Sentindo-me profundamente desvalorizada e injustiçada, gostaria de saber que outros procedimentos poderei adotar, que outros contactos poderei efetuar, no sentido de ver resolvida toda esta situação.
Nov 20 2013
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Nov 20 2013
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Nov 20 2013
… que já tinha dado conta aqui, mas que agora são reforçados por conhecimento oficial dos locais da realização da prova.
Neste caso a prova em vez de custar 20 euros deve ficar nos 400 ou 500 euros com a agravante dos docentes destas ilhas não terem justificação para faltarem às aulas nem às reuniões de avaliação.
Estou colocada na Ilha do Corvo e tenho que fazer a maldita prova ou no Faial, ou na Terceira ou em S. Miguel, mas no Corvo só temos voos segundas, quartas e sextas, e isto se as condições meteorológicas o permitirem, para fazer a prova tenho que sair dia 16 do Corvo, o que implica faltar às aulas dia 16 e 17, e só regressar dia 20. Não consigo encontrar palavras para classificar esta situação, acho-a irreal e inaceitável. E tenho ideia que exceto os que estão aqui, mais ninguém tem noção da nossa situação.
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Nov 20 2013
É esta a informação que consta no site do GAVE.
19 de Nov de 2013
Foi hoje publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro – Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro – Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro – É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
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Nov 20 2013
Porque votar aqui é o mesmo que confessar os pecados, ninguém sabe quem votou ou como votou.
… nem eu.
Por isso não pequem, nem cometam atos ilícitos, ok? Senão são excluídos. 😉
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Nov 19 2013
…. agora à noitinha.
Ministério da Educação e Ciência – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova
Ora digam lá se eles não são nossos amigos.
4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários ou estações dos CTT — Correios de Portugal.
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Inscrição de 20 a 28 de Novembro
1 — A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
A inscrição é feita em http://pacc.gave.min-edu.PT
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Nov 19 2013
Dos 602 docentes dos quadros por colocar na Reserva de Recrutamento 10, 249 são docentes dos quadros de escola/agrupamento e 353 docentes dos quadros de zona pedagógica.
As zonas com mais docentes por colocar são as zonas 1 a 5 (norte do país) e a zona mais “confortável” é a zona 10 onde não existe nenhum docente QZP por colocar e apenas 2 docentes dos quadros de agrupamento não têm colocação.
A zona 7 tem apenas 12 docentes dos quadros por colocar.
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Nov 19 2013
… para a publicação do aviso da prova de avaliação em Diário da República.
E caso isso não aconteça a prova já não se poderá realizar no dia 18 de Dezembro.
Hoje, nem no Diário da República da manhã nem no suplemento da tarde foi publicado qualquer aviso.
O Ministério da Educação e Ciência não pretende abdicar da avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores contratados, reiterou esta segunda-feira Nuno Crato, acrescentando que não está preocupado com a greve marcada para o mesmo dia de realização da prova, 18 de Dezembro: “A greve é um direito constitucional, veremos esse problema na altura própria”, disse o ministro.
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Nov 18 2013
Declarações do Secretário Geral da FNE – João Dias da Silva
Todos Contra a Prova
A greve dos professores à prova de avaliação e as manifestações de dia 16 de Novembro
RTP
TVI
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Nov 18 2013
… para os professores classificadores darem resposta por mail à Drª Paula Meneses para a participação no “projeto” como classificador da PACC.
Não conheço qualquer voluntário para este “projeto” e acho que o MEC vai tomar decisões em função do número de classificadores que lhe chegarem. Se o número for bastante reduzido quase aposto que dispensará os docentes com mais de 5 anos de serviço de fazerem a prova de avaliação este ano.
E amanhã é o último dia de prazo para sair o aviso de forma a que a prova se realize dia 18 de Dezembro.
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Nov 18 2013
… que me chegaram hoje para divulgação.
Em ambas as denúncias o que se exige são explicações para o sucedido.
A Escola Artística António Arroio, selecionou um candidato que nem tinha sido convocado para a entrevista e nem é licenciado quando na oferta de escola se refere que se dá prioridade a técnicos profissionalizados. Parece que o candidato selecionado está pela segunda vez a dar aulas na escola e que não tem qualquer outra experiência como docente.
Mais uma vez um horário para Técnicos Especializados, mais uma vez a candidata selecionada é a filha da diretora!! A referida candidata vem trabalhando neste agrupamento há seis anos ou mais, tendo sido SEMPRE selecionada em primeiro lugar para funções tão diversas como coordenadora do CNO e Técnica Especializada para as funções de apoios nas escolas do agrupamento. A escola, na pessoa da diretora e do júri de seleção que o permitem, continua a pactuar com este tipo de seleção impunemente e sem constrangimentos !!! e, das múltiplas reclamações nunca se soube nada, pelo menos publicamente. Se a inspeção, ou uma outra qualquer comissão externa à escola considerarem que houve imparcialidade e que é de facto a candidata mais qualificada, então muito bem: o seu a seu dono!!!!! Mas que exprimam isso publicamente para que não restem dúvidas!
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Nov 18 2013
No seguimento da resolução aprovada pela FNE, no passado dia 16 de Novembro em Évora, foi colocado na página da FNE uma minuta para ser enviada por cada professor contratado à Provedoria de Justiça e que tem como objetivo que o Provedor peça a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
Podem acompanhar mais informações aqui
ATUALIZAÇÃO de documentos e de instruções
> Versão Word
> Versão PDF
> Formulário de queixa online
> Como preencher o formulário: Imagem 1 | Imagem 2 | Imagem 3
> Facebook “Todos contra a prova”
Exmo. Senhor
Provedor De Justiça
Rua Pau Da Bandeira, 9
1249-088 Lisboa
Assunto: Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Nome…………….., situação profissional……………., Portador do BI/CC nº …………………., residente em ………………………., vem, mui respeitosamente nos termos do artigo 23º da Constituição da República Portuguesa, solicitar a intervenção de V. Exa. para que seja reposta a justiça e a legalidade, para o caso que passa a expor:
– Para uma melhor compreensão, no que tange à prova de avaliação de conhecimentos, o exponente procede ao seu enquadramento legal.
– O Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Regulamentar nº3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Regulamentar nº 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos prevista no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, na última alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro. Por sua vez, a calendarização da realização da prova, foi definida com a publicação do Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro.
– Embora a existência da previsão legal relativa à prova de avaliação de conhecimentos, até ao momento, nunca esta foi realizada. No entanto, a última alteração introduzida nesta matéria, pelo referido Decreto-Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procede a uma revisão e actualização das condições técnicas e logísticas indispensáveis à sua implementação ao tempo que regulamenta as suas componentes comuns e específicas, sendo que a sua realização passou em definitivo a estar prevista nas datas constantes do referido despacho que define a calendarização.
– Esta prova, no dizer do Ministério da Educação e Ciência, pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e critico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.
– Na verdade, o exponente entende que não pode nem deve deixar de se insurgir em face desta exigência legal. Isto porque, possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício da actividade docente, é licenciado e profissionalizado em ……………………… , para o grupo de recrutamento ………… , contando neste momento com……………, anos de tempo de serviço docente, é avaliado anualmente, pelo sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo por isso demonstrado que detém a capacidade de adequação enquanto docente e o perfil de desempenho profissional exigível.
-Neste conformidade, não percepciona a exigência, o sentido e o alcance desta prova de avaliação, quando à semelhança dos demais colegas, desde o seu percurso académico até ao momento em que iniciou a prática lectiva, mais não tem feito senão ser avaliado para o exercício da prática docente.
– Ainda, considerando que o artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, elencava um conjunto de situações que permitiam a dispensa da prova, e uma vez que este artigo, deixou de constar sem mais na alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, não se verificando uma revogação expressa ou tácita do mesmo onde quer que fosse, só agora revogado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, a obrigatoriedade de realização da prova, corroborada pelo referido Decreto Regulamentar, passou a ser generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, em clara violação à legitima espectativa jurídica que mantiveram, durante a vigência desta norma, (que nunca teve execução efectiva) de que poderiam estar dispensados da realização da mesma.
– Vale isto por dizer, que por imperativo legal, passou a ser é exigível para quem pretende ingressar na actividade docente/carreira, um requisito legal que não é exigido em qualquer outra carreira da função pública, em clara violação a um princípio basilar que enforma o nosso estado de direito, o princípio da igualdada, tal como previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, já que se verifica uma desigualdade relevante na esfera jurídica, do exponente e demais docentes perante os restantes funcionários públicos.
– Para além disso, com esta forma de atuação, a Administração viola mesmo, o princípio da justiça e da imparcialidade, tal como previstos no artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo, já que ao assumir uma posição desta natureza, na relação que estabelece com os que pretendem aceder ao exercício da actividade docente, se torna parcial e discriminatória, face às demais carreiras e funcionários da Administração pública, em que a exigência de uma prova avaliação de conhecimentos e capacidades para ingresso na carreira não é aplicada.
Porque o exponente se sente lesado nos seus direitos, e indignado relativamente à exigência imposta pelo Ministério da Educação e Ciência, relativamente à obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para o acesso ao exercício de funções docentes, que se traduz na violação do princípios da igualdade, e porque desproporcionada e injusta, por considerar que detém neste momento todas as condições legais e habilitacionais para o exercício da prática letiva, resta-lhe contar com o apoio de V. Exa. no âmbito da missão que prossegue e das medidas que possa desenvolver, para seja reparada esta enorme injustiça e ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções docentes, o que só poderá acontecer se V. Exa. requerer a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
Antecipadamente grato (a) pela atenção dispensada, apresenta a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.
Local e data
O subscritor,
__________________________________
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Nov 18 2013
Há docentes a viver em autocaravanas porque não podem pagar uma segunda casa ou centenas de quilómetros diários. Há outros a completar horário em lojas e até casais que separam os filhos.
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Nov 17 2013
… junta-se a todos os que estão contra esta prova de avaliação injusta e discriminatória.
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Nov 17 2013
Encomendas aqui ou clicando sobre a imagem.
O objetivo é que a t-shirt fique como recordação histórica de algo que não chegou a acontecer. Serão impressas e enviadas as t-shirts logo que chegue ao objetivo inicial de 30 pedidos, sendo que a data limite para a reserva é o dia 8 de Dezembro de forma que todas as t-shirts cheguem a tempo do dia 18.
Podem juntar várias t-shirts numa única encomenda, assim acabam por poupar nos portes do correio e fica também uma boa solução para quem não tem a forma de pagamento que esta empresa pede na reserva.
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Nov 17 2013
…porque são mais de cinco horas de audição.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública/Comissão de Educação Ciência e Cultura
Audição ao Ministro da Educação e Ciência em 12/11/2013
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Nov 17 2013
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/faqs.pdf”]
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Nov 16 2013
… na semana de Pixies em Lisboa.
Pixies – 11.10.2013 – Great Hall Lucerna, Prague, Czech Republic (Full Concert)
Setlist:
01. In Heaven (Lady In The Radiator Song)
02. Andro Queen
03. Mr. Grieves
04. Crackity Jones
05. River Euphrates
06. Allison
07. Velouria
08. Bagboy
09. Indie Cindy
10. Something Against You
11. Isla de Encanta
12. Tame
13. What Goes Boom
14. La La Love You
15. Here Comes Your Man
16. Nimrod’s Son
17. The Holiday Song
18. Magdalena 318
19. Hey
20. I’ve Been Tired
21. Debaser
22. Motorway To Roswell
23. Ed Is Dead
24. Gouge Away
25. Monkey Gone to Heaven
26. Vamos
Encore:
27. Bone Machine
28. Where Is My Mind?
29. Heroes (David Bowie’s Song Playing In the Background)
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Nov 16 2013
Professores contratados manifestam-se contra a prova de acesso à carreira.
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Nov 16 2013
… num dia em que o debate na educação se centrou na prova de avaliação.
Depois da suspensão dos procedimentos pela aceitação de algumas providências cautelares e no dia que praticamente fica oficializada a greve para o dia 18 de Dezembro, resta agora aguardar que exista a coragem para os professores corretores não aceitarem fazer parte deste processo.
Como digo na entrevista ao DN, é mais fácil haver uma manifestação pública para a recusa da correção da prova do que essa manifestação pela aceitação da correção. Na próxima segunda-feira, último dia para os professores manifestarem a vontade de corrigir a questão “extensa”, será também decisivo para sabermos até que ponto o MEC vai avançar com procedimentos para o dia 18 ou não.
O ping pong das providências cautelares já beneficiou o MEC no concurso extraordinário, apesar do TC mais tarde ter declarado algumas normas desse concurso inconstitucionais. Tenho receio que o mesmo aconteça agora e que só depois da prova ser realizada o mesmo tribunal constitucional venha anular os efeitos da prova de dia 18.
Se há dúvidas que isso aconteça? Eu não tenho muitas. E mais uma vez o MEC vai provar que foi incompetente a conduzir este processo.
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Nov 16 2013
Os professores estão todos contra a prova
Gostei particularmente desta retirada do blogue Crónicas do Cão.
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Nov 16 2013
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Nov 15 2013
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Nov 15 2013
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Nov 15 2013
Abriu.
O simulador basta certo com as tabelas que publiquei aqui para docentes dos grupos 100, 110, 240 e 530 e aqui para os restantes docentes, sempre que os dados inseridos digam respeito a anos completos e sem os suplementos remuneratórios.
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Nov 15 2013
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Nov 14 2013
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Nov 14 2013
O primeiro vídeo, é para os amigos que lá trabalham. 😉
Agrupamento de escolas do Freixo, um dos mais inovadores do mundo, prémio da Microsoft.
Eco Escolas Madeira
Protesto dos professores do ensino artísticos pela estabilidade e pelo ingresso na carreira.
Ensino Profissional – TVI
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Nov 14 2013
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