Despacho de Organização do Ano Letivo 2013/2014

… que já circula aqui, mas que não tenho muito tempo para o analisar agora.

Contudo deixo destacado neste post o artigo 8º que determina algumas regras da componente letiva dos docentes no ano letivo 2013/2014, bem como o despacho que está para publicação em Diário da República.

 

 

Artigo 8.º

Componente letiva dos docentes

 

1. A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

2. O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.º e 79.º do ECD.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior:

a) Aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico, podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva, podendo, inclusive, substituir a lecionação do Apoio ao Estudo ou da Oferta Complementar desde que estas componentes do currículo sejam lecionadas por outros docentes disponíveis na escola, do mesmo ou de outro ciclo ou nível de ensino, para assegurarem a:

i) Implementação de medidas de promoção do sucesso escolar;

ii) Dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Coadjuvação, quando necessária, em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.

b) Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, podem ser atribuídos até 100 minutos da componente letiva para:

i) Implementação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

ii) Dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Coadjuvação das Expressões Artísticas ou Físico-Motoras no 1.º ciclo do ensino básico.

4. A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência, devendo as atividades referidas no n.º3 do presente artigo ser geridas pelo Diretor atendendo à duração, ao período temporal de implementação e à diversidade dos temas a abordar.

5. Se, após a aplicação dos números anteriores, subsistirem docentes dos quadros com a componente letiva apenas parcialmente completa, podem ser imputadas a esta componente atividades desenvolvidas com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar, designadamente:

a) Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;

b) Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos outros ciclos ou níveis;

d) Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes;

e) Aulas de substituição temporária de docentes em falta;

6. Da aplicação das medidas previstas nos números anteriores não pode resultar horas para contratação de docentes.

7. A imputação de horas à componente letiva para desenvolvimento do desporto escolar será objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/despacho-de-organizacao-do-ano-letivo-20132014/

40 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. Destaco a manutenção das 22 horas lectivas (tanto se escreveu de que iria haver um aumento para as 24 horas!!!) e o ponto 5 (este muito importante para evitar horários-zero)…

      • Miguel on 5 de Junho de 2013 at 11:37
      • Responder

      As 24 horas já estão a ser implementadas em muitas escolas; basta os “tempos” serem de 45 min que automaticamente atribuem 24 tempos letivos. O importante aqui é o cumprimento dos 1100 minutos, que se forem tempos de 50min faz um total de 22 aulas, se forem de 45min faz um total de 24 aulas… Conheço um agrupamento com autonomia que quer implementar aulas de 60 min; nesse caso serão, provavelmente, 20 aulas para um horário completo… (ou vão-se aproveitar e por o pessoal a trabalhar mais tempo; vamos lá ver)…

      • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Junho de 2013 at 22:08
      • Responder

      @ Pedro

      só não vê quem não quer… e a DT? Em 2014/2015 há mais!!! Isto é areia para os olhos do pessoal!

      • Suzete on 11 de Setembro de 2013 at 18:13
      • Responder

      Resposta ao autor do comentário com o nome Pedro:
      Efetivamente ser virmos bem há um aumento da componente letiva de 22 para 24 horas. O estratagema utilizado pelo ME foi fazer corresponder as 22 aos 1100 minutos. Vejamos: numa disciplina com 4 horas letivas, o docente teria 5 turmas ( 5×4 = 20) mais uma direção de turma – 2 horas letivas e teria uma componente letiva de 22 horas. Estes senhores resolveram eliminar do horário de trabalho os minutos em vamos a intervalo nos quais trocamos o livro de ponto, vamos á reprografia, à secretaria, ou até ficamos na sala a tirar dúvidas aos alunos. Logo, se pensarmos numa disciplina de 4 horas semanais mas transformarmos isso nos 180 minutos, pois cada aula teria a duração de 90 minutos, então faremos 5 turmas x 180 m = 900 minutos, acrescentamos 90 minutos da direção de turma e teremos 990 minutos o que significa que o docente ainda tem de ter mais 110 no seu horário para ter os tais 1100. Verifica-se assim que passa a trabalhar 24 horas letivas. Foi uma batalha perdida, pelos sindicatos e nem todos nós percebemos isso, mas o horário de trabalho aumentou.

  2. Pois, mas ou é um erro de interpretação minha ou a DT passou para não letiva?!

      • saruman on 5 de Junho de 2013 at 0:24
      • Responder

      Parece limpinho!

      • João Pestana on 5 de Junho de 2013 at 10:14
      • Responder

      Bom dia.
      Passou para não lectiva…
      Ou seja… menos HORAS!

  3. Boa viagem. Lá foram os contratados, nem com as 7234 aposentações se safam!!!

    • mario silva on 4 de Junho de 2013 at 23:59
    • Responder

    Não é erro. DT perdeu redução componente letiva. Uma coisa ‘irrisória’ que pode dar mais uma cacetada de horas letivas a menos e mais uma turma ao prof que fique nomeado no cargo.
    artº 79º mantém-se….por enquanto…

    • mario silva on 5 de Junho de 2013 at 0:03
    • Responder

    E já agora, o que está implicito: mais trabalho no estabelecimento, decorrente do aumento para 40 horas. O que em eduquês pode significar trabalhar com alunos na componente não letiva, não se considerando que é trabalho com alunos…

  4. A direção de turma morreu de vez… O enterro é feito ao mesmo tempo que o dos contratados, para não haver mais despesas! RIP

  5. os contratados nao devem fazer greve para assim agradar ao ministro

    acordem sabotem este ano ao ministro

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:18
    • Responder

    A proposta da AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) apresenta já algumas das medidas presentes no Despacho de Organização do Ano Letivo 2013/2014. Esta proposta é um prelúdio para a privatização do ensino em Portugal. Os grandes grupos económicos interessados na privatização do ensino (GPS, Didáxis, Ribadouro, etc.) só aceitam tomarem conta das escolas públicas se este contrato for aprovado. As autarquias já manifestaram o seu desacordo em tomarem conta da gestão das escolas, portanto a municipalização do ensino não será uma realidade nos próximos tempos.

    Ao governo só resta a opção da privatização do ensino, tão conveniente aos grupos económicos que têm engordado à custa do erário público. Todos os professores deveriam estar contra esta proposta e deveriam manifestar-se já.

    1. Subscrevo… Por isso amanhã termino o dia em greve às avaliações

      • Amiguinha on 5 de Junho de 2013 at 15:03
      • Responder

      Onde posso encontrar essa proposta para ler?

        • luisa on 5 de Junho de 2013 at 19:20
        • Responder

        Amiguinha, podes consultar a proposta neste site:
        http://www.arlindovsky.net/2013/05/proposta-negocial-global-da-aeep/

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:25
    • Responder

    Parece que os sindicatos uma vez mais estão a dormir ou a desviar as atenções dos docentes para que a AEEP aprove sem contestação esta proposta ruinosa para o ensino. Enquanto os sindicatos estão entretidos com o seu novo brinquedo que são as manifestações de rua e as greves às avaliações e aos exames, o governo apressa-se a aprovar esta proposta que abre caminho aos grupos económicos.
    AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) é uma associação composta maioritariamente por pessoas ligadas ao CDS. Este partido tem montado uma série de ligações a grupos económicos que lhe permite uma recolha segura de financiamento do CDS. Para tal “vende” alguns dos setores considerados vitais e mais apetecíceis para os grupos económicos famintos de lucros chorudos através de subsídios do Estado, enquanto as pessoas perdem paulatinamente acesso aos mais elementares direitos (saúde e educação).

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:26
    • Responder

    Desengane-se quem pensa que este problema é somente dos privados. Se esta medida for aprovada, rapidamente será aplicada igualmente no ensino público, não só por força das escolas e agrupamentos privatizados, mas também como medida economicista.
    Acordem, já é hora para abrir os olhos e ver claramente o que se está a passar em Portugal. Os sindicatos não estão a fazer bem o seu dever de defensores dos direitos dos docentes. Estão interessados em fazer barulho e contestação nas ruas, enquanto, à socapa, está a ser engendrado um contrato que, uma vez aprovado, será a ruína de todo o ensino em Portugal.

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:27
    • Responder

    Não devem deixar passar esta proposta, visto ser esta a condição sine qua non para que os grupos privados aceitem as escolas públicas para a sua gestão.
    Não são somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este contrato coletivo de trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:29
    • Responder

    Chamo a atenção para alguns pontos desta proposta de contrato:
    1 – Horário de trabalho alargado para 40h;
    2 – Componente letiva entre as 30 e as 33h;
    3 – Os dias de descanso serão o domingo e o sábado, sempre que houver possibilidade.
    4 – Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m.
    5 – Criação de um Banco de Horas.
    6 – Alteração das tabelas salariais.
    7 – A componente não letiva é prestada no estabelecimento de ensino sempre que existam condições físicas adequadas.

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:29
    • Responder

    8 – A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino, designadamente:
    a) Preparação de aulas;
    b) Avaliação do processo ensino-aprendizagem;
    c) Elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científicopedagógica de interesse para o estabelecimento de ensino, com o acordo da direção pedagógica.
    d) Atividades de apoio educativo;
    e) Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos;
    f) Atividades de complemento e enriquecimento do currículo;

    • freitas on 5 de Junho de 2013 at 8:30
    • Responder

    g) Atividades de reforço das aprendizagens;
    h) Atividades de acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respetivo docente;
    i) Atividades de informação e orientação educacional dos alunos;
    j) Direções de turma, delegado de grupo ou de disciplina ou outras funções de coordenação pedagógica;
    k) Reuniões com encarregados de educação;
    l) Reuniões, colóquios ou conferências que tenham a aprovação do estabelecimento ensino;
    m) Ações de formação aprovadas pela Direção do estabelecimento de ensino.
    n) Reuniões de natureza pedagógica enquadradas nas estruturas do estabelecimento de ensino;
    o) Serviço de exames.

    • Zaratrusta on 5 de Junho de 2013 at 8:32
    • Responder

    Que sosseguem as hostes, que se cancelem as greves, que se deponham as armas. O despacho de organização do ano letivo e as declarações de sua Exa. o Ministro da Educação, ontem na TVI 24, são bem claros: a grande reforma da educação tem como único desígnio acabar com os professores contratados, essas pessoas de fora do sistema que não fazem nenhuma falta, que ninguém sabe quem são, o que fazem, que habilitações e formação têm. Uns perfeitos dispensáveis.

      • Savana on 5 de Junho de 2013 at 12:00
      • Responder

      “Essas pessoas…” a que o senhor se refere de modo ‘imbecil’ foram bem necessárias aquando da sua assinatura em documentos oficiais nas escolas relativos à avaliação dos alunos, por exemplo, enquanto exerciam funções docentes. Funções docentes essas iguaizinhas às exercidas pela sua pretensa elite de professores efetivos. Realmente a nossa classe é muito mesquinha e desunida…

        • Ana Guedes on 5 de Junho de 2013 at 14:33
        • Responder

        Não entendeu a ironia…

  6. Às 9 horas do dia de hoje não foi publicado o DOAL em Diário da República. Ou será de tarde no suplemento ou então só amanhã.

  7. Por cada dez turmas menos um horário na escola. É o que significa a passagem da DT para a não lectiva

  8. e as aecs? 60 min?

    • Crisfafe on 5 de Junho de 2013 at 11:52
    • Responder

    Até agora um professor do 330 para dar o 220 só com habilitação própria. Para dar AEC-Inglês foram necessárias formações para ‘ajustar’ ao nível de ensino. E agora, de repente, toda a gente que tenha ‘furos’ nos horários vai apoiar o 1º ciclo… Quando lhes dá jeito já não se preocupam com a adequação da formação ao nível etário das crianças.

      • paula on 5 de Junho de 2013 at 12:17
      • Responder

      Este sistema de leccionação fora do nível de ensino para o qual tenha habilitação profissional já é aplicado nas escolas de ensino particular e cooperativo.
      Tenham em atenção à proposta da AEEP que o colega freitas colocou aqui nos posts anteriores. Essa proposta a ser aprovada, será aplicada ao ensino público.

      Já deram uma vista de olhos pelas tabelas saláriais que estão em proposta pela AEEP? Passem por lá para se abeirarem da realidade. Rapidamente haverá convergência de tabelas saláriais se estas forem aprovadas ao privado.
      Há tantas coisas a serem negociadas nas costas dos professores, que nem dá para acreditar. Os partidos que estão alojados na governação estão a arruinar anos de consenso entre os professores. Os sindicatos nada fazem, parece que estão vendidos.

        • antónio lopes on 5 de Junho de 2013 at 12:24
        • Responder

        É bem verdade o que aqui partilhas.
        A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) é meioritáriamente constituída por pessoas agarradas ao CDS. Este partido está vendido aos grupos económicos com interesses na privatização do ensino público (GPS, Didáxis, Ribadouro…). A proposta da AEEP é o ponto de partida para a privatização de todo o ensino. Os grandes grupos económicos só aceitam a privatização se esta proposta for aprovada. Este documento dá azo a imensa ilegalidades, que a confirmar deixam muitos professores de fora e os que ficarem no sistema, ficaram numa situação verdadeiramente fragilizada.
        O políticos do CDS procura financiar o partido através de dinheiro cobrado com favores (aos grupos económicos) que estão a arruinar a Educação em Portugal.

    • José Gouveia on 5 de Junho de 2013 at 13:37
    • Responder

    DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ADJUNTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICO
    PONTO 5

    Artigo 5.º

    Fixação do número de adjuntos do diretor

    1. O número de adjuntos do diretor é fixado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, na sua redação atual, em função da dimensão das escolas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona, de acordo com os critérios estabelecidos nos números seguintes:

    2. A existência, na escola, dos seguintes níveis e ciclos de ensino constitui fundamento bastante para a designação, por cada um deles, de um docente para o exercício das funções de adjunto,
    nos termos seguintes:
    a) A educação pré-escolar e ou o 1.º ciclo do ensino básico, de 1 adjunto;
    b) O 2.º e ou o 3.º ciclo do ensino básico, de 1 adjunto;
    c) O ensino secundário, independentemente do regime e da modalidade de frequência, de 1
    adjunto.

    3. Nas escolas com mais de 2200 crianças e alunos, o número de adjuntos do diretor é de 3, qualquer que seja o número de níveis e ciclos de ensino existentes.

    4. Nas escolas com mais de 3500 crianças e alunos ou com mais de 20 estabelecimentos escolares pode, por decisão do diretor, haver lugar à designação de mais um adjunto, sem prejuízo do número de horas estabelecido no artigo seguinte.

    5. O diretor pode designar como adjunto um docente que pertença a ciclo ou nível de ensino diferente daquele que determinou a fixação do respetivo número, não podendo haver lugar à escolha simultânea de um adjunto da educação pré-escolar e de um adjunto do 1.º ciclo do ensino básico.

    Pergunto eu:
    Um adjunto que já tenha sido designado (1 do pré-escolar e 1 do1.º ciclo) e que deve acompanhar o mandato do diretor cessa as suas funções no final deste ano letivo 2012/2013?
    Não haverá a possibilidade do mesmo continuar até à cessação do mandato do diretor, dado que a sua designação é anterior ao atual despacho?
    Será justo impedir o diretor de escolher livremente os seus adjuntos independentemente do seu nível de ensino?
    Porque é não mantiveram o ponto 4 do Artigo 5.º, do Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de junho?

  9. Olá

    No anexo III, tabela 2 do Despacho não está trocado a 1ª linha do quadro com a 2ª, isto é, o 0,15 deveria estar na 2ª linha e o 0,10 na 1ª linha, ou estarei errado?

    Obrigado.

    • Jeremias on 5 de Junho de 2013 at 21:54
    • Responder

    quando, hoje, numa reunião de CP, a diretora foi questionada porque não apresentou este decreto-lei como legislação publicada, respondeu que era apenas uma proposta. é isto verdade?

    1. Não é uma proposta. É o documento que está para publicação em Diário da República que deve sair amanhã.

    • esclarecer on 5 de Junho de 2013 at 22:12
    • Responder

    Não está trocado. Parece à primeira vista, mas não está. A diferença entre a 1ª linha e a 2ª está no “e” da 1ª e no “ou” da 2ª. O “e” é conjuntivo e obriga ao cumprimento das duas condições, enquanto que o “ou” só obriga ao cumprimento de uma das duas condições. Julgo que é essa a razão.

    • Carafeh on 6 de Junho de 2013 at 0:42
    • Responder

    Gostaria de saber se já é possível saber qual o número de horas que serão atribuídas a cada disciplina das AECS no próximo ano letivo. Obrigada

    • Joaquim on 6 de Junho de 2013 at 14:35
    • Responder

    O despacho já foi publicado?
    É que até ele ser publicado eu não acredito nele. E mesmo depois de o ser, tenho muitas reservas.

  10. Sempre se confirma que não há alargamento da componente lectiva com a passagem para as 40 horas semanais?

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