Na aplicação da reclamação que tem como prazo até ao dia 11 de Junho apenas se encontram disponíveis as seguintes opções de reclamação:
Em lado nenhum é possível efetuar a denúncia de candidatos.
E isto é novo e estranho, a não ser que esta decisão tenha a ver com o atraso na publicação das listas provisórias e que o previsível elevado número de denúncias possa por em causa a saída das listas definitivas em tempo adequado.
E não sendo possível fazer a denúncia de candidatos, a fase de reclamação põe em causa a transparência do concurso e não sei se à luz do código do procedimento administrativo é possível eliminar este processo.
Vou ver isso com mais pormenor.
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Obrigada Arlindo pelo teu excelente trabalho. Espanta-me como é que ainda a “PIDE” não te silenciou… LOL
Esta situação é inadmissível num estado de direito. As denúncias não se compadecem com as irregularidades. Se em alguma lista há erros, há que repor a legalidade.
Os sindicatos devem analisar a possibilidade de entrepor providências cautelares para repor o normal funcionamento dos concursos.
Isto é inadmissível! Cada cavadela, sua minhoca! Este MEC (Nuno Crato) anda mesmo senil, decrépito e decadente.
Arlindo, estava agora a tentar iniciar processo de reclamação de situações (aparentemente) anómalas na graduação de alguns candidatos quando me deparei com essa situação… 5.ªf já tenho reunião marcada com advogado para clarificar a legalidade deste procedimento…
No meu grupo há pelo menos cinco casos que não têm habilitação para concorrer. Como faço então para os denunciar?
Olá
Estive na DGAE para perguntar isso mesmo porque as três primeiras candidatas do grupo 510 têm a prioridade (1ª) incorretamente validada pelas respetivas escolas. São DACL e as escolas a que pertencem não foram objeto de extinção,…etc. (Escola António Arroio, Agrupamento de escolas de Arganil e Agrupamento de Escolas Infante d. Henrique, no Porto)
Vários professores deste grupo já repararam e pretendem fazer a denúncia. Disseram-me que só através da aplicação econcurso.
Vamos escrever também uma carta para o Diretor Geral.
Daremos mais pormenores deste caso num próximo comentário.
Essas professoras vão ter de reclamar neste campo, referindo que foi incorretamente validado pela escola, sob pena de verem as suas candidaturas excluídas.
Para não falar de mais de 30 candidatos ao 110 que têm menos de 365 dias e têm prioridade 1??? como é possível deixarem sair listas assim e a aplicação não bloquear logo a prioridade….
Tendo (ainda) em conta isto:
http://www.arlindovsky.net/2013/05/mais-uma-trapalhada-da-dgae/#comments
muita tinta vai correr …
A DGAE não me deixou utilizar a avaliação da RAMadeira. Os meus colegas usaram e tiveram majoração na graduação! Não é uma questão de inveja, mas sim de justiça! Onde reclamar desta situação? 🙁
No meu caso há uma parte que está incorreta, ou melhor, em falta e não sei como vou reclamar mas é muito importante para a minha colocação (e para outros colegas entenderem porque estou e muito bem naquele lugar)
…
Tenho um problema que gostaria de expor, mas não sei como…
No meu caso não me aceitaram o tempo de serviço que tinha antes da profissionalização, pois tirei um curso de bolonha e como é correcto o tempo que tinha não contava…
Mas na lista vi casos como o meu em que contaram esse tempo de serviço…
acho injusto que para uns a lei funcione e para outros não.. mas como posso denunciar isto? como posso reclamar?
Na lista do grupo 600 – Artes Visuais – estão aproximadamente 170 candidatos em 1ª prioridade mas que têm menos de 365 dias após profissionalização! É inadmissível!
Leia bem o DL 132. Lá não é referido que os 365 dias tenham que ser após a profissionalização!
Tem toda a razão. A lei refere funções docentes mas a minha escola acha que os candidatos têm que ter 365 dias de serviço como profissionalizado. Liguei para linha de atendimento e informaram que estes dias podem ser antes ou após profissionalização.
mesmo assim também há candidatos ao grupo 600 com menos de 365 dias em toda a sua vida!
Em meu entender, recorreu-se excessivamente a essa figura da denúncia. Veja-se, por exemplo, o caso da educação especial, onde os candidatos eram sistematicamente denunciados.
A filosofia era, na dúvida, denuncia-se e logo se vê.
Naturalmente quando existe o excesso… É evidente que sou favorável à existência de denúncias, mas eram em excesso e até, muitas vezes, colocam a honorabilidade das pessoas em causa. Falo por experiência própria. A minha candidatura estava correta na educação especial, mas chegou uma denúncia à escola e depois começaram a olhar-me de lado. Como quem diz “se há fumo há fogo…”.
Se as pessoas não sabem viver com o direito e denunciam como quem vai ali tomar uma cerveja, é evidente que esse direito iria ser questionado.
só tenho uma resposta para isso….quem não deve não teme! Quando nos preocupamos com o que os outros pensam de nós, algo está mal!
Terá sido na sequência das queixas dos diretores em relação às centenas de denuncias que tinham de analisar…
Esta situação é, no mínimo, ridícula… Espero que se altere e sejam permitidas denúncias por uma questão de clareza e justiça! Se há suspeita, deve-se reclamar/denunciar! Já fui, há uns anos, alvo de trinta e tal denúncias, todas sem fundamento. Acreditem, não me caíram os parentes na lama! Claro que concordo que não se deve denunciar só porque sim… há que estar informados, atentos e agir com rigor e espírito de cidadania. Espírito que alguns “colegas” não demonstram quando concorrem de forma irregular! É pena não se verificarem penalizações sérias para quem concorre sem reunir as condições necessárias, tentando enganar e prejudicar os outros. Estou certo de que algumas listas seriam bem menores!
Para além de ridículo é ilegal pois está legislada a reclamação dos dados constantes das listas (nossos e dos demais concorrentes)…
eu por acaso mandei um email para o geral da dgae, porque pretendo fazer uma denúncia de uma irregularidade mas até ao momento ainda não me responderam.
Tem toda a razão. A lei refere funções docentes mas a minha escola acha que os candidatos têm que ter 365 dias de serviço como profissionalizado. Liguei para linha de atendimento e informaram que estes dias podem ser antes ou após profissionalização.
Pois, mas a escola não te de achar. Tem de cumprir a lei. E a lei diz 365 dias de funções docentes. Não diz 365 dias de funções docentes profissionalizado. Também tive esse problema na minha escola.
[…] Já tinha questionado isso aqui. […]