Já que nem o eclipse consigo ver.
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Mar 19 2015
Por volta das 8 horas da manhã.
O eclipse em Portugal
Em Portugal, o eclipse deverá poder ser visto, dependendo das condições meteorológicas, entre as 8 e as 10 da manhã de sexta-feira.
Os astrónomos recomendam a utilização de equipamento especial para poder observar o fenómeno, que só voltará a ocorrer na Europa dentro de 11 anos.
Para evitar danos graves na retina, deverão ser utilizados telescópios com lentes especiais para observar os eclipses.
Na ausência deste tipo de equipamento os cientistas aconselham a observar o fenómeno por projeção e não diretamente, por exemplo, através de um furo numa cartolina negra, projetado sobre uma superfície branca.
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Mar 19 2015
No seguimento do que já fiz em 2013 decidi prolongar o documento com as datas de 2014, as de 2015 e algumas previsões para a data de lançamento das listas provisórias e definitivas.
Exclui deste trabalho os concursos externo extraordinários de 2013 e 2014.
Este ano o concurso interno começou bem mais cedo que em 2013 e cerca de três semanas mais cedo que em 2009.
Assim, aponto para que as listas provisórias do concurso interno sejam publicadas no final de Abril (apontei o dia 20 por mero acaso) e as definitivas em início de junho (o dia 6 que coloquei foi porque essa é uma data importante para mim, mas como é um sábado não sairão com toda a certeza nesse dia).
Aponto para que em Julho seja feita a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e a contratação e que as listas sejam publicadas dia 28 ou 31 de Agosto (inclino-me mais para o dia 28 de Agosto por ser uma sexta-feira).
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Mar 19 2015
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Mar 18 2015
O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.
Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.
Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.
Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.
Vamos imaginar o seguinte exemplo.
No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.
E Porquê?
Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.
No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.
Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.
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Mar 18 2015
Vai ao encontro do que considero ser a justificação correcta e que alguns ainda duvidam.
O termo consolidação da vaga sempre foi anunciado para os docentes do CEE de 2014 e tem esse termo bem explicito no artigo 7º. Lembro que o próprio Decreto-Lei 60/2014, de 22 de Abril também foi publicado antes das alterações ao Decreto-Lei 132/2012, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.
Apesar das alterações produzidas no Decreto-Lei 83-A/2014 recuperar a possibilidade dos docentes concorrerem a QZP (que torna não necessária a obrigação dos docentes em concurso interno concorrerem obrigatoriamente a todas as escolas do seu QZP), mantém-se por força de um Decreto-Lei a obrigação dos docentes do CEE de 2014 concorrerem a todas as escolas do seu QZP.
Quer se goste quer não destas regras elas são mesmo assim e não há qualquer fundamentação jurídica que contrarie esta posição da DGAE.
Pelo número de vagas em concurso desejo a todos os docentes do CEE de 2014 que se encontram vinculados num QZP longínquo que consigam uma colocação dentro das preferências manifestadas antes de serem verificadas as escolas do QZP de provimento. Porque se julgam que podem recorrer da obrigatoriedade de serem candidatos obrigatórios ao QZP de provimentos estão a ser enganados.
É que tenho recebido alguns emails chamando-me de tudo um pouco por eu não andar a contrariar esta obrigação, mas como não tenho por hábito andar a enganar os leitores do blogue com falsas promessas nem ligo já a esses emails. E tenho alguns amigos que se arriscam a ficar em QA/QE bem longe de casa por esta razão.
Segundo a pessoa que me atendeu, como a obrigatoriedade deste concurso é para efeitos de consolidação de vaga, nós estamos automaticamente a concorrer para qualquer vaga que surja no nosso qzp. Aqui o termo “consolidação de vaga” tem como interpretação jurídica (segundo ela) esta obrigação.Se só colocarmos algumas escolas e não obtivermos colocação o programa informático irá correr todas as restantes escolas do qzp por ordem de código.É mais uma informação entre muitas mas pelo menos já me indicaram o que aponta para essa obrigatoriedade estranha…enfim…
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Mar 18 2015
Como deve saber, no Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro, no artigo 8.º, ponto 2 é referido que “Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).”Há muitas dúvidas relativamente à expressão “estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110)”, uma vez que tanto os candidatos como escolas de validação interpretam o vínculo como “pertencente aos quadros”.
No entanto, aplica-se a LGTFP – Lei 35/2014 de 20 de junho e assim sendo a expressão refere-se a vínculo contratual e neste caso concreto significa estar ou ter estado colocado no grupo 110.Para que houvesse informação escrita, enviei email à DGAE a solicitar esclarecimento e hoje, finalmente responderam dizendo o seguinte…
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Mar 18 2015
O 1º ciclo, em conjunto com o pré-escolar, sempre teve uma especificidade única, a monodocência.
Ao longo de décadas os professores do 1º ciclo lecionaram, em regime de professor único. Faziam-no a turmas com um número elevadíssimo de alunos e na maior parte das vezes com os quatro anos de escolaridade na mesma sala, uns heróis… hoje, não tenho relatos de que tal aconteça, mas não vai há muito tempo, há meia dúzia, ou menos anos, isto era frequente.
Mas a monodocência é um “bicho” em extinção. Desde 2007 que ouço rumores de que estão a decorrer estudos e experiências nesse sentido. Começou por se falar em alargar este ciclo de estudos para seis anos, como acontece noutros países da Europa. Mas nesse caso a mesma não se extinguiria, os professores passariam a lecionar todas as disciplinas, Português, Matemática, Geografia, História, Ciências da Natureza e tudo o que viesse. Seriam conhecidos como os “superdocentes”, o vencimento,… duvido se seria assim tão “super”.
As experiências têm sido muitas, mas o modelo mantém-se até hoje, na generalidade das escolas. Já se experimentou a “especialização” de professores, um dá matemática outro dá português… Experimenta-se introduzir docentes das áreas de Expressões lecionando Expressão plástica, Expressão Musical e Expressão Físico Motora enquanto o professor titular se desloca para outra sala de aula para dar apoio educativo. E, ainda há a monodocência coadjuvada, onde professores de áreas específicas apoiam o professor titular nessas áreas. Mas será isto o fim da monodocência?
Ela tem as suas vantagens, tem, mas são os professores que sofrem com a excessiva carga de trabalho a que são expostos. Elas são, a meu ver, para as crianças, começando pela relação afetiva entre alunos e professor que proporciona um melhor relacionamento e reconhecimento, por parte do mesmo, das suas dificuldades. Um professor consegue gerir o tempo de forma muito mais eficaz articulando mais facilmente os saberes entre disciplinas. E na sociedade atual, é cada vez mais importante, pois os alunos têm de ter um adulto de referência. As crianças estão a crescer, a desenvolverem-se afetivamente, e têm necessidade de um acompanhamento próximo.
É claro que as vozes que vão de encontro ao que é pretendido pelo MEC se têm levantado e feito ouvir, pelo Dr. Filinto Lima, dirigente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Dr.ª Paula Carqueja, presidente da Associação Nacional dos Professores (ANP) e até o Dr. Mário Nogueira da Federação Nacional dos Professores (FENPROF). Onde estão as vozes que defendem a monodocência? Não têm direito a tempo de antena? Não interessa dar-lhes audiência…
Os professores do 1º ciclo estarão de certeza à altura, venha lá o que vier, ou até nem venha… mais uma vez.
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Mar 18 2015
As escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos
vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016, poderão
submeter o seu projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
(SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a partir da
data da entrada em vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao dia 24 de
abril de 2015.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.
O Ministério da Educação e Ciência tem vindo a registar uma forte adesão ao Ensino Vocacional, tanto das escolas e das empresas, como das instituições do ensino superior que através de parcerias têm contribuído para o desenvolvimento destes cursos. As ofertas vocacionais foram lançadas no ano letivo de 2012/2013, no ensino básico, e no ano seguinte alargadas ao ensino secundário, em ambos os casos em experiência piloto. Atualmente frequentam esta oferta formativa mais de 24 mil alunos, distribuídos por cerca de 1170 turmas. Mais de 5000 empresas estão envolvidas no Ensino Vocacional.
Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lançou em janeiro o relatório Pesrpetiva da Política Educativa (Education Policy Outlook), que versou essencialmente sobre as políticas educativas que se traduzem nos resultados dos alunos, na qualidade da prestação das escolas e nos resultados globais do sistema de ensino.
O documento destacou, no caso de Portugal, o trabalho desenvolvido, desde 2012, na área do Ensino Vocacional, incluindo Portugal no grupo de países que mais têm investido em medidas de preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e num percurso profissionalizante do ensino.
No âmbito do alargamento da escolaridade obrigatória, o MEC definiu novas respostas com vista a garantir a todos os alunos oportunidades de alcançar o sucesso escolar e, simultaneamente, a inclusão de todos no percurso escolar. Com base na avaliação dos projetos entretanto desenvolvidos pelas escolas relativos ao ensino vocacional, importa assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta destes cursos, permitindo que as escolas possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica, desenvolvendo projetos pertinentes tanto para os alunos como para as regiões onde se localizam.
A oferta do Ensino Vocacional tem permitido estreitar a ligação entre a escola e o mundo social, cultural e empresarial envolvente, sobretudo ao nível das empresas que necessitam de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com determinada qualificação específica. Os alunos abrangidos têm desenvolvido mais conhecimentos e capacidades, nos planos científicos, cultural, social e de natureza técnica, prática e profissional, que lhes permitem uma melhor preparação para o seu futuro.
A via vocacional surge como uma alternativa para alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. Estes cursos têm finalidades diferentes no Ensino Básico e no Ensino Secundário: no Ensino Básico têm como principal finalidade motivar grupos de alunos para a continuidade dos seus estudos e para o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional; no Ensino Secundário pretende-se assegurar a quem os frequenta uma oferta de ensino que responda aos seus interesses e que proporciona uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior. Neste último caso, existe também o propósito de as escolas, coordenadas com as empresas, darem resposta às necessidades relevantes destas, contribuindo para o desenvolvimento económico do país.
O Ministério da Educação e Ciência, ao iniciar este processo de candidatura a cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, está a renovar a aposta que tem feito ao longo dos últimos anos, no sentido de que escolas e empresas apostem no desenvolvimento desta nova oferta, e assim contribuam para a qualidade e diversidade do ensino e para a sua ligação ao mundo do trabalho.
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Mar 18 2015
Assim são os professores tratados – neste caso toca-me.…a mim
Adeus às aulas, à preparação da reunião de avaliação da Direção de Turma,
Adeus aos alunos e à atividade que com carinho preparei para eles para esta sexta feira.
Adeus consulta com alguma urgência para amanhã de manhã, com permuta já feita na escola, pois eles mandam e nós obedecemos!
Paula F.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 17 de março de 2015 às 21:57
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para: xxxxxxxxxxxx
Caro(a) Professor(a)
Dr(a). XXXXXXXXXXX
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools Portugal (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Eça de Queirós, Lisboa, R. Cidade de Benguela, 1800-160 LISBOA, telefone n.º 218540710.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa Instituto de Avaliação Educativa, I.P. Travessa das Terras de Sant’Ana, 15 1250-269 Lisboa, PORTUGAL TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150 www.iave.pt
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Mar 18 2015
Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.
As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.
Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.
A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.
Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.
As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.
No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.
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Mar 18 2015
Chegou-me este desabafo.
Fica aqui o meu desabafo sobre a PACC, relativamente ao 550, informatica. Como se não bastasse já a humilhação que esta prova “oferece” a professores experientes, parece que também temos de saber tudo, sobre tudo, e tudo, no mundo binário é coisa que simplesmente não tem fim. Esta prova irá ser baseada num conjunto dos cursos profissionais existentes, alguns até CET, basta para isso olhar para os conteúdos, que são “copy” “paste”, dos referenciais dos ditos profissionais, onde por exemplo o referencial do Curso de Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, tem sensivelmente 28 páginas, onde na última página podemos encontrar cerca de 40, bem encorpados, livros, como sugestão didáctica. Não é humanamente possível, um informático saber todas estas matérias assim como um médico não é obrigado a saber tudo sobre cada uma das especialidades. Não desfazendo nem menosprezando a complexidade das outras disciplinas, mas a informática não é uma só disciplina, são dezenas de disciplinas completamente díspares umas das outras, em nos estão a pedir que saibamos tudo, é inconcebível esta situação, nem um curso de Engenharia versa sobre todos estes conteúdos, talvez uma junção de 3 cursos de Engenharia e a coisa lá se resolvesse. São milhões de pormenores, que se desse só alguns exemplos, facilmente enchia logo 10 folhas, é uma situação em que me fogem as palavras para outras menos politicamente correctas. Deixo só três exemplos: as cores de um cabo de rede utp e velocidades de transmissão, os comandos SQL, e, tecnicas de animacao de video e som. Além de serem assuntos completamente distintos albergam uma monstruosidade de conhecimentos, e não nos esqueçamos que informatica não tem manual do professor nem livro adoptados.
Concluo com o seguinte, o potencial que esta prova tem para “exterminar” todos os candidatos do 550 é enorme, basta a pessoa que fez a prova assim o quiser, ou, se tiver sido instruído para tal.
Emanuel Louro
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Mar 17 2015
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Mar 17 2015
———- Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 17 de março de 2015 21:58
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para: xxxxxxCaro(a) Professor(a)
Dr(a)
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Aurélia de Sousa, Porto, R. Aurélia de Sousa, 4000-099 PORTO, telefone n.º 225021773.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015 Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Travessa das Terras de Sant’Ana, 15
1250-269 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150
www.iave.pt
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Mar 17 2015
… juntamente com a declaração de oposição ao concurso dizendo que não validará a candidatura sem a entrega desse recibo.
Não vou aqui nomear a escola que está a fazer isso porque espero que amanhã retire essa ordem aos professores que têm que entregar a declaração de oposição ao concurso nessa escola.
Isso é uma clara violação do segredo do docente em não querer divulgar as preferências que faz.
As escolas terão acesso à candidatura dos docentes por via informática, mas nunca terão acesso à manifestação de preferências dos docentes.
Se a mim me pedissem o recibo de candidatura sabia muito bem para onde mandar quem ordenasse tal coisa.
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Mar 17 2015
Admito que não tenho dado muito relevo ao grupo 120 porque nem eu entendo ao certo as regras para este grupo de recrutamento.
O anterior esclarecimento encontra-se aqui.
Agora surge novo esclarecimento por mail da DGAE sobre o tempo de serviço ao grupo 120.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
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Mar 17 2015
Hoje detetei o primeiro erro da aplicação que está a obrigar algumas centenas de docentes a mentir sobre a data de conclusão da sua formação complementar.
O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro termina com as formações complementares que conferem o grau de licenciatura. Contudo, prevê numa disposição transitória que os docentes inscritos no ano letivo 2006/2007 e concluam a licenciatura até 31 de Agosto de 2008 possam usar esse complemento de formação.

Acontece que a aplicação não permite colocar um complemento de formação com data superior ao dia 18 de Janeiro de 2007, não prevendo esta disposição transitória do Decreto-Lei 15/2007.
Se esta informação chegar à DGAE pede-se que seja alterado o limite para a aquisição do complemento de formação de 19 de Janeiro de 2007 para o dia 31 de Agosto de 2008, sob pena dos docentes terem de prestar falsas declarações para conseguirem concorrer com a média ponderada do complemento de formação.
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Mar 17 2015
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Mar 16 2015
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Mar 16 2015
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exma. Sra. Professora,
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
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Mar 16 2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/LATITUDE-Edição-n.º-5.pdf”]
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Mar 16 2015
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Mar 16 2015
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Mar 16 2015
Sabemos que atingimos o limite da sanidade quando…
1) colocamos como código de multibanco os primeiros nºs do nº de candidato ao concurso de professores;
2) inserimos no nº de contribuinte o nº de candidato ao concurso de professores.
O pior é bloquearmos o sistema porque insistimos na situação, tão confiantes que estamos na inserção do número de candidato no lugar que não lhe pertence.
Felizmente, ou infelizmente, o concurso de professores está prestes a acabar.
Entretanto espero, dentro de alguns dias, recuperar a minha sanidade de volta… até à próxima ronda de tortura.
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Mar 16 2015
Existem 4 opções para a manifestação de preferências para o concurso interno conforme a imagem seguinte:
A primeira opção quer dizer que pretendem sair de QA/QE para QZP ou mudar de QZP para outro QZP.
A segunda quer dizer que concorrem a todas as escolas do QZP que colocarem. Escolhendo esta opção estão a manifestar intenção de serem colocados em QA/QE em qualquer escola desse QZP sendo que a aplicação irá verificar as escolas pelo número de código de escola mais baixo. Os códigos de QZP são compostos por dois dígitos.
Na terceira opção estão a escolher concelhos (o máximo são 50) e manifestam igual preferência por cada uma das escolas desse concelho para obtenção de lugar de quadro, sendo que a aplicação vai primeiro verificar a escola de código mais baixo.
Na última opção estão a escolher entrar no quadro de agrupamento da escola que indicarem (o limite são 100 agrupamento).
Para fazerem o concurso devem iniciar as vossas preferências pela 4ª opção se pretenderem ficar colocados em determinadas escolas (códigos de 6 dígitos). Se para vocês for indiferente a escola onde querem ficar em QA, mas quiserem ficar num concelho próximo podem usar os códigos de concelhos (4 dígitos).
Podem na manifestação de preferências jogar com escolas, concelhos e QZP conforme vos for mais conveniente. Não é por escolherem em primeiro lugar uma escola ou um QZP que vão ficar com esse lugar. As preferências são verificadas tendo em conta a ordem dos candidatos a cada grupo de recrutamento. Primeiro são verificadas todas as preferências do candidato mais graduado e só depois é que vão ser verificadas as preferências do 2º candidato mais graduado e por ai fora.
Como no concurso existe recuperação de vagas, a aplicação terá de correr várias vezes para acertar com todas as preferências (inclusive as mudanças de grupo) e com as vagas em concurso.
O candidato mais graduado até pode não ter lugar na primeira preferência, mas se sair esse docente para outra escola liberta horário e assim abre lugar para o candidato mais graduado, mas esse candidato menos graduado pode estar dependente da saída de outro mais ou menos graduado para uma outra escola Como imaginam não é fácil gerir milhares de candidaturas com largas dezenas de milhares de preferências, tendo em conta as vagas negativas, nulas e positivas bem como a recuperação das vagas positivas e as preferências para mudança de grupo.
Para o concurso externo os docentes apenas podem indicar códigos de QZP e estas colocações não irão ser tão complexas como o concurso interno.
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Mar 16 2015
“Ensinar é um trabalho lindíssimo, é pena que os professores sejam mal pagos, porque não é apenas o tempo que gastam ali para fazer escola: depois têm de preparar-se, têm de pensar em cada um dos alunos, como ajudá-los a avançar. É verdade, é uma injustiça” disse.
Francisco, que também foi professor no seu percurso como jesuíta, apresentou-se como “colega” aos membros da União Católica Italiana dos Professores, Dirigentes, Educadores e Formadores (UCIIM).
“É um trabalho lindíssimo, mal pago: é como ser pais, pelo menos espiritualmente. É também uma grande responsabilidade”, insistiu.
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Mar 15 2015
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Mar 15 2015
É ter demorado alguns anos a chegar à escola que sempre quis e agora ter de começar a alargar as preferências para fugir dela.
Podia optar por não o fazer e concorrer em primeira prioridade na Mobilidade Interna. O peso de uma possível requalificação faz-nos tomar novas opções e no meu caso esta é uma opção que a estou a tomar pela primeira vez ao fim de 10 anos em QA na “minha” escola.
Erros existiram posteriormente quando permitiram abrir lugares de QA quando os mesmo não se justificavam e o erro maior aconteceu há dois anos com o fim do par pedagógico e de seguida com a constituição de um mega-agrupamento entre duas EB 2/3.
Mas por mais que alargue as preferências não será nada fácil obter colocação no meu grupo de recrutamento, apesar de existirem 4 vagas positivas e 4 vagas negativas nas minhas 13 preferências. Mas não é por o saldo ser zero que não terei hipótese de colocação, visto que as 4 vagas vão ser ocupadas e muito dificilmente fecharão alguma das 4 vagas negativas.
Quem se encontra na zona de conforto na sua escola não irá arriscar mudar e hoje em dia alguém antes de escolher uma escola há quem pesquise quem são os docentes dos quadros dessa escola para saber que posição da lista graduada interna vão ocupar. As opções que se tomam são cada vez mais pensadas e ponderadas. Ninguém está para sair da sua zona de conforto, sabendo que atrás de si tem um par de docentes menos graduados, para se mover para uma escola onde não sabe a posição da lista interna que vai ocupar.
Apesar de eu ser um dos 8 sem componente lectiva este ano no meu grupo de recrutamento a escola só tem declaradas 3 vagas negativas. Um engodo, portanto.
Por isso, mais do que um concurso isto é um jogo. E um jogo que deve ser muito bem ponderado.
E se quem está na zona de conforto da sua escola não quiser sair, então as minhas hipóteses com 21 anos de serviço serão maiores. E também sei que com este tempo de serviço estaria nessa zona de conforto em muitas escolas.
Portanto, para dar sorte fiquei nas 13 preferências.
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Mar 15 2015
É necessária que exista essa “norma travão” e aqui Nuno Crato esteve bem em a colocar no diploma de concursos, mesmo sendo por imposição dos tribunais europeus.
No meu ponto de vista devia haver um período transitório para essa implementação e esta regra devia contar apenas a partir da data da sua implementação.
Até ao término dessa transição devia ser alargada a regra da vinculação para o seguinte:
E a partir de 2014/2015 aplicar-se-ia a regra imposta pelo MEC.
Mas tudo isto no plano legislativo, porque ao mesmo tempo decorrem nos tribunais acções que exigem a vinculação dos docentes que desde 2001 têm mais de 3 contratos completos e sucessivos, independentemente do grupo de recrutamento.
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Mar 15 2015
O SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão)Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações
Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015
SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).
Nessa conformidade o SPZCentro irá propor Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade.
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Mar 15 2015
Sabemos que quem é QZP, ou não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva concorre na mobilidade interna na 1ª prioridade e os que querem aproximar-se por sua iniciativa na 2ª prioridade.
Muito se tem exigido que todos concorram em pé de igualdade na Mobilidade Interna e é essa a reivindicação de todas as organizações sindicais.
Contudo, há um problema nessa forma de graduação dos docentes para a Mobilidade Interna, porque da parte da administração existe o sério risco de alguns QZP ficarem desertos de candidatos dos quadros quando passam a existir docentes QZP por colocar em algumas zonas pedagógicas.
Qual seria a forma mais justa (para uns seria injusta, mas os concursos são assim mesmo as regras nunca agradam a todos) de colocar os docentes QZP, QA/QE sem componente letiva e os docentes QA que pretendem aproximar-se das suas residências?
Era criar na mesma duas prioridades, mas que fossem feitas da seguinte forma:
1ª prioridade – Docentes QZP que concorrem ao seu QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que concorrem para uma escola do seu QZP no âmbito da escola de provimento.
2ª prioridade – Docentes QZP que pretendam concorrer para escola de outro QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que pretendam concorrer para uma escola de outro QZP no âmbito da sua escola de provimento.
Não seria fácil proceder informaticamente a um concurso deste género, mas não seria de todo impossível.
O que acham?
Não pretendo que olhem para o vosso caso pessoal, mas para a justiça desta forma de graduação na Mobilidade Interna.
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Mar 14 2015
Os professores vão apresentar uma acção judicial conjunta.
Professores contratados manifestaram-se neste sábado, junto do Ministério da Educação, em Lisboa, contra o sistema de vinculação conhecido por “norma travão”, que querem “deitar abaixo”, já a partir da próxima semana.
Os professores, explicou à Lusa uma das presentes na iniciativa, vão apresentar uma acção judicial conjunta e admitem recorrer mesmo a instâncias judiciais europeias.
…
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Mar 14 2015
É uma extensa carta da Provedoria de Justiça enviada ao Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre os erros decorrentes do concurso de professores de 2014/2015.
Muitos destes problemas já foram relatados no blog mas que agora se traduzem num documento oficial da provedoria de justiça e que dá um puxão de orelhas ao MEC em muitos aspectos.
A ler com muita atenção este documento datado de 20 de Fevereiro de 2015.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Oficio_SE_ensino_administracao_escolar.pdf”]
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Mar 14 2015
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Mar 14 2015
Convocar às 23:02 desta sexta-feita um docente por mail para duas reuniões nas próximas segunda e terça-feira das 9 horas da manhã às 17:30 da tarde.
Os testes dos alunos que se encontram marcados que se lixem, os alunos ficam a estudar no fim de semana para depois chegarem à escola com o professor a faltar em comissão ao serviço da Cambridge.
Fosse um filho meu que estivesse numa situação destas eu destratava o IAVE com palavras que prefiro não dizer aqui publicamente.
——— Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 13 de março de 2015 23:02
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para:Caro(a) Professor(a)
Dr(a).
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 16 e 17 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária D. João II, Setúbal, R. Dr. Luís Macedo e Castro, 2914-510 SETÚBAL, telefone n.º 265708500.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Travessa das Terras de Sant’Ana, 15
1250-269 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150
www.iave.pt
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