PARTICULARIDADES

A história resume-se em poucas linhas.
O meu sobrinho mais jovem frequenta um colégio de elite. Daqueles que são pagos mensalmente com o salário inteiro de um pobre professor contratado. Foi uma decisão ponderada, face à profunda crença que a minha irmã tem num ensino de estilo católico, mais protegido, com um percurso escolar bem vigiado e exigente. Nada equiparável, obviamente, à miserável escola pública, mesmo aquela que lidera o topo dos rankings.
Apesar de ter contestado esta decisão, como professora do ensino público que sempre fui, habituei-me a vislumbrar no uniforme do miúdo a sua própria personalidade, de caráter forte, mas leal, caraterística, na verdade, mais resultante da família em que se insere, do que da escola que frequenta.
Há pouco tempo porém, algo me fez arrepiar de susto e espanto.

Por detrás dos muros da etiqueta e do civismo, o meu sobrinho jogava à bola com os colegas num intervalo, quando esta lhes fugiu e se foi depositar, calmamente, junto de alguns alunos mais velhos.
Manda a cordialidade e o bom senso que bola alheia seja devolvida. O que se passou, porém, foi algo mais rocambolesco e inimaginável.

Um dos alunos mais velhos encontrou ali um redondo propósito para exercer violência gratuita. Por um inexplicável motivo, resolveu usar as muletas que possuía para bater com estas1 ene vezes na cabeça do meu sobrinho, até aquele cair praticamente inanimado no chão.

Durante este período de tempo, não houve um adulto na proximidade que socorresse o miúdo deitado no chão, o qual teve de ser levado pelos seus companheiros para a enfermaria que  contactou o INEM e os pais. Por fim, foi encaminhado para o Hospital, sendo-lhe detetado um traumatismo craniano.

Só horas depois do sucedido falei com a minha irmã, e não consigo sequer expressar o horror que senti ao perceber, nesse instante, que no mesmo dia em que nasceu, o meu sobrinho podia ter perdido a vida. Sim, o colega de quinze anos que o agrediu escolheu, precisamente o dia em que o garoto fazia onze anos…

Da queixa feita no colégio e na polícia descobriu-se apenas duas curiosidades: que o regulamento interno não prevê qualquer sanção para este ou outro tipo de comportamento desajustado e que um aluno que reprove na disciplina de Religião e Moral é expulso daquela instituição. O jovem de muletas, como é verdadeiramente um iluminado e um sortudo, teve apenas direito a dois dias de suspensão pela vilania cometida.

Parece que há pesos e medidas diversos numa escola que visa formar cidadãos “honestos e bons cristãos”, afinal, por lá, como por tanta escola privada que anda por aí, no cuidado pastoral das almas pesa apenas o apelido de alguns.

Porém, de acordo com a visão de alguns pais destes colégios, se isto tudo se isto se passasse na Brandoa ou em Chelas, por exemplo, com a falta de funcionários que por aí rasa, a nossa história teria um final bem diferente. Em vez de o meu sobrinho ter de ir prestar declarações ao tribunal, estaria agora a ajustar contas com o marginal que o atacou, com os respetivos gangues de cada lado a afinar as navalhas.
A esses apenas respondo: ah, bendita escola pública que tão bem nos prepara para a vida!!!…

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“Animação, hoje é sexta!” (MIXRepública – Animação e História e Geografia de Portugal)

Esta semana, no espaço dedicado à “Animação, hoje é sexta!”, trago-vos uma abordagem diferente. Quem sabe, também útil para proporcionar novos recursos educativos para as aulas de alguns colegas.

Dedico esta sexta-feira à animação e ao espaço “MIXRepública“, o projeto desenvolvido pelo Festival Monstra e que contou com o desenvolvimento de três amigo: a Tânia, o Ícaro e o Vitor Hugo. (Destaque com link para a página do projeto, que devem visitar).

O projeto MIXRepública aconteceu em 2010 aquando das comemorações do centenário da República Portuguesa. Este três amigos percorreram o país numa missão de promover o cinema de animação junto de vários públicos (desde os mais novos à terceira idade) em todo o país, Todos os filmes de animação a realizar seriam dedicados a contar a história da I República iniciada com a revolução de 5 de outubro de 1910.

Nas palavras dos autores, “MIX REPÚBLICA é um projecto itinerante que irá percorrer cerca de 36 municípios portugueses ao longo de 2010 e 2011, prevendo a realização três sessões de oficinas em cada localidade, dirigidas ao público em geral e dinamizadas por profissionais da área do Cinema de Animação. A partir de motivos republicanos locais, como a toponímia, a arquitectura ou aspectos plásticos, as oficinas MIX REPÚBLICA pretendem realizar pequenos filmes de animação onde se combina o desenho animado com imagens reais, explorando as diversas técnicas do Cinema de Animação.”

Assim, os 25 episódios do MIXRepública passaram por: Vagos, Peniche, Portimão, Silves, Mértola, Castro Verde, Ourique, Estremoz, Abrantes, Vila Velha de Rodão, Miranda do Corvo, Góis, Arganil, Covilhã, Aguiar da Beira, Fafe, Ponte da Barca, Montalegre, Mogadouro, Miranda do Douro, Alfandega da Fé, Oliveira do Hospital, Mondim de Basto e Porto.

UM EXCELENTE RECURSO! Naturalmente e em especial para os professores de História e Geografia de Portugal – 6.º ano de escolaridade, este conjunto de animações pode ser um fenomenal recurso didático, muito diferente do que é normal utilizar-se e que por si só pode motivar os alunos para a aprendizagem, até pela descoberta de “histórias” dentro da própria História de Portugal.

MUITO IMPORTANTE: tratando-se de um conjunto de 25 filmes de animação, cada um dedicado a uma localidade e a uma pequena história, deixo-vos aqui, apenas e só, os 3 primeiros episódios e no final desta publicação a lista de todos os 25 episódios (no Vimeo), a totalidade da série.

Aproveito para vos indicar:

Página oficial do projeto

Acesso aos 25 episódios na página oficial

Então, aqui ficam os 3 primeiros episódios e a lista da série completa (no Vimeo)!

Boa sexta, bom fim de semana, e muita ANIMAÇÃO! Desta vez, com história!

 

 

 

 

LISTA COMPLETA DO MIXRepública – 25 Episódios

MIXRepública 1º episódio (VAGOS) – A Implantação da República e a Bandeira Nacional

https://vimeo.com/22390752

MIXRepública 2º episódio (PENICHE) – A primeira Constituição da República

https://vimeo.com/22391699

MIXRepública 3º episódio – Manuel Teixeira Gomes, um caso singular

https://vimeo.com/22392075

MIXRepública 4º episódio – Republicanos antes da República

https://vimeo.com/22400397

MIXRepública 5º episódio (MÉRTOLA) – Mudam-se os tempos

https://vimeo.com/22408110

MIXRepública 6º episódio (CASTRO VERDE) – Um alentejano de Castro Verde

https://vimeo.com/22408975

MIXRepública 7º episódio (OURIQUE) – A morte de Sidónio Pais

https://vimeo.com/22409329

MIXRepública 8º episódio – Estremoz

https://vimeo.com/28854937

MIXRepública 9º episódio (ABRANTES) – Lei da separação do Estado da Igreja

https://vimeo.com/24973867

MIXRepública 10º episódio (VILA VELHA DE RODÃO) – Conspiração em Vila Velha de Rodam

https://vimeo.com/22411072

MIXRepública 11º episódio (MIRANDA DO CORVO) – A Cartilha do Povo

https://vimeo.com/25907251

MIXRepública 12º episódio (GÓIS) – Bom filho, à casa torna!

https://vimeo.com/22412758

MIXRepública 13º episódio (ARGANIL) – Alberto da Veiga Simões

https://vimeo.com/29047704

MIXRepública 14º episódio (COVILHÃ) – O movimento operário da Covilhã

https://vimeo.com/29048277

MIXRepública 15º episódio (AGUIAR DA BEIRA) – Saúde Pública

https://vimeo.com/29048835

MIXRepública 16º episódio (Fafe) – A república e a Imprensa

https://vimeo.com/29326093

MIXRepública 17º episódio (Ponte da Barca) – O Grupo das 13

https://vimeo.com/29331694

MIXRepública 18º episódio – Montalegre

https://vimeo.com/29332050

MIXRepública 19º episódio (Mogadouro) – Trindade Coelho

https://vimeo.com/29332524

MIXRepública 20º episódio (Miranda do Douro) – A primeira República em Miranda do Douro

https://vimeo.com/29335509

MIXRepública 21º episódio (Alfândega da Fé) – O Hino Nacional

https://vimeo.com/29337459

MIXRepública 22º episódio (Oliveira do Hospital) – A República na Beira

https://vimeo.com/29338247

MIXRepública 23º episódio (Mondim de Basto) – Carolina Beatriz Ângelo

https://vimeo.com/29338692

MIXRepública 24º episódio (Porto) – A Força das Imagens

https://vimeo.com/29372494

MIXRepública 25º episódio (Porto) – Que 31!

https://vimeo.com/29339099

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

action

Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Acho Bem

Que haja uma maior avaliação externa das escolas com contrato de associação, mas acho que não é suficiente observar as aulas dos docentes.

E que tal observar também as orientações pedagógicas?

Avaliação das escolas vai incluir observação de aulas

 

 

Luís Capela, inspector-geral de Educação e Ciência, afirmou nesta sexta-feira, em Coimbra, que “muito brevemente” será aprovado o diploma que, entre outros aspectos, vai alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo e integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou.

O inspector-geral de Educação e Ciência, que falava à margem de um seminário sobre avaliação externa, que decorre em Coimbra, considerou que aquelas medidas constituem “uma mais-valia importantíssima”. “Não faz sentido que para escolherem as escolas dos seus filhos os encarregados de educação tenham de se guiar pelos rankings elaborados pelos órgãos de comunicação social”, comentou, referindo-se ao alargamento da avaliação externa às escolas do ensino particular e cooperativo.

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Aposta Para Hoje

euromilhoes 13 marco

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Perguntaram-me Para Que Serve Dizer Que Se é do CEE de 2013

Só encontro uma justificação lógica.

 

Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.

 

Não tem utilidade para absolutamente mais nada.

Podia ter sido evitado isso na aplicação?

Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.

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Esclarecimento do IAVE sobre o PET

Retirado do blogue do Paulo Guinote

 

 

De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]>
Data: 12 de março de 2015 às 19:28
Assunto: PET for Schools – Informação
Para:

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, Dr. Helder de Sousa, anexo a informação infra.

Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

“Assunto: PET for Schools – Informação

A aplicação e a classificação dos instrumentos de avaliação é um dos deveres funcionais dos professores que para tal têm direito a formação destinada ao aprofundamento e aquisição de novos saberes.
A formação dos professores de Inglês para o exercício da função de classificador do teste PET integra, para além da informação necessária, diversos procedimentos que visam garantir a qualidade do processo de classificação e de aplicação dos testes.
Tratando-se de um teste que permite uma certificação reconhecida internacionalmente, esses procedimentos são aplicados em todo o mundo, pois sem o cumprimento rigoroso dos mesmos, os resultados não são considerados válidos e os certificados não podem ser emitidos.
Para garantir essa validade é necessário uma uniformização de todos os procedimentos, não só os que respeitam à aplicação dos testes e à sua classificação, mas também os que definem o perfil dos professores envolvidos no processo.
É neste contexto que se enquadra a realização do Cambridge English Placement Test (CEPT) pelos docentes que não possuam um certificado equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecido por Cambridge English Language Assessment, a única entidade responsável pela emissão dos certificados.
O envolvimento dos professores de Inglês é essencial para garantir a aplicação e a classificação do PET, o que permitirá que muitos alunos possam alcançar um certificado que apenas tem sido acessível a uma elite, por norma residente perto dos grandes centros urbanos.

Como complemento a esta informação, enviamos o Comunicado de Imprensa de 11 de março.
Agradecemos a atenção.

O Conselho Diretivo do IAVE

 

 

Comunicado de Imprensa
Certificação linguística dos professores classificadores
para aplicação e classificação do Preliminary English Test (PET)

Assegurar a aplicação do PET é garantir uma oportunidade para uma diferenciação positiva na certificação dos alunos, pela relevância que terá no seu percurso pessoal, académico ou profissional, ou seja, uma mais-valia para o país a que, naturalmente, se pretende dar continuidade.
A elaboração e a aplicação dos testes de Cambridge English Language Assessment estão sujeitas a normas e procedimentos rigorosos, definidos e controlados pelos Awarding Boards do Reino Unido. Da comprovação do cumprimento destas normas e procedimentos depende a possibilidade daquela instituição produzir resultados e certificados válidos e internacionalmente reconhecidos.
A aplicação do Preliminary English Test (PET) está sujeita ao cumprimento daquelas normas, designadamente a frequência de um programa de formação e a certificação linguística formal dos professores classificadores que terão a responsabilidade de aplicar e classificar os testes dos alunos. Os professores classificadores que comprovem ter certificação linguística válida, equivalente ao nível C1 ou superior, estão dispensados da realização do Cambridge English Placement Test (CEPT).
Não está em causa a validade das licenciaturas, dos mestrados ou dos doutoramentos ministrados pelas universidades portuguesas, pois a realização do CEPT é uma prática comum a todos os países onde as formações académicas dos docentes não conferem uma certificação linguística internacionalmente reconhecida.
Convirá realçar que também a formação dos professores classificadores responsáveis pela classificação dos exames nacionais do ensino secundário, em vigor desde 2010, obedece a procedimentos de certificação que incluem a realização de um teste e a produção de um relatório. Esta formação apresenta fortes semelhanças com o programa de formação dos professores de inglês classificadores do PET.
Lisboa, 11 de março de 2015

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E Sobre os Atestados Médicos Acima de 30 Dias?

Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?

A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.

Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?

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Sobre a Data de Conclusão da Formação para o 120 ao Concurso Externo

Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?

ADENDA:  Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.

 

Chegou-me o seguinte mail para publicação.

Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:

– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);

– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.

Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.

Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias

Iniciar a mensagem reencaminhada:

 

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120

Exma. Sr.ª Professora

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormente

Exmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)

Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

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Reserva de Recrutamento 19

Pelo que verifiquei, da lista dos 12 docentes que entram hoje em requalificação um deles conseguiu obter colocação.
Assim, encontram-se apenas 11 docentes que começam hoje a contar os 365 dias do período em requalificação.
 
Aceitação de Colocação pelo Candidato – 19ª Reserva de Recrutamento 2014/2015

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 16 de março de 2015 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação e Não Colocação – 19ª Reserva de Recrutamento

 

19ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

 

 

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Sobre o Grupo 120

Para o concurso interno surgiram 93 vagas de quadro de agrupamento ao grupo 120 – Inglês e 0 vagas destinadas ao concurso externo anual.

 

Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120.

Isso é ponto assente.

 

Assim, apenas os docentes que concorrem no concurso interno poderão apanhar as 93 vagas de QA/QE em concurso.

Presumo que as 93 vagas tenham sido abertas em agrupamentos com determinado número de alunos de 3º e 4º anos que permita haver pelo menos um horário completo. As restantes necessidades serão preenchidas nas necessidades não permanentes.

Apenas os docentes profissionalizados nos grupos 110. 220 e 330 poderão aceder a estas vagas, mas mesmo assim existem mais condições que podem ser conhecidas nos diversos documentos publicados em baixo.

Mas a minha chamada de atenção para este post é que as 93 vagas em concurso deverão ser apanhadas na sua maioria pelos docentes da RAM do grupo 120 que concorrem na 1ª prioridade, enquanto que os docentes do continente irão concorrer na 2ª prioridade por estarem a transitar de grupo de recrutamento.

No entanto este post fica aberto para que façam as perguntas que acharem convenientes na caixa de comentários, porque acho que muitos professores em desespero estão a inscrever-se nos complementos de formação e podem não reunir as condições para se candidatarem futuramente ao grupo 120.

E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.

 

 

 

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14 de Março Junto ao MEC

14 março

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Não é Falta de Visão, Não Senhor

Admito que fiquei bastante surpreendido quando fui contactado pela revista visão para fazer parte de uma reportagem sob o título “As pessoas mais influentes da internet“. No seguimento da reportagem da Time sobre as 30 pessoas mais influentes da Internet a Visão elegeu 9 contas portuguesas a seguir onde uma delas é este blogue.

Ao meu lado encontra-se a Ana Garcia Martins e na página anterior o Cristiano Ronaldo.

Foram ainda considerados neste trabalho da Visão o João Manzarra, a Mia Rose, o Ruben Remédios, o Miguel Pessanha, o Alexandre Santos e o Miguel Luz.

Apesar de ter saído com gralha, e neste caso para meu benefício, porque o blog ainda não conta com 145 milhões de visitas, mas sim com 45 milhões,  julgo eu. No entanto eu não referi qualquer número de visitas ao blog e pode ser que exista esse estudo e eu não o conheça.

Um agradecimento a todos os que vão fazendo deste espaço um local de referência nacional.

visao

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São 12 Docentes na Requalificação

Em aviso publicado ontem ao final do dia.

Dos 15 docentes inicialmente indicados para a requalificação, 3 conseguiram comprovar que não deviam estar nessa situação.

E como previa o Silvio conseguiu sair desta lista.

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Resposta da DGAE – Efeitos da Colocação

Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.

Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.

No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.

Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.

 

 

Estimado docente:

Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:

– Contagem de tempo de serviço;

– Remuneração;

– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;

– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.

Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.

Com os melhores cumprimentos.

DSCI/DGAE

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Os que por cá andam… no 1º ciclo.

pobremaNos últimos anos tenho ouvido de muitos colegas o desabafo, “tudo cá vem parar”, e, às vezes, apetece-me dar-lhes razão.

Este “tudo cá vem parar” geralmente refere-se às muitas medidas governamentais que têm como ponto de partida o 1º ciclo e que o fazem uma espécie de tubo de ensaio. Mas nem sempre se fala, ou desabafa, por essa razão, também se fala porque ultimamente este ciclo tem sido bombardeado com professores de outros ciclos de ensino que na ausência de componente letiva têm sido “despejados” no apoio educativo e nas AEC’s como se o 1º ciclo fosse a salvação da “pátria”.

E isto digo-o de experiência própria, não foi há muito tempo vi atribuído a uma turma minha uma professora de apoio educativo originária do grupo de Geografia, calma, não culpo eu a colega por tal feito, o que não entendo é como enviam uma professora de Geografia apoiar o trabalho de 1º ciclo, a colega fez um excelente trabalho, quando sentia dificuldades nesta ou naquela matéria, pois não tinha formação na área, pedia esclarecimentos que prontamente lhe eram prestados, ou a outra colega que prestava o mesmo tipo de serviço nessa escola originária do grupo de Educação Tecnológica e já com mais de 25 anos de serviço que, segundo ela, tinha descoberto um novo amor, ou então as colegas do Ensino Especial originárias do secundário que não se sentem minimamente à vontade ao trabalhar com os alunos no 1º ciclo. Mas isso não me causa celeuma, pois considero a classe docente capaz de se adaptar a qualquer circunstância se a isso se propuser. No próximo ano letivo, o 1º ciclo vai receber uma nova disciplina, o Inglês, no 3º e 4º anos, como consequência disso vamos ter a entrada de novos colegas a lecionar neste ciclo.

Em relação a isso, o que me tem preocupado é que, afinal de contas, os professores que têm ministrado Inglês nas AEC’s não são detentores de competências básicas para o fazer. Não me crucifiquem já! Ora vejamos, foi criado o grupo 120, inglês para o 1º ciclo, mas nem todos o podem ministrar, para isso, é necessário frequentar uma formação, do tipo “expresso”, que ronda os 700/800€, às expensas dos docentes e até existem formações “online”, tal é a ânsia de “sacar” uns “cobres” a quem os tiver. É muito fácil explorar a necessidade de sobrevivência desta classe. Mas afinal o que têm andado a fazer os colegas que até hoje, e continuarão a fazer até ao final do ano letivo, lecionaram e lecionam Inglês no 1º ciclo? A brincar aos professores? Porque é que até agora os docentes que lecionam tal disciplina foram considerados “competentes” para tal e a partir do próximo ano letivo lhes é exigido nova formação? Será que é em 3 meses que ficam “capazes” de lecionar o que até hoje lecionavam? E já agora, os docentes do grupo 220 não têm já competência para lecionar no 1º ciclo como titulares de turma conferida pela sua licenciatura? Porque é que agora têm de se sujeitar a tal formação? E a pagar… Vivemos no país de uma tal “Alice”… E, já que se fala no assunto, para lecionar aos 3º e 4º anos será necessária a tal formação, e nas escolas onde se mantiver a disciplina para o 1º e 2º anos, os colegas continuarão a ter competências para lecionar a esse dois anos, ou terão de “usufruir” de formação especifica?…

A última piada são as 93 vagas de QA abertas para este grupo a nível nacional, ou será que irão aparecer como vagas de QZP…

A monodocência está a caminhar a passos largos para uma extinção em massa,.. qual meteorito a cair neste ciclo…

 

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Sobre a 1ª Prioridade do Concurso Externo

Também nada de diferente do que já tenho dito.

 

Subject: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – 1ª prioridade
Date: Wed, 11 Mar 2015 17:33:40 +0000
From: [email protected]
To: [email protected]

Exma. Sr.ª

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.

Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:

– que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;

– que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;

– que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;

– cujos horários foram completados após a sua colocação;

– que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

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Tempo de Espera do Atendimento da DGAE

Mas acho que isto é mesmo uma questão de sorte porque a minha espera foi de uma hora.

 

espera

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Confirmei Tudo o Que Tenho Dito Sobre os QZP

– NÃO SÃO OBRIGADOS A CONCORRER NESTE CONCURSO INTERNO

 

– SE CONCORREREM NÃO ESTÃO EM CONCURSO A TODAS AS ESCOLAS DO SEU QZP

 

– A APLICAÇÃO INFORMÁTICA FAZ APENAS A LEITURA DAS OPÇÕES QUE O DOCENTE QZP COLOCOU NAS PREFERÊNCIAS

 

– A ÚNICA EXCEPÇÃO É PARA OS DOCENTES QZP QUE ENTRARAM NA VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014.

 

Adicionei neste post um mail enviado hoje a um colega do CEE de 2014.

 

 

De:DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Para: xxxxxxxxxyahoo.com 

Enviadas: Terça-feira, 10 de Março de 2015 17:51
Assunto: FW: Concurso interno

Exmo. Sr.
Prof. XXXXXXXX
Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números  4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE

 

Gostei da simpatia do atendimento da DGAE.

E obviamente que fiquei com o nome de quem deu esta informação.

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Apresentação do Despacho Normativo nº 6-A/2015

Trabalho elaborado pela Lucinda Cardoso.

A versão em pdf encontra-se aqui.

O Despacho Normativo nº 6-A/2015 aqui.

1 2 3

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Não Podia ser já Definitivo?

Porque tem de fazer a simulação das colocações é a DGAE.

 

parcialmente

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Minuta para os Classificadores Designados para o PET

Retirado do blogue do Paulo Guinote.

Classificadores Designados Para O PET: Uma Minuta

 

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL…..

  1. No passado dia o professor foi informado que o Diretor do Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo uso das suas competências ao abrigo do anexo do  ponto 1 do Artº 13 do Despacho nº 2179-B/2015, a designou como docente a certificar por Cambridge English Language Assessment comoExaminer e faria parte da bolsa de classificadores do teste Preliminary English Test for Schools (doravante designado por PET). Desta designação, e de acordo com o Despacho acima referido, o professor passa assim a estar obrigado:

1.1.à frequência e conclusão de um programa de formação em data e local ainda desconhecidas (Artº 14 do Despacho nº 2179-B/2015);

1.2.classificação dos testes PET que lhe vierem a ser atribuídos  (Artº 12 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015);

1.3.a realizar as sessões da parte oral do teste PET num número de  sessões ainda desconhecida, sendo que cada uma terá a duração máxima de três horas e trinta minutos e decorrerá em estabelecimentos de ensino, obrigatoriamente, diferentes do da professora classificadora(Artºs 8 e  16 do Despacho nº 2179-B/2015).

  1. O artigo 15 do Despacho nº 2179-B/2015 refere, na sua alínea c) do ponto 2, que os professores classificadores terão “direito a usufruir de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu diretor para a realização das sessoões da parte oral do teste, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva”. É convição do professor que as atividades preconizadas como Classificador não poderão ser consideradas como componente não letiva, de acordo com o artº 82 do ECD.

Por tudo o que foi exposto anteriormente no ponto anteriror entende o professor  que as funções inerentes ao cargo de Classificador do teste  PET não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, nem recorrendo ao âmbito das tarefas previstas para a componente letiva, nem  da componente não letiva (ECD, artºs 76, 77, 78 e 82) pelo que só poderiam ser desempenhadas em regime de voluntariado ou como trabalho extraordinário(ECD, artº 83, ponto 1 e 6) e ser remuneradas como tal.

Assim, e na sequência do parágrafo anterior, o professor declara-se como não voluntário para as funções para as quais foi designado no âmbito aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools. Como tal, solicita a anulação da designação dos docentes a certificar por Cambridge English Language Assessment como Examiner, que, a acontecer, o fará integrar a bolsa de professores classificadores do teste PET.

Caso a sua pretensão não seja atendida, solicita esclarecimentos oficiais sobre a o enquadramento legal para o desempenho das funções de classificador  no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.

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O Absurdo

ingles
Correio da Manhã (11-03-2015)

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Se Quisermos Ser Picuinhas com o Aviso de Abertura Ninguém Pode Ter Renovação

Porque diz na página 13 o seguinte:

 

1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.

 

E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.

É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.

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Os Recursos Hierárquicos de Setembro Estão a Chegar

Mas do meu nem sinal de vida.

Percebo que a minha resposta não implique uma alteração à minha candidatura, mas já chateia a demora.

E o que me dizem é que pelo facto de muitos recursos terem vindo deferidos as vagas da norma travão já não chegam para os candidatos que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º.

E agora como o MEC se vai desenrascar?

Cria uma nova portaria de vagas?
Vai deixar de fora do quadro docentes que reúnem todos os requisitos da norma travão?

Quem submeteu recurso em Setembro já recebeu resposta?

Cenas do próximo capítulo…

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Minuta ao Provedor de Justiça Contra a Norma Travão

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Queixa-Provedor-de-Justiça.doc”]

 

Retirado do facebook.

Colegas fica aqui a minuta para quem quiser efetuar a reclamação relativamente ao descontentamento da norma travão e enviá-la ao Provedor da justiça (e as respetivas moradas).

O que costuma resultar melhor nestes casos é serem muitos a enviá-la individualmente, de forma a “entupir” a Provedoria. Chama-se a atenção que deviam também enviar esta minuta aos Presidentes da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho e da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. As moradas são:

– Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho Assembleia da República

1249-068 LISBOA Telefone: 213919030 / 213919656 / 213919766 Fax: 213936951

– Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura Assembleia da República

1249-068 LISBOA Telefone: 213919472 Fax: 213936948

– Provedoria de Justiça Endereço: Rua do Pau de Bandeira 9

1249-088 Lisboa Telemóvel:21 392 6600

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Grupos Onde Ninguém do Concurso Interno Vai Entrar em QZP

Já tinha feito o quadro seguinte neste post, mas retomo-o de novo para dizer que existem alguns grupos de recrutamento onde nenhum docente do concurso interno vai ocupar lugar de QZP.

Nos grupos 290, 310, 350, 540, 610, 910 e 930 (de acordo com a lista ordenada do concurso interno de 2013) não existem docentes de QZP e como tal não há lugares de QZP a recuperar caso houvesse mudança de vínculo de QZP para QA/QE.

As vagas de QZP de 2013 e 2014 como não são recuperadas não libertarão o lugar de QZP.

Nos restantes grupos poderá haver mudança de vínculo de QZP para QA/QE com recuperação de vagas de QZP.

A não ser que algo muito estranho aconteça é quase irrelevante concorrer a estes grupos de recrutamento a lugar de QZP.
DOCENTESQZP

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Dúvidas Que Me Custam a Perceber Que Ainda Existam

Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.

Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.

Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.

Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.

E a dúvida ainda mais frequente.

Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?

SIM.

A declaração de oposição ao concurso até ao último dia de prazo do concurso, ou seja, até ao dia 20 de Março.

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Júri Nacional de Exames – Norma 1 – 2015

Ainda não disponível no site do Júri Nacional de Exames, publicamente.

 

Clicar na imagem para abrir o documento.

 

jne

 

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Se Alguém na DGAE anda a dar Falsas Informações

Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.

Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.

Do Powerpoint de apresentação do concurso
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Seria Importante Esclarecer Definitivamente a Situação dos QZP

Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.

A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.

Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.

 

Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.

 

Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.

Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer

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Retomando o Assunto do Tempo de Serviço como Técnico Especializado

Chegou-me por mail uma resposta dada pela DGAE a uma questão colocada por um docente.

A questão aqui já nem é saber se conta ou não o tempo de serviço para efeitos de concurso aos docentes colocados como Técnicos Especializados, mas a justiça de repor ordem numa lista graduada em que para uns esse tempo é contado e para outros não.

Já o ano passado alertei para os abusos das escolas que ficticiamente transformam um horário para um grupo de recrutamento num horário de técnico especializado. Se as escolas entendem que assim o devem fazer devem saber que as consequências para esses docentes é que o tempo de serviço para efeitos de concurso não lhes será contado.

E agora com os concurso à porta seria importante que a DGAE, para além de outras coisas, também esclarecesse este assunto de forma clara e inequívoca.

 

 

TE

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Algumas Dúvidas do Concurso Externo

Verifiquei que existem algumas dúvidas dos candidatos que concorrem ao concurso externo que importa esclarecer:

O requisito dos 5 anos de serviço em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, tem como limite o dia 31 de Agosto de 2015.
Ou seja, é desde essa data para trás que se deve considerar esses 5 anos.
Quem se encontra nessa situação concorre no concurso externo anual na primeira prioridade, mas deve indicar qual a prioridade para a contratação inicial caso não obtenha lugar de quadro.
Recordo que apenas dou garantia de entrada no quadro aos docentes que concorrem na primeira prioridade se escolherem os 10 QZP. Se não fizerem essa opção poderão não ocupar um dos lugares, visto que a ocupação das vagas está sujeita à graduação dos docentes na primeira prioridade e no caso de sobrarem vagas de QZP elas passarão para os candidatos da segunda prioridade.
A primeira prioridade é apenas para o concurso externo anual e não existe essa prioridade para a contratação inicial, por isso escolhem também a opção segunda prioridade no campo 4.3.3.2.

Quanto às preferências,  como isto é um concurso de ingresso na carreira e o ingresso agora faz-se através de QZP será apenas essa possibilidade que encontram na manifestação de preferências.
Lembro também que quem não concorrer neste concurso depois não pode concorrer à contratação inicial.

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Listas de Admissão e Não Admissão na PACC

Já publicadas no dia 6 de Março.

Listas de admissão e de não admissão

 

Publicação das listas de admissão e de não admissão – Componente específica da PACC 2014/2015

 

Lista de admissão

 

Lista de não admissão

 

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Demonstração em Vídeo de uma Candidatura

Porque sei que há muita gente que não sabe os passos a dar na aplicação do concurso elaborei este exemplo de uma candidatura fictícia de um docente QZP que também pretende concorrer a outro grupo de recrutamento.

Tentem perceber os passos a dar para prosseguirem com a candidatura e vejam como se chega ao botão submeter candidatura.

Desculpem a má locução do vídeo, mas o micro cá de casa não dá para mais.

 

 

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Greve na Sexta- Feira 13

Para toda a Administração Pública.

fenprof
Um dos pré-avisos de greve pode ser lido aqui.
E por estar marcada uma greve para esta sexta-feira surgem já algumas situações caricatas como esta que me chegou por email e que me parece manifestamente ilegal.

 

 

Venho comunicar uma situação no mínimo sui generis por parte do C.P (Diretor), da escola ES Rocha Peixoto da Povoa do Varzim.
De modo a minimizar os efeitos da greve de dia 13/03, ficou decidido que todas as atividades letivas e não letivas de 6ªfeira passam para 5ªfeira e as de 5ªfeira passam para 6ªfeira sob o pretexto que não podem se as mesmas disciplinas a sofrer as consequências de uma greve. É de referir que nos dias de greve todas as avaliações são realizadas e as outras aulas não se realizam. Isto traz transtorno aos alunos que tinham avaliações na 6ªfeira e esta avaliação é antecipada de 1 dia. É de salientar que esta decisão só foi comunicada hoje (2ª feira). Tem transtorno para os professores que já organizaram a sua vida conforme o seu horário e assim essa planificação sai defraudada (ir buscar os filhos à escola, ect..)

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Hoje o Ministro Faz 63 Anos

Uma idade boa para entrar na pré-reforma.

 

crato

 
Não me responsabilizo pelas mensagens deixadas neste post.

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Um Protesto Natural

Que tinha como solução que não fosse o docente colocado em 5 contratos anuais a abrir lugar no QZP ficando ele na 1ª prioridade, mas sim que todos concorressem pela graduação profissional aos lugares abertos nas escolas onde existiu a colocação de um docente por 5 anos consecutivos.
Mas esta não é a resposta que o tribunal europeu pretendia.

 

protesto
Correio da Manhã (09-03-2015)

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Ainda o Tempo de Serviço como Técnico Especializado

É curioso como a DGAE não se atreve a dar resposta oficial sobre este assunto e apenas responde às escolas que pedem esse parecer

Fica aqui pedido de publicação no blog para se perceber quantas escolas terão essa resposta “não oficial”.

 

O Arlindo chegou a saber mais alguma coisa sobre a contagem do tempo de serviço para os docentes que estiveram a lecionar como Técnicos Especializados?
Eu expus o problema ao Provedor de Justiça, mas telefonaram-me hoje da Provedoria a informar que nem o Ministério da Educação nem a DGAE deram resposta.

Porque como se prevê irá haver docentes que vão usar esse tempo de serviço e outros que não o poderão fazer, porque as escolas que receberam resposta negativa sobre a contagem do tempo de serviço como técnico especializado não poderão validar esse tempo de serviço.
 
Custa muito fazer uma circularzita?
Ou ainda vai dando jeito a alguns que essa não seja uma resposta oficial?

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Ferramentas de Apoio ao Concurso

A ferramenta que vou usar para escolher as minhas opções são o ficheiro em excel que elaborei com as vagas a concurso e este ficheiro em excel que também elaborei com a rede de escolas de Portugal continental.

Filtrei o QZP que me interessa assim como os concelhos até onde tenho interesse em concorrer.

Eliminei os grupos de recrutamento que não me interessam e coloquei duas colunas uma com a ordem das minhas preferências e outra com a distância de cada escola até à minha residência.

Adaptei as formulas para as vagas positivas e negativas dessas escolas.

 

excel
Para calcular as distâncias e os custos associados a cada percurso vou usar o mapa da Michelin que tem link na imagem.

 

viamichelin

Para quem quiser saber pormenores sobre a localização da escola pode ir a este site do MEC fazer a pesquisa da escola e colocar a morada no mapa anterior.

Se o mapa seguinte não funcionar no vosso PC (comigo não está a abrir) podem usar este excel que também fiz com as moradas de todas as escolas.

 

roteiro

Este tipo de trabalho apenas tem interesse para quem concorrer a um número reduzido de escolas.

Como esse é o meu caso é assim que vou organizar as minhas preferências, independentemente das vagas serem negativas, nulas ou positivas ao meu grupo de recrutamento.

Para quem concorre ao concurso externo apenas tem de ordenar os QZP pela sua preferência e para isso basta orientarem-se por este quadro.

 

QZP

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/ferramentas-de-apoio-ao-concurso/

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