Já Há Horários em Contratação de Escola

Já existem horários em concurso para contratação de escola. Até ao momento são apenas horários para técnicos especializados e os primeiros concursos terminam já no próximo dia 16 de Agosto.

São 42 horários que estão em concurso neste momento de acordo com a seguinte distribuição por concelho e por número de horas.

Para quem nunca concorreu a ofertas de escola importa dizer que só passam a ter acesso aos horários em concurso para os vossos grupos de recrutamento depois de adicionarem a habilitação para o vosso grupo no campo Habilitações, em 2018/2019Horários/Contratação, na aplicação SIGRHE.

Nunca se esqueçam que caso aceitem uma colocação em Contratação de Escola saem da lista da Reserva de Recrutamento 2018/2019 até ao termo do contrato em Contratação de Escola. E no caso de serem colocados em CE num horário anual não regressam mais à Reserva de Recrutamento.

 

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Opinião – Paulo Guinote

Ainda há Direito na Educação?

 

Terá o secretário de Estado João Costa, no seu esforço por apagar um fogo, aberto um inesperado alçapão?

Começava o estio a aquecer quando, no habitual pacote de legislação de final de qualquer ano lectivo que se preza, surgiu a portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto, que, a pretexto de regulamentar aspectos da chamada flexibilidade e autonomia curricular, veio introduzir alterações na forma de funcionamento dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, ao que posteriormente se veio a acrescentar a portaria 226-A/2018, de 7 de Agosto, para o Ensino Secundário.

Desde cedo se percebeu que as modificações em causa pretendem funcionar como uma resposta aos problemas verificados com a greve às reuniões de avaliação dos meses de Junho e Julho. Na prática, a nova legislação pretende passar a letra de lei algumas das determinações mais polémicas de duas notas informativas (de 11 de Junho e 20 de Julho) da directora-geral dos estabelecimentos escolares, Maria Manuela Pastor Faria, por contrariarem a prática há muito consolidada sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma.

Perante as críticas que se levantaram, o secretário de Estado João Costa, que assinou a portaria em causa, surgiu (6 de Agosto) a protestar que se estavam a fazer “interpretações abusivas” e recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas “clarificar” que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias”. Adiantou ainda que “não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta”.

A estas declarações há que replicar no plano político e no jurídico. No plano político, basta questionar o secretário de Estado sobre o que levou à necessidade da “clarificação” de que, anos a fio, ninguém sentiu necessidade. É óbvio que foi a recente greve às avaliações, como o próprio admitiu logo a 12 de Junho quando afirmou que “a lei já prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas”, após ser inquirido sobre a nota da DGEstE do dia anterior que remetia para a portaria 243/2010, de 10 de Agosto, para o Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de Abril, e para o Código do Procedimento Administrativo.

 

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A Injustiça e Violação da Igualdade nos Descontos da Segurança Social Contínua

Documento enviado pela Cláudia Soares para publicação no blog.

 

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O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se…

 

O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se

Mesmo depois de se ter procedido à alteração do Decreto Regulamentar 1-A/2011, através do DR 6/2018, de 2 de julho, e que repôs a injustiça criada entre trabalhadores do sector privado e do sector público (infelizmente só entra em vigor a partir de janeiro de 2019), esta alteração não resolve o problema relativamente aos docentes com horário incompleto.

Isto porque a estes docentes não se pode aplicar este D.R. e a todos (independente do número de horas) deverão ser contabilizados 30 dias para efeitos de declaração mensal de remunerações da SS, como passamos a explicar:

 

  1. Os docentes são contratados o abrigo de um contrato de trabalho resolutivo certo/inverto (ver anexo A) e não ao abrigo de um contrato a tempo parcial uma vez que, a noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150º a 157º da Lei nº 7/2009 (Código do Trabalho) e, de modo algum, aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial, dado que o artigo 150º do Código do Trabalho  prevê que

n. 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo”,

ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direção da escola, nem está registado na totalidade no horário do mesmo.

  1. Mais refere, o artigo 153º do Código do Trabalho que transcrevo na íntegra:

1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.

2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.

3      – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.

Assim, podemos afirmar que, mesmo entendendo aplicar-se as disposições do código do trabalho aos contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos, não se verifica a condição expressa no n. 3 do artigo 150 nem a alínea b do ponto 1 do artigo 153º do Código do Trabalho, o que reverte para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.

  1. Apesar disso, grande parte dos Agrupamento têm declarado os dias de descontos para a Segurança Social como se de um contrato de trabalho a tempo parcial se tratasse, aplicando o disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, ou seja, declarando um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas (a partir de 1 de janeiro serão 5h), o que manifestamente não tem cabimento legal.
  2. Importa referir que, num contrato de trabalho para um horário incompleto, a remuneração é inferior à de um contrato com maior número de horas de trabalho e, por isso, os valores dos seus descontos para fins de proteção social são também proporcionalmente menores, em valor e não em dias de trabalho.
  3. A profissão docente assume especificidades únicas, que não podem ser subvalorizadas, nomeadamente em termos de horário de trabalho: o seu tempo de trabalho está dividido em Componente Letiva (CL) e Componente Não Letiva (CNL), de acordo com o art. 76º do Estatuto da Carreira Docente

 

SUBCAPÍTULO II

Duração de trabalho

Artigo 76.º

Duração semanal

1 — O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço.

2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.

3 — No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.

Como se verifica, a CNL não é registada no horário de trabalho do docente, nem consta sequer do contrato de trabalho. Não sendo a CNL marcada no horário, esta pode ser realizada em qualquer dia ou hora dos 5 dias da semana de trabalho. Nesta CNL o docente é por vezes convocado, a título de exemplo, para reuniões, visitas de estudo, entre outras. Ou seja, o docente, tenha horário completo ou incompleto, poderá ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal. Ora isto, não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial, como demonstrado no ponto 1 e 2 deste documento.

  1. A não correção deste erro trará consequências gravíssimas, não só porque afeta o número de dias contabilizados para efeitos de prazo de garantia, e consequentemente, poderá impossibilitar o acesso ao subsídio de desemprego/doença/maternidade, como afetará, no futuro, as condições de reforma.
  2. Os docentes quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceita um horário incompleto, e não sendo o primeiro contrato, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento, devido à especificidade da profissão.
  3. Temos conhecimento que já houve pelo menos uma decisão favorável por parte do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT), sendo que para um horário incompleto, o juiz sentenciou que fossem contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal.

 

Nestes termos, e nos melhores de direito, os docentes solicitam:

 

– A correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes com contrato de trabalho em funções públicos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações previstas no disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro. Logo, deverão ser contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal, de todos os docentes acima referidos, independentemente do número de horas que constam nos contratos.

 

O quadro abaixo ilustra o que se passa com os descontos para a Segurança Social dos docentes contratados com horários incompletos. (tempo parcial)

 

 

 

 

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Professores a tempo parcial com acesso mais fácil à proteção social????? Título errado.

 

Há que esclarecer que, os professores vão pagar o mesmo, o que vai ser corrigido são os dias a declarar.

A legislação da declaração de remunerações mensais da Segurança Social  já foi alterada, tendo em conta a especificidade do horário da função pública. Mas os professores não estão satisfeitos pois consideram que não devem ser abrangidos por esta norma (artigo16 do DR 6/2018), pois os seus contratos não são a tempo parcial.

A noticia que o Expresso publicou hoje não expressa toda a realidade, induzindo em raciocínios que podem não estar totalmente corretos.

 

Professores a tempo parcial com acesso mais fácil à proteção social

 

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Cartoon do dia – Insónia… – Paulo Serra

 

 

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Iniciaram a ICL (II) e Recolha de necessidades temporárias

 

Indicação de componente letiva (II)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 10 de agosto até às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Indicação da componente letiva (2.ª Fase)

 Nota informativa – Indicação da componente letiva (2.ª Fase)

 

Recolha de necessidades temporárias

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019, das 10:00 horas do dia 10 de agosto às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Necessidades temporárias (pedido de horários)

 Nota informativa – Necessidades temporárias (pedido de horários)

 

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Divulgação – Oferta de Emprego

Colégio, em Lisboa, procura professores das seguintes áreas/disciplinas para horários anuais para o ano letivo 2018/2019.

– Espanhol – grupo 350 – 7 horas letivas (2ªs de manhã e 3ªs de tarde);
– Português – grupo 300 ou 310 – 18 horas letivas;
– Geografia – grupo 420 – 22 horas letivas;
– Matemática e Ciências Naturais – grupo 230 –22 horas letiva.

Deverão os interessados enviar curriculum vitae atualizado para o endereço: [email protected]

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Terminou a Validação da Mobilidade Interna

E agora só conseguirão ver se ficou bem validado quando forem publicadas as listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão da Mobilidade Interna.

 

Nesta fase as escolas podem proceder diretamente à retificação de campos mal preenchidos.

Em princípio amanhã já deve abrir a aplicação do ICL2 e do pedido de horários pelas escolas.

 

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Ainda há duvidas sobre os Contratos de Substituição Temporária?

 

Continuam a chegar relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano letivo, cessa antes de 31 de agosto.

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal divulgada, aqui no blog, em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

Como não houve qualquer mudança na legislação desde então, seria de esperar que se continuasse a aplicar o principio do e-mail enviado em 17 de Junho de 2015,digo eu. Parece que o principio a aplicar-se, neste momento, é o de empurrar a responsabilidade para os diretores, com e-mails que apenas levam em conta o economicismo.

É de relembrar que para poupar uns trocos no Ministério da Educação se gastam milhares no Ministério da Justiça. Qualquer decisão, por parte dos Diretores deve ser baseada nesta sentença, favorável ao docente, para que não sejam necessárias mais sentenças.

 

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Mantêm-se a Mesma Dispensa do Período Probatório

De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 15:29
Assunto: Mobilidade Interna / Período Probatório

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP:

No ano de 2018, em resultado da realização do Concurso Externo e do Concurso Externo Extraordinário, bem como através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concretizou-se o acesso à carreira de novos docentes.

Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

Nesses termos, conforme dispõe o artigo 31.º do ECD, o período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente, visando a verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível e o acompanhamento da adaptação do docente às exigências da profissão. É cumprido no estabelecimento de ensino onde o docente se encontra em exercício de funções, centrando-se na capacidade de integração, na adaptação e participação nas atividades da comunidade educativa, nas suas competências didáticas, pedagógicas e científicas, com vista a alcançar elevados níveis de proficiência que contribuam inexoravelmente para o sucesso dos alunos e do sistema educativo.

Contudo, considera-se importante valorizar a prática acumulada pelos docentes que, antes de ingressarem na carreira, já detenham experiência reiterada num período que se considere desejável para a confirmação das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao cumprimento de elevados padrões de qualidade no exercício docente.

Deste modo, e para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, informa-se que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
  2.  Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral em regime de suplência

Susana Castanheira Lopes

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Resposta da Prov. de Justiça ao “problema” com os descontos para a Seg. Social

 

Esta foi a resposta da Provedoria de Justiça a uma colega. Admitem que a lei criou injustiças desde que voltaram a vigorar as 35h da FP, mas só vão ser corrigidas a partir de janeiro de 2019. Até lá continua a prejudicar-se os funcionários públicos e não se retificam as injustiças que aconteceram até agora? Ninguém corrige o erro? Ou terão estes docentes que exigir em tribunal o seus direitos?

Qual o sindicato que já “pegou” neste assunto?

Fica a nota: Já existem acórdãos a dar razão a quem se fartou e recorreu a tribunal…

 

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Opinião – Um ano que terminou mal e outro que começará pior – Santana Castilho

 

Um ano que terminou mal e outro que começará pior

1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.
O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores.
São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.
O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes.
Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou “a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar ” e escreveu:
“Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!”
Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.
E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.
2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.
As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.
Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa.
Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano?
Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados.
3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?
Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão.
In “Público” de 8.8.18

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A Boa Leitura nO Meu Quintal

Lembram-se da Promessa de Alguma “Reversão” Democrática no Funcionamento das Escolas? (Com Adenda) | O Meu Quintal

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Regulamentação dos Cursos Científico-Humanísticos

Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Portaria n.º 226-A/2018

 

1 – A presente portaria procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto-lei.

2 – A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

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Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

Um documento que pode fazer a diferença para muitos alunos que não se enquadram no currículo normal.

 

 

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Cartoon do dia – O prometido encontro… – Paulo Serra

 

 

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Validação da Mobilidade Interna (7 a 9 Agosto)

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.

 

Clicar ma imagem para ler o manual.

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Recomendação sobre prioridades dos docentes EPE

 

Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do ensino de português no estrangeiro, celebrados com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., como sendo celebrados com o Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

2 – Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

 

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Estranhas Coincidências, Longe de Mim Pensar Tal Coisa

Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores

O secretário de Estado da Educação garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a “interpretação abusiva” que tem sido feita.

Na passada sexta-feira, o Ministério da Educação publicou uma portaria que define que os conselhos de turma, onde os professores decidem as notas a atribuir aos alunos, podem realizar-se com apenas um terço dos docentes presentes, uma vez que estas reuniões de avaliação estão sujeitas ao Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O diploma foi criticado pelo representante dos diretores escolares, Manuel Pereira, e pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que acusou a tutela de falta de respeito ao ter “reduzido” as reuniões de avaliação a um mero ato administrativo.

Em declarações hoje à Lusa, o secretário de Estado da Educação, João Costa, recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas “clarificar” que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias”.

O secretário de Estado considerou que está a ser feita uma “interpretação abusiva” do diploma uma vez que “não há qualquer alteração ao funcionamento dos conselhos de turma”, que continuam a ser “órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exatamente as mesmas atribuições: têm as mesmas funções e a mesma constituição”.

“Qualquer órgão, desde um júri de teses a um conselho de turma a uma reunião de qualquer órgão colegial está sujeito àquilo que o código de procedimento administrativo estipula em termos de funcionamento dos órgãos”, sublinha.

“Nos normativos anteriores não era feita uma referência explícita ao Código de Procedimento Administrativo. Isso suscitou dúvidas e agora clarificou-se”, explica o secretário de estado que assinou portaria da Flexibilização Curricular (223-A/2018).

O diploma veio transpor para lei as indicações dadas pela tutela durante a recente greve às avaliações dos professores o que leva a Fenprof a considerar que a decisão “é indigna e deveria envergonhar aqueles que a tomaram”.

Sobre a ligação entre o diploma e a greve de professores, João Costa reiterou que se trata de “uma interpretação abusiva do texto da portaria”: “Não há aqui nenhuma reação à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta”.

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O Ano Passado A Aplicação de Permutas Teve 200 Casos de Sucesso

A aplicação das permutas criada no blogue há alguns anos teve o ano passado cerca de 200 casos de sucesso após as colocações de 25 de Agosto.

este ano será disponibilizada novamente esta ferramenta para ajuda aos docentes que ficando colocados longe de sua casa pretendam aproximar-se usando esta figura prevista no diploma de concursos.

Fica aqui a listagem de permutas compatíveis e que em muitos casos foram efetivadas entre os docentes.

Em breve serão dadas mais informações sobre a aplicação deste ano.

 

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A Surpresa do SE…

… ou o puro desconhecimento do que se passa fora das paredes dos gabinetes?

Para se conhecer o que se passa no “terreno” é necessário conhecer a realidade do mesmo, não basta ir de visita ver o “lindo”.

Falar com as pessoas que passam nos corredores, sem nos dar importância ou nos estenderem passadeiras vermelhas, é muito útil. Se falarmos só com quem quer uma selfie, só saberemos o que é bonito mostrar… tentem aparecer nas escolas e nos outros departamentos do ME de SURPRESA…

 

Ministério da Educação surpreendido com críticas dos inspectores

O secretário de Estado da Educação manifestou-se esta segunda-feira surpreendido com as críticas do sindicato dos inspectores sobre serem tratados como “polícias do Ministério”, sublinhando que fiscalizar as escolas é o seu trabalho.

in Público

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Da luta pela uniformização dos descontos à Seg. Social

 

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Um País a Saque e a Gatunagem no seu Melhor – 3,5 mil milhões de euros…

 

O cerco da PJ aos ex-governantes de Sócrates na investigação às PPP. Custos podiam subir 3,5 mil milhões – Observador

Quebra de sigilo bancário para cinco ex-governantes e respetivas mulheres, buscas num cabeleireiro, acordos secretos. Os bastidores da investigação da PJ às PPP, em que Paulo Campos é o grande alvo.

A Polícia Judiciária (PJ) não tem grandes dúvidas: os indícios apurados na investigação às Parcerias Público-Privadas (PPP) rodoviárias apontam para a alegada prática de crimes graves. Ao fim de sete anos de investigação que levaram à realização de mais de 60 inquirições, e à recolha de prova em buscas domiciliárias e não domiciliárias a alguns dos que estiveram envolvidos na assinatura dos contratos sob suspeita, os inspetores da Unidade Nacional Contra a Corrupção entendem que o Estado foi prejudicado em mais de 3,5 mil milhões de euros de uma forma alegadamente consciente por parte de alguns dos principais titulares de cargos políticos do Governo Sócrates.

O valor corresponde, grosso modo, a dois anos de encargos públicos com os pagamentos às PPP, ainda que a maior fatia deste aumento de encargos não esteja a ser paga. Isto porque resulta de acordos adicionais (que podem ser considerados acordos secretos) aos contratos de subconcessões rodoviárias e que não receberam o visto prévio. O Tribunal de Contas classificou estas compensações como ilegais, numa auditoria de 2012, e por isso não estão a ser executadas.

Apesar de os ex-ministros Mário Lino (Obras Públicas), Fernando Teixeira dos Santos (Finanças), Carlos Costa Pina (ex-secretário de Estado do Tesouro) e de Almerindo Marques (ex-presidente da empresa pública Estradas de Portugal) serem visados na investigação da PJ e do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), a consulta realizada pelo Observador às mais de 5.000 páginas que constituem os autos do inquérito das PPP revela que a PJ entende que existe uma alegada responsabilidade particular de Paulo Campos, ex-secretário de Estado das Obras Públicas e o principal operacional do primeiro-ministro José Sócrates na implementação dos programas das PPP rodoviárias entre 2005 e 2009. Num relatório emitido já este ano, a PJ dá mesmo Campos como o principal visado da investigação criminal.

A PJ propôs a 18 de maio a avaliação da eventual responsabilidade criminal dos ex-titulares de cargos políticos acima referidos mas, até ao momento, o DCIAP ainda não a fez. Pelo menos, nada consta dos autos consultados.

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Termina hoje às 18 horas o concurso de Mobilidade Interna

É só para lembrar os mais distraídos.

Lembro que todos os QZP são candidatos obrigatórios a este concurso, mesmo que tenham mobilidades autorizadas.

E que também só podem permutar os docentes que se candidatem agora, mesmo que não fiquem colocados.

 

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Comunicado do ME sobre a Inconstitucionalidade de norma da Lei 17/2018

 

Inconstitucionalidade de norma da Lei 17/2018

Relativamente à notícia do jornal Público intitulada «Tribunal Constitucional recusa fiscalização pedida pelo Governo», cumpre esclarecer o seguinte:
1. O Governo não foi notificado do acórdão nem de qualquer decisão pelo Tribunal Constitucional e não se pronuncia sobre eventuais decisões que desconhece.
2. Nos termos da Constituição, ao Tribunal Constitucional compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, devendo pronunciar-se, no sentido da inconstitucionalidade ou da não-inconstitucionalidade, relativamente a todas as normas cuja fiscalização lhe seja requerida.
3. A norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada consta da Lei 17/2018, publicada em 19 de abril, e o pedido de fiscalização da respetiva constitucionalidade foi apresentado no Tribunal Constitucional sete dias depois, em 26 de abril, inexistindo portanto qualquer extemporaneidade do pedido (que, de resto, nunca se verificaria, uma vez que os pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade não estão sujeitos a prazo, podendo ser apresentados em qualquer momento).
4. Consta expressamente do pedido de fiscalização da constitucionalidade que a decisão do Tribunal Constitucional poderá ter efeito útil, relativamente ao concurso de professores em curso, se proferida até ao final de agosto (e não em junho, como se diz na notícia hoje publicada). Assim sendo, independentemente do sentido da decisão do Tribunal Constitucional, a mesma mantém, a esta data, o seu efeito útil.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/08/Inconstitucionalidade-de-norma-da-Lei-17-2018.pdf”]

 

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Opinião – Os professores dos nossos netos – João Cerejeira/Miguel Portela

 

Os professores dos nossos netos

Portugal pagou caro, em termos do seu desenvolvimento, medidas que contribuíram para diminuir a qualidade do corpo docente.

Os dados constantes nas Estatísticas da Educação 2016/2017 mostram que 60% dos professores do pré-escolar ao secundário têm 45 ou mais anos de idade. Ou seja, cerca de 96 mil, mais de metade dos docentes atuais, vão-se aposentar ao longo das próximas duas décadas. Apesar da diminuição expectável do número de alunos, é de esperar que o ritmo de recrutamento de novos professores aumente, com maior expressão no ensino público, pois é neste que o envelhecimento da classe docente é mais pronunciado – neste sistema apenas 3% têm idade inferior a 35 anos.

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Pais atrasam processo de colocação dos alunos nas escolas – diretores

Pais atrasam processo de colocação dos alunos nas escolas – diretores » Educare – O Portal de Educação

As listas de colocação dos alunos nas escolas do país saíram na segunda-feira, mas há pais preocupados porque os seus filhos não ficaram colocados em nenhuma escola.

Em declarações à Lusa, o Ministério da Educação (ME) garante que “neste momento, o processo de colocação de alunos está estabilizado”, mas, tal “como acontece todos os anos, há sempre um conjunto residual de situações que ficam resolvidas pouco tempo depois das listas saírem”.

Ao Portal da Queixa, por exemplo, chegaram “mais de dez reclamações em três dias relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas”, refere aquela rede social de consumidores.

O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, aponta o dedo aos encarregados de educação que, quando estão a preencher os formulários de matrícula, colocam apenas o nome de uma escola na lista de preferências.

Apesar de ser obrigatório apresentar cinco estabelecimentos de ensino, Filinto Lima diz que é muito usual os encarregados de educação deixarem muitas dessas opções em branco, “pensando que é melhor pôr apenas a escola que querem mesmo”.

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De que precisa para trabalhar melhor? Saúde mental está a deixar de ser tabu nas empresas

De que precisa para trabalhar melhor? Saúde mental está a deixar de ser tabu nas empresas – Renascença

05 ago, 2018 – 09:13 • Marta Grosso

Um trabalhador doente não é um trabalhador produtivo. E o problema “não se resolve com descontos no ginásio”. A Renascença ouviu dois especialistas dedicados ao bem-estar profissional.

 

A dificuldade em conciliar a vida pessoal com a profissional está a ter efeitos negativos na produtividade dos trabalhadores e, como consequência, nos resultados das empresas.

Num mundo competitivo como aquele em que vivemos não há margem para perdas desnecessárias e algumas empresas estão a começar a perceber isso.

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O Descongelamento…

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O Tribunal Constitucional Decidiu Não Decidir

… mas ainda está de férias para oficializar a decisão.

 

Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores

 

Executivo pôs em causa a constitucionalidade de uma norma aprovada pelo Parlamento, que obriga o Ministério da Educação a pôr todos os horários disponíveis a concurso. E é o que vai acontecer.

 

 

O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.

O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.

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AI, AGOSTINHO!…

AI, AGOSTINHO!…

 

 

 

É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.

“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? …  Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*

Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.

Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.

Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!

Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:

– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Por©taria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;

– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.

Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)

 

Fátima Ventura Brás

Professora do 1.º Ciclo

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Números da Mobilidade Por Doença Confirmam a Deslocação Para Norte

Tal como já tinha indiciado aqui, os QZP 1, 2 e 3 recebem mais de metade dos docentes que obtiveram a Mobilidade Por Doença e vão fazer escassear as colocações a norte.

Curiosamente o número de pedidos deferidos da Mobilidade Por Doença fazem uma escala decrescente desde o QZP 1 ao QZP 10.

Ficam aqui os quadros do ME que constam da Nota Informativa da Mobilidade Por Doença.

 

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Meia Jornada de Trabalho – Nota Informativa (Pedido de 3 de Agosto a 7 de Setembro)

Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa

 

Muito importante para ajudar na vossa decisão se:

  • Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  • Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
    crónica. :

 

2. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, nomeadamente:

  • tempo de serviço para concurso;
  • tempo de serviço para progressão na carreira.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/08/20180803_grh_ni_MeiaJornada.pdf”]

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Organizações sindicais de professores não compreendem a indisponibilidade do Senhor Presidente da República para a audiência solicitada há meses

 

Organizações sindicais de professores não compreendem a indisponibilidade do Senhor Presidente da República para a audiência solicitada há meses

Ao longo do ano letivo que terminou, mais uma vez não é exagero dizer que os professores foram heróis, desenvolvendo, com muita dedicação e empenho, um trabalho que se tem refletido numa significativa redução do insucesso escolar e na construção de uma escola que, não obstante todos os constrangimentos, se tem esforçado por ser mais inclusiva.
Mas este ano letivo foi, ainda, um tempo de luta dos professores em defesa da sua carreira e das suas condições de trabalho, luta essa que, continuando o governo a não dar respostas positivas aos problemas que urge resolver, irá manter-se no ano que se aproxima.
Há alguns meses, num quadro de grande instabilidade e mal-estar na profissão docente, as organizações sindicais de professores solicitaram ao Senhor Presidente da República uma audiência. Contudo, por falta de agenda, ela não se realizou. Mais recentemente, há cerca de um mês, as organizações sindicais reiteraram o pedido, porém, provavelmente, de novo, por dificuldades de agenda, o Senhor Presidente da República ainda não marcou a audiência solicitada.
O Senhor Presidente da República não tem por hábito fugir aos problemas de quem trabalha, como se confirmou com a audiência que concedeu, e bem, aos bolseiros de investigação científica; da mesma forma, o Senhor Presidente da República tem conseguido agendar audiências em que recebe aqueles que os portugueses consideram heróis nacionais, como se confirmou, desta vez, com a receção aos campeões europeus de futebol sub-19; é conhecida a capacidade do Senhor Presidente para demonstrar interesse e ter opinião sobre incontáveis questões que surgem na sociedade portuguesa.
Não esquecemos que, em 30 de junho de 2017, o Senhor Presidente da República afirmou, e bem, que “há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores de Portugal…”. Assim sendo, qual o motivo por que o Senhor Presidente da República continua sem receber as organizações sindicais representativas dos professores portugueses?
Lisboa, 3 de agosto 2018
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU
SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Ao longo do ano letivo que terminou, mais uma vez não é exagero dizer que os professores foram heróis, desenvolvendo, com muita dedicação e empenho, um trabalho que se tem refletido numa significativa redução do insucesso escolar e na construção de uma escola que, não obstante todos os constrangimentos, se tem esforçado por ser mais inclusiva.

Mas este ano letivo foi, ainda, um tempo de luta dos professores em defesa da sua carreira e das suas condições de trabalho, luta essa que, continuando o governo a não dar respostas positivas aos problemas que urge resolver, irá manter-se no ano que se aproxima.

Há alguns meses, num quadro de grande instabilidade e mal-estar na profissão docente, as organizações sindicais de professores solicitaram ao Senhor Presidente da República uma audiência. Contudo, por falta de agenda, ela não se realizou. Mais recentemente, há cerca de um mês, as organizações sindicais reiteraram o pedido, porém, provavelmente, de novo, por dificuldades de agenda, o Senhor Presidente da República ainda não marcou a audiência solicitada.

O Senhor Presidente da República não tem por hábito fugir aos problemas de quem trabalha, como se confirmou com a audiência que concedeu, e bem, aos bolseiros de investigação científica; da mesma forma, o Senhor Presidente da República tem conseguido agendar audiências em que recebe aqueles que os portugueses consideram heróis nacionais, como se confirmou, desta vez, com a receção aos campeões europeus de futebol sub-19; é conhecida a capacidade do Senhor Presidente para demonstrar interesse e ter opinião sobre incontáveis questões que surgem na sociedade portuguesa.

Não esquecemos que, em 30 de junho de 2017, o Senhor Presidente da República afirmou, e bem, que “há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores de Portugal…”. Assim sendo, qual o motivo por que o Senhor Presidente da República continua sem receber as organizações sindicais representativas dos professores portugueses?

Lisboa, 3 de agosto 2018

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU
SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

 

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A Portaria da Flexibilização Curricular (Elimina o Peso do Conselho de Turma na Avaliação Sumativa)

Foi publicada hoje e procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

A principal novidade é a transposição para lei das indicações dadas pelo ME durante a greve para a realização dos conselhos de turma.

 

Artigo 22.º
Avaliação sumativa

 

4 — A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação referidos no artigo 18.º, compete:

a) No 1.º ciclo, ao professor titular de turma;
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, ao diretor de turma.

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

 

5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 — Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 — Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 — O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram

 

 

Portaria n.º 223-A/2018

 

 

Objeto

1 – A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

2 – Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos iv e v do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.

 

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Professores Bibliotecários – Concurso Externo

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

 

 Lista de 03/08/2018

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Pedido de horários para contratação de escola

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – pedido de horários

Nota informativa

 

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A Ler pelo Incluso – Os pais da exclusão: o choque de civilizações

Incluso | Os pais da exclusão: o choque de civilizações

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Matrículas escolares – Os riscos de alterar morada fiscal para uma morada falsa

Observador – Matrículas escolares. Os riscos de alterar morada fiscal para uma morada falsa

Vale a pena apresentar uma morada fiscal falsa para garantir a escola que quer ao seu filho? Especialista em Direito Fiscal explica que benefícios pode perder se seguir esse caminho.

 

A polémica estalou e mesmo que já desmentida pela diretora do agrupamento de escolas D. Filipa Lencastre, onde a TSF dizia haver alunos a ser matriculados com moradas fiscais falsas, ficou a pergunta no ar. É ou não possível um encarregado de educação mudar a morada fiscal de modo a garantir que o seu filho fique colocado na escola pública da sua preferência? E se o fizer tem mais a ganhar ou a perder com esta mudança?

Na teoria é possível, na prática é complexo e pode implicar custos, como a perda de isenção do IMI (caso a haja) ao encarregado de educação, como explicou ao Observador o fiscalista João Espanha.

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