Desde o início deste mês que o Instituto de Avaliação Educativa está a proceder à devolução do dinheiro a cerca de 25 mil professores.
O director do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, IP) adiantou nesta quarta-feira que prevê que o processo de devolução do valor da inscrição pago pelos cerca de 25 mil professores que entretanto foram dispensados da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades fique concluído até ao último dia da próxima semana, 7 de Fevereiro.
De acordo com a alínea c) do número 3 do artigo 9º das disposições transitórias do Decreto-Lei 75/2010, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão. Em 2012, 2013 e 2014 existiam situações específicas para transição ao 10º escalão que julgo que ninguém conseguiu reuni-las, mas mesmo que tal acontecesse, com o impedimento de alteração da posição remuneratória o efeito da mudança de escalão seria apenas administrativo.
3 — Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam, independentemente da categoria, posicionados no índice 340, progridem ao índice 370, para além das regras gerais de progressão quanto a formação contínua, de acordo com as seguintes regras:
a) Até ao final do ano civil de 2012, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido na avaliação do desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido nos três ciclos da avaliação do desempenho pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão.
Resta agora aos docentes que se encontram no 9º escalão aguardar que esta disposição transitória esgote no tempo e que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 seja necessário apenas 4 anos de serviço no escalão, conforme a nova redação do Estatuto da Carreira Docente.
Como a carreira congelou no dia 1 de Janeiro de 2011 e encontra-se assim pelo menos até ao dia 31/12/2014, estes 4 anos de serviço não são contabilizados.
Quem em 31/12/2010, tinha no 9º escalão pelo menos 1217 dias de serviço terá de concluir a sua avaliação até ao final do ano letivo 2013/2014, com a entrega do relatório de auto-avaliação de acordo com o artigo 27º do Decreto Regulamentar 26/2012 – Procedimento Especial de Avaliação e subirá de escalão quando completar 1460 dias de serviço, ou já tendo ultrapassado esse tempo de serviço muda automaticamente no dia 1 de Janeiro de 2015, seja de forma administrativa (caso se mantenha novo congelamento) ou de forma efetiva a partir desse mesmo dia com efeitos a 1 de Fevereiro do mês seguinte se houver descongelamento de carreira.
Quem tiver menos de 1217 dias de serviço no 9º escalão em 31/12/2010 não necessita de entregar este ano letivo o relatório de auto-avaliação, devendo faze-lo no ano letivo anterior à mudança de escalão.
Com mais tempo irei analisar outras situações sobre a avaliação de desempenho e a progressão.
Com o mês de Janeiro fechado no número de horários em contratação de escola, deixo aqui o quadro com o número de horários pedidos em cada mês do ano letivo 2013/2014.
O mês de Janeiro de 2014 já superou largamente o mês de Outubro de 2013 no número de horários pedidos e isto resulta do facto de agora todas as escolas procederem à contratação direta dos professores.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou nesta terça-feira que espera que ao longo dos próximos dois meses o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresente um plano para integrar nos quadros todos os docentes que, independentemente do grupo disciplinar, cumpriram, desde 2001 três anos de contratos sucessivos e com horário completo de trabalho.
Medina Carreira comentou, esta segunda-feira no programa da TVI 24 , ‘Olhos nos Olhos’, o sistema de ensino atual em Portugal e, na opinião do jurista, “foi a pior obra do 25 de abril”. Para o comentador, “nunca se deveria ter acabado com o ensino técnico porque o 12º ano só é importante caso se queira seguir para a universidade”.
O antigo Presidente da República, Mário Soares, estabelece, no artigo de opinião que assina esta terça-feira no Diário de Notícias, uma analogia entre o desempenho do atual Executivo e o do governo de António de Oliveira Salazar, sendo que este último, sublinha, “nuca foi tão longe na destruição do País”, porque, ao contrário do que hoje sucede, “não roubava”.
Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei.
Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.
Assim, nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória, aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a 2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Instituto tem ainda 24 processos pendentes nos tribunais. Dos processos já decididos, oito condenaram o IEFP a pagar indemnizações.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já começou a pagar indemnizações aos técnicos dos centros novas oportunidades despedidos em finais de 2011 e ainda há 24 processos à espera de decisão dos tribunais. Dos 37 processos que deram entrada em vários tribunais administrativos do país, 13 já foram decididos, oito dos quais condenaram o instituto a pagar as indemnizações devidas aos antigos trabalhadores.
Em causa está a não renovação dos contratos com 214 técnicos superiores, que trabalhavam nos antigos centros novas oportunidades tutelados pelo IEFP. A decisão foi tomada em Dezembro de 2011 e na altura o instituto entendeu que os trabalhadores não teriam direito a indemnização.
Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.
Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.
Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.
A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.
A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.
O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.
No entanto, apenas aos sócios do SPZN foi reconhecida esta alteração de índice. A escola que enviou três pedidos de reposicionamento à DGAE só recebeu resposta positiva da docente sindicalizada no SPZN.
Tal como no pagamento da caducidade dos contratos, o MEC apenas está a dar cumprimento às ordens dos tribunais de casos individuais ou nominativos.
Será este um novo paradigma?
Tendo em conta que os sindicatos apenas representam em tribunal os seus associados estas decisões podem ajudar a melhorar os serviços jurídicos das organizações sindicais ou obrigar as organizações sindicais a estarem melhor preparadas juridicamente?
Para quem trabalha diretamente com estes cursos gostava de conhecer a vossa experiência com os cursos vocacionais, quais as motivações dos alunos, dos professores e das escolas, qual a forma de avaliar estes alunos e quais as maiores diferenças para os cursos CEF.
Porque o que julgo é que muitas vezes mudam os nomes às coisas e depois não existem mudanças significativas.
Os grupos 240 e 530, neste primeiro mês de Janeiro de 2014, já ultrapassaram o pedido de horários feito em todo o segundo período do ano letivo 2012/2013 e o grupo 600 aproxima-se do número de 2012/2013.
Afinal, talvez os directores de escolas possam ser vereadores, membros das assembleias municipais ou presidentes das juntas de freguesia. MEC criou grupo de trabalho para estudar o assunto, o que satisfez socialistas e sociais-democratas, que avisam que há muitos dirigentes escolares entre os eleitos.
Um dia depois de ter confirmado a incompatibilidade entre a função de director de escola e o exercício de “qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, de membro de assembleia municipal, de vogal de junta de freguesia ou outro”, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou. Na noite desta sexta-feira, na sequência da notícia de várias situações de suposta incompatibilidade envolvendo autarcas do PSD e do PS e de pareceres contraditórios sobre o assunto, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar a questão.
Para resolver este problema bastava que cada Conselho Geral definisse no seu regulamento que procederia à destituição dos Diretores que assumissem cargos autárquicos em acumulação com o de Diretor da Escola. Porque como se imagina, ou o tempo dá para uma coisa ou para outra.
… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.
A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.
Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Contudo, há escolas que autorizando a substituição dos três dias de atestado médico em dias de férias descontam na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, enquanto outras não a fazem.
Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.
Alguns trabalhadores do Ministério da Educação e Ciência receberam esta sexta-feira o vencimento de Janeiro sem os cortes decretados pelo Orçamento do Estado para 2014, apurou a Renascença.
A situação já foi confirmada à Renascença pelo gabinete de Nuno Crato, justificando-a com a falta de tempo necessário ao processamento salarial para libertação de créditos depois da publicação da Lei de Orçamento.
Os trabalhadores afectados foram os dos gabinetes dos membros do Governo, serviços centrais e direcções gerais e equiparadas do Ministério da Educação e Ciência.
… reúne condições para ocupar um dos 603 lugares abertos no concurso do ano passado.
Fica aqui a lista do primeiro graduado de cada grupo de recrutamento das listas publicadas hoje e no quadro seguinte a graduação do último docente que entrou no concurso do ano passado.
Neste último quadro faltava-me a graduação da docente que entrou no grupo 250 – Educação Musical. Fica aqui esse reparo com a graduação da única candidata que entrou em lugar de quadro nesse concurso – 33.432.
Como já disse há um ano, as providências cautelares da altura sendo lógicas não iriam produzir qualquer resultado prático. Confirmou-se.
E quem está na lista provisória já pode ter uma ideia se entra no quadro do MEC ou não. Basta comparar com a lista de colocações do ano passado.
E para ser mais simples a pesquisa basta ir a este post.
Assim muito rapidamente e tendo em conta que as minhas apostas era para uma possível vinculação nos grupos 230 e 500 de alguém que tivesse quota de deficiência não se concretizaram, parece-me que, tal como disse o ano passado, não há ninguém das Regiões autónomas que reuna condições de vincular ao concurso externo extraordinário.
… aprovada pela Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro e alterada pela Lei 76/2013, de 7 de Novembro, diz que podem ser objecto de duas renovações extraordinárias (5 anos consecutivos) os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro
Artigo 2.º
Regime de renovação extraordinária
4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, olimite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.
Será está a norma que o MEC alega para os cinco anos consecutivos?
… e mais logo coloco a entrevista de João Casanova ao SOL, onde o Secretário de Estado explica a referência ao 6º contrato sucessivo para vincular um contratado de forma automática.
O secretário-geral da FNE acusou hoje o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de não cumprir a sua obrigação com os professores contratados, que devem ter uma vinculação após três contratos sucessivos de ano inteiro.
… para responder à Comissão Europeia no processo dos Professores Contratados e vai alegar a especificidade do corpo docente.
Geralmente uma coisa especial é tratada melhor que uma coisa não especial, não é por isso que são especiais? Porque para isso mais vale uma carreirinha normal sem especialidades de alguma espécie.
Na mesma página do Sol uma entrevista a João Casanova que garante que os docentes que entrarem no quadro não terão horário-zero e volta a usar a especificidade do corpo docente para que a vinculação automática seja apenas ao 6º contrato sucessivo em horário anual e completo.
… porque como disse, faltam contabilizar as colocações de 2001/2002 até 2004/2005, bem como as colocações nos PALOP, no EPE, na Casa Pia, e outros locais que possam estar protocolados com o MEC, bem como as contratações de escola em horário anual nas escolas TEIP e com Autonomia.
As colocações nas Regiões Autónomas não as vou considerar porque a entidade patronal são as Regiões Autónomas e como tal será difícil considerar a sequencialidade de colocações no MEC quando pelo meio entra um contrato com uma região autónoma.
Mas fica já provado para a opinião pública que as 2 mil vagas anunciadas são irrisórias para dar cumprimento à queixa apresentada na UE.
Estes números estão um pouco diferentes dos anteriores porque me foi pedido apenas a contabilização dos horários anuais e completos em 31 de Agosto. Mas com também houve bastantes colocações de horários incompletos que se tornaram completos ainda serão bem maiores os números.
E em breve tenho de ir a uma particular qualquer reconhecer a minha nova especialidade. 😉
São muitos os concursos lançados pelo Governo que ‘fecham a porta’ a quem nunca exerceu funções no Governo. Isto porque os requisitos para os cargos são ‘feitos à medida’, exigindo, por exemplo, que o candidato tenha desempenhado “cargos de dependência direta de um membro do Governo”, avança o Diário de Notícias.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu razão às queixas de professoras em licença de maternidade ou final de gravidez obrigadas a fazer a prova de acesso à carreira, sob pena de exclusão do concurso.
“Toda a exclusão ou restrição de acesso de um/a candidato a emprego ou trabalhador/a por motivo do exercício de direitos relativos à especial proteção da gravidez, maternidade, paternidade, adoção e outras situações respeitantes à conciliação da atividade profissional com a vida familiar, constitui uma discriminação”, lê-se no parecer da CITE.
Em causa está a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), realizada há um mês, e imposta pelo Ministério da Educação como condição necessária à contratação de professores com menos de cinco anos de serviço.
Várias professoras em final de gravidez e licença de maternidade, em período de amamentação, queixaram-se na altura de lhes ter sido negada a dispensa da prova ou a possibilidade de a realizarem posteriormente.
Publicar a lista de dispensados do período probatório;
Despachar as colocações ao Plano Casa;
Publicar a lista de colocados do Concurso Externo Extraordinário – Execução da Sentença.
Lançar a Reserva de Recrutamento 15, quanto mais não seja para dizer que todos os professores ficam na mesma escola com as tarefas atribuídas no início do ano letivo.
Depois de ter feito alguns pedidos de listas de concursos têm-me chegado imensas listas de diferentes anos letivos que estão arquivadas por alguns leitores do blogue.
E porque a DGAE apenas tem listagens a partir de 2006 vou-me dar ao trabalho de nos próximos tempos organizar estas listas e disponibiliza-las aqui no blog.
Neste momento encontram-se listagens sem tratamento na barra horizontal do blogue desde o ano letivo 2002-2003. Para acederem basta ir ao menu concursos e escolher um ano letivo.
Vou demorar algum tempo a organiza-las, mas fica desde já esta informação.
Se porventura tiverem nos vossos discos listas de outros anos, ou que não estejam no site da DGAE, podem enviar para o meu e-mail que depois arquivo-as nesse espaço.