabalho sob a ameaça da requisição civil, quem o ameaçou de despedimento, juntamente com todos os seus colegas dos serviços de transportes públicos quando eles, que apenas queriam viver com dignidade, entraram em greve?

– Quem procurou encerrar a universidade que o meu irmão frequenta para atingir alguns dos seus sonhos?

– Quem me deu fotocópias em vez de manuais escolares?

– Quem me deixa enregelar na minha sala de aula sem aquecimento?

– Quem carrega com a culpa de os alunos das escolas desmaiarem de fome?

– Quem lançou tanta gente no desemprego?

– Quem conduziu 4.000 pessoas ao suicídio?

– Quem manda de volta para casa os nossos avós sem cuidados médicos e sem medicamentos?

Foram os meus professores que fizeram tudo isto? Ou foram VOCÊS que fizeram tudo isto?

Vocês dizem que os meus professores vão destruir os meus sonhos fazendo greve.

Quem vos disse alguma vez que o meu sonho é ser mais um desempregado entre os 67% de jovens que estão no desemprego?

Quem vos disse que o meu sonho é trabalhar sem segurança social e sem horários regulares por 350 euros por mês, como determinam as vossas mais recentes alterações às leis laborais?

Quem vos disse que o meu sonho é emigrar por razões económicas?

Quem vos disse que o meu sonho é ser moço de recados?

Gostaria de dirigir algumas palavras aos meus professores e aos professores em toda a Grécia:

Professores, vocês NÃO devem recuar um único passo no vosso compromisso para connosco. Se recuarem agora na vossa luta, então sim, estarão verdadeiramente a pôr em causa o meu futuro. Estarão a hipotecá-lo.

Qualquer recuo vosso, qualquer vitória que o governo obtenha, roubará o meu sorriso, os meus sonhos, a minha esperança numa vida melhor e em combater por uma sociedade mais humana.

Aos meus pais, aos meus colegas e à sociedade em geral tenho a dizer o seguinte:

Quereis verdadeiramente que aqueles que nos ensinam vivam na miséria?

Quereis que sejamos moldados nas salas de aulas como mercadorias de produção maciça?

Quereis que eles fechem cada vez mais escolas e construam cada vez mais prisões?

Ides deixar os nossos professores sozinhos nesta luta? É para isso que nos educais, para que recusemos a nossa solidariedade?

Quereis que os nossos professores sejam para nós um exemplo de respeito por nós próprios, de dignidade e de militância cívica? Ou preferis que nos dêem um exemplo de escravidão consentida?

Finalmente, quereis que vivamos como escravos?

De amanhã em diante, todos os alunos e pais deviam ocupar-se de apoiar os professores com uma palavra de ordem: “Avançar e derrotar a tirania fascista!”

Lutemos juntos por uma educação de qualidade, pública e livre. Lutemos juntos para derrubar aqueles que roubam o nosso riso e o riso dos vossos filhos.

PS: Menciono as minhas notas do ano lectivo 2011/12, não por vaidade mas para cortar a palavra àqueles que avançarem com o argumento ridículo de que “só quero escapar às aulas”: Comportamento do aluno: “Muito Bom”. Classificação média: 20 (“Excelente”) [a nota mais alta nos liceus gregos].

Adenda: podem ler o original.

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Hoje é o Dia D

mas o verdadeiro aconteceu há 69 anos.

 

Na altura marcou o início do fim da 2ª Guerra Mundial, veremos se hoje também pode decidir o fim de alguma outra coisa.

Por muitas razões gosto do 6 de Junho.

 

 

 

 

 

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Pela Noite, Depois do Jantar

… Professores voltam à mesa das negociações

 

 

 

É bom que reforcem o jantar, caso contrário podem ter de chamar o “homem das Pizzas”. 😀

 

 

entregador-de-pizza

 

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Lembro-me Que Também Queria a Prova de Conhecimentos

… que também era um desejo de Maria de Lurdes Rodrigues e que até hoje ainda ninguém a colocou em prática.

 

Nuno Crato quer escolas a escolher professores com base no mérito

 

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, quer que qualquer escola pública possa “escolher quem contrata e quem demite, com base no mérito”. O problema da educação não é a falta de dinheiro mas de objectivos, revela, esta quarta-feira, numa entrevista à revista brasileira Veja,  que tem uma tiragem de 1.169.488 exemplares.

Também andei à procura do vídeo do António José Seguro na Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, em Coimbra no dia 19 de Janeiro, para fazer a comparação com as declarações do Ministro à revista Veja, mas não o encontrei.

Acho os discursos muito parecidos e a tentativa de se acabar com os concursos nacionais está cada vez mais próxima seja do lado de quem governa ou de quem espera vir a governar.

 

 

 

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Listas Provisórias em Excel

Fica disponibilizado neste post o link para as listas provisórias em formato Excel do concurso Interno/Externo 2013/2014.

Para acederem ao ficheiro vou pedir que se registem no Fórum onde só depois terão acesso ao link para essas listas.

Assim é uma forma de conhecerem o Fórum. 😀

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73083 Candidatos Admitidos nas Listas Provisórias

Das 95252 candidaturas validas das listas provisórias de 3 de Junho de 2013 encontram-se em concurso 73083 candidatos.

No concurso interno existem 29501 docentes em concurso e no concurso externo 43582 candidatos admitidos.

No total, 22169 candidatos concorrem a mais do que um grupo de docência. Destes 22169 candidatos que concorrem a mais do que um grupo de recrutamento 2259 são docentes do quadro (interno) e 19910 são docentes que concorrem ao concurso externo.

 

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Números das Listas Provisórias por Concurso, Tipo de Candidato e Prioridade

Fica aqui o quadro completo dos candidatos admitidos por grupo de recrutamento, por concurso (Interno/Externo), por tipo de candidato (QA/QE, QZP, LSVLD e EXT) e prioridade.

Em breve apresento mais dados.

A apresentação deste quadro indica que já tenho todos os dados transpostos para excel, falta-me concluir apenas a lista de excluídos.

 

números totais concurso, tipo e prioridade

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A Requalificação na Versão de 4 Junho

… que estará em discussão no MEC, amanhã.

 

Clicar aqui ou na imagem para aceder ao documento.

 

 

REQUALIFICAÇÃO - alteração do ECD e DL n º 132 2012- 04 06

 

 

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A Entrevista de Nuno Crato na TVI24

Não sei o que vos pareceu, mas achei o Ministro demasiado nervoso para o seu costume.

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Despacho de Organização do Ano Letivo 2013/2014

… que já circula aqui, mas que não tenho muito tempo para o analisar agora.

Contudo deixo destacado neste post o artigo 8º que determina algumas regras da componente letiva dos docentes no ano letivo 2013/2014, bem como o despacho que está para publicação em Diário da República.

 

 

Artigo 8.º

Componente letiva dos docentes

 

1. A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

2. O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior:

a) Aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico, podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva, podendo, inclusive, substituir a lecionação do Apoio ao Estudo ou da Oferta Complementar desde que estas componentes do currículo sejam lecionadas por outros docentes disponíveis na escola, do mesmo ou de outro ciclo ou nível de ensino, para assegurarem a:

i) Implementação de medidas de promoção do sucesso escolar;

ii) Dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Coadjuvação, quando necessária, em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.

b) Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, podem ser atribuídos até 100 minutos da componente letiva para:

i) Implementação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

ii) Dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Coadjuvação das Expressões Artísticas ou Físico-Motoras no 1.º ciclo do ensino básico.

4. A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência, devendo as atividades referidas no n.º3 do presente artigo ser geridas pelo Diretor atendendo à duração, ao período temporal de implementação e à diversidade dos temas a abordar.

5. Se, após a aplicação dos números anteriores, subsistirem docentes dos quadros com a componente letiva apenas parcialmente completa, podem ser imputadas a esta componente atividades desenvolvidas com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar, designadamente:

a) Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;

b) Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos outros ciclos ou níveis;

d) Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes;

e) Aulas de substituição temporária de docentes em falta;

6. Da aplicação das medidas previstas nos números anteriores não pode resultar horas para contratação de docentes.

7. A imputação de horas à componente letiva para desenvolvimento do desporto escolar será objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

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Números Totais das Listas Provisórias

Terminei agora o quadro geral com os números totais de candidaturas admitidas por grupo de recrutamento e tipo de candidato.

No total foram admitidas 95252 candidaturas.

No concurso externo foram admitidas 63453 candidaturas.

Ainda falta trabalhar o número de candidatos excluídos e a eliminação das candidaturas duplicadas para se encontrar o número total de candidatos ao concurso interno/externo 2013/2014.

Ao longo dos próximos dias irei fazer esse trabalho.

números totais

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Coincidências

Em 2012:

 

oal2012

 

Em 2013:

 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência:
— Despacho normativo – Organização do ano letivo.

 

Habituemo-nos a definir o DOAL como o despacho de 5 de Junho.

E ainda bem que é dia 5 e não dia 6 (este desejo é puramente pessoal) 😀

 

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Em Aquecimento para os 100 Milhões

Esta chave é para hoje, e o que vos peço para o sorteio da próxima sexta-feira que tem um prémio de 100 milhões de euros é que escolham 5 números e 2 estrelas na caixa de comentários. Depois faço a chave em função das vossas preferências.

No caso dos 21 milhões de hoje saírem nesta chave o prémio é dividido por todos os comentadores deste post.

 

euromilhões 10

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E a Denúncia de Candidatos?

Na aplicação da reclamação que tem como prazo até ao dia 11 de Junho apenas se encontram disponíveis as seguintes opções de reclamação:

opçoes de reclamação

 

Em lado nenhum é possível efetuar a denúncia de candidatos.

E isto é novo e estranho, a não ser que esta decisão tenha a ver com o atraso na publicação das listas provisórias e que o previsível elevado número de denúncias possa por em causa a saída das listas definitivas em tempo adequado.

E não sendo possível fazer a denúncia de candidatos, a fase de reclamação põe em causa a transparência do concurso e não sei se à luz do código do procedimento administrativo é possível eliminar este processo.

Vou ver isso com mais pormenor.

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E Como se Estão a Organizar para as Greves de 7 a 14?

Deixo aqui a pergunta porque tenho sentido que alguma imaginação vai acontecendo nas escolas e que os mais organizados podem conseguir provocar maiores efeitos com menores custos.

Podem relatar o que se vai fazendo nas vossas escolas.

 

 

 

 

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Números do 2º Ciclo das Listas Provisórias

Ficam aqui os primeiros números das listas de ordenação provisória.

Até ao final da semana conto ter os dados todos trabalhados.

Por continuar em “serviços mínimos” o trabalho será feito muuuuiiito  leeeentaaaameeeenteee. 😀

Vou deixar a lista de excluídos para o fim.

números 2 ciclo

 

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Período de Reclamações entre 4 e 11 de Junho

Com a publicação das listas provisórias (ordenação e exclusão) foi publicada a Circular nº B13018196P que refere o prazo para o período de reclamação previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e que decorrerá entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:

a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]

b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]

c) Desistência total da candidatura [Opção C]

A escolha da última opção – desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.

Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.

Desta vez foi dada a possibilidade dos docentes anularem preferências manifestadas ao contrário do que aconteceu no concurso de contratação do ano passado, no entanto os limites mínimos obrigatórios devem manter-se.

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Bonificação dos Docentes da Quarta Prioridade

Chegaram-me algumas perguntas sobre a bonificação que não foi considerada para os docentes que entraram no concurso externo extraordinário.
Lembro que para os docentes de “carreira” a bonificação não é considerada para efeitos de concurso.

Assim, nao têm de se preocupar se a graduação baixou 1 valor em relação ao concurso externo extraordinário,  porque aconteceu exatamente o mesmo a todos os que entraram nesse concurso.

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Pergunta

Como alguém consegue concorrer ao grupo 910 no concurso interno em terceira prioridade, ter 0 dias de serviço antes e após a profissionalização e ter a candidatura validada?

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Listas Provisórias Publicadas

… no site da DGAE e para análise aqui no blog ao longo do dia.

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

 

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Os Vídeos de Ontem

De Passos Coelho sobre a mobilidade dos professores

De Marques Mendes sobre a greve dos professores

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Top 10 do Mês de Maio

… nos comentários do chat.

Num total de 42220 comentários, de 588 nicks diferentes.

1º Lucretia – 3657

2º Prof.ª (Des)empregada – 2993

3º Tareco – 2649

4º Tucha – 2446

5º caloira910 – 1715

6º jimmy doyle – 1464

7º Nuno Coelho – 1438

8º Jorge Jesus – 1285

9º Pastor no Monte – 1018

10º give – 806

Estatísticas do mês de Março e Abril de 2013.

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Juro que não sei que Título dar a este Post

… nem como comentar estas declarações.

Mas parece-me que os pré-avisos de greve já começam a surtir efeito.

Passos Coelho critica quem quer instigar guerra contra professores e reformados

 

Há deliberadamente quem queira instigar uma guerra contra os professores como se nós agora quiséssemos despedir os professores todos e as escolas funcionassem sem professores, também há quem queira instigar contra os pensionistas e reformados”.

O também primeiro-ministro não tem medo que falar dos professores leve o PSD a perder votos e afirmou que o Governo não tem nada contra esta classe profissional.

Precisamos de professores nas nossas escolas, mas alguém de bom senso inventa que fazer se não existir alunos para que os professores deem as aulas. Faz sentido o Estado contratar todos os anos professores quando tem outros que não têm que fazer”, salientou.

Passos Coelho garantiu ainda que o executivo não pensa colocar nenhum professor efetivo na mobilidade.

Não é preciso, mas é preciso que os professores efetivos possam dar aulas. Não vamos pagar a um professor efetivo para não dar aulas numa escola e contratar um outro professor para outra escola em que há falta de professores”, frisou.

E isto não é, garantiu, um discurso contra os professores.

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Mais um Conjunto de Perguntas e Respostas sobre a Greve

… agora no site da FNE.

documento em pdf.

 

DIREITO À GREVE – PERGUNTAS FREQUENTES


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa (art. 57.º), é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lho perguntar.
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregaram no Ministério da Educação e Ciência, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm de proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador que impliquem coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve são considerados nulos (404.º do RCTFP).

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E tem algum efeito relativamente à antiguidade?
R – Não. Não prejudica a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?
R – Não! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

P – Que tipo de greve é esta?
R – Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
Já a greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

P – E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
R – Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã, como seja cumprir a atividade letiva ou não letiva que lhe está distribuída e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

P – Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

P – Que significam os serviços mínimos?
R – Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

P – Na educação há serviços mínimos?
R – A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
Em concreto, e para esta greve, a eventual existência de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, será decidida por um colégio arbitral, constituído para o efeito.

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Simplesmente, o Melhor

… concerto do ano e muito provavelmente o melhor de Nick Cave em Portugal.

E quem discordar basta ver estes dois videos até ao fim para mudar de ideias. Assim, qualquer concerto que venha ainda a ocorrer este ano nunca chegará à intensidade que este provocou.

Também estar no lugar certo ajuda, e muito…

Só teve um defeito, a setlist foi curta.

Jack The Ripper

Stagger Lee

O concerto total será enviado apenas aos amigos por link privado. 😀

E já agora Mr. Cave,

… eu não tenho nenhum Iphone. 😀

 

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Licença sem Vencimento

No site da DGAE ficou disponível desde ontem a aplicação para o pedido de licença sem vencimento.

Neste momento chegamos ao ponto de mais de um colega já me ter dito que estava a pensar pedir uma licença sem vencimento por um ano para fugir à requalificação.

Como que um ano de adiamento pudesse servir para alguma coisa.

 

De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

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Em Luta por Odivelas

COMUNICADO

PROFESSORES PREOCUPADOS COM A ESCOLA PÚBLICA

Com a presença de duas forças sindicais (FENPROF e FNE), na terça-feira, dia 28 de maio, reuniram-se na sede do AE4O-Agrupamento de Escolas nº4 de Odivelas, professores de escolas do concelho, preocupados com o futuro da Escola Pública e com a sua situação profissional.

Com a presença de cerca de oitenta pessoas, a reunião foi convocada por professores da Escola Secundária de Odivelas, com o intuito de se refletir e debater a atual situação da educação em Portugal, à luz das medidas governamentais recentemente vindas a lume. Os docentes manifestaram-se disponíveis para lutar pelos seus direitos e contra a degradação das condições de trabalho nas escolas públicas, através, se necessário, de greve às avaliações e aos exames.

As forças sindicais presentes mostraram-se igualmente preocupadas com o futuro da Escola Pública, enfatizando um aspeto comum: o aumento significativo do desemprego na classe docente, se a situação se mantiver. A FENPROF deu relevo ao facto de não existir excesso de docentes, tendo havido uma diminuição da oferta educativa e uma redução da carga letiva em várias disciplinas. A FNE sublinhou que um sindicato executa os que os seus associados decidem, frisando que um país não se pode dar ao luxo de desistir de uma política de educação.

Durante o debate que se travou, destacou-se a necessidade de manter viva a luta dos professores, nomeadamente, mobilizando cada docente para a manifestação nacional de 15 de junho e para a greve nacional do dia 17 do mesmo mês. A greve aos conselhos de turma de avaliação foi ainda preconizada, remetendo os sindicatos para os respetivos canais informativos, onde se poderão esclarecer dúvidas de carater mais específico.

Odivelas, 28.05.13

Professores do AE4O-Agrupamento de Escolas nº4 de Odivelas

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Blogosfera – Anabela Magalhães

RGP – EB 2/3 de Amarante

 

Venho do tempo das RGA em que os alunos paravam os liceus para poderem reinvindicar. Participei em várias RGA, no Ano Quente de 75. Pertenço a uma geração reinvindicativa que, espero, não estará à beira da extinção. Ao tempo daquela ministra que agora não nomeio, reeditamos a RG em forma de P, na ESA, que ficou marcada, à época, por um rotundo sucesso em participação de professores descontentes com as políticas educativas levadas a cabo pelos socialistas e que, convém não esquecer, escancararam portas a estas… farinha do mesmo saco, vira o disco e toca o mesmo. A RGP que realizámos ontem na EB 2/3 de Amarante foi decidida em três tempos, ontem mesmo, após o almoço e se melhor a pensámos ainda melhor a passámos à prática. Marcada para depois das 18:20, hora de saída da esmagadora maioria dos professores exauridos da minha escola, pelo menos todas as santas quintas-feiras!, foi realizada e constituiu um espaço de partilha de opiniões para todos os presentes. Foi gratificante sabermos que não, não estamos sós. As decisões daí saídas foram muitas e variadas. A saber:

  • Boicotaremos todos os conselhos de turma com o mínimo de prejuízo para todos.
  • Será constituído um fundo de greve para minorar os prejuízos aos três magníficos que darão o corpo ao manifesto, na minha Escola a partir de 11.
  • Cada um de nós saiu com uma missão importantíssima que é a de informar o máximo de professores que conseguir sobre as formas de luta a encetar proximamente, tentando animar e encorajar os mais desanimados. Todos somos necessários.
  • Com tempo, estámos já a recolher as assinaturas dos bravíssimos que se deslocarão a Lisboa no próximo dia 15 de Junho, cumprindo mais uma jornada de luta.  A manifestação, no meio do calendário de greves, terá de estar à altura da gravidade do ataque do MEC. E estará.
  • Reuniremos mais vezes. Marcaremos as RGP que forem necessárias.
  • A luta continua.
  • Os professores ajudaram a construir a Escola Pública e saberão defendê-la.

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Em Serviços Mínimos

…aqui pelo blog nos próximos dias.

2013-05-30 2

E com muita pena de ao mesmo tempo também tocar isto tudo em Lisboa:

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Os Serviços Mínimos na RTP1

Que foi recusada pelos sindicatos e será agora decidia por um colégio arbitral até dia 12 de Junho.

 

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Agora Percebi Aquilo Do PIB

… que o António Mexia se referia.

Talvez  o estado de euforia tivesse efeitos positivos no estado de alma deste senhor e desta forma os cortes fossem menores.

 Vítor Gaspar pede “simpatia pelas difíceis semanas” que tem vivido “como adepto do Benfica”

 

 

Aqui fica a minha solidariedade simpática com o senhor ministro.

 

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Era de Prever

Ministério da Educação e sindicatos sem acordo

 

O Ministério da Educação e os sindicatos de professores não se entenderam sobre o agendamento de serviços mínimos para a greve geral convocada para 17 de Junho, dia em que começam os exames nacionais do Ensino Secundário.

 

O insucesso nas negociações foi confirmado esta tarde pelo líder da Federação Nacional de Educação, João Dias da Silva, à saída da reunião promovida pela Direção Geral da Administração e Emprego Público.

A decisão será agora tomada por um colégio arbitral, composto por três elementos: um magistrado, que presidirá, um representante do Ministério e um dos sindicatos. O colégio tem até 12 de junho, cinco dias antes das provas, para decidir se há lugar a serviços mínimos e os termos em que estes terão de ser assegurados.

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Espero Que Não Passe de Boato

E que coisas deste género não ocorram em nenhuma escola, mas se conhecerem situações idênticas podem-nas descrever na caixa de comentários.

 

 

Bom dia,
Aqui na Escola corre o boato que mesmo em greve o Diretor poderá convocar os docentes grevistas para cumprirem a greve presencialmente na Escola. Se não o fizerem terão falta injustificada.
Fiquei escandalizada com a possibilidade do boato passar a ser real. Isso é possível?
Na minha perspetiva não o será.
Questiono se os diretores de tudo farão para agradar o ministério e atropelarão a lei e ameaçarão os colegas.
Sei de escolas que em anos anteriores passaram uma folha para questionar quem seriam os docentes a fazerem greve e obrigaram os docentes a assiná-la. Posteriormente a lista foi divulgada, o que são ilegalidades.
Por isso, quem nos protege?
Obrigada.

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Mobilidade de Pessoal Docente 2013/2014

A partir de hoje encontra-se aberto o prazo para o registo/inscrição das entidades proponentes à mobilidade de pessoal docente para o ano letivo 2013/2014 ao abrigo dos artigos 67º e 68º do ECD (requisição e destacamento, respetivamente).

PRAZOS

– Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 28 a 31 de maio;

– Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 04 a 11 de junho;

– Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 04 a 12 de junho;

– Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 14 a 19 junho.

DOCUMENTAÇÃO

Nota Informativa sobre a mobilidade de pessoal docente para 2013/2014

Manual de registo e inscrição das entidades proponentes

Aplicação para registo e inscrição de novas entidades proponentes

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Perguntas e Respostas sobre as Greves

Documento assinado pelas “organizações Sindicais de Professores” e retirado daqui. Neste momento também se encontra um esclarecimento sobre a antecipação das reuniões para antes do dia 7 e que não difere do que já disse aqui.

 

 

Que tipo de greve é esta?

Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações. A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores

E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim é possível. Um professor pode por exemplo desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que durante a greve devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º da Lei 59/08 de 11 de Setembro).

Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.

Porque razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível. Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.

Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º da Lei 59/08 de 11 de setembro). Por outro lado, mesmo que se considere a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, da mesma Lei 59/08 de 11 de setembro, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública, desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão. Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.

Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.

Se houver serviços mínimos os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos os trabalhadores necessários para cumprir serão designados até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, da Lei 59/08 de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (a FENPROF não o fará), compete ao MEC fazê-lo.

Nas greves às avaliações quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.

A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.

As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.

As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião e preencher documentos com data posterior, pois configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.

Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.

28.05.2013
As organizações sindicais de professores

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Sondagem Sobre as Greves e a Manifestação

Retomando a sondagem iniciada a semana passada.

Porque em Abril a vontade por uma greve aos exames representava quase 85% dos leitores deste blog.

E agora que ela está marcada…

[polldaddy poll=7133466]

[polldaddy poll=7133467]

[polldaddy poll=7133475]

 

Quem não se encontra a trabalhar escusa de votar na 1ª e na 3ª sondagem mas pode votar na 2ª.

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Convergência Sobre os Serviços Mínimos

FNE recusa enviar proposta de serviços mínimos para as greves de professores

A Federação Nacional de Educação (FNE) decidiu  hoje não enviar à tutela qualquer proposta de serviços mínimos para as greves  de professores agendadas para junho, alegando que não houve negociação prévia,  mas antes uma imposição desses serviços.

FENPROF respondeu ao MEC sobre os serviços mínimos, exigindo respeito pela lei

 

O MEC quis que a FENPROF indicasse até às 14 horas de hoje serviços mínimos para a Greve de Professores, Educadores e Investigadores.  A forma como o MEC parece pretender estabelecer serviços mínimos é ilegal e foi isso que, hoje mesmo, a FENPROF fez saber aos responsáveis do Ministério da Educação e Ciência.

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São Quase 100 Milhões

… que vão sair amanhã numa destas apostas. 😀

Já sabem, como o costume.

 

euromilhoes7

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Reserva de Recrutamento 35

Colocados (5)

Não Colocados (569)

Retirados (3)

 

Docentes por colocar na Reserva de Recrutamento 35 por grupo de recrutamento:

 

rr35

 

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Lógico

Ao contrário do que afirmou Agnelo Figueiredo aqui.

E entretanto terminou o prazo para as organizações indicarem os serviços mínimos, algo que não deve ter acontecido e que será agora decidido por um colégio arbitral.

Este será mais um braço de ferro polémico entre MEC e sindicatos, já que estes últimos, com especial destaque para a FENPROF, não consideram existirem serviços mínimos na educação, apesar do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 14-08-2007 considerar o Governo competente para definir os serviços mínimos.

 

 

Diretores avisam

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