De: DGAE [mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]
Enviada: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 15:29
Assunto: Mobilidade Interna / Período Probatório
Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP:
No ano de 2018, em resultado da realização do Concurso Externo e do Concurso Externo Extraordinário, bem como através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concretizou-se o acesso à carreira de novos docentes.
Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.
Nesses termos, conforme dispõe o artigo 31.º do ECD, o período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente, visando a verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível e o acompanhamento da adaptação do docente às exigências da profissão. É cumprido no estabelecimento de ensino onde o docente se encontra em exercício de funções, centrando-se na capacidade de integração, na adaptação e participação nas atividades da comunidade educativa, nas suas competências didáticas, pedagógicas e científicas, com vista a alcançar elevados níveis de proficiência que contribuam inexoravelmente para o sucesso dos alunos e do sistema educativo.
Contudo, considera-se importante valorizar a prática acumulada pelos docentes que, antes de ingressarem na carreira, já detenham experiência reiterada num período que se considere desejável para a confirmação das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao cumprimento de elevados padrões de qualidade no exercício docente.
Deste modo, e para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, informa-se que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes